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  <para>       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                               TERMO DE CONVÃNIO                                         NÂ°003/19&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>Processo Administrativo: 19/10/04978&#13;</para>
  <para>Interessado: Secretaria Municipal de SaÃºde&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                  Por este instrumento, de um lado, o MUNICIPIO DE CAMPINAS,&#13;</para>
  <para>inscrito no CNPJ sob o n. 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n. 200 â Centro&#13;</para>
  <para>â Campinas â SÃ£o Paulo, atravÃ©s da Secretaria Municipal de SaÃºde, representada pelo Senhor&#13;</para>
  <para>SecretÃ¡rio Municipal de SaÃºde Dr. CARMINO ANTONIO DE SOUZA, portador do RG n. 4788365- 0-&#13;</para>
  <para>SSP/SP e do CPF n. 723.931.818-49, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante&#13;</para>
  <para>denominado CONVENENTE, e, de outro a FUNDAÃÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER,&#13;</para>
  <para>sociedade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nÂ° 46.064.283/0001-36, com sede na Rua&#13;</para>
  <para>Dr. Mascarenhas, nÂ° 249, Botafogo â Campinas â SÃ£o Paulo, neste ato representada por sua&#13;</para>
  <para>Presidente, Sra. Dra. ELVIRA BARBOSA ABREU, portadora do RG nÂ° 9.598.121-4 SSP/SP, e do&#13;</para>
  <para>CPF/MF nÂ°184.250.768-03, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o&#13;</para>
  <para>presente Termo de ConvÃªnio, tendo em vista o que dispÃµem a ConstituiÃ§Ã£o Federal, artigo 196 e&#13;</para>
  <para>seguintes; as Leis OrgÃ¢nicas da SaÃºde n. 8.080/90, em especial artigos 24, 25 e 26, Lei Federal&#13;</para>
  <para>n. 8.142/90; a Lei Federal n. 8.666/93, em especial o artigo 116, e suas alteraÃ§Ãµes, no que&#13;</para>
  <para>couber; nas Leis OrgÃ¢nicas do MunicÃ­pio; o Decreto Municipal n 16.215/2008; e demais&#13;</para>
  <para>disposiÃ§Ãµes legais e regulamentares aplicÃ¡veis Ã  espÃ©cie, de acordo com as clÃ¡usulas seguintes:&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                               PRIMEIRA - DO OBJETO&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>1.1. O presente convÃªnio tem por objeto estabelecer e desenvolver, em regime de cooperaÃ§Ã£o&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JcquitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                               Campinas â SP â CEP 13015-904&#13;</para>
  <para>                                       http://wwu'.campinas.sp.gov.br â PÃ¡gina 2 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>       1.1.2. O presente ConvÃªnio busca avanÃ§ar na construÃ§Ã£o do Modelo Assistencial&#13;</para>
  <para>       Humanizado, que valorize a atenÃ§Ã£o integral dos usuÃ¡rios.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>1.2. O presente ConvÃªnio poclerÃ¡ ser alterado, mediante Termo Aditivo ou Apostilamento,&#13;</para>
  <para>observadas as regras para cada caso, sempre que se evidencie a necessidade de adequaÃ§Ã£o Ã s&#13;</para>
  <para>novas Portarias e/ou Normas do MinistÃ©rio SaÃºde ou Secretaria Estadual de SaÃºde de SÃ£o Paulo&#13;</para>
  <para>e/ou do MunicÃ­pio, ou ainda, para adequaÃ§Ã£o ou ampliaÃ§Ã£o do Plano de Trabalho.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                     SEGUNDA - DAS CONDIÃÃES GERAIS&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>2.1. O presente ConvÃªnio fica submetido Ã s seguintes condiÃ§Ãµes gerais:&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       2.1.1. A execuÃ§Ã£o do presente ConvÃªnio se sujeita Ã s normas tÃ©cnicas e administrativas,&#13;</para>
  <para>       bem como aos princÃ­pios e diretrizes do Sistema Ãnico de SaÃºde, com garantia de&#13;</para>
  <para>       universalidade de acesso, equidade e integralidade na atenÃ§Ã£o ambulatorial, e, ainda, Ã s&#13;</para>
  <para>       normas do Sistema Nacional de Auditoria e Sistema Municipal de Auditoria do Sistema&#13;</para>
  <para>       Ãnico de SaÃºde.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       2.1.2. O acesso aos serviÃ§os ambulatoriais disponibilizados pelo Sistema Ãnico de&#13;</para>
  <para>       SaÃºde/Campinas, atravÃ©s deste convÃªnio, efetivar-se-Ã¡ atravÃ©s dos componentes da&#13;</para>
  <para>       RegulaÃ§Ã£o da Secretaria Municipal de SaÃºde, atendidos, para o caso, os critÃ©rios de&#13;</para>
  <para>       complexidade, mediante a utilizaÃ§Ã£o do "Sistema CROSS de RegulaÃ§Ã£o", do "Sistema On&#13;</para>
  <para>       Line - SOL", ou outros que venham substitui-los, ou sejam indicados pela CONVENENTE,&#13;</para>
  <para>       a critÃ©rio da Secretaria Municipal de SaÃºde de Campinas.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       2.1.3. Os atendimentos realizados observarÃ£o os protocolos tÃ©cnicos estabelecidos pelos&#13;</para>
  <para>       Convenentes em consonÃ¢ncia com as normas estabelecidas pelo MinistÃ©rio da SaÃºde.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       2.1.4. O encaminhamento e atendimento do usuÃ¡rio deverÃ£o ocorrer em conformidade&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                                                                                                                  nto&#13;</para>
  <para>                                                                                                                                        o&#13;</para>
  <para>       CONVENENTE, atravÃ©s da Secretaria Municipal de SaÃºde.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial dc FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 - Centro&#13;</para>
  <para>                                              Campinas â SP â CEP 13015-904&#13;</para>
  <para>                                      http://www.campinas.sp.gov.br â PÃ¡gina 3 de 21&#13;</para>
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  <para>    2.1.6. Os processos de atendimento deverÃ£o contemplar as orientaÃ§Ãµes da PolÃ­tica&#13;</para>
  <para>    Nacional de HumanizaÃ§Ã£o do Sistema Ãnico de SaÃºde.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    2.1.7. Gratuidade das aÃ§Ãµes e dos serviÃ§os executados no Ã¢mbito deste ConvÃªnio.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    2.1.8. Ã vedado cobrar da pessoa atendida pela CONVENIADA, ou do seu responsÃ¡vel,&#13;</para>
  <para>   qualquer valor adicional Ã quele pago pela Secretaria Municipal de SaÃºde para atividades&#13;</para>
  <para>   objeto deste ConvÃªnio, uma vez que todas as aÃ§Ãµes e serviÃ§os executados pela&#13;</para>
  <para>   CONVENIADA, em decorrÃªncia do presente ConvÃªnio nÃ£o gerarÃ£o Ã´nus ao usuÃ¡rio.&#13;</para>
  <para>   Comprovada a cobranÃ§a, atravÃ©s de processo administrativo no qual se garanta o direito&#13;</para>
  <para>   de defesa Ã  CONVENIADA, o valor da cobranÃ§a serÃ¡ descontado do pagamento do&#13;</para>
