Segunda-feira, 20 de junho de 2022 www.campinas.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Campinas
Nº 12.862 - Ano LI
Diário Oficial
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 22.186, DE 15 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMEN-
TAR, NO VALOR DE R$ 352.675,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil e
seiscentos e setenta e cinco reais)
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o
disposto no artigo 4º inciso I, da Lei nº 16.181 de 29 de Dezembro de 2021 :
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor R$ 352.675,00 (Trezentos e
cinquenta e dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais)suplementar ao Orçamento-

097200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09722 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08.241.1005.4055 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
335039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL .................................................................. R$ 77.835,00
08.242.1005.4055 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
335039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ................................................................ R$ 257.513,00
08.244.1005.4055 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
335039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL .................................................................. R$ 17.327,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................R$ 352.675,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenien-
tes da anulação parcial no referido Orçamento-Programa, da seguinte dotação:
097200 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09722 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
08.243.1005.4055 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
335039 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01.510.000 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GERAL ................................................................ R$ 352.675,00
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário. Campinas, 15 de junho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com
os elementos constantes do Processo nº PMC.2022.00048179-18/SMASDH e publicado pela Coordenadoria de
Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 22.187, DE 15 DE JUNHO DE 2022
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
NO VALOR DE R$ 352.000,00 (Trezentos e cinquenta e dois mil reais).
O Prefeito de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito adicional, no valor deR$ 352.000,00 (Trezentos
e cinquenta e dois mil reais) suplementar ao Orçamento-Programa vigente, nas se-

I - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso I, da Lei nº 16.181 de 29 de Dezembro de 2021:
111000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
11120 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.122.1006.4065 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02.100.440 GERAL - CONVÊNIO 2018CV00001-UGE:120.104 ...................................... R$ 19.037,01
II - nos termos do artigo 4º, § 1º, inciso III, da Lei nº 16.181 de 29 de Dezembro de 2021:
111000 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
11120 DEPARTAMENTO DE CULTURA
13.122.1006.4065 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
339093 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
02.100.440 GERAL - CONVÊNIO 2018CV00001-UGE:120.104 .................................... R$ 332.962,99
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................................R$ 352.000,00
Artigo 2º - O Crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso de que trata
o artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei 4.320 de 17/03/64, proveniente do Convênio
2018CV00001-UGE:120.104
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário. Campinas, 15 de junho de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Decreto elaborado no Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finanças com
os elementos constantes do Processo nºPMC.2022.00047652-68/SECULT e publicado pela Coordenadoria de
Expediente da Secretária Executiva do Gabinete do Prefeito, na data supra.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
(EXCLUSIVO PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº 174/2022 - Eletrônico- Processo Administrativo: PMC.2022.00034984-
28 -Interessado: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública -Objeto: Registro de Preços de gêneros alimentícios e guardanapo de papel
-Recebimento das Propostas dos itens 01 a 43: das 08h do dia 04/07/22 às 09h30min
do dia 05/07/22 -Abertura das Propostas dos itens 01 a 43: a partir das 09h30min
do dia 05/07/22 -Início da Disputa de Preços: a partir das 09h30min do dia 06/07/22
-Disponibilidade do Edital: a partir de 21/06/22, no portal eletrônico www.licitaco-
es-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Giovana Souza pelo telefone
(19) 2116-0294. Campinas, 15 de junho de 2022
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
(COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITEM EXCLUSIVO
PARA ME/EPP/COOP)
Pregão nº 181/2022-Eletrônico-Processo Administrativo: PMC.2022.00013140-52
-Interessado: Secretaria Municipal de Educação -Objeto: Fornecimento parcelado de
iogurte parcialmente desnatado zero lactose, com entrega ponto a ponto -Recebimento
das Propostas dos itens 01 e 02: das 08h do dia 05/07/22 às 09h30min do dia 06/07/22
-Abertura das Propostas dos itens 01 e 02: a partir das 09h30min do dia 06/07/22
-Início da Disputa de Preços: a partir das 10h30min do dia 06/07/22 -Disponibilidade
do Edital: a partir de 20/06/22, no portal eletrônico www.licitacoes-e.com.br. Esclareci-
mentos adicionais com a Pregoeira Raquel Amaral pelo telefone (19) 2116-0838.
Campinas, 15 de junho de 2022
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS
Diretor do Departamento Central de Compras
CERTIDÃO DE INTEIRO/ PARCIAL TEOR
Processo Administrativo 2022.00041685-02
Assunto: Pedido de certidão de inteiro teor
         
para o aludido pedido, nos termos do artigo 1º, inciso II, alínea "a", do Decreto Mu-
nicipal nº 21.799/2021, entendo pelo deferimento do pedido formulado nos autos.
Desta feita, adotadas as providências de praxe, encaminhe-se para a extração de cópias
e entrega ao requerente. Campinas, 15 de junho de 2022
MÁRCIO VINICIUS JAWORSKI DE LIMA
Procurador Municipal
COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO E DE
ALTERAÇÃO
Processo Administrativo: PMC.2021.00053682-03
Interessado:Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto:Concorrência nº 11/2021
Objeto:Contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços
de manutenção e monitoramento dos antigos aterros sanitários municipais (Delta A,
Santa Bárbara e Pirelli).
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, em virtude de solicitação de esclarecimentos apresentada por interessado
e revisão do instrumento convocatório, comunica que ALTEROU o Edital e seus
-
cam designadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:Entrega dos
envelopes:até as 10h do dia 27/07/2022.Sessão Pública de Abertura:às 10h do dia
27/07/2022.Disponibilidade do Edital Alterado: a partir de 24/06/2022, no portal
eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. Esclarecimentos adicionais pelos telefones
(19) 2116-0678, 2116-8518 e 2116-8401.As respostas às solicitações de esclarecimen-
tos estão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
Campinas, 15 de junho de 2022
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS
Diretor do Departamento Central de Compras
COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO
Processo Administrativo: PMC.2020.00049999-19
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pregão nº 144/2022 - Eletrônico
Objeto
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, comunica que a resposta à solicitação de esclarecimento formulada por in-
teressado, em relação ao Edital da licitação em epígrafe, está disponível no portal
eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
Campinas, 15 de junho de 2022
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS
Diretor do Departamento Central de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO
(COM ITEM DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E ITEM EXCLUSIVO PARA
ME/EPP/COOP)
Pregão nº 184/2022-Eletrônico-Processo Administrativo:PMC.2021.00038707-77-
Interessado:Secretaria Municipal de Saúde- Objeto: Fornecimento de aspirador para
secreção a vácuo - modelo portátil -Recebimento das Propostas dos itens 01 e 02: das
08h do dia 05/07/22 às 08h30min do dia 06/07/22 -Abertura das Propostas dos itens 01
e 02: a partir das 08h30min do dia 06/07/22 -Início da Disputa de Preços:a partir das
09h do dia 06/07/22 -Disponibilidade do Edital: a partir de 20/06/22, no portal eletrô-
nico www.licitacoes-e.com.br. Esclarecimentos adicionais com a Pregoeira Veruska
Vigilato pelo telefone (19) 2116-8411.
Campinas, 15 de junho de 2022
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS
Diretor do Departamento Central de Compras
2Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
EXPEDIENTE
O Diário Ocial do Município de Campinas (Lei Nº 2.819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas Site: www.campinas.sp.gov.br
CONTEÚDO
O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade das Secretarias e órgãos públicos emissores. Qualquer dúvida ou solicitação de errata deverá ser encaminhada diretamente ao órgão emissor.
Para informações sobre como contatar o órgão emissor, ligue para 156 - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
ACERVO
Edições posteriores a 22 de fevereiro de 2002 estão disponíveis para consulta na Internet no seguinte endereço: 
Para acessar Suplementos, utilize o seguinte endereço:  Edições anteriores a 22 de fevereiro de 2002 deverão ser pesquisadas junto à
Biblioteca Pública Municipal “Professor Ernesto Manoel Zink” (Avenida Benjamin Constant, 1.633, Centro, telefone: 2515-7091)
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
 .
Caso haja necessidade de cópias autenticadas em papel, contate a IMA, no endereço abaixo.
IMPRENSA OFICIAL
 -
site: www.ima.sp.gov.br Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou na Rua Bernardo de Sousa Campos, 42, Ponte Preta, Campinas/SP.
Recebimento de conteúdo para publicação até as 17 horas do dia anterior.
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECISÃO DE RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo: PMC.2021.00046565-58
Interessado:Secretaria Municipal de Serviços Públicos
Assunto:Pregão nº 108/2022 - Eletrônico
Objeto:Aquisição de pedalinhos.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial
do parecer jurídico - documento SEI nº5870290e do relatório da Pregoeira - documen-
to SEI nº5871475, acolhidos pelo Diretor do Departamento Central de Compras - do-
cumento SEI nº5871572, e do disposto no art. 7º, inciso XXVI, do Decreto Municipal
nº 14.218/03, c/c com o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº
21.874/21, resolvo:
1.CONHECER dos recursos interpostos pelas empresas TOMASINI & BUENO IN-
DÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA. - ME e KIEN-
TRO BRASIL LTDA.e, no mérito,NEGAR-LHES PROVIMENTO,mantendo-se
incólume a decisão de julgamento de proposta e de habilitação proferida pela Pregoeira.
2.ADJUDICAR o objeto à empresa LOCMAQ LOCADORA DE MÁQUINAS - EPP.
3.HOMOLOGAR o Pregão nº 108/2022, referente ao objeto em epígrafe, com o
valor unitário de R$ 7.049,58 (sete mil, quarenta e nove reais e cinquenta e oito centa-
vos) e valor total de R$ 176.239,50 (cento e setenta e seis mil, duzentos e trinta e nove
reais e cinquenta centavos), ofertado pela empresa adjudicatária.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para autorização da despesa, nos ter-
mos do Decreto Municipal n° 21.874/21;
2. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Mu-
nicipal - SIM; e
3. à Secretaria Municipal de Serviços Públicos, para as demais providências.
Campinas, 15 de junho de 2022
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI.
Secretaria Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo: PMC.2021.00080765-30
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pregão nº 116/2022 - Eletrônico
Objeto: Registro de Preços de medicamentos antimicrobianos e antiparasitários.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial do re-
latório da Pregoeira - documento SEI nº5853165, acolhido pelo Diretor do Departamento
Central de Compras - documento SEI nº5853180, e do disposto no art. 7º, inciso XXVII,
do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º, inciso I, do Decreto
Municipal nº 21.874/21, resolvo:
1.INFORMAR que a Pregoeira declarou DESERTO o item33, por não acudirem interes-
sados, e FRACASSADOS os itens19e36, por não haver propostas em condições de acei-
tabilidade
2.HOMOLOGAR o Pregão nº 116/2022, referente ao objeto em epígrafe, com os respec-
tivos preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas
adjudicatárias abaixo relacionadas:
- CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA., item14(R$ 69,00);
- COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA., itens04(R$ 189,98) e09(R$
48,00);
- COMERCIAL RIFARMA DE MEDICAMENTOS LTDA., itens08(R$ 0,58),10(R$
23,99),25(R$ 54,00),27(R$ 139,00),28(R$ 44,00),29(R$ 2,52),30(R$ 99,00),34(R$
90,00),35(R$ 65,00) e37(R$ 2,30);
- CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPI-
TALARES EIRELI., item15(R$ 0,35);
- DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
item03(R$ 27,80);
- INDMED HOSPITALAR EIRELI, item13(R$ 1,77);
- LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, item07(R$ 36,00);
- MDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES
EIRELI, itens20(R$ 193,90) e31(R$ 0,72);
- MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPI-
TALARES LTDA., item24(R$ 0,57);
- PORTAL LTDA., item16(R$ 1,10);
- PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, itens01(R$ 19,50),02(R$ 17,50),05(R$
18,00),06(R$ 16,00) e12(R$ 36,00);
- PRINCE MED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.,
itens17(R$ 22,20),18(R$ 19,88),23(R$ 89,18) e26(R$ 23,50);
- SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., item11(R$ 86,00), e
- TECHPHARMA HOSPITALAR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
EIRELI, itens21(R$ 20,77),22(R$ 19,00) e32(R$ 1,41).
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. à Equipe de Pregão, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal
- SIM;
2. à Procuradoria-Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para lavratura
das Atas de Registro de Preços; e
3. à Secretaria Municipal de Saúde, para as demais providências, em especial a reserva
orçamentária eletrônica no SIM, o cumprimento do disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto
Municipal nº 21.883/22 e a autorização das respectivas despesas, previamente à emissão das
Ordens de Fornecimento às detentoras das Atas.
Campinas, 15 de junho de 2022
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI.
Secretaria Municipal de Administração
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SRA. SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo PMC.2020.00015965-11
Interessado:Secretaria Municipal de Infraestrutura
Assunto:RDC n° 06/2022 - Eletrônico
Objeto:Execução de obras de pavimentação e drenagem no bairro Parque Centenário
- Campinas/SP
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial
do relatório da Comissão Permanente de Licitações - documento SEI nº5875425, aco-
lhido pelo Diretor do Departamento Central de Compras - documento SEI nº5875496e
do disposto no art. 28, inciso IV, da Lei Federal nº 12.462/11, combinado com o art. 3º,
inciso II e art. 9º, inciso I, do Decreto Municipal nº 21.874/21, resolvo:
1.ADJUDICARseu objeto à empresaTERRADAN TERRAPLENAGEM DE AR-
TUR NOGUEIRA EIRELI - EPP,no valor global de R$ 3.528.089,31 (três milhões,
quinhentos e vinte e oito mil oitenta e nove reais e trinta e umcentavos), já aplicado
o desconto linear de 2,00% sobre os preços unitários da Planilha Orçamentária do
Município.
2.HOMOLOGARo RDC nº 06/2022 - Eletrônico, referente ao objeto em epígrafe.
Publique-se na forma da Lei. Encaminhe-se:
1. à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para autorização da despesa, nos termos do
Decreto Municipal nº 21.874/21;
2. à Comissão Permanente de Licitações, para registro da homologação no Sistema de
Informação Municipal - SIM;
3. à Procuradoria - Geral do Município - Núcleo de Formalização de Ajustes, para
lavratura do Termo de Contrato; e
4. à Secretaria Municipal de Infraestrutura, para as demais providências.
Campinas, 15 de junho de 2022
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI.
Secretaria Municipal de Administração
COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO
Processo Administrativo: PMC.2022.00040399-58
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pregão nº 172/2022 - Eletrônico
Objeto: Prestação de serviços de atendimento integral institucional e de assistência à
saúde, com a disponibilização de leitos de longa permanência, para pessoas em situ-
ação de vulnerabilidade.
O Município de Campinas, por intermédio do Diretor do Departamento Central de
Compras, comunica que a resposta à solicitação de esclarecimento formulada por in-
teressado, em relação ao Edital da licitação em epígrafe, está disponível no portal
eletrônico www.licitacoes-e.com.br.
Campinas, 15 de junho de 2022
RAPHAEL BERNARDES PEIXOTO DOS SANTOS
Diretor do Departamento Central de Compras
DECISÃO
Processo Administrativo nº 2021.00026937-66
Assunto:Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com a dis-
ponibilização de mão de obra, equipamentos, utensílios e materiais de limpeza, e
fornecimento e abastecimento de materiais de higiene pessoal - TC 179/21
Trata-se de análise acerca de manifestação advinda da empresa Vagner Borges Dias,
CNPJ nº 09.635.153/0001-80, em documento nº 5796511, empresa contratada para
prestar serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com a disponibilização
de mão de obra, equipamentos, utensílios e materiais de limpeza, e fornecimento

Município de Campinas, Estado de São Paulo, documento nº4852524, a qual insurge-
-se contra a penalidade de advertência, aplicada pelo Senhor Diretor do Departamento
Administrativo, conforme documento nº 5757374, nos termos do artigo 23 do Decreto
Municipal nº 18.099/13, ante a constatação de diversos descumprimentos de obriga-
ções contratuais, referidos expressamente no documento nº5757374.
Nos termos do artigo 23 do Decreto Municipal nº 18.099/13, aprecia-se a manifesta-
ção da empresa Vagner Borges Dias, CNPJ nº 09.635.153/0001-80, contida no docu-
mento nº 5796511.
O Senhor Procurador Municipal, atuante junto a esta Pasta, manifestou-se em docu-
mento nº5880144, pelo conhecimento das razões trazidas pela empresa contratada,
em documento nº5796511, consoante artigo 23 do Decreto Municipal nº 18.099/13,
mantendo-se, contudo, a penalidade de advertência aplicada pelo Senhor Diretor do
Departamento Administrativo, em documento nº5757374.
A penalidade de advertência, aplicada nos termos do documento nº5757374, deve ser
3
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
mantida, vez que devidamente fundamentada, já que delineadas as condutas detecta-
das pelo Senhor Gestor Contratual que evidenciaram descumprimentos às cláusulas
contratuais, constantes do instrumento contratual,acostado no documento nº4852524,
em especial, as cláusulas nona e vigésima.
Cabe ainda observar que a empresa contratada, em sua manifestação constante do
documento nº5796511, não refutou a ocorrência de tais fatos, em desacordo com o
        
aperfeiçoamento sua conduta, visando-se evitar a reiteração dos mesmos, o que a
evidência, não tem o condão de afastar a incidência da penalidade cabível.
Há que se assentar que nos termos do artigo 22 do Decreto Municipal nº 18.099/2013,
oportunizou-se à empresa contratada o direito a manifestar-se acerca dos fatos, assim
como, a penalidade é razoável e proporcional, diante das condutas perpetradas, em
desacordo com o previsto no instrumento contratual,devidamente apontadas,no docu-
mento nº 5757374, em especial, as cláusulas nona e vigésima.
Ante todo o exposto, mantenho por seus próprios fundamentos, a decisão tomada
pelo Senhor Diretor do Departamento Administrativo, documento nº5757374, a
qual aplicou a penalidade de advertência à empresa Vagner Borges Dias, CNPJ nº
09.635.153/0001-80, com fulcro no artigo 23 do Decreto Municipal nº 18.099/13.
Publique-se. Dê-se ciência à empresa Vagner Borges Dias, CNPJ nº 09.635.153/0001-
80. Após, ao setor de cadastro/DCC, para proceder à anotação da penalidade aplicada.
Campinas, 15 de junho de 2022
MARIA EMILIA DE ARRUDA FACCIONI
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA
COM DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, PESSOA COM DEFICIÊNCIA E
DIREITOS HUMANOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE CAMPINAS -
COMSEA/CAMPINAS
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas - COM-
SEA/Campinas, na sua Reunião Ordinária realizada no dia 26/05/2022, no uso das

20 de setembro de 2019, instituiu a Comissão Eleitoral de Eleição de Convocação dos
novos Membros, para a composição da representação da sociedade civil, titulares e su-
plentes, junto ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Cam-
pinas - COMSEA/Campinas, para o mandato 2022-2024, que será realizada via Edital.
Do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campinas - COM-
SEA/Campinas:
- Ana Cláudia da Silva Reis, RG: 24.940.672-X;
- Jorge Henrique Morais Da Silva, RG 34.603.204-0
- Celina da Costa Dias Silva, RG 17.087.695-0;
- Reuber Luís Boschini, RG 14.111.558-0;
- Maria Carolina Loureiro Becaro, RG 39.656.635-0.
Convidados:
- Dag Mendonça Lima, RG MG 3.355.901
- Joseane Almeida Santos Nobre, RG MG10.696.683
Campinas, 13 de junho de 2022
MARIA CAROLINA LOUREIRO BECARO
Presidente do COMSEA/Campinas
DESPACHO AUTORIZATIVO - ADITAMENTO - TERMO
DE FOMENTO - EDITAL CMDCA 01/2020
Expediente despachado pela Sra. Secretária Municipal de Assistência
Social, Pessoa com Deciência e Direitos Humanos em 15/06//2022
SEI n.º PMC.2021.00011026-16
Interessado: INSTITUTO ANELO
Assunto: Aditamento - Prorrogação do Termo de Prorrogação
Diante do conteúdo e informações existentes neste processo administrativo, bem
como o parecer da Procuradoria de Assessoria Especializada - Núcleo de Assistência
Social que opinou pela inexistência de óbices jurídicos à prorrogação do Termo de
Fomento n.º 48/2021, tendo sido acolhido pelo Procurador Geral do Município e Se-
cretário Municipal de Justiça, celebrado entre o Município de Campinas, representado

Humanos e a (o) INSTITUTO ANELO, inscrita no CNPJ n.º 05.896.161/0001-29,
com fundamento no art. 8º, IV e V do Decreto Municipal n.º 18.099/2013, AUTORI-
ZO a prorrogação pelo período de 18/06/2022 a 17/10/2022, para a manutenção na
execuções das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
atendendo as recomendações contidas naquele parecer.
Publique-se.
Após, ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Con-
tratos da Procuradoria Geral do Município para a formalização do termo próprio e
publicação do extrato. Campinas, 15 de junho de 2022
VANDECLEYA MORO

SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Processo: PMC.2021.00000654-58
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Referência: Pregão Eletrônico nº 130/2021
Objeto: Registro de preços de serviços de sistemas de iluminação, sonorização e ge-
radores para eventos
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto no
artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º 5870836, AU-
TORIZO a despesa no valor total de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), a
favor da empresa ADRIANA BASTOS SAMARA EVENTOS - ME, referente ao item
5 da Ata de Registro de Preços nº 282/2021.
Publique-se na forma da lei. Campinas, 15 de junho de 2022
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELA SENHORA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Processo: PMC.2021.00000654-58
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Referência: Pregão Eletrônico nº 130/2021
Objeto: Registro de Preços de serviços de sistemas de iluminação, sonorização e ge-
radores para eventos.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, ao disposto
no artigo 8° do Decreto Municipal nº 18.099/2013 e ao documento SEI n.º5866599,
AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 26.799,98 (vinte e seis mil setecentos e
noventa e nove reais e noventa e oito centavos) sendo o valor de R$ 4.999,98 (quatro
mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) a favor da empresa
BARNABÉ PRODUÇÕES E PROMOÇÕES DE EVENTOS EIRELI, referente ao 11
da Ata de Registro de Preços nº 281, o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) a favor
da empresa ADRIANA BASTOS SAMARA EVENTOS - ME, referente ao item 07
da Ata de Registro de Preços nº 282 e o valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos
reais) referente ao item 03 da Ata de Registro de Preços nº 283/2021.
Publique-se na forma da lei. Campinas, 15 de junho de 2022
ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo administrativo nº: PMC.2019.00041828-08
Interessado:Secretaria Municipal de Educação
Objeto:Prestação de Serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das Uni-
dades Educacionais da SME -Reajuste Contratual
Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do disposto no
Decreto Municipal nº 21.874/21, AUTORIZO:
          CAPITAL HUMANO
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS LTDA a partir de 09/01/2022 na alíquota de
9,40% conforme parecer 5688655 emitido pela Secretaria Municipal de Administra-
ção e a despesa decorrente de R$ 391.711,63 (trezentos e noventa e um mil setecentos
e onze reais e sessenta e três centavos) onerando integralmente as dotações do presente
exercício, conforme memória de cálculo 5839628 deferida pelo Comitê Gestor no
documento 5843096.
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1. Ao Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de Licitações e Contratos,
para a formalização do termo contratual pertinente; e
2. à Secretaria Municipal de Educação, para gerenciamento e demais providências.
Campinas, 15 de junho de 2022
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
COMUNICADO SME144, DE 15 DE JUNHO DE 2022
O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições de seu cargo,
CONSIDERANDO a Constituição Federal, Art. 37, incisos XVI e XVII;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.° 12.987, de 28/06/2007, que dispõe sobre o
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Cam-
pinas, especialmente seu artigo 11;
CONSIDERANDO a Resolução SME/SMRH Nº 001/2009, de 26/11/2009;
COMUNICA que os servidores abaixo relacionados tiveram sua acumulação remune-
rada de cargos, de empregos ou de funções públicas DEFERIDA
MATRÍCULA NOME
1204904 LUBIA CRISTINA MESQUITA BERTACI
1264141 LUBIA CRISTINA MESQUITA BERTACI
1092847 MIRIAM MENDES VEIGA
1348060 JANAINA RICHARDI
1336240 ANAMARIA PILORZ LOPES MIZUGUCHI
1096699 SILVIO LUIS PRETTO
1031554 SANDRA OLEGARIO DOS SANTOS SILVA
1089790 MARIA DE FATIMA ALMEIDA
1023705 CELIA GARCIA
1374303 JOSEPH CESAR FERREIRA DE ALMEIDA
Campinas, 15 de junho de 2022
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO SME006, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dene parâmetros para a publicação dos nomes do(a)s concluintes do En-
sino Fundamental, regular e Educação de Jovens e Adultos, na Secretaria
Escolar Digital, SED, e dá providências correlatas.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe
sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.963, de 8 de setembro de 2020, que estabe-
lece normas gerais sobre o procedimento administrativo no âmbito da Administração
direta e indireta do Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SE nº 107, de 25 de junho de 2002, que institui no
âmbito da Secretaria de Estado da Educação os sistemas de Gestão Dinâmica de
Administração Escolar e Sistema de Informações da Educação;
CONSIDERANDO a Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âm-
bito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria
Escolar Digital” - SED, e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a Resolução SE nº 61, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre
o sistema de publicação de nomes de estudantes concluintes de estudos de nível fun-

        
4Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
parâmetros para o planejamento de atendimento à demanda do Ensino Fundamental
no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas e dá providências correlatas;
-


CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o
Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino
de Campinas;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2022.00012198-15,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
      -
cluintes do Ensino Fundamental, regular e Educação de Jovens e Adultos, EJA, na
Secretaria Escolar Digital - SED, das seguintes unidades educacionais:
I - Escolas Municipais de Ensino Fundamental, EMEFs;
II - Escolas Municipais de Educação de Jovens e Adultos, Emejas; e
III - Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral, Emefeis.
Art. 2º Para os efeitos desta resolução, compreende-se:
I - CLASSE, campo do módulo concluintes da SED, onde constam as informações
referentes a uma determinada turma da Unidade Educacional;
II - CONCLUINTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, o(a) aluno(a) do último ano ou
termo do Ensino Fundamental registrado(a) como promovido(a) em ata do Conselho
de Ciclo ou Conselho de Termo e que tem o prontuário organizado com todos os do-
cumentos indicados no inciso I do Art. 5º desta resolução;
III - SELEÇÃO DO(A) ALUNO(A), o ato de indicar o nome do(a) aluno(a) que deve
ser encaminhado(a) para publicação, enquanto concluinte do Ensino Fundamental,
-
são desta etapa da Educação Básica;
           
selecionado(a) para publicação de seu nome, enquanto concluinte do Ensino Fun-
damental, atende a todos os requisitos necessários para a conclusão desta etapa da
Educação Básica;
V - VALIDAÇÃO DO(A) ALUNO(A), o ato de reconhecer que o(a) aluno(a)
selecionado(a) para publicação de seu nome, enquanto concluinte do Ensino Funda-
mental, atende a todos os requisitos necessários para a conclusão desta etapa da Edu-
cação Básica; e
VI - PUBLICAÇÃO DO(A) ALUNO(A), o ato de tornar público o nome do(a)
aluno(a) que concluiu o Ensino Fundamental, sendo gerado pela SED, no ato da publi-
cação, um número único e intransferível relativo ao curso concluído.
CAPÍTULO II
DA PUBLICAÇÃO DOS NOMES DO(A)S CONCLUINTES DO ENSINO FUN-
DAMENTAL NA SED
Seção I
Das etapas da publicação dos nomes do(a)s concluintes do Ensino Fundamental
Art. 3º São etapas da publicação dos nomes do(a)sconcluintes do Ensino Fundamental:
I - Seleção do nome do(a) aluno(a), de responsabilidade do(a) servidor(a) que desem-

     

III - Validação do nome do(a) aluno(a), de responsabilidade do(a) Supervisor(a) Edu-

IV - Publicação do nome do(a) aluno(a), de responsabilidade do(a) titular da Secreta-
-
tário Municipal de Educação.

