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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

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Paço Municipal

Termo Aditivo

Campinas, 30 de abril de 2026.

Termo Aditivo  004/2026

 

Processo Administrativo: PMC.2023.00121780-15

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde

Termo de Convênio nº 033/2024 (10361589)

Termos de Aditamento nº 059/24 (13180958) e 002/26 (17892560)

Termo de Retirratificação nº 002/26 (18040035)

 

 

 

Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, representado pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Dr. LAIR ZAMBON, portador do RG n.º 8.201.212-X-SSP/SP e do CPF n.º 819.609.998-34, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro a FUNDAÇÃO Dr. JOÃO PENIDO BURNIER, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua: Dr. Mascarenhas, nº 249 - Bairro Botafogo, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.064.283/0001-36, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Kleyton Arlindo Barella, portador do RG nº 4.087.416-SSP/SC e do CPF 031.319.279-09, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente Aditamento ao Termo de Convênio nº 033/2024, em consonância com as disposições aplicáveis e conforme as seguintes cláusulas:

 

PRIMEIRA – DO OBJETO

 

1. Constitui objeto do presente aditamento:

 

1.1. Prorrogação do prazo de vigência por 05 (cinco) meses a partir de 01/05/2026 até 30/09/2026.

 

1.2. Incremento de recursos destinados à conveniada oriundo da aplicação da Tabela SUS Paulista (Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023 e subsequentes), vinculado ao componente temporário, valores pós- fixados.

 

1.3. Adequação da Contrapartida.

 

1.4. Adequação do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros.

 

1.5. Adequação do cronograma de desembolso e consequente adequação orçamentária e financeira.

 

SEGUNDA – DOS RECURSOS

 

2.1. As despesas referentes ao presente ajuste foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, inicialmente codificada no orçamento municipal sob os números indicados no processo administrativo, sendo permitidas alterações, caso necessárias, e desde que admitidas pela legislação vigente.

 

2.2. A partir do presente aditamento, o CONVENENTE aditará ao convênio o montante total de até R$ 2.774.610,20 (dois milhões, setecentos e setenta e quatro mil seiscentos e dez reais e vinte centavos), sendo até R$ 1.747.760,55 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centavos) recurso de origem federal; até R$ 956.849,65 (novecentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) recurso de origem estadual e até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) recurso de origem municipal.

 

2.3. A partir do presente Aditivo, o repasse dos recursos financeiros públicos se realizará mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês, respeitado o seguinte cronograma de desembolso:

 

MÊS/ANO Recurso Federal Permanente até Recurso Municipal Permanente até Recurso Federal Temporário Portaria n° 90/23 até Tabela SUS Paulista - Resolução SS- 198 até Total até
mai/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 191.369,93 R$ 682.236,04
jun/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 191.369,93 R$ 682.236,04
jul/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 191.369,93 R$ 682.236,04
ago/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 191.369,93 R$ 682.236,04
set/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 191.369,93 R$ 682.236,04
TOTAL R$ 1.747.760,55 R$ 70.000,00 R$ 636.570,00 R$ 956.849,65 R$ 3.411.180,20

 

2.3.1. Os valores vinculados à fonte de recurso federal temporário oriundo da Portaria nº 90/23, indicado no cronograma de desembolso da cláusula 2.3, foram provisionados no início do ajuste pela previsão orçamentária do Termo de Convênio nº 033/24,não fazendo parte integrante do orçamento reservado para o presente Aditivo.

 

2.3.2. Respeitado o cronograma indicado na cláusula 2.3 acima, ficam mantidas as regras de repasse dos recursos permanentes, temporários e decorrentes da aplicação da Tabela SUS Paulista, conforme estabelecido na cláusula quarta do Termo de Convênio nº 033/24.

 

TERCEIRA - DA CONTRAPARTIDA

 

3.1. A partir do presente aditamento a CONVENIADA disponibilizará a título de contrapartida no presente Aditamento, o montante correspondente ao seu patrimônio líquido, devidamente comprovado por seu Balanço Patrimonial, economicamente mensurado e avaliado em R$ 5.639.245,22 (cinco milhões, seiscentos e trinta e nove mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos), conforme Art. 7º, inciso I do Decreto Municipal 23.146/2024.

 

QUARTA – DAS CONTAS BANCÁRIAS

 

4.1. Fica estabelecido o registro das contas bancárias para o repasse dos recursos públicos destinados ao presente ajuste, conforme descrito no Plano de Trabalho do presente Aditamento e adiante transcrito:

 

FONTE BANCO AGÊNCIA CONTA SEI
RECURSO FEDERAL PERMANENTE Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99885-4 18485024
RECURSO MUNICIPAL PERMANENTE Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99886-2
RECURSO MUNICIPAL TEMPORÁRIO Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99891-2
RECURSO ESTADUAL TEMPORÁRIO Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99894-6
RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO (Portaria nº 90/2023) Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99887-0
RECURSO TABELA SUS PAULISTA Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99892-0

 

QUINTA - DOS PLANOS DE TRABALHO

 

5.1. Ficam mantidas as estipulações dos Planos de Trabalho inseridos no doc. SEI 10339115, no doc. SEI 13077545 e no doc. SEI 17471635 naquilo que não foram alteradas pelo novo Plano de Trabalho e seu anexo integrante, inseridos nos docs. SEI 18485024 e 18565688, que, em conjunto, integrarão o convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024.

 

SEXTA – DAS VEDAÇÕES

 

6.1. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011.

 

SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO

 

7.1. O presente Aditamento terá sua vigência a partir de 01/05/2026 até o dia 30/09/2026.

 

E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por KLEYTON ARLINDO BARELLA, Usuário Externo, em 30/04/2026, às 13:58, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LAIR ZAMBON, Secretário(a) Municipal, em 30/04/2026, às 14:00, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica informando o código verificador 18659201 e o código CRC D76CF3DC.




PMC.2023.00121780-15 18659201v5