  <para>   repasse mensal, ressarcindo-se o(a) reclamante.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    2.1.9. Ã vedada a cobranÃ§a simultÃ¢nea de importÃ¢ncias relativas Ã  prestaÃ§Ã£o de&#13;</para>
  <para>   atendimento ao SUS, de entidades pÃºblicas de saÃºde e/ou seguros saÃºde e/ou outras&#13;</para>
  <para>   modalidades assistenciais, medicina de grupo e/ou cooperativas de saÃºde ou similares.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>   2.1.10. SerÃ¡ instituÃ­da ComissÃ£o de Acompanhamento do ConvÃªnio, formada por&#13;</para>
  <para>   representantes da Secretaria Municipal de SaÃºde, da CONVENIADA e do Conselho&#13;</para>
  <para>   Municipal de SaÃºde, garantido o princÃ­pio da equidade entre o nÃºmero de representantes&#13;</para>
  <para>   de cada segmento, visando o acompanhamento das atividades, o cumprimento das metas&#13;</para>
  <para>   pactuadas e a avaliaÃ§Ã£o da qualidade da atenÃ§Ã£o Ã  saÃºde dos usuÃ¡rios, na conformidade do&#13;</para>
  <para>   quanto previsto nos Planos de Trabalho e seus Anexos.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>   2.1.11. Os serviÃ§os, ora conveniados, serÃ£o prestados diretamente por profissionais da&#13;</para>
  <para>   CONVENIADA, por profissionais a ela vinculados ou, ainda, por ela autorizados a prestar&#13;</para>
  <para>   serviÃ§os.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>   2.1.12. Para os efeitos deste ConvÃªnio, consideram-se profissionais pertencentes Ã &#13;</para>
  <para>   CONVENIADA:&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>              2.1.12.1. Os membros do seu corpo clÃ­nico;&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>              2.1.12.2. Os profissionais que tenham vÃ­nculo empregatÃ­cio com a CONVEN                                      ;&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro       *&#13;</para>
  <para>                                           Campinas â SP â CEP 13015-904&#13;</para>
  <para>                                    http://www.campinas.sp.gov.br - Pagina 4 de 21&#13;</para>
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  <para>        PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                   2.1.12.3. Os profissionais autÃ´nomos que, eventualmente prestem serviÃ§os Ã &#13;</para>
  <para>                   CONVENIADA;&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                   2.1.12.4. Equiparam-se aos profissionais autÃ´nomos: a empresa, o grupo, a&#13;</para>
  <para>                   sociedade ou conglomerado de profissionais que exerÃ§a atividade na Ã¡rea da&#13;</para>
  <para>                   saÃºde nas dependÃªncias da CONVENIADA ou que com ela mantenha&#13;</para>
  <para>                   ConvÃªnio/Contrato.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                   2.1.12.5. Os profissionais Docentes e aqueles que cursem Programa de&#13;</para>
  <para>                   ResidÃªncia e/ou pÃ³s-graduaÃ§Ã£o junto Ã  CONVENIADA.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        2.1.13. A aquisiÃ§Ã£o de produtos e a contrataÃ§Ã£o de serviÃ§os e pessoal, pela CONVENIADA,&#13;</para>
  <para>        com recursos pÃºblicos repassados no presente ConvÃªnio, deverÃ¡, obrigatoriamente,&#13;</para>
  <para>        observar os princÃ­pios da impessoalidade, moralidade e economicidade, que devem nortear&#13;</para>
  <para>        o Regulamento de Compras, de elaboraÃ§Ã£o e publicaÃ§Ã£o obrigatÃ³ria pela entidade&#13;</para>
  <para>        CONVENIADA, bem como, para contrataÃ§Ã£o de pessoal, com observÃ¢ncia rigorosa ao&#13;</para>
  <para>        conteÃºdo da SÃºmula 331 do TST e suas atualizaÃ§Ãµes.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                TERCEIRA - DAS OBRIGAÃÃES DAS PARTES&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>3.1. Constituem obrigaÃ§Ãµes do CONVENENTE e da CONVENIADA:&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       3.1.1. Realizar, em conjunto, a programaÃ§Ã£o das aÃ§Ãµes e atividades a serem&#13;</para>
  <para>       desenvolvidas.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       3.1.2. Realizar a avaliaÃ§Ã£o periâodica dos resultados das aÃ§Ãµes e atividades conveniadas.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       3.1.3. Instituir ComissÃ£o de Acompanhamento do ConvÃªnio.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       3.1.4. Elaborar e implantar os protocolos tÃ©cnicos de atendimento;&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       3.2.1. Encaminhar, em conformidade com as rotinas e fluxos estabelecidos par&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                                Campinas â SP â CEP 1 3015-904&#13;</para>
  <para>                                        hRp ://www.campinas. sp.gov. br â PÃ¡gina 5 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>   referÃªncia e contra referÃªncia, atravÃ©s do Sistema de RegulaÃ§Ã£o da Secretaria Municipal de&#13;</para>
  <para>   SaÃºde, assim a Central Municipal de RegulaÃ§Ã£o â CMR e o Sistema On Line - SOL, os&#13;</para>
  <para>   usuÃ¡rios que necessitem dos serviÃ§os e aÃ§Ãµes conveniadas.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>  3.2.2. Supervisionar, controlar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a operacionalizaÃ§Ã£o das&#13;</para>
  <para>  aÃ§Ãµes e atividades conveniadas.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>  3.2.3.      Auditor mensalmente os procedimentos realizados pela CONVENIADA,&#13;</para>
  <para>  apresentando relatÃ³rios da produÃ§Äo, sem prejuÃ­zo das auditorias extraordinÃ¡rias que&#13;</para>
  <para>  poderÃ£o ser realizadas a qualquer momento pelo CONVENENTE.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>  3.2.4. Repassar recursos pÃºblicos, na conformidade da clÃ¡usula quarta deste ConvÃªnio&#13;</para>
  <para>  para operacionalizaÃ§Äo e manutenÃ§Äo dos serviÃ§os e aÃ§Ãµes descritos no Plano de Trabalho.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>  3.2.5. Apresentar anualmente ao Conselho Municipal de SaÃºde os resultados das&#13;</para>
  <para>  avaliaÃ§Ãµes e a prestaÃ§Ã£o de contas realizada pela CONVENIADA.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>  3.2.6. Atuar como facilitador para o cumprimento das aÃ§Ãµes diante de alteraÃ§Ãµes de&#13;</para>
  <para>  normas tÃ©cnicas e administrativas, que por ventura possam existir, visando o&#13;</para>
  <para>  cumprimento dos princÃ­pios e diretrizes do SUS.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>  3.2.7. Elaborar, em conjunto com a CONVENIADA, o fluxo de pacientes e encaminhar os&#13;</para>
  <para>  usuÃ¡rios que necessitarem deste serviÃ§o, atravÃ©s do Sistema de RegulaÃ§Ã£o da Secretaria&#13;</para>
  <para>  Municipal de SaÃºde.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>  3.2.8. Identificar insuficiÃªncias eventualmente existentes na execuÃ§Ã£o das aÃ§Ãµes e&#13;</para>