deste artigo devem zelar pelas informações sigilosas às quais tenha acesso, no exercí-
cio de suas atribuições.
Seção II
Do prazo para publicação dos nomes do(a)s concluinte(s) do Ensino Fundamental
Art. 4º A publicação do nome do(a) concluinte do Ensino Fundamental deve ser dis-
ponibilizada na Secretaria Escolar Digital, SED, em até sessenta dias úteis após o
último dia letivo da classe a que o(a) aluno(a) esteja vinculado(a), conforme previsto
em calendário escolar.
§ 1º Todo(a) aluno(a) de uma determinada classe, do último ano/termo do Ensino Fun-
damental, avaliado(a) como concluinte pelo Conselho de Ciclo ou Conselho de Termo
e que tem o prontuário organizado com todos os documentos indicados no inciso I do
Art. 5º desta resolução, deve ter as etapas da publicação realizadas na SED no mesmo
período temporal, respeitado o prazo indicado no caput deste artigo.
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às situações dispostas nos artigos 13
e 14 desta resolução.
Seção III
Da Seleção dos nomes do(a)s concluinte(s) do Ensino Fundamental
Art. 5º A Seleção do nome do(a) aluno(a), realizada pelo(a) servidor(a) que desempe-

I - conferir se o prontuário do(a) aluno(a) está organizado com os documentos indica-
dos para matrícula na Portaria SME nº 69 de 2018 e organizar as informações a serem
inseridas na SED, com base na análise dos seguintes documentos:
a) cópia da certidão de nascimento e/ou casamento;
b) cópia do Registro Geral, RG, ou do Registro Nacional de Estrangeiro, RNE, ou do
Registro Nacional Migratório, RNM;

d) histórico escolar e/ou declaração de matrícula/transferência da escola de origem, no
caso de aluno(a) recebido(a) por transferência;

documentos comprobatórios de escolarização anterior; e
f) histórico escolar de conclusão do Ensino Fundamental, regular ou EJA, emitido pela
própria Unidade Educacional;
II - organizar as atas do Conselho de Ciclo ou Conselho de Termo, do último período
letivo do Ensino Fundamental, da classe do(a) aluno(a) cujo nome será encaminhado

III - na SED, em relação ao(à) aluno(a) que esteja com o prontuário organizado, nos
termos indicados no inciso I deste artigo, e que foi considerado(a) concluinte pelo
Conselho de Ciclo ou Conselho de Termo, selecionar o Menu Vida Escolar e o módulo
-
cação pelo(a) Diretor(a) Educacional.
§ 1º Prevalecem as informações indicadas na Certidão de Nascimento ou Casamento,
no caso de divergência com as informações indicadas no RG.
§ 2º A organização do prontuário, a que se refere o inciso I deste artigo, deve ocorrer,
preferencialmente, no momento da matrícula do(a) aluno(a), sendo que, na impossibi-
lidade de organização neste momento, o(a) Diretor(a) Educacional deve atuar para que
a regularização do prontuário ocorra com a máxima brevidade.
caput deste artigo é de até trinta
dias úteis após o último dia letivo da classe a que o(a) aluno(a) selecionado(a) para
publicação esteja vinculado(a), conforme previsto em calendário escolar.

esteja com o seu prontuário organizado, no momento da seleção do(a)s concluintes,
conforme indicado no inciso I deste artigo, e/ou que não tenha sido considerado(a)
concluinte pelo Conselho de Ciclo ou Conselho de Termo.
§ 5º Ao concluir a etapa de Seleção, o(a) servidor(a) que desempenha as atribuições
  

Seção IV
Da Ratificação dos nomes do(a)s concluinte(s) do Ensino Fundamental
          

I - conferir se o prontuário do(a) aluno(a) a ser encaminhado para Validação está orga-
nizado com os documentos indicados para matrícula na Portaria SME nº 69 de 2018, e
analisar os documentos utilizados para a inserção das informações na SED, conforme
indicado no inciso I do Art. 5º desta resolução;
II - conferir as atas do Conselho de Ciclo ou Conselho de Termo, do último período
letivo do Ensino Fundamental, da classe do(a) aluno(a) cujo nome será encaminhado
para Validação; e
III - na SED, em relação ao(à) aluno(a) que esteja com o prontuário organizado e que
seja considerado(a) concluinte pelo Conselho de Ciclo ou Conselho de Termo, sele-

aluno(a) que será enviado para Validação pelo(a) Supervisor(a) Educacional.
§ 1º O(A) Diretor(a) Educacional deve selecionar o Menu Vida Escolar e o módulo

etapa “Selecionar”, com status “Devolvido”, quando:

II - o prontuário não estiver organizado, conforme indicado no inciso I deste artigo;
e/ou
III - o(a) aluno(a) não tenha sido considerado(a) concluinte pelo Conselho de Ciclo
ou Conselho de Termo.
caput deste artigo é de oito dias
úteis, contados a partir da conclusão da etapa de Seleção.
-
-

para Validação.
Seção V
Da Validação dos nomes dos(a)s concluinte(s) do Ensino Fundamental
Art. 7º A Validação do nome do(a) aluno(a), realizada pelo(a) Supervisor(a) Educacio-

I - conferir se o prontuário do(a) aluno(a) a ser encaminhado para Publicação está
organizado com os documentos indicados para matrícula na Portaria SME nº 69 de
2018, e analisar os documentos utilizados para a inserção das informações na SED,
conforme indicado no inciso I do Art. 5º desta resolução;
II - conferir as atas do Conselho de Ciclo ou Conselho de Termo, do último período
letivo do Ensino Fundamental, da classe do(a) aluno(a) que será encaminhado(a) para
Publicação; e
III - na SED, em relação ao(à) aluno(a) que esteja com o prontuário organizado e que
seja considerado(a) concluinte pelo Conselho de Ciclo ou Conselho de Termo, selecio-
nar o Menu Vida Escolar e o módulo Concluintes, para Validação do(a) aluno(a) que
será enviado(a) para publicação do(a) titular da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º O(A) Supervisor(a) Educacional deve selecionar o Menu Vida Escolar e o módulo
Concluintes para devolver o(a) concluinte para a etapa “Selecionar”, com status “De-

I - os dados do(a) aluno(a) encaminhado(a) para Validação estiverem incorretos; e/ou
II - o prontuário não estiver organizado, conforme indicado no inciso I deste artigo;
e/ou
III - o(a) aluno(a) não tenha sido considerado(a) concluinte pelo Conselho de Ciclo
ou Conselho de Termo.
caput deste artigo é de até dezoito

§ 3º Ao concluir a etapa de Validação, o(a) Supervisor(a) Educacional, que desempe-
-

e da classe que conta com concluintes selecionado(a)s para Publicação.
Seção VI
Da Publicação dos nome(s) do(s) concluinte(s) do Ensino Fundamental
Art. 8º A Publicação do nome do(a) concluinte do Ensino Fundamental é um ato reali-
zado pelo(a) titular(a) da Secretaria Municipal de Educação, após cumpridas as etapas

caput deste artigo é
de até quatro dias úteis, contados a partir da conclusão da etapa de Validação.
CAPÍTULO III
DO ATO DE RETIFICAR E DE TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DOS
NOMES DO(A)S CONCLUINTE(S) DO ENSINO FUNDAMENTAL NA SED
        

ou tornar sem efeito a publicação.

-
cam o requerido:

incorreto(s);

e
III - comunicar à Assessoria de Legislação e Normas Educacionais do Departamento
-
ria Municipal de Educação, informando:
a) o nome da escola;
b) o nome do(a) aluno(a);

órgão emissor; e

§ 2º Diante da necessidade de tornar a publicação sem efeito, cabe ao(à) Supervisor(a)
Educacional, após solicitação formal do(a) Diretor(a) da UE, selecionar o Menu Vida
5
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
Escolar e o módulo Concluintes para tornar a publicação sem efeito.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO PARA AS ETAPAS DE PUBLICAÇÃO DOS NOMES
DO(A)S CONCLUINTE(S) DO ENSINO FUNDAMENTAL NA SED
Art. 10. As equipes responsáveis pelas ações na SED devem ser orientadas pela Asses-
soria de Informações Educacionais, AIE, para a correta utilização das funcionalidades
do módulo concluintes na SED.
§ 1º A orientação a que se refere o caput deste artigo deve ser realizada por meio de:
I - tutoriais atualizados;
II - no mínimo um encontro encontro presencial e/ou virtual por ano; e
III - atendimento telefônico e por e-mail, conforme contatos indicados no sítio eletrô-
nico https://educa.campinas.sp.gov.br.
§ 2º Os tutoriais atualizados e os encontros presenciais e/ou virtuais a que se referem
os incisos I e II do § 1º deste artigo devem ser comunicados aos Naeds via e-mail insti-
tucional, para posterior divulgação ao(à)s Supervisore(a)s Educacionais e às UEs com
turmas de concluintes, com antecedência mínima de trinta dias úteis de sua realização.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Os dados cadastrais do(a) aluno(a), que teve o seu nome publicado(a) como

nos documentos indicados para matrícula, conforme disposto na Portaria SME nº 69
de 2018, e que constam em seu prontuário no momento da conclusão do curso.
§ 1º Cabe ao responsável legal ou ao(à) próprio(a) aluno(a), no caso de maioridade
civil, encaminhar o(s) documento(s) que possibilite(m) manter o prontuário discente
            
do(a) concluinte.
§ 2º No caso da apresentação de novos documentos ou de documentos atualizados,
após a publicação do nome do(a) concluinte, devem ser mantidos os seus dados que
estão cadastrados na SED, exceto se:
I - as informações constantes no(s) documento(s) tenham sido registradas até a data
de conclusão do curso; ou
II - for apresentado um novo documento, com alteração do prenome e/ou do gênero
do(a) concluinte, mesmo que as informações tenham sido registradas em data poste-
rior à conclusão do curso.
§ 3º Havendo alteração nos dados cadastrais do(a) aluno(a) na SED, se atendidas as
condições estipuladas nos incisos I e II do § 2º deste artigo, a UE deve adotar os pro-
cedimentos necessários para:
I - alteração dos demais documentos escolares; e


ou RA do(a) concluinte.
Art. 12. O Histórico Escolar de conclusão do Ensino Fundamental deve indicar:
I - o número do Registro do(a) Aluno(a), RA, RG ou do RNE/RNM, e respectivo
órgão emissor, utilizado para o cadastro do(a) aluno(a) na SED;

do número único e intransferível, relativo ao curso concluído, gerado pela SED no ato
da publicação do nome do(a) aluno(a) como concluinte; e
III - o endereço eletrônico da SED, disponibilizado para consulta pública do(a)s
aluno(a)s concluintes do Ensino Fundamental do Estado de São Paulo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 13. O prazo máximo para a publicação dos nomes do(a)s aluno(a)s que con-
cluíram o Ensino Fundamental no período anterior à vigência desta resolução, e que
estejam com o prontuário organizado com os documentos indicados para matrícula,
conforme disposto na Portaria SME nº 69 de 2018, é de cento e oitenta dias úteis a
partir da data de publicação desta resolução, sendo que:
I - a seleção do nome do(a) aluno(a) deve ocorrer em até cento e vinte dias úteis a
partir da data de publicação desta resolução;

contados a partir da etapa de seleção;
III - a validação do nome do(a) aluno(a) deve ocorrer em até vinte e cinco dias úteis,

IV - a publicação do nome do(a) aluno(a) deve ocorrer em até dez dias úteis, contados
a partir da etapa de validação.
Art. 14. Nos casos em que a ausência de documentos no prontuário do(a) aluno(a)
impossibilitar a publicação do nome do concluinte, a equipe gestora da UE deve:
I - enviar correspondência (e-mail, telegrama ou carta registrada) para o(a) responsá-
vel legal ou o(a) próprio(a) aluno(a), no caso de maioridade civil, informando:
a) que a publicação do nome do(a) aluno(a) como concluinte do curso, na SED, é o ato

b) o(s) documento(s) cujas cópias devem ser entregues na UE;
c) o prazo máximo para apresentação das cópias, obedecidas as normas estabelecidas
para a gestão de documentos, no que se refere à autenticidade das cópias que devem
ser entregues; e
d) que a não apresentação das cópias, na forma e no prazo indicados, inviabiliza a
publicação da conclusão de curso;
II - incluir no prontuário do(a) aluno(a) o comprovante de envio/postagem da corres-
pondência de que trata o inciso I deste artigo.
Parágrafo único. Após a entrega das cópias dos documentos solicitados, o prazo má-
ximo para a publicação do nome do(a) concluinte na SED é o mesmo estabelecido no
Art. 13 desta resolução.
Art. 15. A demanda de publicação, formalizada pelo(a) responsável legal ou pelo(a)
próprio(a) aluno(a), no caso de maioridade civil, em relação ao(à)s concluintes
indicado(a)s nos artigos 13 e 14 desta resolução, deve ocorrer com a máxima brevida-
de possível, conforme as etapas estabelecidas para a publicação na SED, e contar com
a acompanhamento do(a) Supervisor(a) Educacional da UE.
Art. 16. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo(a) titular da SME.
Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de junho de 2022
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
RESOLUÇÃO SME 007, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a concessão do “Selo
Escola Bem Legal”, para as escolas privadas de Educação Infantil que
integram o Sistema Municipal de Ensino, nos termos que especica.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º
da ResoluçãoSME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o
Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o
plano municipal de educação, na conformidade do artigo 6º da Lei nº 12.501, de 13 de
março de 2006, do município de Campinas, Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.595, de 02 de maio de 2018, que institui a
denominada “Lei Lucas”, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos
de primeiros socorros aos funcionários que possuem contato direto com os alunos e
professores de creches e escolas da Rede Pública Municipal e particulares instaladas
no município de Campinas, e institui o selo “Lucas Begalli Zamora de Souza” de
capacitação em primeiros socorros;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.963, de 8 de setembro de 2020, que estabe-
lece normas gerais sobre o procedimento administrativo no âmbito da Administração
direta e indireta do Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.305, de 06 de maio de 2019, que regu-
lamenta a concessão do selo “Lucas Begalli Zamora de Souza”, instituído pela Lei nº
15.595, de 2 de maio de 2018, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 22.046, de 14 de março de 2022, que
institui o Selo Escola Bem Legal no âmbito do município de Campinas;

para a elaboração do regimento escolar das Unidades Educacionais que integram o
Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 04, de 03 de julho de 2018, que estabelece
procedimentos para a homologação do Regimento Escolar e de adendos/alterações
regimentais, das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino
de Campinas;

para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de unidades educacio-
nais e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas,
e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, que estabe-
lece Normas Complementares para os atos administrativos de que trata a Resolução
CME nº 01, de 01 de março de 2018;
CONSIDERANDO as resoluções SME vigentes, que estabelecem Diretrizes e Nor-
mas para o Planejamento, a Elaboração e a Avaliação do Projeto Pedagógico das es-
colas privadas de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino de Campinas; e
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2022.00015180-57,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

“Selo Escola Bem Legal”, para as escolas privadas de Educação Infantil que integram
o Sistema Municipal de Ensino.
Art. 2º A concessão do “Selo Escola Bem Legal” às escolas privadas de Educação
Infantil que integram o Sistema Municipal de Ensino tem como objetivos:
I - tornar público os nomes das escolas privadas de Educação Infantil que cumprem
os requisitos relacionados às condições para seu funcionamento e à implementação do
seu Projeto Pedagógico;
II - estimular o(a)s mantenedore(a)s das escolas privadas de Educação Infantil a man-

Educação Infantil para crianças de zero a cinco anos e onze meses; e
III - aproximar e fortalecer os vínculos das escolas privadas de Educação Infantil com
o(a)s agentes do Sistema Municipal de Ensino, responsáveis pela supervisão e acom-
panhamento destas escolas.
CAPÍTULO II
DA PERIODICIDADE
            
estabelecida em resolução própria da SME, para a homologação do Projeto Pedagó-
gico, e que deve ser renovada anualmente de acordo com o disposto no Art. 5º desta
resolução.
Parágrafo único. Nos casos em que o Projeto Pedagógico homologado tiver periodici-

período de validade para a renovação do “Selo Escola Bem Legal”.
CAPÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO
Art. 4º O “Selo Escola Bem Legal” pode ser concedido para as escolas privadas de
Educação Infantil a partir do ano subsequente à publicação da Portaria de Credencia-

Art. 5º O “Selo Escola Bem Legal” deve ser concedido para as escolas privadas de
Educação Infantil que obtiverem parecer favorável da Supervisão Educacional e rati-


Bem Legal” deve ser instruído no Sistema Eletrônico de Informações, SEI, e obedecer

Art. 6º O “Selo Escola Bem Legal” é concessão exclusiva e intransferível para a escola
cujo endereço consta na portaria de credenciamento e autorização de funcionamento,
mediante assinatura de termo de responsabilidade, conforme modelo que consta do
ANEXO ÚNICO desta resolução.
Parágrafo único. O descumprimento das obrigações estabelecidas no termo de res-
ponsabilidade implica em ações administrativas nos termos indicados no Art. 28 da
Resolução CME nº 01 de 2018.
CAPÍTULO IV
DO FLUXO DO PROCESSO SEI
Art. 7º A Assessoria de Comunicação da SME deve iniciar os processos SEI para
-
cola Bem Legal”, pelo menos noventa dias antes da data prevista para a cerimônia de
entrega e encaminhar para:
I - o(a) titular da Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB, quando se tratar
de escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras da SME; e
II - aos(às) Representantes Regionais dos Núcleos de Ação Educativa Descentraliza-
da, Naeds, quando se tratar de escolas privadas que integram os blocos de Supervisão

Art. 8º A instrução dos processos SEI de que dispõe o Art. 7º desta resolução deve
observar:
I - para as escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras da SME:
a) abertura, pela Assessoria de Comunicação, contendo:
1. memorando solicitando manifestação do(a) titular da CEB sobre as escolas aptas a
receberem o “Selo Escola Bem Legal”; e
2. lista das escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras da
SME, com as seguintes informações:
2.1 Razão Social;
2.2 Nome fantasia;
2.3 CNPJ;
6Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
2.4 Endereço;
2.5 telefone;
2.6 e-mail;
2.7 nº da portaria de credenciamento e autorização de funcionamento;
2.8 nº da portaria de homologação do regimento escolar;
2.9 nº da portaria de homologação do projeto pedagógico/adendo do ano em curso;
b) encaminhamento em até cinco dias, após o recebimento do processo pelo(a) titu-
lar da CEB, à Supervisão Educacional das escolas privadas de Educação Infantil de
instituições colaboradoras, indicando as providências relativas à concessão do “Selo
Escola Bem Legal”;
c) elaboração, inclusão de parecer e devolutiva ao(à) titular da CEB, pela Supervisão
Educacional das escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras,
em até quinze dias após o recebimento do processo; e

selo, e encaminhamento à Assessoria de Comunicação da SME, em até dez dias após
o parecer da Supervisão Educacional, mediante:
1. convocação do(a)s responsáveis pelas escolas aptas para assinatura do termo de
responsabilidade; e
2. inclusão dos termos de responsabilidade assinados e digitalizados no processo;
e) após o recebimento do processo, a Assessoria de Comunicação deve:
1. elaborar o layout e encaminhar para confecção da placa do “Selo Escola Bem Legal”;
2. organizar e executar a cerimônia de entrega do “Selo Escola Bem Legal”;
3. anexar ao processo a arte que compõe o layout da placado “Selo Escola Bem Le-
gal”, os convites encaminhados às escolas contempladas, os textos de divulgação do
evento e as fotos da cerimônia de entrega;
4. encerrar o processo; e
5. encaminhar para a CEB, em até cinco dias, as placas do “Selo Escola Bem Legal”
cujos representantes das escolas não compareceram à cerimônia de entrega;
II - para as escolas privadas de Educação Infantil que integram os blocos de Supervi-
são Educacional dos Naeds:
a) abertura, pela Assessoria de Comunicação, contendo:
1. memorando, solicitando manifestação do(a) Representante Regional sobre as esco-
las aptas a receberem o “Selo Escola Bem Legal”; e
2. lista das escolas privadas de Educação Infantil, com as seguintes informações:
2.1 Razão Social;
2.2 Nome fantasia;
2.3 CNPJ;
2.4 Endereço;
2.5 telefone;
2.6 e-mail;
2.7 nº da portaria de credenciamento e autorização de funcionamento;
2.8 nº da portaria de homologação do regimento escolar;
2.9 nº da portaria de homologação do projeto pedagógico/adendo do ano em curso;
2.10 outros atos administrativos;
b) encaminhamento em até cinco dias, após o recebimento do processo pelo(a) Repre-
sentante Regional, à Supervisão Educacional, indicando as providências relativas à
concessão do “Selo Escola Bem Legal”;
c) elaboração, inclusão de parecer e devolutiva ao(à) Representante Regional, pela
Supervisão Educacional, em até quinze dias após o recebimento do processo;
-
cebimento do “Selo Escola Bem Legal”, e encaminhamento à Assessoria de Comuni-
cação da SME, em até dez dias após o parecer da Supervisão Educacional, mediante:
1. convocação do(a)s responsáveis pelas escolas aptas para assinatura do termo de
responsabilidade;
2. inclusão dos termos de responsabilidade assinados e digitalizados no processo;
e) após o recebimento do processo, a Assessoria de Comunicação deve:
1. elaborar o layout e encaminhar para confecção da placa do “Selo Escola Bem Legal”;
2. organizar e executar a cerimônia de entrega do “Selo Escola Bem Legal”;
3. anexar ao processo a arte que compõe o layout da placa do “Selo Escola Bem Le-
gal”, os convites encaminhados às escolas contempladas, os textos de divulgação do
evento e as fotos da cerimônia de entrega;
4. encerrar o processo; e
5. encaminhar para os respectivos Naeds, em até cinco dias, as placas do “Selo Escola
Bem Legal” cujos representantes das escolas não compareceram à cerimônia de entrega.
§ 1º O parecer da Supervisão Educacional de que tratam a alínea ‘c’, inciso I e alínea
‘c’, inciso II deste artigo deve conter:
I - lista nominal das escolas aptas ao recebimento do “Selo Escola Bem Legal”;
II - exposição de motivos, providências encaminhadas e prazos estabelecidos para sa-
nar irregularidades, para as escolas que não atenderam aos requisitos para recebimento
do “Selo Escola Bem Legal”.
§ 2º A placa do “Selo Escola Bem Legal” deve ser confeccionada em PVC com 2 mm

dupla face no verso, dimensões de 0,60 m x 0,60 m e conter:
I - Logo da Prefeitura Municipal de Campinas;
II - Logo da Secretaria Municipal de Educação;
III - período de validade;
IV - razão social da escola:
V - nº da portaria de credenciamento e autorização de funcionamento; e
VI - QR Code com informações sobre o Decreto que o instituiu, nome e CNPJ da
mantenedora, endereço da escola, nº da portaria de homologação de PP atualizada, nº
da portaria de homologação do Regimento Escolar Próprio e o termo de responsabi-
lidade assinado.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 9º Compete ao(à) Diretor(a) da escola privada de Educação Infantil à qual é con-
cedido o “Selo Escola Bem Legal”:
I - atender às diligências da Supervisão Educacional; e
II - responsabilizar-se pelo cumprimento do termo de responsabilidade do “Selo Es-
cola Bem Legal”.
Art. 10. Compete ao(à) Supervisor(a) Educacional que atua no Naed:
I - orientar o(a)s responsáveis pelas escolas privadas de Educação Infantil sobre o
disposto por esta resolução;
II - instaurar diligências, quando necessário, visando ao adequado cumprimento do
disposto por esta resolução;
III - manter atualizados os registros relacionados aos procedimentos ordinários da
supervisão, com a devida ciência do(a) responsável pela escola;
IV - informar ao(à) Representante Regional da SME, quando necessário, as situações
que requerem a instauração de comissão de sindicância e instruir adequadamente tais
processos;
V - integrar comissões de sindicância quando designado(a) pelo(a) titular da SME;
VI - emitir parecer sobre as escolas aptas ao recebimento do “Selo Escola Bem Legal”,
conforme disposto no § 1º do Art. 8º desta resolução; e

entrega, para que retirem as placas do “Selo Escola Bem Legal” nos respectivos Naeds.
Art. 11. Compete ao(à) Supervisor(a) Educacional que atua na CEB:
I - orientar o(a)s responsáveis pelas escolas privadas de Educação Infantil de institui-
ções colaboradoras com a SME, sobre o disposto por esta resolução;
II - instaurar diligências, quando necessário, visando ao adequado cumprimento do
disposto por esta resolução;
III - manter atualizados os registros relacionados aos procedimentos ordinários da
supervisão, com a devida ciência do(a) responsável pela escola;
IV - informar ao(à) titular da CEB, quando necessário, as situações que requerem a
instauração de comissão de sindicância e instruir adequadamente tais processos;
V - integrar comissões de sindicância quando designado(a) pelo(a) titular da SME;
VI - emitir parecer sobre as escolas aptas ao recebimento do “Selo Escola Bem Legal”,
conforme disposto no § 1º do Art. 8º desta resolução; e

entrega, para que retirem as placas do “Selo Escola Bem Legal” na CEB.
Art. 12. Compete ao(à) Representante Regional da SME:

ao recebimento do “Selo Escola Bem Legal”, de acordo com o cronograma estabele-
cido pela Assessoria de Comunicação;
II - solicitar a nomeação de comissão de sindicância, quando necessário, e instruir
adequadamente tais processos; e
III - convocar o(a)s responsáveis pelas escolas privadas que integram os blocos de su-
pervisão do respectivo Naed, para assinatura dos termos de responsabilidade e instruir
a tramitação do processo SEI de que dispõe o Art. 8º desta resolução.
Art. 13. Compete ao(à) titular da CEB:

ao recebimento do “Selo Escola Bem Legal”, de acordo com o cronograma estabele-
cido pela Assessoria de Comunicação;
II - solicitar a nomeação de comissão de sindicância, quando necessário, e instruir
adequadamente tais processos; e
III - convocar o(a)s responsáveis pelas escolas privadas de Educação Infantil de ins-
tituições colaboradoras da SME, para assinatura dos termos de responsabilidade e
instruir a tramitação do processo SEI de que dispõe o Art. 8º desta resolução.
Art.14. Compete à Assessoria de Comunicação:
I - abrir, instruir e encerrar os processos SEIs, nos termos indicados nos artigos 7º e
8º desta resolução;
II - planejar e executar todas as ações necessárias para a confecção, concessão e entre-
ga do “Selo Escola Bem Legal”;
III - manter atualizadas, no portal da SME, as seguintes informações:
a) relação das escolas de Educação Infantil aptas ao recebimento do “Selo Escola Bem
Legal”; e
b) relação das escolas privadas de Educação Infantil que integram o Sistema Munici-
pal de Ensino;
IV - enviar para os Naeds e CEB, em até cinco dias, as placas do “Selo Escola Bem
Legal” não retiradas pelas escolas no dia da cerimônia.
Art. 15. Compete à Assessoria de Legislação e Normas Educacionais do Departamen-
to Pedagógico fornecer os dados relativos ao disposto no item 2, alínea ‘a’, incisos I e
II, do Art. 8º desta resolução.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A relação de escolas aptas à concessão do “Selo Escola Bem Legal” deve ser

Art. 17. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo(a) titular da SME.
Art. 18. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de junho de 2022
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu ________________________, portador (a) do RG nº
____________________, inscrito (a) no CPF sob nº __________________, residente e domiciliado (a) na
______________________, nº ______, cidade _____________, responsável pela escola privada de Educação In-
fantil ________________________, CNPJ nº ______________, Portaria de credenciamento e autorização de fun-
cionamento nº ________ de __________, localizada na _________, nº __________, bairro __________, município
de Campinas, declaro nos termos do disposto na Resolução SME nº 07, de 15 de junho de 2022, responsabilizar-me
pela adequada utilização do Selo Escola Bem Legal que nos foi concedido em ______ de ___________ de ____
Estou ciente que a utilização inadequada do SELO ESCOLA BEM LEGAL ou a concordância com o desvio da
      
CME nº 01 de 2018.

Campinas,___ de _______________de 20__
_________________________________________
Nome e assinatura do(a) responsável
Testemunha
_____________________________________________________
nome e assinatura
_____________________________________________________
nome e assinatura
FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo FUMEC.2022.00000480-22. Interessada: FUMEC.
Assunto: Pregão Eletrônico n° 023/2022. OBJETO: Registro de Preços de MATE-
RIAL DE EXPEDIENTE E ESCOLAR para utilização das unidades da FUMEC/
CEPROCAMPANEXO I - TERMO DE
REFERÊNCIA
Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, vez que
não houve recursos e a adjudicação pelo pregoeiro, em atendimento aos ditames das
Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, e demais legislações pertinentes,RESOLVO:
HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido, referente ao objeto em epígrafe com os pre-
ços unitários entre parênteses, para os itens ofertados pelas empresas adjudicatárias:
. ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - CNPJ 31.486.195/0001-55
- itens 01 (R$ 17,70) e 34(R$ 3,45);
. DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA - ME - CNPJ
04.708.626/0001-08 - itens 02 (R$ 0,90), 03 (R$ 15,80), 04 (R$ 10,60), 05 (R$ 9,00),
07(R$ 6,60), 10, (R$ 6,50) 14 (R$ 1,30), 15 (R$ 5,50) , 17(R$ 10,00), 21 (R$ 5,10),
22(R$ 3,90), 23 (R$ 14,00), 24(R$ 4,30), 26 (R$ 2,80), 28 (R$ 10,25), 29 (R$ 17,50),
7
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
36 (R$ 13,20), 38 (R$ 3,54), 39 (R$ 21,90), 40 (R$ 2,70), 41 (R$ 21,00), 43 (R$
5,10), 45 (R$ 0,75) , 46 (R$ 11,80), 47 (R$ 1,45), 48 (R$ 1,80) , 49 (R$ 1,80), 50(R$
1,80), 53 (R$ 8,90), 54 (R$ 8,90) e 55(R$ 8,980);
. BIO AMERICA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA -
CNPJ 33.487.152/0001-10 - itens 06 (R$ 9,46), 25(R$ 8,80) e 27 (R$ 128,00);
. MEGAPEL COMERCIAL LTDA - CNPJ 67.440.461/0001-56 - itens 08 (R$
0,54), 09 (R$ 0,54), 16(R$ 135,00) e 18 (R$ 4,10);
. DAVILE CONFECCAO E MATERIAIS PARA ESCRITORIO LTDA - CNPJ
31.983.081/0001-10 - itens 11(R$ 1,55), 12 (R$ 3,85), 13 (R$ 25,00), 19 (R$ 4,85),
20 (R$ 4,00), 35 (R$ 1,95), 37 (R$ 5,75) e 42 (R$ 38,70);
. SARTORI E SARTORI TRANSPORTES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA - ME CNPJ 18.913.127/0001-67- item 30 (R$ 19,48);
. RODRIGO EUSTÁQUIO BOTELHO ALVES - EPP - CNPJ 06.159.820/0001-
07- itens 31 (R$ 3,15), 32 (R$ 3,15) e 33 (R$ 3,17);
. CDC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS EIRELI EPP - CNPJ
04.553.782/0001-47 - item 44 (R$ 5,50);
. VAMBEL EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI - CNPJ
27.340.262/0001-51- item 51)R$ 2.300,00);
. SIS COMÉRCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ
29.926.189/0001-20 - item 52(R$ 1.305,00)
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1) à Procuradoria Jurídica para lavratura das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS;
2) à Gestão Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.
Campinas, 14 de junho de 2022
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo FUMEC.2022.00000991-07. Interessada: FUMEC.
Assunto: Pregão Eletrônico n° 033/2022. OBJETO: Registro de Preço para presta-
ção de prestação de serviço de fornecimento de PASSAGENS AÉREAS, abrangendo
emissão, alteração e cancelamento de bilhetes nacionais, e da reserva de HOSPEDA-
GEM, abrangendo alteração e cancelamento, para utilização da FUMEC, conforme
 ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA.
Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, vez que
não houve recursos e a adjudicação pelo pregoeiro, em atendimento aos ditames das
Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, e demais legislações pertinentes, RESOLVO:
HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido, referente ao objeto em epígrafe, com os
respectivos preços unitários entre parênteses, para os lotes indicados ofertados pelas
empresas adjudicatárias:
UATUMA TURISMO E EVENTOS EIRELI - CNPJ nº 14.181.341/0001- 15 - lotes
01(R$ 0,01) e 02(R$ 0,01)
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1) à Procuradoria Jurídica para lavratura das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS;
2) à Gestão Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.
Campinas, 14 de junho de 2022
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
Processo Administrativo nº FUMEC.2022.00000820-42
Interessada: FUMEC
Assunto:Pregão Eletrônico n° 032/2022
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de For-
necimento de Links IP Dedicados para Acesso à Internet, incluindo suporte técnico em
.
Em face dos elementos constantes no processo administrativo em epígrafe, vez que
não houve recursos e a ADJUDICAÇÃO pelo Pregoeiro, em atendimento aos di-
tames das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, e demais legislações pertinentes,
RESOLVO:
1. INFORMAR que o Pregoeiro declarou FRACASSADOS os itens 01, 06 e 09 por
ausência de propostas em condições de aceitabilidade
2. HOMOLOGAR o Pregão suprarreferido referente ao objeto em epígrafe com os
preços unitários entre parênteses para os itens indicados, ofertados pelas empresas
adjudicatárias:
.DESKTOP S.A. - CNPJ nº08.170.849/0001-15 - item 02 (R$ 987,79), item 03 (R$
1.342,79), item 07 (R$ 760,00) e item 08 (R$ 650,00);
. ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A - CNPJ n° 22.166.193/0001-98 - item 04 (R$
1.750,00);
. HOSTFIBER COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA - CNPJ n°
29.884.191/0001-83 - item 05 (R$ 1.438,00) e item 10 (R$ 1.800,00);
3. AUTORIZAR a despesa em favor de DESKTOP S.A. - CNPJ nº08.170.849/0001-
15, no valor total de R$ 112.217,40 (cento e doze mil, duzentos e dezessete re-
ais e quarenta centavos); ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A - CNPJ n°
22.166.193/0001-98, no valor total de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e qui-
nhentos reais) e HOSTFIBER COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA - CNPJ
n° 29.884.191/0001-83, no valor total de R$ 97.140,00 (noventa e sete mil, cento e
quarenta reais), devendo ser oneradas as dotações orçamentárias abaixo no presente
exercício, no valor de R$ 43.642,90 (quarenta e três mil, seiscentos e quarenta e
dois reais e noventa centavos) e o restante onerar os exercícios subsequentes:
60401.12.363.2025.4232.3.3.90.39 FR 01.200.000, 60402.12.122.2025.4232.3.3.90.
39 FR 01.220.000 e 60404.12.366.2025.4232.3.3.90.39 FR 01.220.000;
Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se:
1) à Procuradoria Jurídica para lavratura dos TERMOS DE CONTRATO
2) Após à Gestão Administrativa e Financeira da FUMEC para as demais providências.
Campinas, 14 de junho de 2022
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Tendo em vista o cumprimento de todas as etapas, formalidades e exigências da Lei Fe-
deral n.º 13.019/2014 e suas alterações, bem como as disposições contidas no Edital de
Chamamento FIEC nº 01/2021 e atendidas às condicionantes e recomendações contidas
no parecer emitido pela Secretaria Municipal de Justiça, AUTORIZO com fundamento
no art. 8º, V, do Decreto Municipal n.º 18.099/2013 a celebração da parceria, através
de Termo de Fomento, entre o Município de Campinas, representado pela Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer, e a SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO JARDIM
EULINA, CNPJ nº 57.519.639/0001-03, para a execução do projeto esportivo intitulado
"CRESCENDO COM O HANDEBOL (ANO II)", bem como a consequente despesa no
valor de R$ 40.000,00, com vigência de 22/06/2022 a 22/06/2023.
Campinas, 15 de junho de 2022
FERNANDO VANIN
Secretário Municipal d Esportes e Lazer
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 13/05/2022 DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Ao décimo terceiro dia do mês de maio de dois mil e vinte e dois,às 14:00 horas,
realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer no
auditório do Planetário do Parque Portugal, conforme convocação prévia publica-
da no D.O.M. em 15/05/2022, para discutir e deliberar a pauta de alteração da Lei
12.357/2005.
Estiveram presentes o Sr. Fernando Lourenço Vanin, presidindo a reunião, Sr. Ânge-
lo Diniz, Sr. Benedito Aparecido Padilha, Sra. Marlene Felipe Celiberto, Sr. Felipe
Gonçalves da Silva, Sr. José Renato Leal, Sr. Bruno Roberto Macedo, Sr. Adilson
Momente, Sr. Gilberto Manoel de Almeida, Sra. Ana Cristina Consoli, Sr. Aparecido
Edgard Diniz, Sr. Edemilton Rodrigues da Rocha, Sr. José Ribeiro do Prado Neto, Sr.
Jonas Souza e Silva, Sr. Evandro Cassiano de Lázari e eu, Israel Blazutti, secretarian-
do a reunião.
O Sr. Fernando Vanin iniciou a reunião agradecendo a presença de todos e expli-
cou a forma de condução dos trabalhos, iniciando a leitura da minuta de alteração
da Lei 12.357/2005. Durante a leitura da minuta, o Sr. Adilson Momente solicitou
ao presidente que fotos em que estivesse presente não fossem divulgadas nas mí-
dias sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Ao término da leitura, o
presidente abriu a palavra aos conselheiros presentes. O Sr. Adilson Momente falou
sobre o distanciamento da SMEL com o Conselho, em especial com os membros da
sociedade civil. Apoiou a alteração da lei conforme minuta previamente disponibi-
lizada aos conselheiros, mas ponderou sobre a necessidade de inclusão do setor de

poder público e sociedade civil. O Sr. Fernando Vanin concordou com a necessidade
de promover maior integração entre SMEL e conselho, levando as informações da
Secretaria de Esportes e Lazer ao conhecimento de todos e para que ações possam ser
tomadas em conjunto visando a melhoria dos trabalhos. O Sr. Felipe da Silva pediu a
palavra e disse sobre o acerto da SMEL em promover a atualização da lei que rege o
conselho, principalmenteem termos de paridade entre os integrantes do poder público
e sociedade civil e falou sobre a utilização do regimento interno do conselho para
abranger outros temas que sejam relevantes nas ações. Por sua vez, o Sr. Aparecido
Edgard Diniz sugeriu a inclusão de um membro da Comissão de Esportes da Câmara
Municipal de Campinas na proposta apresentada, como forma de ampliar os debates.

das informações com o conselho e explicou os motivos e a sistemática adotada para
elaboração da minuta proposta. O Sr. Adilson Momente solicitou vistas da minuta com
base no Art. 29 do Regimento Interno do Conselho e marcação de uma nova reunião
para tratar do tema. Porém, retirou o pedido após solicitação dos demais conselheiros
para que o tema fosse discutido dentro da própria reunião em curso. Durante o debate,
foi proposto a inclusão na minuta de mais dois servidores do quadro efetivo da SMEL,
ocupantes do cargo de instrutor de práticas desportivas, e de mais dois representantes
indicados pelo Fórum Permanente de Esportes e Lazer. A minuta contendo as suges-
tões foi aprovada por unanimidade pelo conselheiros.
Nada mais havendo, o presidente deu por encerrada a reunião, da qual eu Israel Bla-
zutti, lavrei a presente ATA, que será inserida em processo eletrônico e disponibilizada

da Lei 12.357/2005. Campinas, 26 de maio de 2022
FERNANDO VANIN
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SECRETARIA DE FINANÇAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO
- DCCA
DEPARTAMENTO DE COBRANÇA E CONTROLE DE
ARRECADAÇÃO DCCA / SMF
Expediente despachado pelo Sr. Coordenador
Protocolo SEI: PMC.2021.00077743-65
Interessado: MRV PATRIMAR GALLERIA INCORPORACAO SPE LTDA
            
-
tor de Atendimento - Porta Aberta, situado na Avenida Anchieta, nº. 200 - Térreo,
Centro, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento prévio
por meio do Portal de Serviços (https://servicos.campinas.sp.gov.br), para pagamen-
to à vista ou parcelado dos débitos relativos à Taxa de Lixo de 2016, do imóvel nº
3264.13.31.0412.00000, e, da Taxa de Lixo de 2015 (emissão normal e X1000), do
imóvel nº 3264.13.31.0005.00000, com as condições especiais previstas na Lei Muni-
cipal 16.109/2021. O não comparecimento do(a) devedor(a) no prazo estipulado acar-
-
ção deverá ser apresentada no ato do comparecimento. Caso não haja disponibilidade

comparecer sem agendamento prévio.”
Protocolo SEI: PMC.2022.00028019-25
Interessado: VIVALDO CARLOS ALVES
 

de Atendimento - Porta Aberta, situado na Avenida Anchieta, nº. 200 - Térreo, Cen-
tro, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h30, mediante agendamento prévio por
meio do Portal de Serviços (https://servicos.campinas.sp.gov.br), para formalização
do parcelamento do débito relativo ao IPTU/Taxas de 1997 a 2002 (Saldo Devedor
nº 430536/2014), 2006 a 2008 (Saldo Devedor nº 430541/2014), 2014, 2016 a 2021,
do imóvel nº 3341.63.91.0125.00000, nos moldes do parágrafo único do artigo 5º da

ao atendimento de todos os demais critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº

Campinas, 15 de junho de 2022
LUCAS SILVA CUNHA
COORDENADOR DA CSACPT.
8Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS - DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00042424-19
Interessado: SERGIO EUGENIO DOS SANTOS
Código Cartográfico: 3421.21.24.0149.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da
Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Norma-
tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO
DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2023, haja
vista o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a con-
      -
beu rendimentos acima do limite estabelecido pelo art. 4°, I, 'b', da Lei Municipal n°

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-

da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00043761-05
Interessado: RUBENS BARBOSA LIMA JÚNIOR
Código Cartográfico: 3413.64.92.0132.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Muni-
cipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei
Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei
Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa
n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2023, haja vista
o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da
-
tos acima do limite estabelecido pelo art. 4°, I, 'b', da Lei Municipal n° 11.111/2001,

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-

da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00043502-11
Interessado: SIDNEI JOSE DE OLIVEIRA
Código Cartográfico: 3362.52.77.0366.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da
Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Norma-
tiva n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO
DE ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2023, haja
vista o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a con-
      -
beu rendimentos acima do limite estabelecido pelo art. 4°, I, 'b', da Lei Municipal n°

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-

da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00041430-03
Interessado: ALCITA DE CARVALHO FERREIRA
Código Cartográfico: 3414.43.80.0301.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal
nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei
Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n°
3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-
ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2023 e exer-
cícios subsequentes se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO
DE OFÍCIO do exercício de 2022, cancelando os lançamentos originariamente cons-
tituídos e reemitindo-os com a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto
que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal
n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente
ao exercício de 2022, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste
estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela
Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso
houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias
porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00044925-12
Interessado: HERMINIO DE PAULI NETO
Código Cartográfico: 3431.64.51.0001.02029
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da
Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-
va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2023 e
subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor
de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei
Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo
o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a).
A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o
imóvel. Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00042249-33
Interessado: HAYDÉE GOMES DA SILVA CUNHA
Código Cartográfico: 3421.41.33.0237.01047
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei
Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa
n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2023, haja vista
o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão
da isenção pleiteada, em especial, não residir no imóvel objeto do pedido de isenção,

Lei Complementar n° 181/2017.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-

da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00046397-18
Interessado: VLADEMIR JOSE PUGA
Código Cartográfico: 3411.63.02.0243.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da
Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-
va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2023 e
subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor
de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei
Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo
o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a).
A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o
imóvel. Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00043631-19
Interessado: IRACEMA DE ALMEIDA PIRES
Código Cartográfico: 3413.62.23.0153.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal
nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei
Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n°
3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-
ÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2023 e exer-
cícios subsequentes se mantido os requisitos legais, e DETERMINO A REVISÃO
DE OFÍCIO do exercício de 2022, cancelando os lançamentos originariamente cons-
tituídos e reemitindo-os com a isenção de imposto para aposentado/pensionista, posto
que foi comprovado o cumprimento ao disposto nos artigo 4°, I, 'f', da Lei Municipal
n° 11.111/2001, acrescido pela Lei Complementar n° 181/2017. A isenção, referente
ao exercício de 2022, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste
estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela
Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso
houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas imobiliárias
porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00043835-78
Interessado: ANTONIO DOS REIS SILVA
Código Cartográfico: 3423.43.80.0002.05010
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Municipal nº
11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei Complementar
181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/07
c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n° 3/2017 do Departamento de
Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/
PENSIONISTA, para o exercício de 2023 e subsequentes, se mantido os requisitos legais.
A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabe-
lecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Com-
plementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por
parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura
incidentes sobre o imóvel. Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00040288-32
Interessado: MARIA DE FATIMA DA SILVA
9
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
Código Cartográfico: 3453.12.50.0341.00000
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, I, da Lei Municipal
nº 11.111/2001 e alterações, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei
Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-
va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2023
e subsequentes, se mantido os requisitos legais, e DETERMINO a ALTERAÇÃO
CADASTRAL,-
cando-se o imóvel de "territorial" para "predial" e constem área construída de 109,74
m², ano-base 2002 e categoria/padrão construtivo RH-3 a partir do exercício de 2017,
cancelando-se os lançamentos originariamente constituídos para os exercícios de 2017
a 2022, reemitindo-os com as alterações retromencionadas, sem isenção, mantendo-se
inalterados todos os demais dados constitutivos,de acordo com os dispositivos legais
supracitados, com o acréscimo do disposto nos Decretos Municipais n° 17.734/2012,
19.360/2016 e 19.723/2017, no que couberem, desde que no momento da execução
da presente decisão pela CSPFCLI-DRI/SMF ainda estejam dentro do prazo legal
para a revisão de ofício de que tratam os artigos 145, III, 149, VIII e parágrafo único,
c.c. 173, I, todos da Lei Federal n° 5.172/1966 (CTN), consubstanciado nas disposi-
ções do artigo 23 da Lei Municipal nº 11.111/2001, alterada pelas Leis Municipais nº
12.445/2005 e n° 13.209/2007, e Lei Complementar n° 181/2017, no que couber. A
isenção, referente ao exercício de 2021, limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acres-
cido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001,
introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017,cabendo o recolhimento do valor da
diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A isenção não se aplica às taxas
imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00040335-93
Interessado: JOÃO MARTELI
Código Cartográfico: 3263.64.98.0321.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei
Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa
n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2023, haja vis-
ta o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão
da isenção pleiteada, em especial, constar no patrimônio do(a) Interessado(a) outro
bem imóvel além daquele objeto do pedido de isenção, contrariando o disposto no

n° 181/2017.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-

da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: PMC.2022.00040000-75
Interessado: MARIA APARECIDA CRESPIM
Código Cartográfico: 3434.13.65.0124.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei
Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n°
3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-
ÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO, para os exercícios de 2023 e 2024,
sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos
legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-
juste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido
pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença,
caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas
imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00041412-13
Interessado: DALILA MARTINS DE OLIVEIRA PINTO
Código Cartográfico: 3441.42.25.0238.02059
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da
Lei Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normati-
va n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO PARA APOSENTADO(A)/PENSIONISTA, para o exercício de 2023 e
subsequentes, se mantido os requisitos legais. A isenção concedida limita-se ao valor
de 416,0000 UFIC´s, acrescido do reajuste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei
Municipal n° 11.111/2001, introduzido pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo
o recolhimento do valor da diferença, caso houver, por parte do(a) Interessado(a).
A presente decisão não se aplica às taxas imobiliárias porventura incidentes sobre o
imóvel. Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Protocolo: PMC.2022.00048309-31
Interessado: CECILIA PAVINI
Código Cartográfico:3433.24.90.0001.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Mu-
nicipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da
Lei Complementar 181/2017, atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei
Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa n°
3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, DEFIRO O PEDIDO DE ISEN-
ÇÃO PARA AMPARO SOCIAL AO IDOSO, para os exercícios de 2023 e 2024,
sendo necessário o pedido de renovação em época própria se mantido os requisitos
legais. A isenção concedida limita-se ao valor de 416,0000 UFIC´s, acrescido do rea-
juste estabelecido pelo artigo 4°, I, 'd', da Lei Municipal n° 11.111/2001, introduzido
pela Lei Complementar n° 181/2017, cabendo o recolhimento do valor da diferença,
caso houver, por parte do(a) Interessado(a). A presente decisão não se aplica às taxas
imobiliárias porventura incidentes sobre o imóvel.
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DE PROCESSO E
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Processo: PMC.2022.00047882-17
Interessado: CLAUDINEI PINHEIRO
Código Cartográfico: 3413.51.25.0661.01001
De acordo com o encaminhamento, fundamentado no artigo 4º, inciso I, da Lei Muni-
cipal nº 11.111/2001 e alterações especialmente o §2º inserido com a redação da Lei
Complementar 181/2017 , atendendo o disposto nos artigos 58, 66, 69 e 70 da Lei
Municipal nº 13.104/07 c/c o disposto no artigo 2°, IV, 'a', da Instrução Normativa
n° 3/2017 do Departamento de Receitas Imobiliárias, INDEFIRO O PEDIDO DE
ISENÇÃO DE IPTU PARA APOSENTADO/PENSIONISTA para 2023, haja vista
o(a) requerente não atender os requisitos descritos no rol taxativo para a concessão da
-
tos acima do limite estabelecido pelo art. 4°, I, 'b', da Lei Municipal n° 11.111/2001,

Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente deci-

da Lei 13.104/07, alterado pela Lei nº 13.636/09.
Campinas, 15 de junho de 2022
RONALDO PALMEIRA DE VASCONCELLOS
Coordenador de Atendimento DRI
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Republicação da matéria de 09/06/2022 e 15/06/2022,
por conter incorreções na tabela.
Protocolo nº COHAB.2022.00002120-19
Interessado: ROMA RESIDENCIAL CLUBE SPE LTDA. - CNPJ: 30.277.382/0001-66.
Assunto: Isenção do ITBI - Programa Federal Casa Verde Amarela - Lei Muni-
cipal nº 12.391/2005
Com base na manifestação do setor competente e atendendo as disposições do art. 66, com-
binado com o art. 3º, e dos arts. 69 e 70 da Lei nº 13.104/07, fica concedida a isenção do
ITBI pela transmissão dos imóveis do Empreendimento denominado Roma Residencial
Clube, relacionados na Tabela abaixo, para os respectivos adquirentes, com base nos CON-
TRATOS DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE
UNIDADE HABITACIONAL, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, FIANÇA
E OUTRAS OBRIGAÇÕES - PROGRAMA CASA VERDE AMARELA (PCVA) - RE-
CURSOS DO FGTS COM UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DA CONTA VINCULADA
DO FGTS DO(S) DEVEDORES(S), contrato particular com força de escritura pública na
forma do § 5º do art. 61 da Lei nº 4.380/64, tendo como alienante a sociedade denominada
ROMA RESIDENCIAL CLUBE SPE LTDA. - CNPJ: 30.277.382/0001-66, e como cre-

base na Lei Federal nº 14.118/21, que instituiu o Programa Federal Casa Verde Amarela,
cujas unidades habitacionais são destinadas ao atendimento das famílias com renda mensal
de até 6 salários mínimos e regularmente cadastradas no CIM - Cadastro de Interesse em
Moradia, em conformidade com as disposições d o art. 5º, VIII, alínea 'e', da Lei Munici-
pal nº 12.391/05, conforme Declaração da Caixa Econômica Federal de 18/05/2021 doc
(5767958) e Parecer da COHAB nº5765370.
Fica dispensada a exigência de certidão expedida pela Prefeitura Municipal de
Campinas pelo Oficial de Registro de Imóveis
-
rios, nos termos da presente decisão.
NOME CPF ENDEREÇO BLOCO/
APARTA-
MENTO
BOX DE
GARA-
GEM
AILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 210466918-99 RUA PROJETADA 15 03/302 254, M40
ANDERSON DOS SANTOS GARCIA 426314848-78 RUA PROJETADA 15 03/104 M12, M13,
M15
CLEITON TEIXEIRA BATISTA 513393518-89 RUA PROJETADA 15 04/401 242
DAVID HENRIQUE DA SILVA
MARTINS 432453708-90 RUA PROJETADA 15 06/302 222
FRANCISCA ERIKA ALVES DA SILVA 603884383-39 RUA PROJETADA 15 04/204 220, M36
GUILHERME FIGUEIREDO SILVA 524903738-03 RUA PROJETADA 15 04/202 226
JOSIANE BICUDO 361827768-70 RUA PROJETADA 15 05/101 227
LEONARDO JOSE DA CRUZ 461909648-26 RUA PROJETADA 15 05/201 232
LEONARDO JUAN FIGUEIREDO
QUEIROZ 441966038-40 RUA PROJETADA 15 06/301 221
LUCIANA DA SILVA 182101498-73 RUA PROJETADA 15 05/104 M16, M17,
M18
MARCIA AMARAL PEREIRA 274444338-79 RUA PROJETADA 15 06/104 M14, M35
MARIA ESTELA RIBEIRO DE
MORAES 509181758-10 RUA PROJETADA 15 01/501 22
RICARDO RODRIGUES BATATA 273482688-70 RUA PROJETADA 15 04/101 229
RODRIGO RIBEIRO MARTINS 346162398-94 RUA PROJETADA 15 06/201 204
RODRIGO TRINDADE DE OLIVEIRA 363205768-04 RUA PROJETADA 15 04/104 M24, M25,
M26
RONALDO NASCIMENTO DE JESUS 331074308-03 RUA PROJETADA 15 03/101 249
VANESSA FONSECA DE ANDRADE 344015498-05 RUA PROJETADA 15 05/203 233
Campinas, 08 de junho de 2022
ADRIANO SALLES
AFTM - Matricula nº 131.274-0 - Diretor(a) do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolado: PMC.2022.00011262-13
Interessado: MRV PRIME LXIV INCORPORAÇÕES LTDA
Código Cartográfico: 3452.32.61.0001.01001 (atual 00000)
10 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal nº
13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão lançamento do IPTU
e Taxa de Lixo, referente ao exercício de 2022, para o imóvel cadastrado sob código
3452.32.61.0001.01001 (atual 00000), com fundamento no artigo 85
da Lei 13.104/2007, tendo em vista que o lançamento ora questionado foi cancelado
por meio do protocolado nº PMC.2022.00009603-17.
Protocolado: PMC.2022.00014045-58
Interessado: FERNANDO POMPEO LUCCAS
Código Cartográfico: 3232.23.22.0271.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
  3232.23.22.0271.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os lançamentos ora questionados
foram cancelados por meio do protocolado nº PMC.2021.00018435-43.
Protocolado: PMC.2022.00013560-57
Interessado: MARTA GRACE DOS SANTOS INFORMÁTICA EIRELI
Código Cartográfico: 3452.51.50.0109.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007,certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
  3452.51.50.0109.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os lançamentos ora questionados
foram cancelados por meio do protocolado nº PMC.2020.00056348-68.
Protocolado: PMC.2022.00012561-84
Interessado: TANIA MARIA SOARES
Código Cartográfico: 4153.62.21.0110.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
 4153.62.21.0110.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os lançamentos ora questionados
foram cancelados por meio do protocolado nº PMC.2021.00036185-04.
Protocolado: PMC.2022.00011686-41
Interessado: LEONEL FERRIGO JÚNIOR
Código Cartográfico: 4313.21.28.0066.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
  4313.21.28.0066.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os lançamentos ora questionados
foram cancelados por meio do protocolado nº PMC.2021.00022467-43.
Protocolado: PMC.2022.00011474-82
Interessado: IVAN LUIS CALANCA
Código Cartográfico: 3244.44.63.0566.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
 3244.44.63.0566.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os lançamentos ora questionados
foram cancelados por meio do protocolado nº PMC.2021.00052177-61.
Protocolado: PMC.2022.00004060-42
Interessado: WESLEY ABRA DE ASSIS
Código Cartográfico: 3434.63.46.0033.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007,certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
  3434.63.46.0033.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os lançamentos ora questionados
foram cancelados por meio do protocolado nº PMC.2021.00046191-99.
Protocolado: PMC.2022.00012040-36
Interessado: ELMER BEZ PELLEGRINO
Código Cartográfico: 3452.53.17.0100.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
  3452.53.17.0100.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os lançamentos ora questionados
foram cancelados por meio do protocolado nº PMC.2020.00059409-85.
Protocolado: PMC.2022.00011162-51
Interessado: GIVANILDO DA SILVA CRUZ
Código Cartográfico: 3233.64.32.0097.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
  3233.64.32.0097.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que os lançamentos ora questionados
foram cancelados por meio do protocolado nº PMC.2019.00012747-10.
Protocolado: PMC.2018.00043094-76 (petição anexada doc.2248590)
Interessado: DANIEL KAORU AOKI MORIYA
Código Cartográfico: 3214.42.86.0001.00000
Assunto: Revisão de IPTU -exercício 2020
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-
mentos acostados aos autos, e atendendo às disposições do artigo 68, combinado com
o artigo 4º, e dos artigos 69 e 70 da Lei nº 13.104/07,deixo de conhecer o pedi-
do de revisão do lançamento do IPTU, do imóvel cadastrado pelo cartográfico
3214.42.86.0001.00000, para o exercício de 2020, apresentado no doc.2248590, com
fulcro nos incisos I e II, do artigo 4º da IN SMF nº 05/2017 c/c incisos I e III do artigo
83 da Lei Municipal nº 13.104/2007, posto que o interessado deixou de instruir seu
-
sentou pedido fora do prazo previsto no artigo 34 da Lei Municipal nº 13.104/2007.
Fica o requerente, desde já, intimado para, querendo, pedir reconsideração da decisão
de não conhecimento do pedido, exclusivamente no que verse sobre os motivos e
fundamentos do não conhecimento, no prazo de até 30 (trinta) dias, em face das dis-
posições do parágrafo único, do art. 83, da Lei 13.104/07.
Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários, tendo em vista que a presente