  <para>  serviÃ§os conveniados, e promover intervenÃ§Ãµes que objetivem assegurar a sua correÃ§Ã£o.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>  3.2.9. Nomear a ComissÃ£o de Acompanhamento do ConvÃªnio, bem como, indicar os&#13;</para>
  <para>  membros que a comporÃ£o.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>  3.2.10. Empenhar, no ato da celebreÃ§Ã£o deste ConvÃªnio, o valor total a ser&#13;</para>
  <para>  transferido no exercicio, efetuando-se a programaÃ§Ã£o para os exercicios&#13;</para>
  <para>  subsequentes.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>  3.2.11. Realizar a avaliaÃ§Äo periÃ³dica dos resultados das aÃ§Ãµes e atividades conveniadas.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã¤o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro'* Â°â '&#13;</para>
  <para>                                          Campinas â SP - CEP 1301 5-904&#13;</para>
  <para>                                  http://www.campinas.sp.gov.br â PÅgina 6 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>       3.2.12. Elaborar e implantar os protocolos tÃ©cnicos de atendimento.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       3.2.13. Analisar as prestaÃ§Ãµes de contas mensais da conveniada em consonÃ¢ncia com o&#13;</para>
  <para>       Manual de PrestaÃ§Ã£o de Contas, da Secretaria Municipal de SaÃºde e nos casos de&#13;</para>
  <para>       inconformidades, notificar a entidade para a apresentaÃ§Ã£o das justificativas pertinentes com&#13;</para>
  <para>       indicaÃ§Ã£o de prazo para tal, sob pena de serem as despesas consideradas irregulares.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>3.3. SÃ£o obrigaÃ§Ãµes da CONVENIADA:&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>      3.3.1. Cumprir integralmente as aÃ§Ãµes e atribuiÃ§Ãµes pactuadas no Plano de Trabalho de fls.&#13;</para>
  <para>      90/103.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>      3.3.2. Ofertar e disponibilizar, a partir da data da assinatura do presente ConvÃªnio, 100O/o&#13;</para>
  <para>      (cem por cento) dos procedimentos conveniados, nos quantitativos especificados no Plano&#13;</para>
  <para>      de Trabalho de fls. 90/103.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>      3.3.3. Indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente para&#13;</para>
  <para>      compor a ComissÃ£o de Acompanhamento do ConvÃªnio e responsabilizar-se em mantÃª-los&#13;</para>
  <para>      em atividade regular e permanente.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>      3.3.4. Manter uma metodologia de aferiÃ§Ã£o de custos e disponibilizÃ¡-la, de forma&#13;</para>
  <para>      detalhada, sempre que solicitado pelo CONVENENTE. Na aferiÃ§Ã£o dos custos dos serviÃ§os da&#13;</para>
  <para>      CONVENIADA deverÃ£o estar compreendidas as despesas e os valores de insumos, bem&#13;</para>
  <para>      como os valores relativos aos gastos com pessoal e todos aqueles inerentes ao Plano de&#13;</para>
  <para>      Trabalho de fls. 90/103.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>      3.3.5. Permitir e facilitar o acompanhamento dos serviÃ§os prestados e valores&#13;</para>
  <para>      discriminados na Tabela SIGTAP-SUS, no decorrer da execuÃ§Ã£o deste convÃªnio, pela&#13;</para>
  <para>      ComissÃ£o de Acompanhamento do ConvÃªnio, pelos auditores da Coordenadoria Setorial&#13;</para>
  <para>      de AvaliaÃ§Ã£o de ProduÃ§Ã£o TÃ©cnico-Assistencial da Secretaria Municipal de SaÃºde, e&#13;</para>
  <para>      demais instÃ¢ncias gestoras do SUS Municipal.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>     SMAJ â DAI - Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                               Campinas â SP â CEP 13015-904&#13;</para>
  <para>                                         http://www.campinas.sp.gov.br â PÃ¡gina 7 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>   PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS **&#13;</para>
  <para>                       Secretaria Municipal de Assuntos JurÃ­dicos&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    conveniados.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    3.3.8. Manter sempre atualizado o prontuÃ¡rio mÃ©dico dos pacientes, bem como o arquivo&#13;</para>
  <para>    mÃ©dico, ressalvados os prazos previstos em lei.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    3.3.9. NÃ£o utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de&#13;</para>
  <para>    experimentaÃ§Ã£o.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    3.3.10. Atender aos usuÃ¡rios com dignidade e respeito, de forma universal e igualitÃ¡ria,&#13;</para>
  <para>    mantendo sempre a qualidade na prestaÃ§Ã£o dos serviÃ§os conveniados.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    3.3.11. Justificar ao usuÃ¡rio ou ao seu representante, quando solicitado, por escrito, as&#13;</para>
  <para>    razÃµes tÃ©cnicas que justifiquem a negativa de proceder Ã  realizaÃ§Ã£o de qualquer ato&#13;</para>
  <para>    profissional ou serviÃ§o previsto neste ConvÃªnio, nos Planos de Trabalho e Anexos,&#13;</para>
  <para>    encaminhando, mensalmente, ao CONVENENTE, atravÃ©s da Secretaria Municipal de&#13;</para>
  <para>    SaÃºde, cÃ³pia da justificativa, acompanhada da solicitaÃ§Ã£o feita pelo usuÃ¡rio.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    3.3.12. Afixar aviso, em local visÃ­vel, de sua condiÃ§Ã£o de integrante do SUS e da&#13;</para>
  <para>    gratuidade dos serviÃ§os prestados nesta condiÃ§Ã£o.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>               3.3.12.1.       NÃ£o serÃ¡ permitida cobranÃ§a suplementar dos procedimentos&#13;</para>
  <para>               conveniados aos responsÃ¡veis pelos portadores de necessidades especiais no&#13;</para>
  <para>               Ã¢mbito do Sistema Ãnico de SaÃºde, sob quaisquer pretextos, tais como, prestaÃ§Ã£o&#13;</para>
  <para>               de serviÃ§o de assistÃªncia Ã  saÃºde, aluguel, venda de equipamentos, materiais ou&#13;</para>
  <para>               quaisquer insumos.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>   3.3.13. Esclarecer ao usuÃ¡rio ou ao seu representante, sobre seus direitos e assuntos&#13;</para>
  <para>   pertinentes aos serviÃ§os oferecidos.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>   3.3.14. Garantir a confidencialidade dos dados e informaÃ§Ãµes dos usuÃ¡rios, portadores de&#13;</para>
  <para>   deficiÃªncia intelectual.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>   3.3.15. Respeitar a decisÃ£o do usuÃ¡rio ao consentir ou recusar prestaÃ§Ã£o de s iÃ§o de&#13;</para>
  <para>   saÃºde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou de obrigaÃ§Ã£o legal.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>   3.3.16. Notificar ao CONVENENTE eventuais alteraÃ§Ãµes em seus estatutos e/ou de&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>SMAJ â DAI â Câoordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                            Campinas â SP â CEP 13015-904&#13;</para>