da Lei 13.104/2007, alterado pela Lei nº 13.636/2009.
Campinas, 14 de junho de 2022
ADRIANO SALLES
AFTM - Matricula nº 131.274-0 - Diretor(a) do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolado: PMC.2022.00013637-71
Interessado: DIRCE FERNANDES MODESTO
Código Cartográfico: 3421.32.89.0330.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão do lançamento
do IPTU e Taxa de Lixo,referente ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado sob
   3421.32.89.0330.00000 (atual 01001), com fundamento no
artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que o lançamento ora questionado foi
cancelado por meio do protocolado nº PMC.2021.00007223-86.
Protocolado: PMC.2022.00012976-11
Interessado: WILHELM HEINZ CROSARA
Código Cartográfico: 3262.53.66.0370.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo, referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
 3262.53.66.0370.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que o lançamento ora questionado foi
cancelado por meio do protocolado nº PMC.2019.00013686-17.
Protocolado: PMC.2022.00012544-83
Interessado: SÉRGIO RODRIGUES
Código Cartográfico: 3244.44.81.0489.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
  3244.44.81.0489.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que o lançamento ora questionado foi
cancelado por meio do protocolado nº PMC.2021.00075467-37.
Protocolado: PMC.2022.00011569-88
Interessado: LUIZ ROBERTO RUAS
Código Cartográfico: 3244.44.72.0123.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
 3244.44.72.0123.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que o lançamento ora questionado foi
cancelado por meio do protocolado nº PMC.2022.00006212-88.
Protocolado: PMC.2022.00011512-42
Interessado: JOSÉ MARIA MOLINA GONÇALES
Código Cartográfico: 3421.63.97.1063.00000 (atual 01001)
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão dos lançamentos
do IPTU e Taxa de Lixo,referentes ao exercício 2022, para o imóvel cadastrado
  3421.63.97.1063.00000 (atual 01001), com fundamento
no artigo 85 da Lei 13.104/2007, tendo em vista que o lançamento ora questionado foi
cancelado por meio do protocolado nº PMC.2021.00071389-65.
Protocolado: PMC.2022.00009046-62
Interessado: Instituto Cultural Nipo Brasileiro de Campinas
Código Cartográfico: 3412.64.03.0278.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007, certifico a perda do objeto do pedido de revisão do lançamento
do IPTU, referente ao exercício de 2022, para o imóvel cadastrado sob código carto-
3412.64.03.0278.01001, com fundamento no artigo 85 da Lei 13.104/2007,
tendo em vista que o lançamento ora questionado foi cancelado por meio do protoco-
lado nº 2021/03/00943.
Protocolado: PMC.2022.00009226-44
Interessado: CLUBE CAMPINEIRO DE REGATAS E NATAÇÃO
Código Cartográfico: 3421.44.82.0001.01001
11
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Com fulcro na manifestação da área responsável pela instrução e demais elementos
constantes dos autos e, com fundamento nos artigos 4º, 68, 69 e 70 da Lei Municipal
nº 13.104/2007,certifico a perda do objeto do pedido de revisão do lançamento do
IPTU,referente ao exercício de 2022, para o imóvel cadastrado sob código cartográ-
 3421.44.82.0001.01001, com fundamento no artigo 85 da Lei 13.104/2007,
tendo em vista que o lançamento ora questionado foi cancelado por meio do protoco-
lado nº 2021/03/00940.
Protocolado: PMC.2022.00004859-11
Interessado: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLOGICAS
DR. DOMINGOS A. BOLDRINI
Requerente: RAUL CESCATO UCHOA BARROS
Código Cartográfico: 3423.41.64.0164.01005
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-
mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º combinado com
os artigos 68 a 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a desistência tácita
da impugnação do lançamento do IPTU, relativo ao exercício 2022, do imóvel
3423.41.64.0164.01005, em face da extinção do
crédito tributário pelo pagamento superveniente à impugnação, nos termos do artigo
15, § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c artigo 156, inciso I da Lei Federal nº
5.172/1966 (CTN).
Protocolado: PMC.2022.00004852-44
Interessado: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLOGICAS
DR. DOMINGOS A. BOLDRINI
Requerente: RAUL CESCATO UCHOA BARROS
Código Cartográfico: 3423.14.70.0124.01058
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-
mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º combinado com
os artigos 68 a 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a desistência tácita
da impugnação do lançamento do IPTU, relativo ao exercício 2022, do imóvel
3423.14.70.0124.01058, em face da extinção do
crédito tributário pelo pagamento superveniente à impugnação, nos termos do artigo
15, § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c artigo 156, inciso I da Lei Federal nº
5.172/1966 (CTN).
Protocolado: PMC.2022.00004848-68
Interessado: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLOGICAS
DR. DOMINGOS A. BOLDRINI
Requerente: RAUL CESCATO UCHOA BARROS
Código Cartográfico: 3423.14.70.0124.01025
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-
mentos acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º combinado com
os artigos 68 a 70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a desistência tácita
da impugnação do lançamento do IPTU, relativo ao exercício 2022, do imóvel
 3423.14.70.0124.01025, em face da extinção do
crédito tributário pelo pagamento superveniente à impugnação, nos termos do arti-
go 15, § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007, c/c artigo 156, I, da Lei Federal nº
5.172/1966 (CTN). Campinas, 14 de junho de 2022
ADRIANO SALLES
AFTM - Matricula nº 131.274-0 - Diretor(a) do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO FISCAL
Protocolo: PMC.2022.00010321-54
Interessado: SONIA APARECIDA FERREIRA TOLEDO
Código Cartográfico do Imóvel: 3412.53.28.0072.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - Exercício 2022

publicação, apresente os documentos a seguir discriminados, referentes ao exercício
de 2022, nos termos do disposto nos artigos 13, 14, 21 a 23, 63, §§ 1º e 2º da Lei Mu-
nicipal 13.104/2007 e artigos 38, 39 e 58 do Decreto Municipal 19.723/2017 c/c a Ins-
trução Normativa SMF nº 05/2017, visando comprovar informações sobre o imóvel:
1) Fotos internas e externas do imóvel, contendo fachada, laterais e fundos;
2) Contrato de locação do imóvel, se for o caso;
3) Comprovante de endereço que discrimine o uso residencial do imóvel.
Local de apresentação dos documentos:
1) Digitalizar os documentos e enviar por e-mail para 
com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2022.00010321-54.
ou
2) Levar os documentos digitalizados, acompanhados dos originais, mediante pré-
vio agendamento: Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchie-
ta, nº 200 - Porta Aberta - andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo
PMC.2022.00010321-54.
      -
nhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos
moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo: PMC.2022.00014274-18
Interessado: SANDRA COELHO DE PAULA
Código Cartográfico do Imóvel: 3411.64.98.0395.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - Exercício 2022

publicação, apresente os documentos a seguir discriminados, referentes ao exercício
de 2022, nos termos do disposto nos artigos 13, 14, 21 a 23, 63, §§ 1º e 2º da Lei Mu-
nicipal 13.104/2007 e artigos 38, 39 e 58 do Decreto Municipal 19.723/2017 c/c a Ins-
trução Normativa SMF nº 05/2017, visando comprovar informações sobre o imóvel:
1) Croqui do imóvel, indicando as medidas dos contornos das paredes externas da
construção e a área total construída, assinado pelo responsável tributário (ou sujeito
passivo do tributo), com indicação do número de banheiros do imóvel, incluindo la-
vabos, banheiros da área de lazer e banheiros destinados a prestadores de serviços;
2) Fotos internas e externas do imóvel, contendo fachada, laterais e fundos.
Local de apresentação dos documentos:
1) Digitalizar os documentos e enviar por e-mail para 
com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2022.00014274-18.
ou
2) Levar os documentos digitalizados, acompanhados dos originais, mediante pré-
vio agendamento: Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchie-
ta, nº 200 - Porta Aberta - andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo
PMC.2022.00014274-18.
      -
nhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos
moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo: PMC.2022.00015272-18
Interessado: JOÃO HENRIQUE DE ARAÚJO LAVOR
Código Cartográfico do Imóvel: 3232.31.26.0202.00000
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - Exercício 2022

publicação, apresente os documentos a seguir discriminados, referentes ao exercício
de 2022, nos termos do disposto nos artigos 13, 14, 21 a 23, 63, §§ 1º e 2º da Lei Mu-
nicipal 13.104/2007 e artigos 38, 39 e 58 do Decreto Municipal 19.723/2017 c/c a Ins-
trução Normativa SMF nº 05/2017, visando comprovar informações sobre o imóvel:
1) Croqui do imóvel, indicando as medidas dos contornos das paredes externas da
construção e a área total construída, assinado pelo responsável tributário (ou sujeito
passivo do tributo), com indicação do número de banheiros do imóvel, incluindo la-
vabos, banheiros da área de lazer e banheiros destinados a prestadores de serviços.
Local de apresentação dos documentos:
1) Digitalizar os documentos e enviar por e-mail para 
com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2022.00015272-18.
ou
2) Levar os documentos digitalizados, acompanhados dos originais, mediante pré-
vio agendamento: Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchie-
ta, nº 200 - Porta Aberta - andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo
PMC.2022.00015272-18.
      -
nhecimento ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos
moldes do Art. 63, § 2o da Lei Municipal 13.104/2007.
Protocolo: PMC.2022.00015916-41
Interessado: DANIEL GAYA CAMPERO
Código Cartográfico do Imóvel: 3423.34.07.0105.01001
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários - Exercício 2022
-
cação, apresente os documentos a seguir discriminados, referentes ao exercício de 2022, nos
termos do disposto nos artigos 13, 14, 21 a 23, 63, §§ 1º e 2º da Lei Municipal 13.104/2007
e artigos 38, 39 e 58 do Decreto Municipal 19.723/2017 c/c a Instrução Normativa SMF nº
05/2017, visando comprovar informações sobre o imóvel:
1) Croqui do imóvel, indicando as medidas dos contornos das paredes externas da cons-
trução e a área total construída, assinado pelo responsável tributário (ou sujeito passivo do
tributo), com indicação do número de banheiros do imóvel, incluindo lavabos, banheiros da
área de lazer e banheiros destinados a prestadores de serviços; e
ou
3) Projetos de aprovação de planta de construção, ampliação ou regularização de área, sem
CCO expedido, acompanhados de fotos que demonstrem a área construída apontada no
projeto; ou
4) Cópia da matrícula do imóvel; ou
5) Declaração de Atualização Cadastral (DAC).
Local de apresentação dos documentos:
1) Digitalizar os documentos e enviar por e-mail para  com so-
licitação de juntada ao protocolo PMC.2022.00015916-41.
ou
2) Levar os documentos digitalizados, acompanhados dos originais, mediante prévio agen-
damento: Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, nº 200 - Porta
Aberta - andar térreo, com solicitação de juntada ao protocolo PMC.2022.00015916-41.

ou indeferimento do pedido e posterior arquivamento do processo, nos moldes do Art. 63, §
2o da Lei Municipal 13.104/2007.
Campinas, 15 de junho de 2022
LUÍS GUSTAVO MAGNANINI DE ALMEIDA
AFTM - Matrícula 138.091-5
DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Protocolados: PMC.2022.00004842-72
Interessado: CENTRO INFANTIL DE INVESTIGAÇÕES HEMATOLOGICAS DR.
DOMINGOS A. BOLDRINI
Requerente: RAUL CESCATO UCHOA BARROS
Código Cartográfico: 3423.13.14.0216.01143
Assunto: Revisão de Tributos Imobiliários
Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais elementos
acostados aos autos, e atendendo aos preceitos dos artigos 4º combinado com os artigos 68 a
70 e 82 da Lei Municipal nº 13.104/2007, certifico a desistência tácita da impugnação do
lançamento do IPTU, relativo ao exercício 2022, do imóvel cadastrado pelo código car-
3423.13.14.0216.01143, em face da extinção do crédito tributário pelo pagamento
superveniente à impugnação, nos termos do artigo 15, § 2º da Lei Municipal nº 13.104/2007,
c/c artigo 156, I, da Lei nº 5.172/1966 (CTN).
Campinas, 14 de junho de 2022
ADRIANO SALLES
AFTM - Matricula nº 131.274-0 - Diretor(a) do DRI/SMF
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS - DRM
DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS
Processo SEI:2020.00044210-71
Contribuinte: Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias Paulistas
CNPJ: 46.104.659/0001-99
Inscrição mobiliária:619.836-8
Requerente: Francisco Aparecido Felício
Assunto: Pedido de isenção de ISSQN para imóvel tombado pelo CONDEPACC
" Republicação da decisão constante em fls.23 de 15/06/2022 em decorrência de nuli-
dade prevista no art. 25, I da Lei Municipal nº 13.104/07 "
Em conformidade com os artigos 58, 60 e 66 da lei 13.104/07, RECONHEÇO o benefício

7.05 da Lista anexa à Lei 12392/05 para a obra no imóvel tombado pelo CONDEPACC,
    
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
cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação vigente.
Campinas, 13 de junho de 2022
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TEIXEIRA MAIA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS/DRM/SMF
12 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO
FISCAL E PROTOCOLOS
Protocolo PMC.2020.00058932-94
Interessado:LAURA HELENA APARECIDA AGUIRRE D'OTTAVIANO
Inscrição Mobiliária:111.743-2
CPF: 068.621.178-23
Assunto: Pedido de "isenção" (não incidência) do ISSQN por inatividade
Nos termos do artigo 66 da Lei Municipal 13.104/2007 e conforme a delegação pre-
vista na Instrução Normativa DRM nº 004/2018, DECLARO A PREJUDICADA a
análise do presente, uma vez constatada a perda do objeto requerido, conforme artigos
15, § 2º e 85 da mesma norma supra, pela constatação do pagamento do crédito origi-
nado do lançamento do ISSQN, modalidade ofício, exercício 2020, inscrição mobiliá-
ria 111.743-2, contribuinte Laura Helena Aparecida Aguirre D`Ottaviano,
MARCO ANTONIO KUAN OTTONI
AFTM - COORDENADOR DA CSPFP/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO
MOBILIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º,
§ 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20,