  <para>                                     Imp://wwu'.campinas.sp.gov.br â PÃ¡gina 8 de 2 l&#13;</para>
  <para/>
  <para>    diretoria, enviando-lhe, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do registro da&#13;</para>
  <para>    alteraÃ§Ã£o, cÃ³pias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanÃ§as.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    3.3.17. Implementar e manter as diretrizes da PolÃ­tica Nacional de HumanizaÃ§Ã£o e do&#13;</para>
  <para>    Programa de InclusÃ£o Social da Pessoa com DeficiÃªncia e Necessidades Especiais.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    3.3.18. Comprometer-se a alimentar e atualizar, sistemÃ¡tica e rotineiramente, os&#13;</para>
  <para>    componentes de RegulaÃ§Ã£o da Secretaria Municipal de SaÃºde, mediante a utilizaÃ§Ã£o do&#13;</para>
  <para>    âSistema CROSS de RegulaÃ§Ã£oâ, ou outro que venha substitui-lo, a critÃ©rio da Secretaria&#13;</para>
  <para>    Plunicipal de SaÃºde, assim como, todos os sistemas de informaÃ§Ãµes do MinistÃ©rio da&#13;</para>
  <para>    SaÃºde, incluindo o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de SaÃºde â CNES e outros&#13;</para>
  <para>    sistemas de informaÃ§Ãµes que venham a ser implementados no Ã¢mbito do SUS, em&#13;</para>
  <para>    substituiÃ§Ã£o ou em complementaÃ§Ã£o a este.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    3.3.19. Submeter-se Ã s Normas emanadas pelo MinistÃ©rio da SaÃºde e manter-se em&#13;</para>
  <para>    conformidade com o artigo 26, parÃ¡grafo 2o. da Lei 8080/90.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>    3.3.20. Manter seu balanÃ§o aprovado em confÃ³rmidade com o Decreto n 2.536, de 06&#13;</para>
  <para>    de abril de 1998 e posteriores alteraÃ§Ãµes.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>   3.3.21. Reconhecer e respeitar as prerrogativas do Gestor Municipal, assim como, do&#13;</para>
  <para>   MinistÃ©rio da SaÃºde, nos termos da legislaÃ§Ã£o vigente, de realizar fiscalizaÃ§Ã£o, auditoria,&#13;</para>
  <para>   avaliaÃ§Ã£o, controle e normatizaÃ§Ã£o suplementar sobre a execuÃ§Ã£o do objeto deste&#13;</para>
  <para>   convÃªnio.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>   3.3.22. Franquear o acesso nas dependÃªncias da CONVENIADA, dos servidores pÃºblicos&#13;</para>
  <para>   que promovem a fiscalizaÃ§Ã£o, regulaÃ§Ã£o, auditoria, avaliaÃ§Ã£o e controle do presente&#13;</para>
  <para>   ConvÃªnio, garantindo ao servidor pÃºblico crachÃ¡ de acesso e, de forma gratuita, vaga&#13;</para>
  <para>   demarcada em estacionamento no bolsÃ£o reservado da entidade CONVENIADA.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>   3.3.23. Manter pessoal para a execuÃ§Ã£o das atividades previstas neste ConvÃªnio,&#13;</para>
  <para>   responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciÃ¡rios, fiscais e comerciais,&#13;</para>
  <para>   resultantes da execuÃ§Ã£o do objeto desta parceria, garantindo nÃºmero suficiente de&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>SMAJ - DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                            Campinas â SP â CEP l 3015-904&#13;</para>
  <para>                                     Imp://www.campinas.sp.gov.br â PÃ¡gina 9 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para> 3.3.24. Responsabilizar-se, exclusivamente, por todos os encargos trabalhistas,&#13;</para>
  <para> previdenciÃ¡rios e fiscais, inclusive apresentando, quando solicitado, ao Departamento de&#13;</para>
  <para> Auditoria e RegulaÃ§Ã£o do SUS, Ã³rgÃ£o da Secretaria Municipal de SaÃºde, toda a&#13;</para>
  <para> documentaÃ§Ã¢o exigida, em especial aquela relacionada na clÃ¡usula 6.3.3.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>3.3.25. Cumprir inteqralmente os dispositivos contidos nas InstruÃ§Ãµes e Aditamentos&#13;</para>
  <para>vigentes do Tribunal de Contas da UniÃ£o (TCU), assim como do Tribunal de Contas do&#13;</para>
  <para>Estado, encaminhando, ao CONVENENTE, ate o Ãºltimo dia Ãºtil do mÃªs de janeiro a&#13;</para>
  <para>documentaÃ§Ã£o necessÃ¡ria Ã  instruÅÃ£o do relatÃ³rio de prestaÃ§Ã£o de contas que deve ser&#13;</para>
  <para>encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de SÄo Paulo referente ao exercÃ­cio do ano&#13;</para>
  <para>anterior.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>3.3.26. Comprometer-se a nÃ£o extinguir serviÃ§os em desenvolvimento no decorrer da&#13;</para>
  <para>vigÃªncia do presente ConvÃªnio, sem prÃ©via aprovaÃ§Ã£o do CONVENENTE, atravÃ©s da&#13;</para>
  <para>Secretaria Municipal de SaÃºde.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>3.3.27.Garantir a aplicaÃ§Ã£o integral dos recursos financeiros provenientes deste convÃªnio&#13;</para>
  <para>na execuÃ§Ã£o do objeto pactuado.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>3.3.28. Prestar os serviÃ§os especificados no Plano de Trabalho aos portadores de&#13;</para>
  <para>deficiÃªncia intelectual, usuÃ¡rios do SUS â Sistema Ãnico de SaÃºde, de acordo com os&#13;</para>
  <para>parÃ¢metros estabelecidos neste Termo de ConvÃªnio.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>3.3.29. Responsabilizar-se exclusivamente pela indenizaÃ§Ã£o de dano decorrente de aÃ§Ã£o&#13;</para>
  <para>ou omissÃ£o voluntÃ¡ria, ou de negligÃªncia, imperÃ­cia ou imprudÃªncia, que seus agentes,&#13;</para>
  <para>nessa qualidade, causarem aos usuÃ¡rios, aos Ã³rgÃ£os do SUS e a terceiros a estes&#13;</para>
  <para>vinculados, bem como aos bens pÃºblicos mÃ³veis ou imÃ³veis objetos de permissÃ£o de uso,&#13;</para>
  <para>ressalvado o desgaste natural pelo uso correto, assegurando-se o direito de regresso&#13;</para>
  <para>contra o responsÃ¡vel nos casos de dolo ou culpa, sem prejuÃ­zo da aplicaÃ§Ã£o das demais&#13;</para>
  <para>sanÃ§Ãµes cabÃ­veis.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>           art. 14 da Lei n 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CÃ³digo de Defesa do&#13;</para>
  <para>           Consumidor).&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>SMAJ â DAY â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã o de Ajustes - PalÃ¡cio dos JeqoitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                      Campinas â SP â CEP 1301 5-904&#13;</para>
  <para>                              http://www.campinas.sp.gov.br â PÃ¡gina 10 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>       3.3.30. Abrir e indicar a conta bancÃ¡ria especÃ­fica na qual serÃ¡ realizado o repasse&#13;</para>
  <para>       financeiro e a movimentaÃ§Ã£o do recurso pÃºblico. A movimentaÃ§Ã£o dos recursos pÃºblicos se&#13;</para>
  <para>       darÃ¡ em conformidade com o Manual de PrestaÃ§Ã£o de Contas da Secretaria Municipal de&#13;</para>