os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS do
-
nicipal, em razão do encerramento de suas atividades consoante informação constante
do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e comprovante de baixa inscrição
no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento de sua
inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.
br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_BAI-
XA
5467675 33.654.826/0001-23 ADRIANO FIGUEIRA DE CAMPOS 25939178812 11/06/2022
7543166 45.030.472/0001-25 AGUINALDO CESAR PALADINI 10216654874 09/06/2022
6880207 42.092.897/0001-70 ALBINA OLIVIA SAAVEDRA SUTTER 21367797888 06/06/2022
6540180 40.597.045/0001-00 ALEF ALBERTO COSTA DA SILVA 43443705898 09/06/2022
6935486 42.347.969/0001-83 ALESSANDRA BISPO SEIXAS LICA 39844396875 08/06/2022
4348982 27.529.061/0001-05 ALESSANDRA TRALDI SIMONI 32392000824 07/06/2022
5886570 36.120.308/0001-18 ALESSANDRA TREVELIN 18201880862 10/06/2022
7748400 45.753.468/0001-95 ALEXANDRE DA SILVA DOS SANTOS 48840733809 10/06/2022
5816793 35.700.386/0001-29 ANA PAULA SILVA NOGUEIRA 27673067854 07/06/2022
5087732 31.555.095/0001-33 ANA PAULA TAVARES DE MACEDO NOVAES 25784045857 07/06/2022
7423403 44.527.339/0001-16 ANDERSON RAIMUNDO LOPES DA SILVA 04888423440 12/06/2022
7500025 44.883.779/0001-06 ANDREA SANTANA DOS SANTOS 17389522828 06/06/2022
7709056 45.589.267/0001-02 ANGELICA DOS SANTOS SILVEIRA 28580520851 09/06/2022
5142091 31.823.919/0001-09 ANTONIA CLEIDE MARTINS CARDOSO 22273347898 07/06/2022
7690134 45.513.704/0001-04 BRUNA CAROLINE MACHADO 46377784848 08/06/2022
6953484 42.431.138/0001-95 BRUNA DOS SANTOS MIGUEL 47134059812 06/06/2022
7949960 46.663.386/0001-12 BRUNA LAYANE CORREA FERREIRA 62430561395 10/06/2022
7269528 43.853.997/0001-35 BRUNA MORAES DE CARVALHO 45920410892 06/06/2022
7518617 44.965.413/0001-86 BRUNA STEFANIE LOIOLA DE MEDEIROS 23058736894 06/06/2022
7236018 43.701.813/0001-11 BRUNO DE LIMA CANESQUI 32885859873 09/06/2022
7691394 45.527.408/0001-54 BRUNO RODRIGUES RAMOS 83632786020 08/06/2022
5337585 32.924.954/0001-87 CAIO GUSTAVO DA COSTA SANTOS 40408602848 10/06/2022
7024916 42.766.833/0001-08 CAIO TERCIANI SOUKEF DOMINGOS 11405148659 08/06/2022
5027764 20.866.112/0001-37 CELMA CANDIDO FERREIRA 04877126848 06/06/2022
6625339 40.963.685/0001-96 CINZIA OLIVEIRA LUCHESI 93030703649 07/06/2022
7747950 45.748.991/0001-23 CLARICE SILVA COSTA 50314829822 11/06/2022
2766221 18.704.093/0001-09 CLAUDEMIR ALVES DOS SANTOS 04567563883 11/06/2022
2496003 17.030.246/0001-09 CLAUDIA CRISTINA DE JESUS 15033661892 10/06/2022
4142241 26.476.149/0001-35 CLAUDIA FERNANDES BANDEIRA 20148592805 10/06/2022
2875420 19.430.579/0001-50 CLAUDIA REGINA DE MORAIS 15506504837 11/06/2022
7519524 44.971.575/0001-27 CLAUDINEI BENEDITO DA SILVA 16825873806 10/06/2022
7807139 46.000.128/0001-56 CLAUDIO ALTAIR JUNIOR 34727982897 06/06/2022
5700957 34.950.867/0001-20 CLAYTON FERNANDO BUENO 10182865606 10/06/2022
6931448 42.315.733/0001-65 CLEBER DE MATOS SANTATERRA 42690654865 07/06/2022
6764983 41.551.622/0001-95 CRISTIANE DE SOUZA DOS SANTOS 22315052823 08/06/2022
5259894 32.480.028/0001-60 CRISTIANE TAMBASCIA PEREIRA 31360755870 08/06/2022
7822120 46.067.796/0001-09 CRISTIANO ROBERTO DA SILVA 33913985824 07/06/2022
4673298 29.251.548/0001-96 CRISTINA SEGATTO 13768454827 09/06/2022
5383498 33.162.193/0001-36 DALIANE CLEUSA BERNARDO BUENO 22285818874 08/06/2022
5818532 35.723.459/0001-06 DANIEL BORGES VILAS BOAS 46778927844 06/06/2022
5991072 36.911.908/0001-02 DANIEL FERRAZ DOS SANTOS PEREIRA 14572840652 12/06/2022
6240313 39.276.004/0001-32 DAVIDSON PAULO GERALDI 07465896975 08/06/2022
5335787 32.899.052/0001-38 DENISE ABDALLA FELIPE 25717348819 10/06/2022
7427387 44.563.572/0001-54 DIEGO NASCIMENTO OLIVEIRA 39966268863 09/06/2022
7072856 43.027.321/0001-92 DIOGO TELES SANT ANNA 08166089971 10/06/2022
3150470 21.250.637/0001-06 DIOGO VENANCIO 31657108805 08/06/2022
7448252 44.643.373/0001-56 DOUGLAS SALDANHA DE SOUZA 12804834743 07/06/2022
5343380 32.955.111/0001-48 EDERLY AFONSO AZEVEDO 02942913185 09/06/2022
7901674 46.410.523/0001-07 EDIVALDO CARDOZO DE SOUZA 40586940847 06/06/2022
7193963 43.521.270/0001-50 EDMILTON NERES DE SANTANA 05553333610 08/06/2022
5077427 31.512.470/0001-68 ELAINE CRISTINA NUNES DA SILVA 39349298856 09/06/2022
5747767 35.112.368/0001-26 ELAINE FABBRIS LOPES DA SILVA 31089146850 06/06/2022
7688547 45.501.247/0001-20 ELIANA CRISTINA REIS 43226443844 08/06/2022
4750268 29.652.727/0001-35 ELIANA VALERIO 12048244874 06/06/2022
7690010 45.512.907/0001-78 ELIANE ALVES DE OLIVEIRA 08417133674 07/06/2022
4945212 30.722.510/0001-33 ELLEN CRISTINA HARUMI TAKABATAKE 40639689876 08/06/2022
7910916 46.487.698/0001-12 ERIDANI ROSSI DE OLIVEIRA ROSA 30087497808 06/06/2022
7016352 42.564.558/0001-40 ERIKA SETRA DOS SANTOS ALVES 44879256811 10/06/2022
3362213 22.468.621/0001-37 ERLI DE SOUSA 10226984869 06/06/2022
7827008 46.109.320/0001-85 ESMERALDA BRANCA DA COSTA KOLLER 10800555848 09/06/2022
4127064 26.388.946/0001-60 FABIO BOVO 11228826889 09/06/2022
4852001 30.202.593/0001-30 FABIO CHIQUEZI PEREIRA 44255482802 09/06/2022
4373367 27.633.584/0001-99 FABIOLA CALIXTO DE SOUZA 33818208859 06/06/2022
7023421 42.444.143/0001-32 FELIPE ZAMPERLIN 23073935878 08/06/2022
7513798 44.928.154/0001-13 FERNANDO HENRIQUE CARNEIRO 28268053801 09/06/2022
7841337 46.148.871/0001-58 FILIPE AUGUSTO SERIANO BRIEL SOUSA SILVA 41970697822 06/06/2022
6139124 38.099.299/0001-56 FLAVIA REGINA SALGADO DOMINGUES 22363346807 08/06/2022
7435371 44.567.826/0001-02 FREDERICO AUGUSTO PATRICINIO DI TULIO 41877186805 06/06/2022
7240864 43.743.108/0001-87 GABRIEL BRAGA MAROSTEGAM 22226422803 06/06/2022
7847793 46.202.174/0001-38 GABRIEL DANTAS PORTEIRO 45831667880 07/06/2022
7821310 46.063.184/0001-30 GABRIEL RODRIGUES DE MORAES 32276898801 06/06/2022
7161573 43.371.567/0001-87 GABRIELA DA CUNHA MONROI 47017762894 06/06/2022
5908370 36.229.593/0001-00 GABRIELA DE OLIVEIRA ANTONIO 33905870800 08/06/2022
6099610 37.820.132/0001-70 GABRIELA LOPES RODOVALHO DOS SANTOS COSTA
43127248814 08/06/2022
7728271 45.672.933/0001-63 GABRIELLE CAROLINE TORO BENECASE 37765614835 06/06/2022
5554985 34.117.210/0001-86 GABRIELLE CRISTINA VICTOR LUCAS FURLAN 37097249889 06/06/2022
7939825 45.982.136/0001-82 GEORGIA CAROLINA AGOSTINHO CORREA 31653861886 07/06/2022
7862199 46.233.555/0001-84 GISELI KOCH PRETTE 22461417881 06/06/2022
6818641 41.804.920/0001-40 GISLAINE VICENTE DOS REIS MEDEIROS 05230998946 11/06/2022
6693954 41.280.253/0001-43 GIULIANA MARINHO SANTANA 46511955800 06/06/2022
7492928 44.827.265/0001-33 GUILHERME TOSIN LEMES DE OLIVEIRA ABREU 41360394842 08/06/2022
7927878 46.556.637/0001-60 HEITOR LOPES SARTORI 40043677860 08/06/2022
7668562 45.404.710/0001-15 HENRIQUE BUENO MARCELLO 44437002857 10/06/2022
7891423 46.395.163/0001-11 HERBETH FONSECA COSTA 83170170287 08/06/2022
7947259 46.638.291/0001-49 HERNANI ALVES DE MELO 31702981860 09/06/2022
7945817 46.626.007/0001-14 ISABELA ALVES DOS SANTOS 49125318802 08/06/2022
7442211 44.632.445/0001-60 ISABELA DA SILVA MARQUES 51808669878 07/06/2022
7941951 46.594.591/0001-73 ISABELA GOMES BARBOSA 42279859866 06/06/2022
7840837 46.145.110/0001-42 ISABELLY CRISTINA BALBINO DE OLIVEIRA 37822789848 11/06/2022
1941445 13.681.316/0001-38 J. C. DE MORAES JUNIOR MECANICA 07/06/2022
6687032 41.221.939/0001-63 JADSON DE MARQUE MARZINOTI 40562112804 07/06/2022
3885836 24.469.962/0001-52 JANIO FRANCISCO FELIX 03936270805 09/06/2022
5787335 35.530.037/0001-06 JEFFERSON RONIERI FERREIRA SOARES 41313512850 08/06/2022
5747201 35.106.705/0001-72 JESSICA APARECIDA FLORIANO MACHADO 48027244897 10/06/2022
7425988 44.552.084/0001-41 JESSICA DA SILVA PEDRO 43796053882 07/06/2022
6804365 41.758.110/0001-02 JESSICA OCKNER NOGUEIRA 44464138802 07/06/2022
7145659 43.293.128/0001-01 JESSICA TELES CAVALCANTE ALVES 40060125861 10/06/2022
7905920 46.449.429/0001-61 JESSYCA FERNANDA DE SOUZA 45387034867 06/06/2022
6317790 39.562.538/0001-25 JOAO PEDRO NUNES GONCALVES 40931383897 10/06/2022
7470924 44.732.668/0001-07 JOAO VICTOR EUGENIO DOS SANTOS 48818804898 09/06/2022
7866054 46.265.527/0001-49 JOAO VITOR GOMES 44654957812 09/06/2022
5386195 33.199.794/0001-13 JONATHAS WILLIAN DA SILVA CORREA 36012291884 07/06/2022
7012764 42.530.457/0001-58 JORGE LUCAS DIONISIO MARQUES SILON 44173112858 07/06/2022
7496516 44.856.916/0001-13 JOSE ANTONIO VIEIRA DE LIMA SILVA 70796852499 08/06/2022
7689292 45.505.836/0001-86 JOSE CARLOS FERREIRA VICENTE FILHO 31233445847 06/06/2022
7421621 44.509.291/0001-13 JOSE ROGERIO CHINAIDER 01765440971 11/06/2022
7847335 46.197.476/0001-65 JOYCIANE FERREIRA RIBAS 45197459859 06/06/2022
7158220 43.338.717/0001-50 JULIA VASCONCELLOS POLIDORI 36147668889 07/06/2022
6725937 41.385.430/0001-56 JULIANA JOAQUIM DE MORAIS 39731759859 08/06/2022
7016638 42.567.791/0001-86 KATIA VITORIA VIANA 25608922867 08/06/2022
7906021 46.450.429/0001-81 LAERTE DE SOUSA JUNIOR 15380326862 08/06/2022
2241161 16.700.776/0001-54 LAERTE MICHEL 72091428868 09/06/2022
7772106 45.874.822/0001-30 LARISSA FERNANDEZ NOGUEIRA 38778216850 06/06/2022
7190182 43.490.624/0001-47 LARISSA GUIMARAES TEODORO 07274166697 07/06/2022
7711786 45.614.646/0001-05 LEANDRO LIMA ARAUJO 22687488801 07/06/2022
6499635 40.410.285/0001-53 LETYCIA PENIDO 44460072890 09/06/2022
3330419 22.264.072/0001-89 LOZANO JOSE ROCHA 74765086968 09/06/2022
6866050 42.051.913/0001-87 LUAN HENRIQUE PEREIRA 38001826880 09/06/2022
6302602 39.496.704/0001-32 LUCAS ARENHARDT CAVALCANTE 44986091824 06/06/2022
5956536 36.589.261/0001-36 LUCAS HENRIQUE DA SILVA 32884359850 07/06/2022
7563914 45.153.478/0001-90 LUCAS MEDEIROS CAVALARI 40478650876 08/06/2022
7659318 45.369.042/0001-32 LUCIANO DOS SANTOS 02182832530 09/06/2022
6689698 41.244.053/0001-35 LUCIANO EMERSON FIDELIS 25859114893 09/06/2022
4690923 29.349.054/0001-49 LUCIANO VALMOBIDA 17277053869 06/06/2022
7753551 45.795.091/0001-37 LUIZ CANDIDO DE OLIVEIRA JUNIOR 35726562810 11/06/2022
2148251 15.412.889/0001-91 MANOEL NETO MARTINS 15644570363 06/06/2022
7512945 44.919.883/0001-03 MARCELA CRISTINA GONCALVES 40223578860 08/06/2022
6769926 41.596.186/0001-70 MARCELA CRISTINA MAGNINI SILVA 30035704802 07/06/2022
5286255 32.644.808/0001-06 MARCELO KOITI YAMAMOTO 17054803817 10/06/2022
6865208 42.045.109/0001-95 MARCIA KARINA JACOB DO NASCIMENTO 40820085863 06/06/2022
5997054 36.964.334/0001-22 MARCIO ELEOTERIO DA SILVA 32365044808 08/06/2022
7885806 46.347.907/0001-22 MARCO ANTONIO HENRIQUE LEITE 15118212804 10/06/2022
6135153 38.034.453/0001-01 MARCOS PEREIRA DOS SANTOS 34820425862 06/06/2022
6728731 41.410.631/0001-66 MARIA CECILIA MENDES PAGANI 26655151805 10/06/2022
2060574 14.051.962/0001-84 MARIA EVANDRA EVANGELISTA 13474190806 07/06/2022
5989353 36.886.139/0001-21 MARIA JOSE DA SILVA ALTRAO 26527001894 06/06/2022
6557104 40.661.180/0001-77 MARIA RITA APARECIDA BULGARELLI NUNES 05017332804 07/06/2022
4809629 27.813.426/0001-10 MARIA SONIA DA SILVA SOLER 02190371830 09/06/2022
3095002 20.892.540/0001-34 MARILENE CARDOSO DE OLIVEIRA 00615075550 10/06/2022
6730485 41.424.182/0001-05 MARILIA SANTOS DE SOUZA 45742834837 11/06/2022
7368640 44.291.369/0001-76 MARINA WENDEL DE MAGALHAES 14384113838 07/06/2022
13
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
7956509 34.677.329/0001-03 MARINICE MAURICIO OLIVEIRA 69226873453 10/06/2022
5711258 13.305.200/0001-02 MARLENE NASCIMENTO DE SOUZA DA SILVA 00264157125 09/06/2022
5323029 32.824.982/0001-22 MATEUS NOGUEIRA FRANQUINI 42688541854 07/06/2022
7512554 44.916.036/0001-95 MAYBI FERNANDES ASSONI 40972622896 08/06/2022
6414184 40.022.453/0001-33 MILTON MENDES NUNES 02881081673 07/06/2022
7911661 46.490.640/0001-28 MIRIELTON DA COSTA 38855645803 07/06/2022
7691750 45.530.648/0001-08 NATALIA BENTLY JERONIMO 39198271806 07/06/2022
7730691 45.698.253/0001-19 NATALIA CREPALDI DEL COCO 44188077808 06/06/2022
5853613 35.888.760/0001-61 NATALIA PINTO DOS SANTOS 32430173867 11/06/2022
7943539 46.605.262/0001-80 NATALINA JEREMIAS RAMOS DE OLIVEIRA 02487547855 06/06/2022
4536371 28.534.224/0001-00 NELSON BATISTA BARBOSA 02060909511 08/06/2022
2522829 17.192.961/0001-48 NEUSA BARBOSA SANTANA 78477786887 08/06/2022
7795114 45.968.282/0001-53 NOEMI DOS SANTOS BEZERRA 23140995830 08/06/2022
6098673 37.807.236/0001-44 OBERDAN BIAZUSSI THIMOTEO 43142581871 09/06/2022
4383141 27.685.693/0001-50 PATRICIA SILVA DE JESUS COMINATTO 27378367869 09/06/2022
7273614 43.890.025/0001-10 PATRICK DE CARVALHO TAVARES REZENDE FERREIRA
15765848796 12/06/2022
7658389 45.362.099/0001-00 PAULA RUSSO ALVES 38211066890 08/06/2022
2039893 13.453.985/0001-52 PEDRO JOAQUIM DE AGUIAR NETO 28449776856 08/06/2022
7385838 44.344.452/0001-66 PEDRO JOVANELI CHEBL 43305484888 09/06/2022
5973180 36.685.052/0001-96 RAISSA SIMOES GAZZETTA 41903822807 07/06/2022
6481787 40.305.672/0001-20 RAMIRO GONCALVES DA SILVA RODRIGUES 41908268808 08/06/2022
7404565 44.435.131/0001-77 RAPHAEL CARDOSO DE LIMA FERRARI 36613865818 08/06/2022
5628113 34.502.891/0001-04 RAQUEL DE FATIMA COSTA SILVA 26069390857 08/06/2022
7578296 45.204.180/0001-61 RENAN ALBERTO MORAES NAVES 37976780883 07/06/2022
6733549 41.444.398/0001-32 RENAN DE LIMA ALBINO 37213926802 09/06/2022
5953731 36.542.324/0001-07 RENATO YOSHIO SOMA 32992022861 12/06/2022
6645798 41.053.041/0001-23 RODRIGO ALVES DA SILVA 31759772860 07/06/2022
7557035 45.098.619/0001-19 RODRIGO CARDOSO DE LIMA 31647990807 07/06/2022
5955505 36.571.290/0001-70 RONALDO ALEXANDRE DA SILVA 13809305880 07/06/2022
6836437 41.876.971/0001-87 ROSANNI DI CARLA BERNARDO DE LIMA 27292869858 08/06/2022
5976235 36.733.221/0001-16 ROSEANE CORREA FERREIRA 66646731349 11/06/2022
6369707 39.791.610/0001-96 ROSIENE MARCELINO DO NASCIMENTO 04614421407 07/06/2022
6999182 42.749.186/0001-26 ROZA BANDEIRA GOMES 11470514885 10/06/2022
5875005 36.051.360/0001-60 RUANY MENDES GALVAO 43260084827 07/06/2022
7177585 43.458.053/0001-63 SAMELA GIOVANA DE LIMA MASCARO 37663905890 06/06/2022
7668066 45.397.955/0001-62 SAMUEL CASTRO DE ALMEIDA 50763050873 10/06/2022
6475639 40.255.049/0001-00 SERGIO RICARDO SANT ANA MELONI JUNIOR 44087466817 08/06/2022
4855795 30.269.141/0001-75 SIDNEY LUIS ROSA 31378726855 09/06/2022
6302769 39.497.908/0001-98 SILVANA MENDES CASSIANO 14143850800 06/06/2022
4456157 28.114.061/0001-07 SIMONE FERNANDES NASCIMBEM 25175589814 12/06/2022
7946570 46.632.294/0001-75 SIMONE GOULARTE DOS REIS NASCIMENTO 70094109176 09/06/2022
7752695 45.788.428/0001-89 SONIA REGINA RODRIGUES 28878690864 06/06/2022
7846339 46.191.051/0001-49 STALLONE KWIEK 39506666806 08/06/2022
7471998 44.741.245/0001-45 STEFANO VOLTANI DUARTE 11586501674 09/06/2022
4900847 30.476.050/0001-00 STELIO CARLOS FELIX DE FREITAS 22369079827 09/06/2022
7510314 44.897.267/0001-07 STELLA MARIA DA SILVA 42229859889 08/06/2022
6242669 39.296.956/0001-18 SUELI HELENA DO ROSARIO DE SOUZA 07968276802 08/06/2022
6436498 40.101.728/0001-24 SUELLEN DE SOUZA REIS MIGUEL 39405171860 06/06/2022
7648146 14.887.743/0001-30 TANIA DA SILVA PEREIRA OLIVEIRA 01209755300 06/06/2022
7284780 43.906.265/0001-66 TELMA ELISA DA SILVA 27205253837 10/06/2022
3362205 22.468.199/0001-10 TERESA CRISTINA CAMPOLIM CERDEIRA 02707941824 06/06/2022
6584608 40.788.363/0001-58 THAIS SANTOS DA SILVA 42005386871 06/06/2022
7390998 44.391.992/0001-09 THAIS SOUZA BANDEIRA 50244431876 06/06/2022
6630120 41.000.686/0001-06 THAIS VIVIANE DE OLIVEIRA LIMA 40871325870 07/06/2022
6422144 40.034.821/0001-63 THAYMONE PEREIRA DOS SANTOS 53618110847 12/06/2022
2847795 19.197.387/0001-46 TICIANO PEREIRA MONTEIRO 92126189368 09/06/2022
5451590 33.547.395/0001-04 VALDINEI RODRIGO MORALEZ 35957100889 11/06/2022
7950756 46.667.773/0001-27 VANUSA PASSAURA TERRES DE OLIVEIRA 01254733205 06/06/2022
6936415 42.354.842/0001-91 VERA LUCIA BARATHO BEATO 02450039830 07/06/2022
6585612 40.797.371/0001-60 VERA LUCIA FRASSANI LOPES 17196610814 07/06/2022
5134285 31.811.137/0001-50 VICTOR AUGUSTO DOMINGUES NAVES 45766195869 09/06/2022
7763301 45.684.085/0001-02 VICTOR EMANUEL DE SOUZA FERREIRA 46091667807 08/06/2022
7546505 45.060.418/0001-22 VICTOR ULIAN ANTUNES 36884198800 07/06/2022
5430895 33.459.954/0001-16 VIVIAN CAROLINE SUSUKIN DA SILVA LOPES 34324970831 10/06/2022
5759048 35.321.056/0001-22 VIVIANE APARECIDA MARQUES 17944035821 10/06/2022
6877850 42.068.673/0001-23 VIVIANE RODRIGUES DE FREITAS VIANA 35517150845 09/06/2022
4645561 29.101.016/0001-72 WELLINGTON FREITAS DE NOVAES 37979730801 09/06/2022
7945973 46.629.198/0001-78 WILLIAM HENRIQUE DE OLIVEIRA 35353903897 08/06/2022
7163843 43.394.416/0001-44 WILLIAM YUTAKA OHASHI 36126503864 06/06/2022
7674589 45.449.475/0001-06 WILSON ANTONIO MENDES 72113502887 06/06/2022
7846991 46.195.575/0001-08 YASMIM AMANDA GODINHO 52786610893 11/06/2022
4821920 30.057.022/0001-59 YURI PIUNTI ESCARABELLO 42062901801 07/06/2022
NOTIFICAÇÃO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º,
§ 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20,

os Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS

municipal, em razão da mudança do estabelecimento para outro município, consoante
informação constante do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional e da inscri-
ção no CNPJ anexos, podendo os mesmos obterem o comprovante de cancelamento
de sua inscrição mobiliária no seguinte endereço eletrônico: http://situacao.campinas.
sp.gov.br/situacao_cadastral.php
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_BAI-
XA
3172376 21.389.418/0001-02 ADELITA MARIA PARRA 22156894809 10/06/2022
3268764 21.849.931/0001-39 ANA MARIA NAVAJAS SALZANO 22560215802 08/06/2022
7580401 45.221.011/0001-30 ANDERSON APARECIDO DA SILVA 23327228825 10/06/2022
4647491 29.140.559/0001-07 APARECIDA FATIMA BORGES DOS SANTOS 05506836821 06/06/2022
7562390 45.142.013/0001-33 ARIANE ROSA DOS SANTOS GUEDES 36070824806 10/06/2022
6992889 42.691.250/0001-65 ARYADNES DOS SANTOS PINHEIRO 39968096890 09/06/2022
7928742 46.561.897/0001-23 BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA LEAL CAVALCANTE DE
SOUSA 48106468828 08/06/2022
4564464 28.675.474/0001-52 CARLOS HENRIQUE ALVES RIBEIRO 11257433601 10/06/2022
6390374 39.881.856/0001-59 CAROLINE BIANCA DA SILVA 45935456842 08/06/2022
7700733 36.888.390/0001-25 CESAR AUGUSTO AGUIAR FERREIRA 42207995836 09/06/2022
7858205 36.703.707/0001-01 DAIANE SANTOS DO NASCIMENTO 14334358705 08/06/2022
7648588 26.079.983/0001-97 DALMAR JOSE COLACITI 01559075813 08/06/2022
5655510 34.663.466/0001-99 DANILO MELO DE OLIVEIRA 21405390875 07/06/2022
5053455 31.343.725/0001-06 DAYVSON RODRIGUES FERNANDES RIBEIRO 08799840405 06/06/2022
6429882 22.434.810/0001-99 ESTEVAO SILVA DOS SANTOS FERREIRA 14308887763 10/06/2022
5221285 32.296.936/0001-06 EVELYN BARBOSA DOS SANTOS LOPES 42263457895 07/06/2022
5683300 34.812.192/0001-52 FERNANDA MARIANA DA SILVA 38585660805 06/06/2022
7781261 32.737.977/0001-82 GABRIEL DE JESUS KUSTURA 43103916809 06/06/2022
5145058 31.864.624/0001-80 GESIANE MATHEUS GUIMARAES FELIX 37235686880 08/06/2022
5937299 36.462.047/0001-14 GUSTAVO SILVA BATATA 23693820821 09/06/2022
4934172 30.665.166/0001-98 ISIS VILLA MANARA 40995333874 10/06/2022
7761147 36.236.225/0001-99 JONATHAN OLIVEIRA SANTOS 49854597806 08/06/2022
4445376 28.028.460/0001-47 JONATHAN WASHINGTON LEITE LOURENCO DA SILVA
40365483877 09/06/2022
3791033 23.909.568/0001-25 JOSE ROBERTO FERREIRA DA SILVA 94580480872 06/06/2022
7940033 46.226.853/0001-47 JOSEANE SOUZA ROBERTO 46875584883 06/06/2022
5666040 15.695.172/0001-02 LIVIA ALVES MARTINS SPERANDIO 25359359889 08/06/2022
3745546 23.625.542/0001-55 LUIS ANTONIO ALVES 06885601802 09/06/2022
5926203 36.386.013/0001-98 MAIARA DE CARVALHO MARTINS 38701574884 09/06/2022
1876945 13.099.253/0001-06 MARCIO APARECIDO SEVERINO DOS SANTOS 28721280851 08/06/2022
4186559 26.709.033/0001-07 MARCIO OLIVEIRA DOS SANTOS 91690102500 08/06/2022
3911721 24.422.911/0001-75 MARIANA NISHIMUTA TORRALBO 40143213806 07/06/2022
7939060 42.422.794/0001-21 MARINA MADALENA DE MENEZES 50145629813 10/06/2022
7633327 45.333.246/0001-13 MATHEUS RODRIGUES COSTA 50450142850 09/06/2022
7940211 46.298.036/0001-02 PAULO HENRIQUE SIQUEIRA SILVA 41530441803 06/06/2022
6973817 42.593.680/0001-44 RAFAEL ROCHA DE AZEVEDO 13956968700 07/06/2022
6179924 38.280.255/0001-28 RAFAELA BARROS DOS SANTOS SILVA 10899947450 06/06/2022
7383363 44.321.702/0001-42 RAQUEL BARBOSA DA SILVA 51234256835 06/06/2022
6756549 15.701.540/0001-70 ROSANA APARECIDA BORGES DE CARVALHO 13801251896 07/06/2022
2735326 18.553.203/0001-70 SABRINA DO NASCIMENTO SILVA DE TULIO FERREIRA
04442620679 08/06/2022
1887130 13.135.685/0001-25 TATIANE PETTENA MORETTI 33911472889 07/06/2022
7140975 43.252.579/0001-92 THAMIRES MARTINS BOTELHO 44586898860 09/06/2022
3694160 23.339.993/0001-26 VALDINEI DA SILVA 25838780851 10/06/2022
5758092 35.304.664/0001-29 VINICIUS BERNARDO NOGUEIRA 13233867697 07/06/2022
5816416 35.695.362/0001-29 WILLIAN MARCOS MOREIRA 39771463861 09/06/2022
7937148 33.085.329/0001-51 WILLYDAYANE NOGUEIRA JANUARIO 34332885856 06/06/2022
NOTIFICAÇÃO
ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO por INAPTIDÃO DE CNPJ
Com fulcro no que dispõe os artigos 1º, 19, 20, II, 29, § 1º, 39 da Resolução CGSIM nº
Microempreendedores Individuais- MEIs abaixo relacionados, NOTIFI-
CADOS, na forma dos artigos 119 e 122 §6º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018 e 21, IV,
da Lei Municipal 13.104/2007, da alteraçãoex-oício de sua inscrição junto ao Cadastro
Mobiliário deste ente municipal, em razão da expedição de ato declaratório executivo por
parte da Receita Federal do Brasil, da inaptidão de sua inscrição CNPJ, conforme efeitos ali
descritos, em especial o previsto no artigo 48 da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018,
consoante informação recebida do arquivo baixado no Portal do Simples Nacional.
A regularização do CNPJ deverá ser efetuada direta eexclusivamente no Portal Simples
-
al (DASN-SIMEI) em relação aos anos-calendários em que houve sua respectiva omissão,
através do endereço eletrônico:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/
Default.aspx
Efetuada a regularização no Portal Simples Nacional, o processamento deste registro em re-
lação à inscrição no Cadastro Mobiliário desta Administração, se dará na forma dos artigos
supratranscritos, dispostos na Resolução CGSIM nº 48/2018, ou seja, esse processamento
se dará de forma automatizada.
IMPORTANTE: Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, art. 2º, parágrafo
único, compete exclusivamente à Receita Federal do Brasil a administração do CNPJ, de
modo que não há para o contribuinte, providências a tomar nesta Administração Municipal,
uma vez que a presente alteração na inscrição municipal, deu-se única e exclusivamente em
razão da declaração de inaptidão do CNPJ.
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL DT_SUSPEN-
SÃO
3922294 24.715.538/0001-40 ANDRE LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA 25664795859 10/06/2022
3953564 24.936.006/0001-33 ELIAS VICENTE DA SILVA 01759527874 10/06/2022
2905671 19.636.634/0001-63 ISRAEL AGUIAR VICENTE 27842952817 10/06/2022
4476131 28.225.599/0001-80 KELVILYN SANTOS FERREIRA 52229244833 10/06/2022
NOTIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO EX OFFÍCIO.
Com fulcro no que dispõe o artigo 21 da Lei Municipal nº 12.392/2005 c/c artigo 2º,
§ 1º da Instrução Normativa Municipal Nº 004/04 DRM/SF e artigo 1º c/c artigo 20,