  <para>       SaÃºde e suas atualizaÃ§Ãµes.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       3.3.31. Apresentar as prestaÃ§Ãµes de contas mensais, observando a clÃ¡usula sÃ©tima deste&#13;</para>
  <para>       convÃªnio.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       3.3.32. Respeitar e cumprir os protocolos, diretrizes clÃ­nicas e fluxos definidos com a&#13;</para>
  <para>       Secretaria Municipal de SaÃºde.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       3.3.33. A CONVENIADA obriga-se a nÃ£o possuir administrador ou sÃ³cio com poder de&#13;</para>
  <para>       direÃ§Ã£o, com vÃ­nculo de parentesco com agente polÃ­tico ou Vereador do MunicÃ­pio de&#13;</para>
  <para>       Campinas, em cumprimento Ã  vedaÃ§Ã£o contida no artigo 7 do Decreto Municipal nÂ°&#13;</para>
  <para>       17.437/2011.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                             QUARTA - DOS RECURSOS&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>4.1. As despesas referentes ao presente ajuste foram previamente empenhadas e processadas por&#13;</para>
  <para>conta de verba prÃ³pria do orÃ§amento vigente, inicialmente codificada no orÃ§amento municipal&#13;</para>
  <para>sob os nÃºmeros indicados Ã s fls. 156 do processo, sendo permitidas alteraÃ§Ãµes, caso necessÃ¡rio, e&#13;</para>
  <para>desde que admitidas pela legislaÃ§Ã£o vigente.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>4.2. O valor total do presente ConvÃªnio, durante o perÃ­odo de vigÃªncia, 60 (sessenta) meses, estÃ¡&#13;</para>
  <para>estimado no montante financeiro mÃ¡ximo de atÃ© R$ 14.027.085,60 (quatorze milhÃµes, vinte e sete&#13;</para>
  <para>mil, oitenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo atÃ© R$ 13.595.925,60 (treze milhÃµes,&#13;</para>
  <para>quinhentos e noventa e cinco mil, novecentos e vinte e cinco mil reais e sessenta centavos)&#13;</para>
  <para>correspondente aos recursos pÃºblicos de origem federal e atÃ© R$ 431.160,00 (quatrocentos&#13;</para>
  <para>e trinta e um mil, centos e sessenta reais) correspondente aos recursos de pÃºblicos de origem&#13;</para>
  <para>municipal, permitidas alteraÃ§Ãµes, caso necessÃ¡rias, e desde que admitidas pela legislaÃ§Ã£o&#13;</para>
  <para>vigente.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       sMAi - DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                               Campinas â SP â CEP 1301 5-904&#13;</para>
  <para>                                       http://www.campinas.sp.gov.br- PÃ£gina 11 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>mil, cento e oitenta e seis reais) correspondente aos recursos de pÃºblicos de origem municipal&#13;</para>
  <para>que serÃ¡ repassado, atÃ© o 10 (dÃ©cimo) dia Ãºtil do mÃªs, por produÃ§Ã£o, aferida atravÃ©s de&#13;</para>
  <para>relatÃ³rio elaborado pela Coordenadoria Setorial de AvaliaÃ§Ã£o de ProduÃ§Ã£o TÃ©cnico-Assistencial, da&#13;</para>
  <para>Secretaria Municipal de SaÃºde.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>4.4. Os repasses dos recursos deverÃ£o ser creditados em favor da CONVENIADA na conta bancÃ¡ria&#13;</para>
  <para>nO56.274-6, agÃªncia 1849-X, do Banco do Brasil, como indicado Ã s fls. 46.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>4.5. Sempre que o nÃºmero de atendimentos ultrapassar o valor mÃ¡ximo definido no Plano de&#13;</para>
  <para>Trabalho, fica o CONVENENTE desobrigado de efetuar o pagamento do excedente.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>4.6. Para fins de gerenciamento e glosas, serÃ£o considerados os valores dos procedimentos&#13;</para>
  <para>realizados atÃ© o teto mÃ¡ximo financeiro mensal correspondente ao Plano de Trabalho.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>4.7. Mensalmente, o CONVENENTE repassarÃ¡ Ã  CONVENIADA os valores definidos nos parÃ¡grafos&#13;</para>
  <para>anteriores, correspondentes aos atendimentos prestados conforme apresentado pela&#13;</para>
  <para>CONVENIADA Ã  Coordenadoria Setorial de AvaliaÃ§Ã£o de ProduÃ§Ã£o TÃ©cnico-Assistencial, da&#13;</para>
  <para>Secretaria Municipal de SaÃºde de Campinas.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>4.8. Sempre que os recursos financeiros estiverem vinculados Ã  transferÃªncia da UniÃ£o (MinistÃ©rio da&#13;</para>
  <para>SaÃºde/Fundo Nacional de SaÃºde) para o financiamento do SUS Municipal, eventuais atrasos ou&#13;</para>
  <para>qualquer tipo de suspensÃ£o de repasse pelo MinistÃ©rio da SaÃºde para o financiamento do SUS-&#13;</para>
  <para>Municipal, nÃ£o poderÃ£o ser debitados Ã  Secretaria Municipal de SaÃºde, que nÃ£o estarÃ¡ obrigada a&#13;</para>
  <para>efetuar o repasse com recursos do Tesouro Municipal, salvo os recursos provenientesde dotaÃ§Ã£o&#13;</para>
  <para>orÃ§amentÃ¡ria municipal.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>4.9. Os repasses financeiros destinam-se exclusivamente Ã  aplicaÃ§Ã£o exclusiva na execuÃ§Ã£o do&#13;</para>
  <para>objeto deste ConvÃªnio, descrito no Plano de Trabalho de fls. 90/103.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       4.9.1. As despesas relativas Ã  Ã¡rea meio poderÃ£o ser consideradas desde que previstas no&#13;</para>
  <para>       Plano de Trabalho e estritamente necessÃ¡rias para a realizaÃ§Ã£o da atividade fim na&#13;</para>
  <para>       execuÃ§Ã£o do objeto do ConvÃªnio, sendo certo que, antes de efetuadas, deverÃ£o ser&#13;</para>
  <para>       observadas as regras do regulamento de compras e serviÃ§os elaborado pela&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§ao de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                               Campinas â SP â CEP 13015-904&#13;</para>
  <para>                                      http://www.campinas.sp.gov.br â PÃ¡gina 12 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>5.1. O Fundo Municipal de SaÃºde, Ã³rgÃ£o da Secretaria Municipal de SaÃºde, Ã© responsÃ¡vel pelas&#13;</para>
  <para>transferÃªncias de recursos financeiros previstos neste Termo, atÃ© o montante declarado em&#13;</para>
  <para>documento administrativo-financeiro, denominado âAutorizaÃ§Ã£o de Pagamentoâ, fornecido pela&#13;</para>
  <para>Secretaria Municipal de SaÃºde Ã  CONVENIADA. A autorizaÃ§Ã£o de pagamento serÃ¡ liberada&#13;</para>
  <para>conforme descrito nos parÃ¡grafos seguintes:&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        5.1.1. A CONVENIADA apresentarÃ¡, mensalmente, Ã  Coordenadoria Setorial de AvaliaÃ§Ã£o de&#13;</para>
  <para>        ProduÃ§Ã£o TÃ©cnico-Assistencial, Ã³rgÃ£o da Secretaria Municipal de SaÃºde, os documentos&#13;</para>
  <para>        referentes Ã s atividades objeto deste ConvÃªnio, obedecendo, para tanto, os procedimentos&#13;</para>
  <para>        e os prazos estabelecidos pelo MinistÃ©rio da SaÃºde, Secretaria de Estado da SaÃºde e&#13;</para>
  <para>        Secretaria Municipal de SaÃºde, com a descriÃ§Ã£o das aÃ§Ãµes e proceclimentos executados,&#13;</para>
  <para>        discriminando os custos e identificando os respectivos valores.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       5.1.2. A CONVENIADA deverÃ¡, ainda, atender todas as normativas, procedimentos e prazos&#13;</para>
  <para>       estabelecidos pelas Ã¡reas e Ã³rgÃ£os competentes da Secretaria municipal de SaÃºde, tais&#13;</para>
  <para>       como a Coordenadoria Setorial de RegulaÃ§Ã£o de Acesso, o Departamento de VigilÃ¢ncia&#13;</para>
  <para>       SanitÃ¡ria, as CÃ¢maras TÃ©cnicas, o Departamento de Auditoria e RegulaÃ§Ã£o do Sistema Ãnico&#13;</para>
  <para>       de SaÃºde e demais instÃ¢ncias que por ventura venham a ser criadas ou indicadas pela&#13;</para>
  <para>       Secretaria Municipal de SaÃºde, e que poderÃ£o emitir documentos relacionados Ã &#13;</para>
  <para>       execuÃ§Ã£o convenial, os quais serÃ£o encaminhados ao ResponsÃ¡vel TÃ©cnico do ConvÃªnio,&#13;</para>
  <para>       compondo o documento final para a formalizaÃ§Ã£o da AutorizaÃ§Ã£o de Pagamento.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        5.1.3. Somente serÃ¡ autorizado o repasse Ã  CONVENIADA, apÃ³s a avaliaÃ§Ã£o, pelo&#13;</para>
  <para>       ResponsÃ¡vel TÃ©cnico do ConvÃªnio indicado pela Secretaria Municipal de SaÃºde, dos&#13;</para>
  <para>       relatÃ³rios elaborados e encaminhados pelas Ã¡reas e Ã³rgÃ£os competentes, da Secretaria&#13;</para>
  <para>       Municipal de SaÃºde.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>5.2. As parcelas referentes ao objeto deste ConvÃªnio serÃ£o liberadas em estrita conformidade com&#13;</para>
  <para>o plano de aplicaÃ§Ã£o aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarÃ£o retidas, atÃ© o&#13;</para>
  <para>saneamento das impropriedades ocorrentes, sem prejuÃ­zo, se o caso, da denÃºncia e apuraÃ§Ã£o&#13;</para>
  <para>das responsabilidades nas esferas cabÃ­veis:&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       5.2.1. Quando nÃ£o houver comprovaÃ§Ã£o da boa e regular aplicaÃ§Ã£o da parcela&#13;</para>
  <para>       anteriormente recebida, na forma da legislaÃ§Ã£o aplicÃ¡vel, inclusive mediante&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FormaÃizaÃ§do de Ajustes â PnlÃ£cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta 200 - Centro&#13;</para>
  <para>                                               Ci:mpinas - SP â CEP 13015-904&#13;</para>
  <para>                                        http://www.campinas.sp.gov.br - Pagina 13 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>        procedimentos de fiscalizaÃ§Ã£o local, realizados periodicamente pela Entidade ou Ã³rgÃ£o&#13;</para>
  <para>        descentralizador dos recursos ou pelo ÃrgÃ£o competente do sistema de controle interno da&#13;</para>
  <para>        AdministraÃ§Ã£o PÃºblica.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        5.2.2. Quando verificado desvio de finalidade na aplicaÃ§Ã£o dos recursos, atrasos nÃ£o&#13;</para>
  <para>        justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, prÃ¡ticas atentatÃ³rias aos&#13;</para>
  <para>        princÃ­pios fundamentais de AdministraÃ§Ã£o PÃºblica nas contrataÃ§Ãµes e demais atos&#13;</para>
  <para>        praticados na execuÃ§Ã£o do ConvÃªnio, ou, ainda, o inadimplemento do executor com&#13;</para>
  <para>        relaÃ§Ã£o a outras clÃ¡usulas conveniais bÃ¡sicas.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        5.2.3. Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo&#13;</para>
  <para>       participe repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle&#13;</para>
  <para>       interno.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                     SEXTA - DA PRESTAÃÃO DE CONTAS&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>6.1. A CONVENIADA apresentarÃ¡, a partir da data de inÃ­cio da vigÃªncia do presente ConvÃªnio, a&#13;</para>
  <para>prestaÃ§Ã£o de contas contÃ¡bil-financeira do total de recursos recebidos da CONVENENTE, ao&#13;</para>
  <para>Departamento de Auditoria e RegulaÃ§Ã£o do Sistema Ãnico de SaÃºde da Secretaria Municipal de&#13;</para>
  <para>SaÃºde, em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       6.1.1. DeverÃ£o ser inseridas no Sistema de PrestaÃ§Ã£o de Contas â PDC, somente&#13;</para>
  <para>       despesas realizadas Ã  custa dos repasses pÃºblicos, segregadas por fonte de recurso e, as&#13;</para>
  <para>       relativas Ã s contrapartidas financeiras quando ajustadas.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>6.2. A prestaÃ§Ã£o de contas contÃ¡bil-financeira deverÃ¡ obedecer aos procedimentos e prazos&#13;</para>
  <para>estabelecidos pelo Departamento de Auditoria e RegulaÃ§Ã£o do Sistema Ãnico de SaÃºde da&#13;</para>
  <para>Secretaria Municipal de SaÃºde, visando atender as normas de prestaÃ§Ã£o de contas estabelecidas&#13;</para>
  <para>pelos Ã³rgÃ£os de fiscalizaÃ§Ã£o externa.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>6.3. A entidade por ocasiÃ£o da prestaÃ§Ã£o de contas, deverÃ¡ observar ainda:&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       6.3.1. Os princÃ­pios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras&#13;</para>
  <para>       Contabilidade;&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       6.3.2. Que se dÃª publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercÃ­cio&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de F'ormalizaÃ§Ã£o de Ajusies â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 - Centro&#13;</para>
  <para>                                              Campinas â SP â CEP 1301 5-904&#13;</para>
  <para>                                      http://www.campinas.sp.gov.br â PÃ gina 14 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        fiscal, ao relatÃ³rio de atividades e demonstraÃ§Ãµes financeiras da entidade.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        6.3.3. A comprovaÃ§Ã£o da regularidade fiscal, mantendo atualizados os Certificados de&#13;</para>
  <para>        Regularidade do FGTS â CRF, as CertidÃµes Negativas de DÃ©bitos Trabalhistas â CNDT,&#13;</para>
  <para>        CertidÃµes Negativas de DÃ©bitos TributÃ¡rios da DÃ­vida Ativa do Estado de SÃ£o Paulo,&#13;</para>
  <para>        CertidÃµes de DÃ©bitos Relativos a CrÃ©ditos TributÃ¡rios Federais e Ã  DÃ­vida Ativa da UniÃ£o,&#13;</para>
  <para>        CertidÃµes Negativas de DÃ©bitos de Qualquer Origem â CND Municipal.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        6.3.4. Observar o que dispÃµe o Regulamento de Compras e ContrataÃ§Ã£o de ServiÃ§os&#13;</para>
  <para>        apresentado quando da formalizaÃ§Ã£o do ajuste.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>6.4. As despesas serÃ£o comprovadas mediante documentos fiscais ou equivalentes, devendo as&#13;</para>
  <para>faturas, notas fiscais, recibos, folha de pagamento analÃ­tica, guias de recolhimentos, rescisÃµes e&#13;</para>