Microempreendedores Individuais - MEIs abaixo relacionados NOTIFICADOS de

os mesmos obterem o comprovante de sua inscrição mobiliária, no seguinte endereço
eletrônico: http://situacao.campinas.sp.gov.br/situacao_cadastral.php
14 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
CCM CNPJ RAZÃO SOCIAL
7960808 46.678.514/0001-00 ADALBERTO GOMES CRISPIN 11531646808
7963955 46.705.908/0001-00 ADAO JOSE DE OLIVEIRA 03302905920
7962355 46.691.597/0001-69 ADAO TEODORO BARCELOS 42146143134
7962177 46.689.718/0001-38 ADAUTO PERPETUO GONCALVES 15498062893
7957084 38.140.088/0001-10 ADEMIR AGUIDO DE OLIVEIRA 14003991818
7962053 46.688.524/0001-18 ADENILSON FERNANDES XAVIER 51876086220
7960379 46.675.553/0001-45 ADILSON RAFAEL DE SOUSA 25938513847
7968590 46.749.451/0001-27 ADRIANI CAVALCANTE ORTOLON 10260928844
7966377 46.730.903/0001-29 ADRIANO SARAIVA DE SOUZA 31140345869
7961286 46.682.182/0001-29 ALAIR DE BARROS 06889303873
7964544 46.711.908/0001-04 ALAN TUCUNDUVA BRAGA 22628719819
7962037 46.688.159/0001-41 ALBERTO BENEDITO DA SILVA 07967425456
7967462 46.740.223/0001-96 ALBERTONIO PEREIRA GOMES 01672535816
7969023 46.751.757/0001-18 ALCINDO MEDINA GONCALES JUNIOR 36661742801
7966920 46.735.308/0001-86 ALEX ALEXANDRE DE PAULA 40691279845
7965672 46.722.132/0001-28 ALEXANDER TOMAZ PEREIRA 17284608838
7965419 46.719.996/0001-90 ALEXANDRE LUIS CANISELLA 28639504873
7968442 46.749.007/0001-01 ALEXANDRE SILVA ALVES 52552491812
7964226 46.709.248/0001-27 ALEXANDRE TANGERINO 47417887848
7968388 46.748.881/0001-24 ALEXSANDRO LINO DEIRO 05524909541
7966865 46.734.906/0001-30 ALINE APARECIDA DA CRUZ 44487596874
7968060 46.747.479/0001-25 ALINE BORGES SOARES 41848135858
7961847 46.686.906/0001-02 ALINE MOREIRA DA SILVA DANTAS 43184342816
7959010 46.179.484/0001-89 ALISSON VIANA NASCIMENTO 46978870854
7964846 46.715.356/0001-02 AMANDA FLORES MAFRA DE JESUS 33927562882
7961995 46.687.905/0001-82 AMELIA ROSA DA SILVA DO PRADO 78875668191
7967306 46.738.207/0001-69 AMY OZELO 38719943830
7966296 46.729.469/0001-67 ANA CAROLINA DOS ANJOS DIAS 86127145597
7960433 46.675.745/0001-51 ANA CAROLINA ROGENSKI 40818763809
7965117 46.717.495/0001-75 ANA DE MACEDO VIANA 40285010832
7961685 46.686.024/0001-47 ANA MARIA PEREIRA DA SILVA 25695349869
7967047 46.736.508/0001-53 ANA PAULA COLLUCCI 33735982816
7966725 46.733.546/0001-52 ANA PAULA MOREIRA BRAVO 25043433884
7964722 46.714.039/0001-71 ANA RAQUEL PINTO SALES 39527075890
7962770 46.695.238/0001-80 ANDERSON ALMEIDA MARTINS DE FREITAS 34444537876
7960212 46.674.737/0001-90 ANDERSON ANTUNES SANTANA 46640879859
7964463 46.711.364/0001-80 ANDERSON LIMA LOPES 40281648859
7965486 46.720.407/0001-94 ANDERSON MOREIRA BATISTA 21903354854
7961065 46.681.001/0001-40 ANDERSON NUNES DOURADO 86298567500
7962851 46.696.132/0001-09 ANDERSON SANTOS DE ALMEIDA 25897229821
7960026 46.673.616/0001-24 ANDERSON WILLIAM ALVES 22378452802
7961529 46.684.107/0001-05 ANDRE MARRONI 47545618807
7962258 46.690.876/0001-08 ANDRE TEIXEIRA DA SILVA 38225134826
7967527 46.741.449/0001-01 ANDREA ALBERTINI MAIA 15849625852
7965699 46.722.158/0001-76 ANDREIA PEREIRA FERRAZ 26591037802
7963718 46.703.677/0001-97 ANDREIA SILVA DE SOUZA 80951481134
7967780 46.744.265/0001-03 ANDRESA DOS SANTOS 46826988852
7960697 46.677.757/0001-15 ANDRESSA CARLA PRADO SILVA BATISTA 39272577888
7965370 46.719.535/0001-18 ANDRESSA MICHELE DE DANIELI 30358184878
7958978 46.168.867/0001-51 ANE KAROLINE MOREIRA JUNQUEIRA 38404568863
7966709 46.733.296/0001-50 ANGELICA MELEIRO PIRES 13520554810
7963130 46.698.314/0001-00 ANGELICA ROVANNI DE CARVALHO 41555233880
7967381 46.739.331/0001-49 ANNA PAULA AMORIM 35932231807
7962690 46.694.754/0001-90 ANTONIO CARLOS DE SOUZA NORBERTO 15492863827
7966474 46.732.136/0001-97 ANTONIO CARLOS PEREIRA DE CARVALHO 32237275823
7960638 46.677.278/0001-07 ANYI PAOLA LOPEZ RAMIREZ 24481677880
7965524 46.720.776/0001-87 ARIADNE TAVARES SARAI 33464925838
7964820 46.715.159/0001-93 ATAIDE SOARES JUNIOR 31376131838
7967365 46.739.073/0001-09 AUDEMIR BEZERRA LIMA 03963544325
7959796 46.671.122/0001-00 BARBARA ASTA VIEIRA 35890247808
7964102 46.708.096/0001-48 BEATRIZ MIRANDA MARQUES 49872586845
7962398 46.692.155/0001-37 BETY ANATE BARCELOS PESSOA 39241711817
7959907 46.672.759/0001-11 BIANCA BENEVIDES GOMES DE FREITAS 39688475807
7961766 46.686.527/0001-12 BIANCA FLORENZIANO GRACIOLI 40004804805
7960042 46.673.636/0001-03 BIANCA SOUZA BARROS 41918451877
7966741 46.733.727/0001-89 BRENDO ANDRADE FAVACHO 02975031203
7961804 46.686.720/0001-53 BRENO JEFFERSON GONZAGA SALGADO 07095586357
7964382 46.710.806/0001-74 BRUNA CAROLINE MACHADO 46377784848
7968884 46.751.219/0001-23 BRUNA LAYANE CORREA FERREIRA 62430561395
7961669 46.686.019/0001-34 BRUNA MAYARA DA SILVA 51034869892
7966199 46.727.832/0001-05 BRUNO DE MATOS VONSOSKI 39943819839
7967969 46.746.190/0001-91 BRUNO PELLEGRINI CARREIRA 41436312884
7963688 46.703.510/0001-26 CAIO VITOR FERREIRA ANASTACIO 39586268829
7969597 46.754.913/0001-02 CAMILA DE OLIVEIRA VAZ 44215331811
7967403 46.739.623/0001-81 CAMILA GABRIELA MACEDO SAMPAIO 43762256810
7962991 46.697.255/0001-56 CAMILA NASCIMENTO ANTONIO 47945244807
7966156 46.727.175/0001-04 CAMILA SCARELLI RICARDO 05052560966
7959710 46.670.694/0001-75 CAMILLA PAES GALVAO 31927502861
7961944 46.687.751/0001-29 CARLA APARECIDA NUNES 36927870814
7961723 46.686.079/0001-57 CARLA CAROLINA DIAS DE OLIVEIRA 36167659869
7959869 46.672.238/0001-64 CARLOS EDUARDO CHAVES FERRAZ 43450798880
7965036 46.716.423/0001-03 CARLOS EDUARDO FERNANDES DA SILVA 49408222814
7961626 46.685.879/0001-53 CARLOS EDUARDO RASTRERO MARQUES 11082195863
7960077 46.673.650/0001-07 CARLOS LUAN EGYDIO FIRMO 46912483828
7956770 36.180.748/0001-60 CAROLINA FRANCISCHINI CAMARA 44224772850
7966610 46.732.887/0001-03 CAROLINA FRANCISCO DA SILVA 46778319801
7964919 46.715.690/0001-66 CAROLINA ZORLINI ARRUDA 44477324839
7963378 46.701.479/0001-94 CELITA ARAUJO BARBOSA 05874932836
7968345 46.748.643/0001-19 CESAR AUGUSTO GUIMARAES CANDIDO 21406852880
7959630 46.669.584/0001-93 CEZAR MARQUES SILVA 43110482894
7961600 46.685.669/0001-65 CHAIANE TRINDADE FERREIRA 43348284856
7967209 46.737.750/0001-41 CHRISTIAN GREIS 17758905897
7966849 46.734.880/0001-20 CICERA DE MELO SOARES 09490110884
7963831 46.705.019/0001-34 CLAUDEMIR DOMINGOS 28509357862
7964501 46.711.590/0001-61 CLAUDEMIR FEITOSA DA NOBREGA 06810590447
7962959 46.696.988/0001-76 CLAUDEMIR REZENDE CARONI 08309797869
7969619 46.755.018/0001-02 CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA 27716474863
7967985 46.747.037/0001-89 CLAUDIA CRISTINA DE JESUS 15033661892
7968736 46.750.411/0001-03 CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA 31720255865
7965931 46.726.051/0001-04 CLAUDINEI GONCALVES MARTINS 15467046802
7961960 46.687.899/0001-63 CLAUDINEI PEREIRA MOREIRA 32403043842
7966253 46.728.504/0001-23 CLAUDIO FELIPE RICARDO 38867283820
7963971 46.706.567/0001-89 CLAUDIO JOSE BOSSONARO 53232534872
7969155 46.752.681/0001-45 CLAUDIO JOSE MIRANDA 72084502853
7968329 46.748.540/0001-59 CLAUDSON SOUZA DE ARAUJO 22244253848
7963211 46.699.801/0001-98 CLEVERTON JOSE ALVES DE LIMA 06715246904
7964340 46.710.484/0001-63 CRISTIANE HOLTMANN 41970681829
7963050 46.697.911/0001-10 DACEL DE SOUZA SILVA 44311223897
7968302 46.748.496/0001-87 DANIEL AUGUSTO PIMENTEL DE SANTANA 53389724842
7963475 46.702.720/0001-08 DANIEL DE ANDRADE BRESSANIN 36000484810
7967284 46.738.163/0001-77 DANIEL NOGUEIRA RIBEIRO 10736680373
7968574 46.749.325/0001-72 DANIELE CORREIA PONCIANO CARA 35064388837
7965974 46.726.365/0001-07 DANIELE HELENA PADILHA RIBEIRO 32835613897
7961197 46.681.729/0001-71 DANIELE HONORINO DA SILVA 42585466825
7960336 46.675.341/0001-68 DANUBIA DOS SANTOS DA SILVA 29422746892
7961219 46.681.751/0001-11 DARCI DE MORAES 87109565815
7969040 46.751.854/0001-00 DARLENE NUNES NAVARRO 77836405834
7966458 46.731.954/0001-75 DAVID DE SOUZA 22692285883
7968485 46.749.124/0001-75 DAYANNE DA SILVA OLIVATO 37117938862
7965540 46.720.953/0001-25 DEBORA CRISTINA FERREIRA SANTOS 41195852800
7969651 46.755.319/0001-28 DEBORA DA SILVA PRADO 44906708854
7960913 46.679.549/0001-55 DEBORAH JOSIANE DETONI MARTINGHI 14994618879
7963912 46.705.665/0001-00 DEISE ROCHA AMARAL 03971110614
7963645 46.703.346/0001-57 DELAYNE LIMA CUNHA 15495844807
7955430 22.227.347/0001-04 DEYSE ALVES DE MOURA PEREIRA 38169128854
7962886 46.696.133/0001-45 DIEGO BARBOSA CUNHA 00283201150
7958528 45.455.493/0001-92 DIEGO MENDES SILVA 50119020807
7966903 46.735.218/0001-95 DIEGO RODRIGUES DA SILVA 43832832840
7964625 46.712.433/0001-70 DIOGO SHUITI OSHIRO 41916536875
7966075 46.726.747/0001-22 DOUGLAS COSTA SAMPAIO 33956229835
7962657 46.694.603/0001-31 DOUGLAS DA COSTA DUARTE 36779868850
7968027 46.747.324/0001-99 DOUGLAS RAFAEL KRASSUSKI 36174577899
7960476 46.676.000/0001-07 EDER RODRIGUES DE ANDRADE 10385359640
7962592 46.693.295/0001-20 EDIMILSON ALVES 13766081896
7959770 46.670.866/0001-00 EDINA GAMA SILVA 10813904846
7965796 46.723.010/0001-56 EDINEIA ANTONIA DE CAMPOS VERISSIMO 27577012823
7960719 46.677.904/0001-57 EDIVALDO CARDOZO DE SOUZA 40586940847
7967861 46.744.999/0001-84 EDIVAN FERREIRA DOS SANTOS 45941513534
7962576 46.693.244/0001-06 EDIVANI FERREIRA AMARAL PINTO 81338643215
7963599 46.703.140/0001-27 EDMEIRE CAMPOS CAVICHIONE DE MEDEIROS 01433953196
7965508 46.720.493/0001-35 EDMILSON LIMA DE SOUZA 10808404865
7966350 46.730.556/0001-34 EDNA RAMOS DO CARMO 11952382823
7964269 46.709.521/0001-13 EDNALVA MARIA DE JESUS 27688436877
7968698 46.750.217/0001-10 EDSON DA SILVA MOLAO 32839908832
7963033 46.697.469/0001-22 EDUARDO FERNANDES DE ALMEIDA 23379392863
7968841 46.751.014/0001-48 EDUARDO MARQUES ARAUJO 14499883857
7967543 46.741.456/0001-03 EGINALDO GOMES DE OLIVEIRA 76134903434
7961740 46.686.170/0001-72 ELAINE APARECIDA BEDIN MANOSSO 11919782818
7967446 46.739.906/0001-23 ELAINE SOUZA SILVA 40249251809
7967225 46.737.769/0001-98 ELISANGELA DE SOUZA BETTI 17090456803
7968639 46.749.734/0001-79 ELIZABETE DE ALMEIDA FERREIRA 17389812826
7968280 46.748.495/0001-32 ELIZANGELA DIAS PRATES 28265814810
7961642 46.685.979/0001-80 EMERSON PEDRO ALVES 19550955826
7959052 46.252.465/0001-30 EMILY MIUKI HAYASHIDA GOMES 53162317835
7969970 24.166.734/0001-03 ERICA MARIA DA SILVA PAIVA 35568819858
7967586 46.742.928/0001-42 ERIGILSON MENDES DE SOUSA 60074908316
7965958 46.726.276/0001-52 ERIKA MAGGIO 22525871804
7963572 46.702.953/0001-00 ESTEVAO GONCALVES ROSA 44028307880
7958200 44.082.320/0001-03 EUCLIDES JOSE RODRIGUES FRANCISCO 23860338803
7962975 46.697.003/0001-27 EUNICE LEOPOLDINA DA SILVA 33001914831
7965214 46.718.952/0001-46 EVA MENDES BATISTA COSTA 29023516826
7966687 46.733.257/0001-53 EVERTON FERREIRA BATISTA DE SOUZA 46633938888
7965176 46.718.147/0001-12 EZEQUIEL MACHADO DA SILVA 37370781810
7967624 46.743.046/0001-00 EZEQUIEL SAMPAIO DA SILVA 63966778653
7967080 46.737.405/0001-08 FABIANA APARECIDA RAMOS PEIXOTO 32823625879
7960131 46.674.307/0001-79 FABIANA LIMA DE SOUZA 21589374835
7963610 46.703.199/0001-15 FABIANE MORENO TALAZZO PERINA 25026923852
15
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
7963173 46.698.648/0001-84 FABIO HENRIQUE LIMA PIRES 37499917827
7963424 46.702.294/0001-02 FABIO PERINI BRITO 49712151824
7963394 46.702.289/0001-91 FERNANDA DA SILVA ALBERTO 45637824835
7961308 46.682.471/0001-28 FERNANDO CARDOSO JUNIOR 34496921863
7963777 46.703.884/0001-41 FERNANDO MELI DE CARVALHO 39724084809
7968167 46.747.906/0001-75 FLAVIA ALVES FRAGOSO 22884681817
7960999 46.680.564/0001-13 FLAVIA MALTA ANDRE DE SA 37031217857
7968361 46.748.774/0001-04 FRANCIELE DOS REIS COELHO 08592763681
7966571 46.732.738/0001-44 GABRIEL JOSE ROSA 46076024852
7960824 46.678.563/0001-34 GABRIELA BUCHERONI GALVAO 37480878885
7960093 46.674.041/0001-64 GABRIELA MORAES DOS SANTOS LIMA 39854297829
7969554 46.754.807/0001-10 GABRIELA MOREIRA FAVARO 48059288830
7961260 46.682.127/0001-39 GABRIELA RAMOS SILVA 41672986869
7964447 46.711.197/0001-78 GABRIELA SOIER CORREIA 43304602895
7962754 46.695.181/0001-19 GABRIELI CARDOSO DE OLIVEIRA 43890634800
7959753 46.670.860/0001-33 GEISIANE SANTOS GONCALVES 42323901893
7962118 46.689.012/0001-76 GILBERTO TEIXEIRA PINTO JUNIOR 36499378836
7964420 46.710.871/0001-08 GILMAR TIBURCIO DA SILVA 05884753438
7964285 46.709.608/0001-90 GILSON JOSE GIRALDI 00219230862
7964862 46.715.500/0001-00 GISELE DE PAIVA REIS DIAS 32261077807
7962371 46.691.885/0001-13 GISELE MAGAROTTO MACHADO 12495226680
7966059 46.726.694/0001-40 GISELI DOS SANTOS 36276973831
7961162 46.681.616/0001-76 GIULIA ROSSI BARTHIMAN 33610361867
7962339 46.691.480/0001-85 GIVALDO BATISTA DOS SANTOS 66588197500
7963114 46.698.181/0001-72 GIVANILDO PINHEIRO DE MELO 27340091882
7960956 46.679.958/0001-51 GLADSON ALLES PEREIRA BARBOSA 01708438319
7969090 46.752.229/0001-83 GRACIENE DE CASTRO LOREDO 33911946856
7962312 46.691.407/0001-03 GRAZIELE FERREIRA DA SILVA GIMENES 13234957622
7967608 46.743.015/0001-40 GUILHERME DA SILVA ALBERTO 42644392802
7967349 46.738.865/0001-50 GUILHERME DA SILVA TRINDADE 45808804809
7965273 46.719.120/0001-44 GUILHERME DE MORAES PINHEIRO DA COSTA 49453563862
7966431 46.731.520/0001-75 GUILHERME GUSTAVO RODRIGUES DE OLIVEIRA 53369047837
7960255 46.674.831/0001-40 GUILHERME HENRIQUE ROSA COIMBRA 51285341899
7968906 46.751.226/0001-25 GUILHERME LIMA BALBINO 44194416821
7964803 46.715.076/0001-02 GUILHERME MONTEIRO DE OLIVEIRA 41254529896
7965192 46.718.922/0001-30 GUILHERME VITORELLI AFONSO 39351554848
7963157 46.698.497/0001-64 GUSTAVO FRANCISCO DE FREITAS 40335188869
7963017 46.697.337/0001-09 GUSTAVO MEDURE CARNEIRO 25532716897
7960654 46.677.560/0001-86 HAMILTON DARIO RAMIREZ BEDOYA 24329712806
7964668 46.713.167/0001-09 HEITOR LOURENCO SILVA 38020545808
7965893 46.725.425/0001-69 HELENA BARIONI SALGADO 43708660811
7967489 46.740.363/0001-64 HELIO PALLAZZI RICARDO JUNIOR 42644982871
7962630 46.694.025/0001-33 HELLEN CRISTINA TOME PISA 51465791809
7963297 46.700.827/0001-09 HENRIQUE XISTO GOMES LIMA SANTOS 48173278806
7956827 36.606.354/0001-21 HUGO EUGENIO DA SILVA 43096762864
7969490 46.754.459/0001-81 IDAMAR FRANCISCO DA SILVA 74497944620
7960298 46.675.196/0001-15 IGOR DE OLIVEIRA SAPATELLI 44142176870
7965290 46.719.124/0001-22 IGOR LOPES GUALTIERI 41438208898
7964080 46.707.994/0001-81 INAE RAYANE FRANCISCO PAULINO 48223223864
7964684 46.713.294/0001-08 IRAILDA DE JESUS CARVALHO 68361319549
7959923 46.672.774/0001-60 ISABEL APARECIDA FRANCO MARIA 00488382840
7960310 46.675.290/0001-74 ISABELA GOMES BARBOSA 42279859866
7965230 46.719.014/0001-60 ISABELA GONCALVES MARIGUELA 46641930840
7955570 24.533.940/0001-04 ISAC SILVA 40993495869
7961561 46.684.702/0001-32 ITAMAR DOS REIS SILVEIRA JUNIOR 26845177899
7969414 46.753.824/0001-33 IVANEIDE DA SILVA 04236418592
7961707 46.686.030/0001-02 IVANEIDE DA SILVA RODRIGUES 24725570869
7965583 46.721.280/0001-28 IVANETE MENDES DE ALMEIDA 26559261883
7968400 46.748.954/0001-88 IVINA MARIA LIMA DA SILVA 97468959315
7962932 46.696.475/0001-65 JACINTO RODRIGUES SOARES DE VASCONCELOS 39815906860
7969996 30.069.153/0001-56 JACKELINE DA SILVA ANGELO THEODORO 40448035871
7967101 46.737.427/0001-78 JACKSON DA SILVA 11057875406
7961383 46.682.806/0001-08 JACQUELINE MEIRA SAVANI 22671958870
7963190 46.699.360/0001-24 JAIRO SERGIO CAMINADA JUNIOR 28488657846
7967144 46.737.659/0001-26 JAIRTO DOS SANTOS 16625703842
7965257 46.719.057/0001-46 JANAINA LARISSA DE CASTRO SILVA 21324546808
7965648 46.721.920/0001-08 JANARIA OLIVEIRA DOS SANTOS 43893293833
7967900 46.745.069/0001-45 JAQUELINE BRUNA FARIA RODRIGUES 06249945970
7959672 46.670.579/0001-09 JAQUELINE DE SOUSA GONCALVES ALMEIDA 43969138850
7960450 46.675.826/0001-51 JEAN SANTOS DE JESUS 13117706666
7960840 46.678.772/0001-88 JEFFERSON PAULO FABIANO 25960577860
7958498 45.280.888/0001-00 JEOVANE ALVES SANTOS 47599072896
7960735 46.678.347/0001-99 JEREMIAS JOSE DOS SANTOS 15871068847
7965311 46.719.231/0001-50 JEVESSON MAGALHAES ROCHA 41356733840
7968868 46.751.192/0001-79 JHENIFFER CRISTINA NEVES DE SOUZA 54714750895
7959206 46.466.361/0001-29 JHONATAN DE BRITO ALVES 23784144802
7961901 46.687.218/0001-67 JOANA TESTA LIMA BARBOSA 15858353827
7964943 46.715.743/0001-49 JOAO BOSCO DA SILVA JUNIOR 33845959800
7959842 46.671.891/0001-09 JOAO PAULO MARTINS PILONI 70051674149
7962193 46.689.922/0001-59 JOAO PAULO PEREIRA AMANCIO 34342220814
7959540 46.619.424/0001-30 JOAO PAULO SOUZA MENEZES 33171797836
7966318 46.729.670/0001-44 JOAO PEDRO DOS REIS SOUZA 50384238840
7968507 46.749.138/0001-99 JOAO PEDRO GIMENES MAIER DE CARVALHO 42152497830
7968426 46.749.005/0001-12 JOAO VITOR ALVES DOS SANTOS 45736725835
7960603 46.677.237/0001-02 JOHNES MACKARTNEY PEREIRA 21737781883
7964749 46.714.204/0001-95 JONATHAN HENRIQUE VITOR CORREA 47928004801
7964404 46.710.842/0001-38 JONE EDENIR MILAM 10216148820
7967322 46.738.443/0001-85 JOSE ADILTON RAIMUNDO DOS SANTOS 35337580876
7964129 46.708.332/0001-26 JOSE ANDERSON RODRIGUES DE OLIVEIRA 05968345519
7967241 46.737.965/0001-62 JOSE BATISTA DOS SANTOS 80439667453
7969252 46.753.137/0001-18 JOSE CARLOS DO NASCIMENTO SILVA 34031127804
7968086 46.747.639/0001-36 JOSE EDUARDO DIAS SECCO 52889062899
7967187 46.737.735/0001-01 JOSE LOPES DE MOURA 96895942815
7967888 46.745.002/0001-00 JOSE MAURO DO PRADO 10814136893
7969350 46.753.654/0001-97 JOSE MIGUEL BEJERANO TAMAYO 24232442820
7966130 46.727.101/0001-60 JOSE MOURA DA SILVA 07951767832
7962517 46.692.715/0001-53 JOSE NEIREDES CASCALHO 29369533672
7965150 46.717.896/0001-25 JOSEFA SEVERINA ALVES 96200464472
7963076 46.698.026/0001-56 JOSEFINA MARIA DE JESUS ANDRADE 19928470880
7960174 46.674.613/0001-05 JOSIAS ULISSES DA SILVA 77860241820
7960530 46.676.828/0001-65 JULIA VIDAL MEDEIROS 43092450809
7968922 46.751.360/0001-26 JULIANA ABRANTES CAIRES 22011798833
7967420 46.739.872/0001-77 JULIANA CRISTINA SILVA DE TOLEDO 22128046874
7969236 46.753.082/0001-46 JULIANA PEREIRA BALDIN 32052667814
7965079 46.717.036/0001-91 JULIANA PROCHNOW BORGES 48202501830
7967721 46.743.491/0001-61 JULIANE BAUNGART PAULINO 35530986862
7967748 46.743.807/0001-15 JULIANO GARRIDO YWANE 36203514810
7965818 46.723.067/0001-55 KAREN DAIANE PINHEIRO DE ASSIS 48063462840
7965621 46.721.878/0001-17 KARINA CARDOSO DOS SANTOS 43971647898
7967268 46.738.137/0001-49 KARINA SIMPLICIO 97381454653
7964781 46.714.885/0001-91 KAROLINE SILVA MIRANDA 41067715860
7963661 46.703.446/0001-83 KEILA CRISTINA SERAPILHA 16847674822
7961820 46.686.765/0001-28 KELI SIVIERO ROMBI RAMOS 42411810822
7960883 46.679.350/0001-27 KENNYA NATHALIA DA ROCHA LOURENCO 31725946882
7961243 46.682.060/0001-32 KLEBER ROBERTO DOS REIS 11919535802
7960115 46.674.218/0001-22 KYARA DE MORAES DIAS 52835754890
7964307 46.709.741/0001-47 LARISSA APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS 38832294826
7968981 46.751.552/0001-32 LARISSA DANIELE DE OLIVEIRA CHINATTO 41667529870
7962452 46.692.517/0001-90 LAURA AMORIM PEREIRA 40254153801
7960190 46.674.660/0001-59 LAURA PIRES NEGRETTI 46651975803
7966091 46.726.958/0001-65 LEANDRO ALEXANDER FRANCHIM 28984983861
7969279 46.753.230/0001-22 LEANDRO DA SILVA GIORIA 41433087898
7969473 46.754.343/0001-42 LEANDRO DONIZETI DE GODOI 26141586821
7960352 46.675.399/0001-01 LETHICIA JULLY RODRIGUES MOREIRA 37352239820
7966270 46.729.313/0001-86 LETICIA CHAVES DE AMORIM 42831488818
7966784 46.734.046/0001-35 LEUSDETT DA ROSA DE OLIVEIRA 25513580861
7964960 46.715.903/0001-50 LILIANE ROSA GAMA DAMASCENO 36299173807
7967829 46.744.516/0001-41 LOURISMAR ROMUALDO SOBRINHO 90576616400
7962134 46.689.427/0001-40 LUANA MARIA MACHADO DE SOUZA 13506386689
7963513 46.702.851/0001-87 LUANA MARTINS DOS SANTOS 07648662140
7969635 46.755.287/0001-60 LUCAS ANDRE FERNANDES 39378652840
7965052 46.716.448/0001-07 LUCAS BUSCH FERIAN 45387961822
7968469 46.749.078/0001-04 LUCAS DA COSTA CESARIO 06522081342
7965133 46.717.734/0001-97 LUCAS DE ARAUJO 42607544831
7961464 46.684.000/0001-59 LUCAS PAULINO DA SILVA 39368043892
7963530 46.702.889/0001-50 LUCAS PINTO DA SILVA 44596919810
7964706 46.713.421/0001-60 LUCAS SILVA 40266865828
7967942 46.745.724/0001-65 LUCCA ALVES DE ALMEIDA 42456315898
7962096 46.688.930/0001-80 LUCIANA CRISTINA RAMOS 31398918814
7956037 31.166.555/0001-31 LUCIANO DE ARAUJO DEVESA 10433359439
7966172 46.727.479/0001-63 LUCIANO DE BRITTO ZEFERINO 06889870875
7959940 46.673.302/0001-21 LUCIANO DE OLIVEIRA ALVES 77928229587
7965354 46.719.391/0001-08 LUCIMAR DOS SANTOS SILVA 46764432856
7964366 46.710.515/0001-86 LUIS CLAUDIO BALTAZAR 17392030892
7962550 46.692.875/0001-00 LUIS DIVINO DA COSTA DUARTE 99806754387
7964242 46.709.491/0001-45 LUIS FERNANDO DA SILVA 55159281134
7961421 46.683.527/0001-69 LUIS OTAVIO MARTINS JUNIOR 33408282889
7960557 46.677.094/0001-39 LUIS RICARDO SILVA 14217338627
7960670 46.677.572/0001-00 LUIZ CARLOS FERREIRA 00568559827
7967160 46.737.660/0001-50 LUIZ CARLOS VIOTTI 28808117839
7961588 46.685.039/0001-90 LUIZ FELIPE LISBOA 23012729828
7964609 46.712.383/0001-21 LUIZ FERNANDO DA SILVA GAUDENCIO 47172379861
7956290 32.886.227/0001-72 LUIZ HENRIQUE FERREIRA PARAGUAIA 32937364837
7963815 46.704.528/0001-42 LUIZ JOSE TEIXEIRA FILHO 82578788987
7967500 46.741.349/0001-85 MAITE DA SILVA SANTOS 39576722870
7967020 46.736.242/0001-49 MANOEL MACHARETH CARDOSO 08910500786
7958480 45.267.284/0001-15 MARCELA TRINDADE MENDES 45734637807
7966512 46.732.576/0001-44 MARCELLA DE CAMPOS BUENO 34060770809
7966598 46.732.801/0001-42 MARCELO DE MORAIS 18437514886
7969392 46.753.723/0001-62 MARCIA ALVES BARBOSA MENDES 37401766876
7961502 46.684.083/0001-86 MARCIA CRISTINA MACHADO DE SOUZA 27582746805
7959885 46.672.388/0001-78 MARCIA REGINA FUZATI OROSCO DOS SANTOS 34244707832
7966210 46.727.982/0001-19 MARCIANO DE LIMA OLIVEIRA 28935876828
7962908 46.696.419/0001-20 MARCIO DE SOUZA NEVES 41721546898
7965710 46.722.392/0001-01 MARCIO GUILHERME PINTO PEREIRA 25724386828
7963998 46.706.823/0001-38 MARCO ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS 43550879806
7961146 46.681.278/0001-72 MARCOS ANTONIO DA SILVA 09378374743
7966539 46.732.600/0001-45 MARCOS ANTONIO RODRIGUES PETRIUM 02594136905
16 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
7962436 46.692.514/0001-56 MARCOS AZEVEDO DOS SANTOS 18815560858
7962290 46.691.084/0001-58 MARCOS CEZAR DA SILVA PINTO 10215423852
7961120 46.681.182/0001-04 MARCOS FRANDOYLER POLSAK 26526327877
7964560 46.712.009/0001-26 MARCOS JORGE DOS REIS PINTO 25969326879
7965915 46.725.969/0001-20 MARCOS VINICIUS DE ANDRADE AYRES 48060023802
7957130 38.197.452/0001-88 MARESSA DE LIMA SILVA 44603248814
7955987 30.803.582/0001-05 MARIA APARECIDA LEITE DA SILVA 32584710889
7967802 46.744.424/0001-61 MARIA CLARA DE LIMA ALVES 51380742889
7964986 46.716.238/0001-19 MARIA IZILDA GUIMARAES 96252995800
7966989 46.735.529/0001-54 MARIA JESSICA ARAGAO DOS SANTOS 08495051435
7962215 46.690.172/0001-35 MARIA JOSE CHAGAS DA CRUZ 01694836819
7961928 46.687.613/0001-40 MARIA LUIZA ABATH ESCOREL BORGES 09202700427
7967845 46.744.976/0001-70 MARIANA PARRA GONCALVES DE ALMEIDA 34611987817
7962797 46.695.648/0001-20 MARIANA VARANDAS DE CAMARGO BARROS 34865657886
7962070 46.688.801/0001-92 MARIELLE SILVA GUERRA DE SOUSA 43845419881
7963793 46.704.245/0001-09 MARILIA APARECIDA DE PAULA ALMEIDA 25202343850
7960395 46.675.662/0001-62 MARILIA GENESIO DA SILVA 04272181521
7962835 46.696.122/0001-65 MARINA AMBROZIO 34913771884
7962819 46.696.096/0001-75 MARINA WENDEL DE MAGALHAES 14384113838
7961103 46.681.036/0001-89 MARINA WOLFF DA SILVA 39397975889
7969376 46.753.719/0001-02 MARINETE DOS SANTOS 12078836893
7956509 34.677.329/0001-03 MARINICE MAURICIO OLIVEIRA 69226873453
7960786 46.678.414/0001-75 MARLON JOSE PEREIRA 25925662873
7961863 46.686.932/0001-30 MARTA ALEXANDRA PAIVA AUGUSTO 23096435804
7955090 13.681.005/0001-79 MARTTIELE DE AZEVEDO RIBEIRO 02034656016
7961367 46.682.775/0001-95 MARY ALEJANDRA VILLARROEL CRUZ DOS SANTOS 52102458881
7965397 46.719.766/0001-21 MATEUS SANTOS DE JESUS 41802518843
7963270 46.700.742/0001-20 MATHEUS PEREIRA ANDRE SALES 47483153857
7959826 46.671.671/0001-85 MAURICIO ANTONIO DE SOUZA 43405803845
7959699 46.670.638/0001-30 MAURICIO DE AGUIAR ROSA 30161247857
7969538 46.754.671/0001-49 MAURICIO FERNANDO DA SILVA 40391547895
7965451 46.720.366/0001-36 MAX BATISTA DOS SANTOS 28281510854
7958048 43.972.888/0001-37 MAYARA PEDRO DA SILVA 44386426809
7965877 46.724.612/0001-28 MAYCON LIMA DO NASCIMENTO 43972842880
7964765 46.714.740/0001-90 MAYRA CRISTINA RIBEIRO DE ASSIS 22308536861
7960492 46.676.134/0001-28 MAYRA SILVA DE OLIVEIRA 42654843874
7965834 46.723.715/0001-73 MELQUIZEDEQUE FERREIRA PICCIRILLO 10552935409
7963238 46.700.261/0001-15 MICHAEL ALEXANDRE DOS SANTOS 41471595838
7968000 46.747.113/0001-56 MICHEL AUGUSTO PACHECO DA SILVA 38426167837
7963335 46.701.324/0001-58 MICHEL MARQUES MAUMEZZO 30897219880
7967004 46.735.850/0001-39 MICHELE RODRIGUES SILVA 42597632881
7962231 46.690.714/0001-70 MICHELLE GUERRA TAGLIARINI 37714189843
7965605 46.721.377/0001-30 MILENE REGINA GOMES KUHL 31397828889
7968710 46.750.271/0001-65 MIRLENE NOVEMBRE 23736246803
7961782 46.686.665/0001-00 MONICA TRISTAO BARROS ROSA 42745547836
7969317 46.753.551/0001-27 NATHALIA APARECIDA RUAS DA SILVA 37257296898
7967560 46.742.610/0001-61 NATHALIA CRISTINA SANTOS SILVA 42832860877
7961880 46.687.010/0001-48 NATHALIA MITTESTAINER BERNARDO DE ANDRADE 22856839878
7961049 46.680.999/0001-68 NAYARA IZABEL DE SOUZA MORAIS 52535536811
7966334 46.730.466/0001-43 NEUCY ANGELA VENDRAMINI 17193942883
7961014 46.680.813/0001-70 NICOLE ALVES VIEIRA 48462894867
7966393 46.731.278/0001-30 NICOLLY DIAS DE LIMA OLIVEIRA 54311371829
7967691 46.743.441/0001-84 NORELIA DESIR PLACIDE 23729011847
7965435 46.720.005/0001-90 ODAIR CLAUDOVINO DA SILVA 10236963805
7966806 46.734.210/0001-04 PABLO FERNANDES FONSECA 45930497842
7964323 46.709.785/0001-77 PAMELA CRISTINA DA SILVA 42078797812
7956134 31.844.881/0001-50 PAOLA APARECIDA RODRIGUES DE AQUINO 41056535806
7967764 46.743.819/0001-40 PATRICIA APARECIDA ARAUJO DE SOUZA 40822325837
7969511 46.754.650/0001-23 PATRICIA CRISTINA AMARAL PIACENTE CRISTOFARO 22199739805
7969171 46.752.723/0001-48 PATRICIA DE ALMEIDA CAMARGO 37445390839
7967640 46.743.323/0001-76 PATRICIA DOS SANTOS GONCALO 39873981837
7956177 32.184.500/0001-17 PATRICIA FERNANDA OLIVEIRA FAVACHO 00674163222
7969198 46.752.824/0001-19 PATRICIA LOUISE RIZZATTI SCHUH 04174979979
7969570 46.754.812/0001-23 PAULA MANCINI COSTA 10701250674
7968671 46.750.061/0001-77 PAULA SOARES DE CAMARGO BARONI PARES 22089901888
7962010 46.688.010/0001-62 PAULO CAETANO DE ARAUJO NETO 27735908806
7963254 46.700.678/0001-88 PAULO CESAR FERREIRA DOS SANTOS 17654489803
7958331 44.833.917/0001-42 PAULO CIMAR DA SILVA 25615907800
7964889 46.715.604/0001-15 PAULO ENRIQUE MERIGHI 12042041874
7966822 46.734.602/0001-73 PAULO RICARDO DA SILVA 40080541895
7958030 43.970.844/0001-78 PAULO ROBERTO MOLTINE 13739987847
7968779 46.750.731/0001-55 PEDRO DONIZETI GARCIA FILHO 37955304829
7967675 46.743.344/0001-91 PEDRO GUIMARAES BATISTA 65119274404
7968612 46.749.565/0001-77 PEDRO TOZZETO NETO 44194516885
7961405 46.683.127/0001-53 PERLA ADRIANA SILVA MARIA 32701792860
7965737 46.722.755/0001-09 PRISCILA BIANCHI JULIANO JANNINI 27975742813
7966237 46.728.364/0001-93 PRISCILA MARIA BOSSO 26782008840
7962711 46.694.893/0001-13 RAFAEL APARECIDO DE SOUZA 30840008830
7966032 46.726.594/0001-13 RAFAEL CORREA DA SILVA 01030860211
7962533 46.692.815/0001-80 RAFAEL DONIZETI DA SILVA 12619420601
7968140 46.747.870/0001-20 RAFAEL ELIAS GOMES RODRIGUES 46329316830
7960271 46.675.053/0001-03 RAFAEL PASSOS IFANGER 22983728889
7968205 46.748.368/0001-33 RAFAEL PONTES 36448415866
7963092 46.698.132/0001-30 RAFAEL VIEIRA STORINO 21400045827
7966946 46.735.391/0001-93 RAFAELA FELIX SANTOS 41893693813
7961480 46.684.074/0001-95 RAQUEL FERREIRA DA SILVA ALVES 22057643816
7962738 46.695.125/0001-84 RAQUEL REGINA LOPES BARBOSA 47884609800
7962673 46.694.607/0001-10 RAYZA RAYANE LIMA DE SIQUEIRA ARAUJO 36865865847
7960514 46.676.496/0001-19 REBECA CANIVEZO CAVALCANTI ALVES 38655886890
7968124 46.747.799/0001-85 REBECA CRISTINE DOS SANTOS 48969944850
7966016 46.726.474/0001-16 REGINA MARTINS DA COSTA 24875790805
7960867 46.678.832/0001-62 REINALDO DOMINGUES DE MORAES 29858027842
7963890 46.705.591/0001-01 RENATA APARECIDA RIBEIRO CIPRIANO 22478893878
7969457 46.754.272/0001-88 RENATO DA SILVA PINTO 35757149833
7963319 46.700.871/0001-19 RENATO LUIS FIORAVANTE 33479098878
7967926 46.745.668/0001-69 RENATO RODRIGUES DOS REIS 31863799893
7968817 46.750.937/0001-85 RICARDO ALEXANDRE ROVERI 21502368854
7969295 46.753.233/0001-66 RICARDO REZENDE CORONA 32386127869
7964013 46.706.927/0001-42 RINA DEL VALLE RONDON 70388745274
7960417 46.675.721/0001-00 ROBERTA DE JESUS ROSA DOS SANTOS 17793441710
7962495 46.692.710/0001-20 ROBERTA DOS SANTOS SANTANA 36300214842
7966555 46.732.611/0001-25 ROBERTA SANCHES PEREIRA DE ALBUQUERQUE 22295649862
7966490 46.732.512/0001-43 RODRIGO FRANCISCO FERREIRA 41550055810
7957653 41.188.808/0001-21 RODRIGO HENRIQUE DA SILVA 31492113875
7964064 46.707.495/0001-94 RODRIGO IGNACIO PADILHA 39472085881
7958935 46.067.774/0001-30 RODRIGO JUSTI DO CARMO FUNARI 40912471808
7957416 40.329.131/0001-31 RODRIGO OLIVEIRA OKASAKI DE FREITAS 44190732842
7963734 46.703.810/0001-05 ROGERIO LUIS DE BRITO MARTINS 40895329816
7969066 46.752.204/0001-80 ROSANA DE JESUS PEREIRA 34768105858
7963556 46.702.947/0001-45 ROSANGELA DIAS MARQUES MACEDO 24894879816
7968523 46.749.259/0001-30 ROSEANE CORREA FERREIRA 66646731349
7962479 46.692.603/0001-00 ROSELI INACIO DA COSTA 30568122836
7967128 46.737.570/0001-60 ROSENICE DA SILVA TEIXEIRA 21419897870
7966660 46.733.182/0001-00 ROSIANE DOS SANTOS 51736626892
7968949 46.751.405/0001-62 ROSIENE MARCELINO DO NASCIMENTO 04614421407
7969333 46.753.560/0001-18 RUBEN DARIO ZAPPIA 24427812805
7960000 46.673.523/0001-08 SABRINA RICCI BARBOZA 50848315820
7957955 43.524.146/0001-49 SAMANTHA FERIANI 41949626806
7964161 46.708.532/0001-89 SAMIRA FERNANDES DE ASSIS 48663361882
7964480 46.711.436/0001-90 SAMUEL ANTONIO DE OLIVEIRA GIMENES 21615127810
7969007 46.751.701/0001-63 SAMUEL BARBOSA DA SILVA 43638038866
7964641 46.713.163/0001-12 SERGIO SILVA FERREIRA 39383017830
7962614 46.693.954/0001-28 SIDNEIA LEMES DA COSTA GARLA 21971413844
7959966 46.673.476/0001-94 SILVANA ALVES SILVANO MALAQUIAS 26366618836
7966881 46.735.123/0001-71 SILVANA APARECIDA RIBEIRO DO PRADO 12080115880
7968655 46.749.920/0001-08 SILVANA DE ARAUJO DA ROCHA NEVES 25175520881
7959737 46.670.807/0001-32 SILVANA DO NASCIMENTO SANTANA RODRIGUES 27785555877
7963491 46.702.765/0001-74 SILVIA CRISTINA ARAUJO CORREIA DA SILVA 22244578801
7959656 46.670.563/0001-98 SILVIA FERREIRA MOREIRA 35041429871
7970501 11.594.499/0001-29 SILVIA MARA DOS SANTOS 13740918802
7964587 46.712.158/0001-95 SILVIO JUSTINO DE LARA 64503763253
7964145 46.708.519/0001-20 SIMONE DOS REIS CUSTODIO OLIVEIRA 21686055803
7961448 46.683.685/0001-19 SIMONE VIEIRA 17887524814
7962150 46.689.439/0001-74 SINTIA TATIANE GASPARINI CHAMATI 22661688862
7961340 46.682.733/0001-54 STEVE AMANCIO DA SILVA NASCIMENTO 40270627871
7956789 36.239.253/0001-60 SUEUDES PEREIRA MORAIS 31002225809
7968043 46.747.334/0001-24 TALITA LIMA SANTOS 44293697802
7965770 46.722.987/0001-59 TALITA MARA DA SILVA 31507772831
7961545 46.684.487/0001-70 TAMIRES COLINSQUE FREIRE DA SILVA 37635957830
7965990 46.726.412/0001-04 TAMIRES PINHEIRO GONCALVES 46278919893
7968221 46.748.435/0001-10 TAMIRES SUELLEN SOUZA QUEIROZ 39833326846
7963351 46.701.416/0001-38 THAINA CRISTINA NICOLAU GONCALVES 46221135893
7960930 46.679.856/0001-36 THAIS APARECIDA DE OLIVEIRA 33023005818
7969430 46.753.857/0001-83 THALINE MATURANA DE MENDONCA 22569881805
7960158 46.674.317/0001-04 THAMIRES BUENO DE FREITAS 45066358846
7958617 45.649.881/0001-04 THAYS CRISTIANE MOREIRA 36095758831
7959982 46.673.496/0001-65 THIAGO AUGUSTUS CORREIA MENDES 27708734827
7968540 46.749.291/0001-16 THIAGO DE ALCANTARA RUAS 53154158804
7963858 46.705.405/0001-26 THIAGO HENRIQUE BARBOSA DE BARROS 48021629878
7964188 46.709.070/0001-14 THIAGO HENRIQUE MADUREIRA SALLES FARIA 43935984820
7969112 46.752.483/0001-81 THIAGO NUNES CARDOSO 47676241855
7968752 46.750.664/0001-79 TIAGO PIANCO ARAUJO 37318066811
7966113 46.726.969/0001-45 TIAGO WELLINGTON DA SILVA 24308392888
7969210 46.752.826/0001-08 VAGNER DANIEL DOS SANTOS 22312133890
7965567 46.720.972/0001-51 VALDEIR CARVALHO RODRIGUES 29320962812
7968248 46.748.473/0001-72 VALDERICE PASCHOETTO 21647691800
7962410 46.692.180/0001-10 VALERIA DE PAULA ARAUJO 50007385862
7965850 46.724.147/0001-25 VALERIA DIANA RAMOS CHOUZAL DA FONSECA 03286811807
7963459 46.702.488/0001-08 VALTER ORCI TEIXEIRA 02481444809
7967063 46.737.171/0001-07 VANDERLEI APARECIDO GOMES 15575030873
7968108 46.747.731/0001-04 VANDERLEI DA SILVA 35917899843
7965338 46.719.283/0001-27 VANESSA PEREIRA DE ALMEIDA 43120496880
7966962 46.735.413/0001-15 VANESSA VAZ DA SILVA 21457091852
7968264 46.748.483/0001-08 VANILDA CRISTINA DA SILVA ARTIOLI 15034153840
7968183 46.748.365/0001-08 VERA LUCIA CAETANO GOYTIA 09732517603
7961324 46.682.503/0001-95 VICTOR MARQUES FERNANDES CARVALHO 46458736878
7960760 46.678.375/0001-06 VICTOR PUCINELLI PAFFARO 40477468861
7963939 46.705.772/0001-20 VICTORIA CAROLINE VITACHI DA SILVA 42238416889
17
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
7966636 46.733.092/0001-10 VITOR CITADINI DE OLIVEIRA 35187686895
7960239 46.674.753/0001-83 VITOR HUGO SILVA BARBOSA 43507019825
7969139 46.752.485/0001-70 VIVIANE DE JESUS ANDRADE 04555919548
7968965 46.751.444/0001-60 VIVIANE SILVERIO DE OLIVEIRA 42251250840
7964200 46.709.114/0001-06 VLALMIR SERRA 12691955818
7960581 46.677.122/0001-18 WAGNER LOPES FELIPE JUNIOR 36286601813
7964528 46.711.634/0001-53 WALTER RHIS DE JESUS 01665543833
7966415 46.731.318/0001-43 WAUDILEI JOSE LEAO SILVA 01977493564
7965095 46.717.424/0001-72 WEBSTER DAVID FARIAS DOS SANTOS 47389829826
7966768 46.734.037/0001-44 WESLEY DE ALMEIDA SOARES 44451337879
7965753 46.722.868/0001-04 WESLEY GODOY DOS SANTOS 47055870810
7964048 46.707.064/0001-28 WESLLEY ALVES DE SOUZA SANTOS 43843933855
7963874 46.705.472/0001-40 WESLLEY CONDE PEREIRA 36277574833
7968795 46.750.846/0001-40 WILKER GUEDES DE LIMA 41203207824
7956320 33.085.329/0001-51 WILLYDAYANE NOGUEIRA JANUARIO 34332885856
7963750 46.703.817/0001-27 WILMA MARIA SILVA BISPO 65726430697
7962274 46.690.941/0001-03 WILSON PEDRO DA SILVA 15848236828
7961081 46.681.007/0001-17 YAN BARBOSA BELOTTI 53349382819
7957483 40.424.117/0001-17 YURI APARECIDO FERREIRA 06608844379
MARIA ELIANDRA DA SILVA
AFTM/CSCM/DRM/SMF
COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO
FISCAL E PROTOCOLOS
Processo SEI:PMC.2021.00045764-49
Sujeito Passivo:Priscila Smaile Fusco
Inscrição Mobiliária:431.149-3
Requerente / Procurador(es):Priscila Smaile Fusco
Assunto:Impugnação ISSQN_2021
Nos termos do art. 68 da Lei nº 13.104/2007 e art. 2º da Instrução Normativa 04/2018,
-
dade do lançamento, nos termos dos artigos 4º e 28 da Lei nº 12.392/05.
MARCO ANTONIO KUAN OTTONI
AFTM - COORDENADOR DA CSPFP/DRM/SMF
SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE
PESSOAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 003/2016)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-
-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
Cargo: AG. ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Nome: DALVA MONTEIRO
Avaliação Médica: APTO
Cargo: PROF. ADJUNTO II - HISTORIA
Nome: MARCOS DONIZETTI FORNER LEME
Avaliação Médica: APTO Campinas, 15 de junho de 2022
GUSTAVO DE FREITAS CORREA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 001/2019)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas COMUNICA que o candidato abaixo relacionado foi
considerado eliminado do Concurso Público Edital 001/2019 por não comparecimento
ao Exame Médico Pré-admissional.
Cargo: PROFESSOR PEB I
Nome: ROBERTA RACHEL R M LANCIERI
Campinas, 15 de junho de 2022
GUSTAVO DE FREITAS CORREA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 001/2019)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-
-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
Cargo: PROFESSOR PEB I
Nome: KARINA CALCA MANDAJI
Avaliação Médica: APTO
Cargo: PROFESSOR PEB II
Nome: CAMILA PIMENTEL SANTAMARIA
Avaliação Médica: APTO
Cargo: PROFESSOR PEB II
Nome: MAGNA GRACIANGELA R DE AQUINO
Avaliação Médica: APTO
Cargo: PROFESSOR PEB IV ED. ESPECIAL
Nome: WALDETE FERREIRA DOS R RODDRIGUES
Avaliação Médica: APTO
Cargo: COORDENADOR PEDAGOGICO
Nome: PEDRO ALBERTO V DE OLIVEIRA
Avaliação Médica: APTO Campinas, 15 de junho de 2022
GUSTAVO DE FREITAS CORREA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - FUNÇÃO DE
AGENTE DE AÇÃO SOCIAL - EDITAL 01/2020
Resultado - validação da pontuação
A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Prefeitura Mu-
nicipal de Campinas divulga o resultado da validação da pontuação ocorrida em
14/06/2022, conforme normas estabelecidas no Capítulo X do Edital 01/2020, publi-
cado em 28/05/2020.
Os candidatos poderão interpor recurso sobre o resultado da validação nos dias 21
ou 22/06/2022, através do Protocolo Geral da Prefeitura de Campinas, localizado no
térreo do Paço Municipal.
LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA
CLASS
LAC NOME DOCUMEN-
TO
PONTUAÇÃO
CONFIRMADA
PELA DOCU-
MENTAÇÃO?
(SIM OU NÃO)
MOTIVO
104 LETICIA DOS SANTOS
SOARES 462185394 NÃO
NÃO APRESENTOU DE-
CLARAÇÃO DO EMPREGA-
DOR (ITENS 10.6.1 E 10.6.2
DO EDITAL).
105 VERA LÚCIA DE SOUZA 238883413 SIM
107 MARIA HELENA FLOREN-
TINO ROCHA 166506278 SIM
109 ZULEIDE MENGARDO 292577084 SIM
110 JANETE DA CONCEÇÃO
ALVES PAULA 244586330 NÃO NÃO COMPARECEU
111 CARLOS EDUARDO SAN-
CHES BERNARDINELLI 29967446-0 NÃO NÃO COMPARECEU
112 ELIANE DE ASSIS QUIN-
TILIANO 229412658 NÃO CANDIDATA DESISTIU
113 MICHELLE BARBOZA DE
ANDRADE RIBEIRO 471132007 SIM
114 LOUDES DAS NEVES
GONÇALVES WIFFLER 233658166 NÃO
NÃO APRESENTOU DE-
CLARAÇÃO DO EMPREGA-
DOR (ITENS 10.6.1 E 10.6.2
DO EDITAL).
115 VALÉRIA AVALOS
VIEGAS 8470949-2 NÃO
NÃO APRESENTOU DE-
CLARAÇÃO DO EMPREGA-
DOR (ITENS 10.6.1 E 10.6.2
DO EDITAL).
118 DANILO HONÓRIO
PEREIRA 41031867X NÃO
NÃO APRESENTOU DE-
CLARAÇÃO DO EMPREGA-
DOR (ITENS 10.6.1 E 10.6.2
DO EDITAL).
120 ELZA VIVIANE SANTOS
PAVA N 32904462X NÃO
DATAS INCOMPATÍVEIS
NA DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA (ITENS 7.2
- LETRAS "D" E "E", 7.3.1.1,
10.6.7.2, 10.6.10 DO EDITAL).
121 LUZIA ADRIANA CAE-
TANO 296199084 NÃO NÃO COMPARECEU
123 MARIA APARECIDA DE
CARVALHO CORRÊA 281844562 NÃO
NÃO APRESENTOU
DECLARAÇÃO DO EM-
PREGADOR (ITENS 10.6.1 E
10.6.2 DO EDITAL). DATAS
INCOMPATÍVEIS NA DO-
CUMENTAÇÃO APRESEN-
TADA (ITENS 7.2 - LETRAS
"D" E "E", 7.3.1.1, 10.6.7.2,
10.6.10 DO EDITAL).
124 GABRIEL AUGUSTO
SEIXAS 282639184 NÃO NÃO COMPARECEU
125 ALINE DOS SANTOS
ORTEGA DA SILVA 325121114 NÃO
DATAS INCOMPATÍVEIS
NA DOCUMENTAÇÃO
APRESENTADA (ITENS 7.2
- LETRAS "D" E "E", 7.3.1.1,
10.6.7.2, 10.6.10 DO EDITAL).
126 HILDA GABRIELA PEREI-
RA DA SILVA 469219282 NÃO
NÃO APRESENTOU DE-
CLARAÇÃO DO EMPREGA-
DOR (ITENS 10.6.1 E 10.6.2
DO EDITAL).
127 MARIA HELENA ALVES 101827829 NÃO NÃO COMPARECEU
128 JESSICA DE SÁ NUNES 445852847 NÃO NÃO COMPARECEU
129 MÍRIAN DE FÁTIMA PAES
COSTA CELEGUIM 119826938 SIM
130 MARIA HELENA DE CAR-
VALHO VILAS BOA 500118632 SIM
131 MARIA DO CARMO PAI-
XAO CORREA 137599687 SIM
132 CINTIA CRISTINA DE
ALMEIDA SILVA 421442955 SIM
134 THAIS AGUIAR DE
GODOI 369223378 NÃO NÃO COMPARECEU
135 DAYANA RODRIGUES
DAS FLORES LIMA 416082312 NÃO NÃO COMPARECEU
136 EDICELMA NUNES DA
SILVA 415303151 SIM
137 MAGDA REGINA GIME-
NES FERREIRA 278650545 NÃO NÃO COMPARECEU
139 EDNA CRISTINA DE
FREITAS 232251034 NÃO NÃO COMPARECEU
140 AMANDA SOARES
MOREIRA 242910683 NÃO NÃO COMPARECEU
141 IVELISE OLIVEIRA
RIGACCI 438179699 SIM
LISTA ESPECIAL PRETOS E PARDOS
CLASS
LISTA
ESPE-
CIAL
PPP
NOME DOCU-
MENTO
PONTUAÇÃO
CONFIRMADA
PELA DOCU-
MENTAÇÃO?
(SIM OU NÃO)
MOTIVO
32 NEIDE AUGUSTINHO
PEREIRA 224092790 NÃO NÃO APRESENTOU DECLARA-
ÇÃO DO EMPREGADOR (ITENS
10.6.1 E 10.6.2 DO EDITAL).
18 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
35 MARINA SOCORRO DE
SOUZA GUIRAU PARRA 227808071 NÃO NÃO APRESENTOU DECLARA-
ÇÃO DO EMPREGADOR (ITENS
10.6.1 E 10.6.2 DO EDITAL).
36 PAULIANA FERREIRA
ALVES 496277200 NÃO NÃO COMPARECEU
38 LEILA APARECIDA GON-
ÇALVES PARDINHO 41275883 NÃO
DATAS INCOMPATÍVEIS NA
DOCUMENTAÇÃO APRESEN-
TADA (ITENS 7.2 - LETRAS "D"
E "E", 7.3.1.1, 10.6.7.2, 10.6.10 DO
EDITAL).
41 GENIVALDA SILVA SALES 604114801 SIM
42 RENATA DOS SANTOS
DAMAS 403134298 NÃO NÃO COMPARECEU
44 CARLA MOREIRA DA-
MASCENO 435801880 NÃO NÃO COMPARECEU
45 JOSIANE CRISTINA LEITE
DE MORAIS 413500688 NÃO NÃO COMPARECEU
LISTA ESPECIAL PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
CLASS
LISTA
ESPE-
CIAL
PCD
NOME DOCUMENTO
PONTUAÇÃO CON-
FIRMADA PELA DO-
CUMENTAÇÃO? (SIM
OU NÃO)
MOTIVO
3MÁRCIO LEANDRO GARCIA 254714377 SIM
4ANDREZZA PARACÊNCIO
LIMA VASCONCELOS 192703286 SIM
Campinas, 15 de junho de 2022
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 004/2016)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-
-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Nome: MARINA RODRIGUES BOLOGNANI
Avaliação Médica: APTO
Cargo: FONOAUDIOLOGO
Nome: RARYANE VALERIA PEREIRA DA SILVA
Avaliação Médica: APTO Campinas, 15 de junho de 2022
GUSTAVO DE FREITAS CORREA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 009/2019)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admis-
sional, do candidato ao cargo público relacionado abaixo:
Cargo: AG. ADMINISTRATIVO
Nome: ULTIMA CAMPOS DA SILVA SALGADO
Avaliação Médica: APTO Campinas, 15 de junho de 2022
GUSTAVO DE FREITAS CORREA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO
(EDITAL 004/2019)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas comunica os resultados dos Exames Médicos Pré-
-Admissionais, dos candidatos ao cargo público relacionados abaixo:
Cargo: ENFERMEIRO
Nome: CRISTIANA CARDOSO DURAES
Avaliação Médica: APTO
Cargo: ENFERMEIRO
Nome: LARISSA AZCUE LIZASO
Avaliação Médica: APTO Campinas, 15 de junho de 2022
GUSTAVO DE FREITAS CORREA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
COMUNICADO - PROCESSO SELETIVO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
(Edital 001/2021)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admis-
sional, do candidato relacionado abaixo:
Nome: DAYANE CRISTINA MORAES QUEIROZ
Avaliação Médica: APTO Campinas, 15 de junho de 2022
GUSTAVO DE FREITAS CORREA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EMERGENCIAL - AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
EDITAL Nº II/2022
A Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Gestão e
Desenvolvimento de Pessoas, torna pública a realização do Processo Seletivo Simpli-