  <para>quaisquer outros documentos comprobatÃ³rios de despesas, ser emitidos dentro da vigÃªncia do&#13;</para>
  <para>presente ConvÃªnio e em nome da CONVENIADA, com a identificaÃ§Ã£o do tÃ­tulo e nÃºmero do&#13;</para>
  <para>ConvÃªnio, mantendo os originais em arquivos Ã  disposiÃ§Ã£o dos Ã³rgÃ£os de controle interno e&#13;</para>
  <para>externo, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da celebraÃ§Ã£o do ConvÃªnio, sem prejuÃ­zo de&#13;</para>
  <para>serem encaminhadas, por cÃ³pia ou meio digital, ao Departamento de Auditoria e RegulaÃ§Ã£o do&#13;</para>
  <para>Sistema Ãnico de SaÃºde da Secretaria Municipal de SaÃºde, conforme os procedimentos e prazos&#13;</para>
  <para>estabelecidos pelo referido Departamento, em consonÃ¢ncia com o Manual de PrestaÃ§Ã£o de&#13;</para>
  <para>Contas.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       6.4.1. NÃ£o poderÃ£o ser pagas com recursos do ConvÃªnio, despesas contraÃ­das fora de sua&#13;</para>
  <para>       vigÃªncia, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a&#13;</para>
  <para>       pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a tÃ­tulo de taxa de administraÃ§Ã£o, exceto&#13;</para>
  <para>       as decorrentes de atraso do repasse dos valores ora conveniados, mediante apresentaÃ§Ã£o&#13;</para>
  <para>       de justificativa.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       6.4.2. Nos casos de atuaÃ§Ã£o de servidores pÃºblicos municipais contratos sob qualquer&#13;</para>
  <para>       regime, CLT ou prestador de serviÃ§o, para a execuÃ§Ã£o de atividade do ConvÃªnio, a&#13;</para>
  <para>       CONVENIADA deverÃ¡ apresentar declaraÃ§Ã£o do prestador atestando a compatibilidade da&#13;</para>
  <para>       carga horÃ¡ria.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       6.4.3. DeverÃ£o ser apresentados ao Departamento de Auditoria e RegulaÃ§Ã£o do Sistema&#13;</para>
  <para>       Ãnico de SaÃºde todos os contratos firmados com terceiros, cujas despesas sejam pagas&#13;</para>
  <para>       com recursos do convÃªnio, observando os prazos de vigÃªncia e as atualizaÃ§Ãµes em virtude&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>     SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 - Centro&#13;</para>
  <para>                                                Campinas â SP â CEP 1301 5-904&#13;</para>
  <para>                                         http://ivvâ¢.campinas.sp.gov.br â PÃ£pâ¢ina 15 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>        de aditamentos e/ou quaisquer alteraÃ§Ãµes.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>6.5. O Departamento de Auditoria e RegulaÃ§Ã£o do Sistema Ãnico de SaÃºde da Secretaria&#13;</para>
  <para>Municipal de SaÃºde, receberÃ¡ e analisarÃ¡ os documentos recebidos da CONVENIADA.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>6.6. Os recursos repassados deverÃ£o ser movimentados em conta corrente especÃ­fica, aberta em&#13;</para>
  <para>InstituiÃ§Ã£o Financeira Oficial, devendo ser utilizada uma conta para cada fonte de recurso e,&#13;</para>
  <para>enquanto nÃ£o utilizados, serÃ£o obrigatoriamente aplicados em Caderneta de PoupanÃ§a se a&#13;</para>
  <para>previsÃ£o de seu uso for igual ou superior a 01 (um) mÃªs, ou em Fundo de AplicaÃ§Ã£o Financeira de&#13;</para>
  <para>curto prazo ou OperaÃ§Ã£o de Mercado Aberto, lastreada em TÃ­tulos da DÃ­vida PÃºblica, quando a utilizaÃ§Ã£o&#13;</para>
  <para>dos mesmos verificar-se em prazos menores que 01 (um) mÃªs.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>6.7. As receitas financeiras auferidas na forma do parÃ¡grafo anterior serÃ£o obrigatoriamente&#13;</para>
  <para>computadas a crÃ©dito do ConvÃªnio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,&#13;</para>
  <para>constando de demonstrativo especÃ­fico, que integrarÃ¡ as prestaÃ§Ãµes de contas do ajuste,&#13;</para>
  <para>devendo ser inseridas no Sistema PDC.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>6.8. Quando da conclusÃ£o, denÃºncia, rescisÃ£o ou extinÃ§Ã£o do ConvÃªnio, os saldos financeiros&#13;</para>
  <para>remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicaÃ§Ãµes financeiras&#13;</para>
  <para>realizadas, serÃ£o devolvidos ao CONVENTE, no prazo improrrogÃ¡vel de 30 (trinta) dias do evento, sob&#13;</para>
  <para>pena da imediata instauraÃ§Ã£o de tomada de contas especial do responsÃ¡vel, providenciada pela&#13;</para>
  <para>autoridade competente do Ã³rgÃ£o ou entidade titular dos recursos.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                     SÃTIMA-DO CONTROLE,AVALIAÃÃO E FISCALIZAÃÃO&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>7.1. A execuÃ§Ã£o do presente ConvÃªnio serÃ¡ avaliada pelos ÃrgÃ£os competentes do SUS e do&#13;</para>
  <para>Sistema Municipal de SaÃºde, os quais observarÃ£o o cumprimento das clÃ¡usulas e condiÃ§Ãµes&#13;</para>
  <para>estabelecidas no presente ConvÃªnio, bem como outros dados que se fizerem necessÃ¡rios ao&#13;</para>
  <para>controle e avaliaÃ§Ã£o dos serviÃ§os prestados.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       7.1.1. O controle e avaliaÃ§Ã£o da execuÃ§Ã£o das metas e dos custos gerados e&#13;</para>
  <para>       decorrÃªncia da execuÃ§Ã£o do presente ConvÃªnio dar-se-Ã¡ atravÃ©s de relatÃ³rios estatÃ­sticos&#13;</para>
  <para>       e de informaÃ§Ã£o gerencial mensal e outros que forem aprovados e indicados pela&#13;</para>
  <para>       Secretaria Municipal de SaÃºde, sempre de acordo com o fluxo e o cronograma&#13;</para>
  <para>       estabelecido.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                               Campinas â SP â CEP 13015-904&#13;</para>
  <para>                                      http://wwu'.campinas.sp.gov.br â PÃ¡gina 16 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>        7.1.2. Anualmente, ou sempre que necessÃ¡rio, o CONVENENTE vistoriarÃ¡ as instalaÃ§Ãµes da&#13;</para>
  <para>        CONVENIADA para verificar se persistem as mesmas condiÃ§Ãµes tÃ©cnicas bÃ¡sicas,&#13;</para>
  <para>        comprovadas por ocasiÃ£o da assinatura do presente ConvÃªnio.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        7.1.3. Qualquer alteraÃ§Ã£o ou modificaÃ§Ã£o que importe em diminuiÃ§Ã£o da capacidade&#13;</para>
  <para>        operativa da CONVENIADA, desde que nÃ£o acordada com o CONVENENTE, poderÃ¡&#13;</para>
  <para>        ensejar a nÃ£o prorrogaÃ§Ã£o deste ConvÃªnio, bem como permitirÃ¡ ao CONVENENTE a&#13;</para>
  <para>        revisÃ£o das condiÃ§Ãµes ora estipuladas, denunciando ou diminuindo os valores de repasse&#13;</para>
  <para>        financeiro na mesma proporÃ§Ã£o das alteraÃ§Ãµes, modificaÃ§Ãµes e/ou diminuiÃ§Ã£o da&#13;</para>
  <para>        capacidade operativa da CONVENIADA.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        7.1.4. A fiscalizaÃ§Ã£o exercida pelo CONVENENTE sobre os serviÃ§os objeto do Programa de&#13;</para>
  <para>        Parceria nÃ£o eximirÃ¡ a CONVENIADA de sua plena responsabilidade para com os usuÃ¡rios&#13;</para>
  <para>        e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execuÃ§Ã£o deste ConvÃªnio.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        7.1.5. A CONVENIADA se obriga a facilitar o acompanhamento e fiscalizaÃ§Ã£o permanente dos&#13;</para>
  <para>        serviÃ§os realizada pelo CONVENENTE, bem como a prestar todos os esclarecimentos que&#13;</para>
  <para>        Ihe forem solicitados pelo CONVENENTE, designados para tal fim.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>        7.1.6. Em qualquer hipÃ³tese dos subitens anteriores serÃ¡ assegurado Ã  CONVENIADA o&#13;</para>
  <para>       amplo direito Ã  defesa, nos termos legais e, em especial, na Lei Federal n. 8.666/93 e&#13;</para>
  <para>       suas alteraÃ§Ãµes.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                               OITAVA - DA VIGÃNCIA&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>8.1. O presente ConvÃªnio vigerÃ¡ pelo prazo de 60 (sessenta) meses a contar da data de&#13;</para>
  <para>27/02/2019, para atendimento de todas as aÃ§Ãµes previstas neste Instrumento e seu respectivo&#13;</para>
  <para>Plano de Trabalho.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                       NONA - DO PLANO DE TRABALHO&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>9.1. O Plano de Trabalho constante de fls. 90/103 Ã© parte integrante do presente Convenio&#13;</para>
  <para>independente de transcriÃ§Ã£o, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei Federal n*.&#13;</para>
  <para>8.666/93.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                    DÃCIMA - DAS RESPONSABILIDADES&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                               Campinas â SP â CEP 13015-904&#13;</para>
  <para>                                      http://www.campinas.sp.gov.br â PÃ¡gina 17 de 21&#13;</para>
  <para/>
  <para>       PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS&#13;</para>
  <para>                           Secretaria Municipal de Assuntos JurÃ­dicos                                                             ,,&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>10.1. A CONVENIADA Ã© responsÃ¡vel pela indenizaÃ§Ã£o de danos causados aos pacientes, aos&#13;</para>
  <para>ÃrgÃ£os do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de aÃ§Ã£o ou omissÃ£o voluntÃ¡ria, por&#13;</para>
  <para>negligÃªncia, imprudÃªncia ou imperÃ­cia praticadas por seus empregados, profissionais ou&#13;</para>
  <para>prepostos, com direito a aÃ§Ã£o regressiva.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       10.1.1. A fiscalizaÃ§Ã£o ou o acompanhamento da execuÃ§Ã£o deste ConvÃªnio pelos Ã³rgÃ£os&#13;</para>
  <para>       competentes do SUS nÃ£o exclui, nem reduz a responsabilidade do CONVENIADA nos&#13;</para>
  <para>       termos da legislaÃ§Ã£o referente a licitaÃ§Ãµes e contratos administrativos e demais&#13;</para>
  <para>       legislaÃ§Ãµes vigentes.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       10.1.2. A responsabilidade de que trata esta ClÃ¡usula, estende-se aos casos de danos&#13;</para>
  <para>       causados por defeitos relativos Ã  prestaÃ§Ã£o dos serviÃ§os, nos estritos termos do artigo 14 da&#13;</para>
  <para>       Lei Federal n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (CÃ³digo de Defesa do Consumidor).&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>10.2. A interposiÃ§Ã£o de aÃ§Ã£o judicial de qualquer natureza, decorrente da execuÃ§Ã£o deste&#13;</para>
  <para>ConvÃªnio, deverÃ¡ ser imediatamente comunicada, por escrito, ao CONVENENTE.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                     DÃCIMA PRIMEIRA - DA DENÃNCIA&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>11.1. A denÃºncia do presente ConvÃªnio obedecerÃ¡ Ã s disposiÃ§Ãµes da Lei n. 8.666/93 e suas&#13;</para>
  <para>alteraÃ§Ãµes, no que for aplicÃ¡vel aos ConvÃªnios, podendo ocorrer por qualquer um dos&#13;</para>
  <para>CONVENENTES, sempre por escrito e com antecedÃªncia mÃ­nima de 90 (noventa) dias.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       11.1.1. A denÃºncia do presente ConvÃªnio obedecerÃ¡ Ã s disposiÃ§Ãµes da Lei n 8.666/93 e&#13;</para>
  <para>       suas alteraÃ§Ãµes, no que for aplicÃ¡vel aos ConvÃªnios, sendo que as atividades e serviÃ§os&#13;</para>
  <para>       prestados nÃ£o poderÃ£o ser reduzidos ou interrompidos durante o prazo de 90 (noventa)&#13;</para>
  <para>       dias que deverÃ¡ anteceder a denÃºncia, podendo, ainda, esse prazo ser ampliado se as&#13;</para>
  <para>       atividades em andamento puderem causar prejuÃ­zo Ã  saÃºde da populaÃ§Ã£o.&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>                                          DÃCIPIA SEGUNDA - DO FORO&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>12.1. Fica eleito o Foro Estadual da Cidade de Campinas/SP para dirimir as questÃµes deste&#13;</para>
  <para>ConvÃªnio porventura surgidas em decorrÃªncia de sua execuÃ§Ã£o e que nÃ£o puderem ser resolvidas&#13;</para>
  <para>&#13;</para>
  <para>       SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FonualizaÃ§Ã o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                               Campinas â SP â CEP 1301 5-904&#13;</para>
  <para>                                          hnp://www.campinas.sp.gov.br â Pagina 18 de 21&#13;</para>
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  <para>administrativamente, renunciando desde jÃ¡, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.&#13;</para>
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  <para>E por estarem assim justos e de acordo, firmam o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e&#13;</para>
  <para>forma para um Ãºnico efeito, na presenÃ§a das testemunhas abaixo qualificadas.&#13;</para>
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  <para>                                        Campinas, 27 de Fevereiro de 2019.&#13;</para>
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  <para>                                  MONICA&#13;</para>
  <para>                                  SecretÃ¡ria&#13;</para>
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  <para>                                    ELVIRA BARBOSA ABREU&#13;</para>
  <para>                                   Presidente da FundaÃ§Ã£o Dr. Penido Burnier&#13;</para>
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  <para>     SMAJ â DAI â Coordenadoria Setorial de FormalizaÃ§Ã£o de Ajustes â PalÃ¡cio dos JequitibÃ¡s - Avenida Anchieta, 200 â Centro&#13;</para>
  <para>                                             Campinas â SP â CEP 1301 5-904&#13;</para>
  <para>                                      http://wmv.campinas.sp.gov.brâ PÃ¡gina 19 de 21&#13;</para>
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