com o disposto neste Edital e seus Anexos e de acordo com as Leis Complementares
Municipais nº 225, de 13 de setembro de 2019 e nº 291, de 22 de outubro de 2020,
que dispõem sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.-
de da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (SMGDP) e da
Secretaria Municipal de Educação (SME), obedecidas as normas deste Edital.
1.1.1. -
datos para provimento de função de Agente de Educação Infantil, conforme relação
apresentada no Capítulo II deste Edital.
1.1.2. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos
-
çamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de aproveitamento total dos clas-

1.2. 
unidade da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo exclusivamente aos crité-

1.2.1. O candidato contratado deverá prestar serviços no local e horário estabelecidos,
obedecendo a carga horária semanal e o horário de trabalho diário, determinados pela
Administração Municipal.
1.2.1.1. O horário e o local de trabalho poderão ser alterados a qualquer momento, a
critério exclusivo do serviço público.
1.3.-
cado Emergencial serão realizados pelas Comissões Organizadora e Fiscalizadora do
certame, indicadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, cujos integrantes tiveram

com alteração em 09/06/2022.
1.4. 
I deste Edital.
II - DA FUNÇÃO
2.1. O código da função, a nomenclatura da função, o número de vagas, a carga horária

-
DI-
GO
FUNÇÃO
QUANTIDADE DE VAGAS
(*): CARGA HORÁ-
RIA SEMANAL PRÉ-REQUISITO SALÁRIO
MENSAL(**)
LAC PPP PCD TOTAL DE
VAGAS
001 AGENTE DE EDUCAÇÃO
INFANTIL 99 26 7 132 32 HORAS ENSINO MÉDIO
COMPLETO R$ 2.391,80
(*) LEGENDAS: LAC (LISTA DE AMPLA CONCORRÊNCIA); PPP (PESSOAS PRETAS E PARDAS); PCD
(PESSOAS COM DEFICIÊNCIA)
(**) O SALÁRIO BASE INFORMADO NA TABELA DO ITEM 2.1. SOFRERÁ ALTERAÇÃO SEMPRE QUE
HOUVER DISSÍDIO DA CATEGORIA, COM PREVISÃO EXPRESSA EM LEI COMPLEMENTAR ESPECÍFICA.
2.2.As atribuições da função de Agente de Educação Infantil são as seguintes:
2.2.1. Atuar nas Unidades de Educação Infantil, acolhendo, cuidando e auxiliando
na educação de crianças, em conformidade com a proposta educacional. Promover o
contato afetivo e harmonioso entre adulto e criança. Conhecer e acompanhar o desen-
-
sidiar e orientar as crianças em suas atividades recreativas, de cuidados com o corpo
e de repouso. Zelar pela guarda e conservação do material de consumo da Unidade
Educacional. Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando-as
e auxiliando-as no desenvolvimento de bons hábitos alimentares, tomando os devidos
cuidados, de acordo com a faixa etária. Corresponsabilizar-se pelo cuidado, observa-
ção e orientação das crianças na aquisição e desenvolvimento de hábitos de higiene.
Realizar as trocas de fraldas, sempre que necessário. Auxiliar as crianças nos momen-
tos de banho, escovação de dentes e demais procedimentos de higiene. Acompanhar as
atividades recreativas e o momento de repouso/sono das crianças. Colaborar na orga-
nização da entrada e saída das crianças, do espaço das atividades, do material didático
e dos eventos em geral. Auxiliar no desenvolvimento das atividades que favoreçam a
aprendizagem e a interação entre as crianças e os adultos. Mediar e auxiliar na preven-

criança. Comunicar à equipe gestora ocorrências envolvendo a integridade da criança.
Responsabilizar-se, em seu horário de trabalho, pelo registro de todas as ocorrências
e atividades da Unidade Educacional. Participar da avaliação e do planejamento da
Unidade Educacional. Participar de atividades que visem integrar a escola com as
famílias e a comunidade. Executar atividades correlatas e outras tarefas de mesma
natureza ou nível de complexidade.
2.3.Os contratados farão jus aos seguintes benefícios:
a) Auxílio Refeição/Alimentação, no valor de R$ 1.249,81 (um mil, duzentos e qua-
renta e nove reais e oitenta e um centavos) mensais.
a.1) O Auxílio Refeição/Alimentação somente é devido no mês seguinte ao da admis-
são e seu respectivo valor refere-se ao mês vigente.
b) Vale-Transporte, nos seguintes moldes:
b.1) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do
município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos
vencimentos;
b.2) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.
2.4.O período máximo do contrato é de 12 (doze) meses, de acordo com o art. 4º da
Lei Complementar Municipal nº 225/2019.
2.4.1. O contrato de trabalho será imediatamente rescindido pela Prefeitura Municipal
de Campinas na ocorrência de uma das seguintes hipóteses, conforme art. 10 da Lei
Complementar Municipal nº 225/2019:
I - a pedido do contratado;
II - pela conveniência da Administração, a juízo da autoridade que procedeu à con-
tratação;
III - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
IV - 
V - por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
VI - com o provimento do cargo correspondente à função desempenhada pelo con-
tratado;
VII - na hipótese de o contratado ser convocado para serviço militar obrigatório, quan-
do houver incompatibilidade de horário;
VIII - pela assunção de mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
2.4.1.1. Em relação ao inciso VI do item anterior, cabe ao candidato observar ao esta-
belecido no item 13.2.1. deste Edital.
2.5.Para os ocupantes da função de Agente de Educação Infantil NÃO será permitido
acúmulo de cargos e/ou empregos públicos, com base no disposto no inciso XVII do
art. 37 da Constituição Federal.
2.6.A inobservância das disposições referentes a acúmulo importará na responsabi-
lidade administrativa do contratado, o que poderá ocasionar, inclusive, sua rescisão
contratual.
III - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
3.1.Além dos pré-requisitos citados na tabela constante do item 2.1 do Capítulo II, o
candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação para a função, aos
seguintes requisitos:
I
II - ter 18 (dezoito) anos de idade completos;
III - estar em gozo de seus direitos políticos;
IV - gozar de boa saúde física e mental;
V - ter boa conduta;
VI - estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
19
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
VII - atender às condições especiais prescritas em lei ou decreto quando a função o
exigir;
VIII            
poderão interferir nas atividades a serem desempenhadas;
IX - não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integral-
mente as penas cominadas;
X - não ter sido demitido/exonerado do serviço público de qualquer esfera governa-
mental por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar e/ou
exonerado durante o estágio probatório, após avaliação especial de desempenho, por
comissão devidamente constituída;
XI - não ter sido demitido de órgãos conveniados com a Prefeitura de Campinas,
em decorrência de processo administrativo disciplinar, enquanto prestava serviços na
Prefeitura Municipal de Campinas;
XII - não ter sofrido sanção disciplinar, nos últimos 05 (cinco) anos, na Prefeitura
Municipal de Campinas;
XIII - não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, res-

da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou,
ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba
recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público
de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes
contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do
Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, na Lei nº 8.429, de 02/06/92 e
na Lei nº 14.230, de 25/10/21.
XIV - não ter acúmulo ilegal, conforme estabelece o art. 37 da Constituição Federal e
item 2.5 do Capítulo II deste Edital.
3.1.1. Conforme o §1º do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 225/2019 e suas
alterações, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferen-
tes, pelo prazo de 1(um) ano a contar do término do contrato.
3.2.
do Capítulo II, bem como os descritos neste Capítulo, deverão ser comprovados me-
diante apresentação dos documentos originais, sendo excluído do Processo Seletivo

3.2.1.Para ter conhecimento dos documentos que deverão ser solicitados no ato da
contratação, o candidato poderá acessar o Anexo II deste Edital.
3.2.2. As informações atualizadas sobre a documentação necessária para a contratação
      
endereço http://concursosrh.campinas.sp.gov.br/.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1.A inscrição do candidato será gratuita e implicará no conhecimento e aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.1.1. Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento de todas as infor-

dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail 
educa.campinas.sp.gov.br .
4.1.2. 
exclusivamente pela Internet, das 10h do dia 20 de junho de 2022 às 23h59 do dia 22
de junho de 2022(horário de Brasília), de acordo com o item 4.2 deste Capítulo.
4.2.Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrições:
a)acessar o sitewww.campinas.sp.gov.br ;
b)
banner”PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL - AGENTE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - clique aqui”;
c) ler, na íntegra e atentamente, este Edital de Abertura de inscrições;
d)preencher total e corretamente os dados solicitados no formulário de inscrição, aten-
tando para a veracidade das informações;
d1) 
será possível editá-los posteriormente;
e)inserir os documentos comprobatórios referentes ao Título de Experiência (caso
possua experiência), conforme regras estabelecidas no Capítulo VII deste Edital;
f)clicar em “Salvar”;
g)-
tamente após a efetivação da inscrição.
4.3.O não atendimento aos procedimentos estabelecidos neste Edital implicará no can-

4.4.A Prefeitura Municipal de Campinas não se responsabiliza por solicitação de ins-
crição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comu-
nicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
4.5.O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas infor-
mações prestadas no formulário de inscrição.
4.5.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a
todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, a qualquer
tempo e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes.
4.6.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará em sua
não efetivação.
V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1.Nos termos do art.1º da Lei Complementar Municipal nº 250/2019 e do art.29, da

cento) das vagas oferecidas neste Edital.
5.1.1. Se, na apuração do número de vagas reservadas a negros, resultar número deci-
mal igual ou maior do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imedia-
tamente superior. Se menor do que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro
imediatamente inferior.
5.1.1.1.
a Pessoa Preta ou Parda (PPP) que assim se declare no momento da inscrição, que
tenha informado o interesse em concorrer às vagas reservadas e, ainda, que tenham

regras descritas neste Capítulo.
5.1.1.2.O candidato autodeclarado negro e optante pela reserva de vagas para Pessoas

concomitantemente às vagas reservadas nos termos do Capítulo VI deste Edital e seu
-
ponibilizados no Capítulo VIII, sendo chamado para ocupar a primeira vaga reservada
que surgir, em conformidade com o sistema de convocação alternada e proporcional,
prevista no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 250/2019.
5.1.2. A concorrência às vagas reservadas para Pessoas Pretas ou Pardas pelo siste-
ma de cotas é facultativa e, sendo essa a opção do candidato, deve ser declarada no


principalmente o disposto no item 5.8 (dos casos de exclusão).
5.1.3. O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser pessoa
negra ou não optar pela reserva de vagas destinadas às pessoas negras ou, que se de-
clarar, mas não atender aos dispositivos mencionados neste Capítulo, não será consi-
derado candidato negro e estará sujeito às regras estabelecidas neste Edital, nos termos
da Lei Complementar Municipal nº 250/2019.
5.1.4.         
Emergencial de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais can-
didatos no que se refere aos critérios de pontuação informados na Prova de Títulos
-

estabelecido no item 8.4. deste Edital.
5.2.Na data prevista de 24/06/2022, conforme Anexo I - Cronograma Previsto, será
https://portal.cam-
, uma lista contendo as inscrições de todos os candidatos,

às Pessoas Pretas ou Pardas
5.3.-
da, poderá interpor recurso nos dias 27 e 28/06/2022, de acordo com as determinações
descritas no Capítulo IX deste Edital.
5.3.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo e formas mencionados será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
5.3.2. A relação do deferimento ou do indeferimento de recurso relativo à publicação
da listagem de candidatos que concorrerão à reserva de vagas para Pessoas Pretas ou


para participação na reserva de vagas.
5.4.O candidato autodeclarado negro e optante pela reserva de vagas para Pessoas Pre-


ter seu nome constante na Lista de Ampla Concorrência, mas só permanecerá nestas
-
forme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 250/2019 e diante das regras
estabelecidas nos itens subsequentes deste Capítulo.
5.4.1. 
conforme regras estabelecidas no Capítulo VIII deste Edital será submetido, nos ter-

seguinte metodologia:
a) -

b)
Município, na data prevista de 12/07/2022, conforme Anexo I - Cronograma Previsto;
c)-

c1) o candidato não poderá alegar desconhecimento de sua convocação, sendo de sua
total responsabilidade o acompanhamento das publicações referentes a este Processo

d) 

membros da comissão, deverá assinar a lista de presença, atestando seu comparecimento;
d1)
Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Iden-
-

Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas
por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho
e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto);
e) -
cação, composta por servidores públicos municipais, de acordo com o art. 3º, da Lei
Complementar Municipal nº 250/2019;
f) -
didato, quando de sua inscrição no Processo Seletivo;
g) 


h)
de boné, touca, chapéu, peruca, bandana, máscaras, cobertura de maquiagem, óculos,

observação e registro eletrônico de suas características fenotípicas;
i) não será solicitada e nem aceita qualquer documentação, relatório, atestados mé-
dicos ou qualquer outro comprovante, fora os elencados neste item, para análise da

j) -
terísticas fenotípicas do próprio candidato, no momento da avaliação.
5.5.
-
nograma Previsto.
5.5.1. Os candidatos poderão interpor recurso sobre o resultado da análise nos dias 21
e 22/07/2022, conforme procedimentos elencados no Capítulo IX deste Edital.
5.5.2. Nos termos do art. 4º da Lei Complementar Municipal nº 250/2019, os recursos
serão analisados pela Comissão Revisora, também composta por servidores públicos
municipais.
5.5.2.1. Ficará a critério da Comissão Revisora convocar novamente o candidato para
uma outra avaliação presencial, ou analisar o recurso interposto com base no registro
-


“h” e “i” do item 5.4.1 deste Capítulo, sob pena de indeferimento do recurso no caso
de não cumprimento das regras.
5.5.2.2.-
missão Revisora de convocar o candidato para uma nova análise presencial. Neste

poderá alegar desconhecimento de sua divulgação.
5.6.
data prevista de 03/08/2022, conforme Anexo I - Cronograma Previsto.
5.6.1. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão Revisora.
5.7.-

deferido pela Comissão Revisora, serão convocados a ocupar a 3ª (terceira), a 8ª (oi-
20 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
tava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente,
sendo que a convocação se dará a cada intervalo de 4 (quatro) vagas preenchidas por

5.8.Será excluído -

a)      
estabelecidos;
b) 
disposto nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar Municipal nº 250/2019, salvo a exce-
ção disposta no parágrafo único do art.10 da referida legislação;
c) não comparecer para análise da Comissão Revisora, caso tenha sido convocado

d) recusar-se a cumprir quaisquer das normas relacionadas neste Capítulo.
VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1.          
que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei nº
7.853/1989, com as alterações posteriores, e no Decreto Federal nº 9.508/2018, é as-
segurado o direito de inscrição em Processo Seletivo, cujas atribuições, conforme des-
crito no item 2.2.1 deste Edital, sejam plenamente compatíveis com sua deficiência.
6.2.Em cumprimento ao art. 29 da Lei Municipal nº 14.306, de 03 de julho de 2012 e
suas alterações, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade deste Pro-

6.2.1.De acordo com o parágrafo único do art.29 da Lei Municipal nº 14.306, de 03 de
julho de 2012, para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferio-
res a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas para a unidade superior as frações iguais ou
superiores a 0,5 (cinco décimos).
6.3.
-
tadual nº 16.769/2018, na Lei Federal nº 12.764/2012, na Lei Federal nº 14.126/2021
e no Decreto Federal nº 8.368/2014.
6.4.         
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gencial de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos
no que se refere aos critérios de pontuação informados na Prova de Títulos (referente

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item 8.4 deste Edital.
6.6.-
          
.
6.7.
-
até o último dia de inscrição,
enviar, via sistema de inscrição:
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das
-

O laudo médico deverá conter: nome completo do candidato, número do documento

responsável pela emissão do laudo.
6.7.1.Para o envio da documentação referida na letra “a” do item 6.7 deste Edital, o
candidato deverá:
a) digitalizar o laudo em arquivo único que tenha no máximo 2.048Kb, preferencial-
mente no formato “pdf”.
b) na tela da inscrição, através do botão “Escolher Arquivos”, anexar o laudo médico.
c) Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de
arquivo corrompido.
d) Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou por

6.8.O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser Pessoa com

-
cesso Seletivo.
6.9.A divulgação da relação de solicitações de inscrições deferidas e indeferidas para

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nograma Previsto.
6.9.1.
poderá interpor recurso nos dias 27 e 28/06/2022, conforme as normas referentes a
recursos, estabelecidas no Capítulo IX deste Edital.
6.9.2.O candidato que não interpuser recurso no prazo e formas determinados será
responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.9.3.A relação do deferimento ou do indeferimento de recurso relativo à solicitação


-

6.10.-
pla Concorrência e na Lista para Pessoas Pretas ou Pardas, terá seu nome constante da


6.11.           
Edital será convocado, conforme Cronograma Previsto no Anexo I deste Edital, antes
-

inciso II do Decreto Municipal nº 21.130, de 22 de outubro de 2020. Caberá à Junta
           

nº 3.298/1999 e suas alterações, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ,
Lei Estadual nº 16.769/2018, Lei Federal nº 14.126/2021 e do Decreto Federal nº
8.368/2014, observadas as seguintes disposições:
6.11.1. 

ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida
-
-

do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários

6.11.1.1. Laudos de outras Juntas, inclusive laudos destinados a atender pedidos de
isenção do IPVA e demais impostos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (De-
tran), poderão ser analisados, mas não serão considerados como determinantes na

6.11.1.2. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Sele-

6.11.2.



6.11.2.1.       
  
20/07/2022, e, contra esse resultado, o candidato poderá interpor recurso nos dias 21 e
22/07/2022, conforme regras estabelecidas no Capítulo IX deste Edital.
6.11.2.2. -
pal de Campinas, conforme o art.10, do Decreto Municipal nº 21.130, de 22 de outu-
bro de 2020, a qual fará a análise documental do processo de avaliação dos candidatos.
6.11.2.3.            

3.298/1999 e suas alterações, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ,
da Lei Estadual nº 16.769/2018, da Lei Federal nº 14.126/2021 ou do Decreto Federal


6.11.2.3.1. O candidato, na hipótese descrita no subitem anterior, somente permane-
           
ambas, considerando, ainda, as possibilidades de exclusão determinadas no item 5.8

Pretas e Pardas.
6.11.3. 
assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do art.4º e seus
incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, da Súmula 377 do Su-
perior Tribunal de Justiça - STJ, da Lei Estadual nº 16.769/2018, da Lei Federal nº
14.126/2021 ou do Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer

6.12.-

         
ocupar a 30ª (trigésima), a 50ª (quinquagésima), a 70ª (septuagésima) vagas, e assim
sucessivamente, a cada intervalo de 19 (dezenove) vagas providas por candidatos das


6.13.Caso seja convocado e aceite a vaga na reunião de preenchimento de vagas, o
-
missional, que avaliará sua capacidade laborativa para o desempenho das atribuições
da função.
6.14.A não observância pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo,
implicará na perda do direito à contratação para as funções reservadas às Pessoas com

6.15.

as atribuições da função.
6.16.
atribuições requeridas para a função.
6.17.A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se no direito de indicar o local de
trabalho ao candidato, ou ainda, de remanejar o mesmo após sua contratação, para
outra unidade de trabalho, caso o local inicial não possua condições adequadas de

6.18.O eventual remanejamento citado no item anterior não alterará as atribuições

VII - DA SELEÇÃO
7.1.-

7.1.1. O título de experiência deverá ser informado no sistema de inscrição e envia-
do em arquivos digitalizados, via upload, através do próprio sistema, que deverá ser
acessado pelo site da Prefeitura de Campinas (www.campinas.sp.gov.br), de acordo
com os itens deste Capítulo, durante o período das 10h de 20/06/2022 às 23h59 de
22/06/2022.
7.1.1.1. -
posto no site da Prefeitura de Campinas: www.campinas.sp.gov.br .
7.2.Não será aceito título de experiência enviado fora do período determinado no item
7.1.1., bem como de forma divergente a da estipulada neste Capítulo, nem a comple-
mentação ou a substituição, a qualquer tempo, de título já anexado.
7.2.1. 
inscrição e o envio dos documentos comprobatórios de seu título de experiência pro-

como a documentação anexada, estão corretos, não sendo possível editá-los após a
conclusão da inscrição.
7.3.Considerando que o envio da documentação será feito de forma online e servirá
-
cial, toda a documentação enviada deverá estar autenticada e com reconhecimento
de firma em Cartório (no caso da Declaração do Empregador), com exceção do
previsto nos itens 7.15 e 7.17 deste Capítulo.
7.3.1 O envio do título de experiência e a declaração da veracidade das informações
         
quaisquer documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição e a contratação do
  
ideológica de acordo com o disposto nos itens 12.9 e 13.9 deste Edital.
7.3.1.1. Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos documentos
comprobatórios apresentados, visto que, a qualquer tempo a Secretaria Municipal de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas poderá requerer a sua apresentação.
7.4.Além de enviar os documentos comprobatórios autenticados em cartório e digi-
talizados, o candidato deverá preencher, no formulário de inscrição, as informações
referentes ao título enviado exatamente como constam nesses documentos. Em caso
de incorreções das informações cadastradas pelo candidato no sistema a pontuação
não será concedida.
7.5.
a)Apresentar comprovante referente ao período de trabalho dos últimos 05 (cinco)
anos, contados até a data da publicação do presente Edital;
b)Ter, no mínimo, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de trabalho ininterrupto
pelo mesmo empregador, sendo válido o trabalho exercido em órgãos públicos ou
21
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
instituições privadas ou, ainda, empregadores domésticos e cooperativas, desde que
respeitados os critérios e a documentação necessária para comprovação, conforme
discriminado no item 7.14 a 7.17 deste Capítulo;
c)Ter exercido atividades compatíveis às atribuições da função de Agente de Educação
Infantil da Prefeitura Municipal de Campinas, as quais estão descritas no item 2.2.1
deste Edital;
c1) Caberá ao candidato comprovar, na documentação anexada, que sua experiência
-
ções referidas, sendo obrigatório anexar, além das cópias autenticadas da Carteira de
-
da em Cartório, contendo a descrição das atividades realizadas, bem como o período
de trabalho (dia/mês/ano);
d)Englobar a área de Educação Infantil, ou seja, experiência com crianças de 0 a 5 anos.
7.6. Será considerado apenas um
-
mente um único comprovante que atenda às exigências previstas neste Edital e aquele
que considere ser o que lhe trará melhor pontuação.
7.6.1. O candidato que apresentar mais de um título de experiência não terá a docu-
mentação analisada e, portanto, não receberá pontuação na Prova de Título devido ao
descumprimento das regras do presente Edital.
7.7. As informações constantes no comprovante de experiência deverão ser as mesmas
que foram informadas, pelo candidato, no sistema de inscrição, especialmente a que se
refere ao período trabalhado (dia/mês/ano).
7.8.
em cargos/funções da carreira de docentes ou especialistas da Educação, bem como
trabalho voluntário, estágio, bolsa de estudo ou monitoria de estudo, nem experiência

7.9. Caberá exclusivamente às Comissões Organizadora e Fiscalizadora deste certa-
me, bem como à equipe de trabalho indicada pela Secretaria Municipal de Educação,

a)a documentação foi enviada na forma e normas descritas neste Capítulo, especial-
mente as estabelecidas no item 7.5 deste Edital;
b)o cargo, função e/ou emprego, bem como as atribuições descritas na Declaração do
Empregador são compatíveis com as atribuições da função de Agente de Educação
Infantil da Prefeitura de Campinas; e
c)as informações cadastradas no formulário de inscrição, em relação à experiência

7.9.1. A pontuação será concedida somente se as três condições estabelecidas no item
7.9 forem atendidas, considerando-se, ainda, o valor máximo estabelecido na tabela
abaixo:
TÍTULO (*) PONTUAÇÃO PONTU-
AÇÃO
MÁXIMA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM CARGO, FUNÇÃO OU
EMPREGO COM ATIVIDADES CORRELATAS ÀS ATRIBUI-
ÇÕES DA FUNÇÃO DE AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL,
EXERCIDA NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, A CONTAR
AA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL, SENDO, NO
MÍNIMO, 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS DE
TRABALHO ININTERRUPTOS PELO MESMO EMPREGADOR.
1 (UM) PONTO
POR CADA DIA
DE TRABALHO,
CONSIDERANDO
TODAS AS REGRAS
DESTE CAPÍTULO
1.826 PON-
TOS
(*) Conforme regras deste Edital, o candidato deverá enviar apenas um título de experiência, sob
pena de, se não o zer, não ter os documentos analisados.
7.10.Cabe ao candidato observar as normas sobre a autenticação dos comprovantes

exceção do estabelecido nos itens 7.15 e 7.17 deste Capítulo.
7.10.1.É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato a qualidade da digitali-

Empregador) e a comprovação e envio dos documentos comprobatórios do título de
experiência no período determinado, arcando o candidato com as consequências de
eventuais erros ou omissões.
7.10.2.Não serão avaliados os documentos que estiverem parcial ou totalmente ile-
gíveis, com rasuras, incompletos (imagem parcial do documento), que apresentarem

bem como os que não cumprirem as regras deste Capítulo.
7.10.3.Não serão considerados os documentos enviados pelos correios, por e-mail ou

7.10.4.Não serão aceitos, sob qualquer pretexto, o envio de título de experiência fora
do período determinado no item 7.1.1 deste Capitulo.
7.10.5.O título de experiência que não atender aos critérios descritos neste Edital será
desconsiderado.
7.11.A pontuação relativa ao título de experiência será limitada aos valores máximos
disponibilizados na Tabela do item 7.9.1 deste Capítulo, bem como as normas aqui
estabelecidas.
7.12.    -
mentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e con-
sequente valoração.
7.13.Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresen-
tados, o comprovante de alteração do nome deverá ser anexado ao título.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A PROVA DE TÍTULO
7.14.
seguintes opções, conforme o caso, ressaltando-se que, em toda a situação, o candi-
dato deverá acrescentar à sua documentação uma DECLARAÇÃO DO EMPREGA-
DOR COM A DESCRIÇÃO COMPLETA DAS ATIVIDADES REALIZADAS, além
da denominação do cargo, emprego ou função ocupada, bem como a data de início e

7.14.1. A declaração a que se refere o item anterior deverá ser em papel timbrado do

7.14.1.1. Em caso de empregador doméstico, excetua-se apenas a necessidade de a
declaração ser em papel timbrado.
7.15. Os documentos obtidos por meio digital (obtidos da internet) somente serão
aceitos se atenderem a uma das seguintes condições:
a) Conter a informação de que o documento foi assinado digitalmente ou eletronica-

-

7.16.
documentação é a correta a ser enviada, de acordo com seu vínculo empregatício.
7.16.1.Para exercício de atividade em instituição pública:
a) Declaração ou atestado de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos hu-
manos da instituição, em papel timbrado do órgão, que contenha, no mínimo, as se-
guintes informações: designação do Órgão/Entidade da Administração Pública Direta,

-

pública e matrícula no órgão).
7.16.1.1.Os candidatos que são ou tenham sido servidores ou empregados da Prefeitu-
ra de Campinas, deverão solicitar a emissão da declaração/atestado de tempo de servi-
ço diretamente à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Não
serão aceitos documentos emitidos por outro Órgão/Entidade da Administração Públi-
ca Direta, Autárquica ou Fundacional da Prefeitura de Campinas. Para solicitar esse
documento, o interessado deverá acessar o Portal do Servidor, no endereço https://no-
voportaldoservidor.campinas.sp.gov.br/login e, na sequência, “Atestado Funcional”.
7.16.2. Para exercício de atividade em empresa/instituição privada ou em empre-
gadores domésticos:
a) Declaração do empregador em papel timbrado, com a descrição completa do cargo

a.1)No caso de empregador doméstico, deverá ser observada a exceção do item
7.14.1.1 deste Capítulo;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - constando, obrigatoriamente,

-
balho e as folhas de alterações de salário que constem eventuais mudanças de função.
7.16.3.Para exercício de atividade por meio de cooperativa:
a) declaração/certidão de tempo de serviço emitida pela cooperativa, em papel tim-
brado, que declare sua condição de cooperado e que contenha, no mínimo, as se-
guintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; número

-


7.17.Caso o candidato possua apenas a Carteira de Trabalho digital ele deverá enviar
       
registros dos empregadores, contendo o nome do empregador, contrato/registro de
trabalho e as páginas de alterações de cargo e/ou salário, além da declaração do em-
pregador em papel timbrado, com a descrição do cargo e das atividades realizadas,

7.18.-
vidades realizadas até a data de publicação do presente Edital. O tempo de serviço
realizado após essa data não será computado.
7.19.Em caso de impossibilidade de emissão da documentação prevista no subitem
7.16.3, exclusivamente por motivo de extinção da cooperativa, poderá ser admitido,
-
mentos que comprovem a experiência do candidato.
7.20.-
consideradas.
7.21.Serão desconsiderados os documentos que não contiverem todas as informações

do candidato e das atividades desempenhadas, bem como o envio de documentação
incompleta.
7.22.NÃO serão avaliados os documentos que estiverem em uma ou mais de uma das
situações listadas abaixo:
a) documentos parcial ou totalmente ilegíveis e/ou com rasuras;
b) documentos incompletos (imagem parcial do documento);

d) documentos sem autenticação em cartório, com exceção do previsto nos itens 7.15
e 7.17 deste Capítulo, e
e) documentos entregues de forma divergente das regras estipuladas neste Edital.
7.23.Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade dos documentos
apresentados, a pontuação obtida pelo candidato será anulada, mesmo após a homolo-
gação do certame, ainda que o candidato já tenha sido contratado.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1.
8.1.1.


esse resultado, os candidatos poderão interpor recurso nos dias 04 e 05/07/2022, con-
forme procedimentos estabelecidos no Capítulo IX deste Edital.
8.1.2.Os candidatos inscritos nas listagens reservadas serão avaliados antes da publi-



V e VI, respectivamente.
8.2.     
único do art. 27 da Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que tiver:

ou relativamente capazes na forma do Código Civil);
b) maior idade, dentre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
8.3.Os critérios estabelecidos nas letras “a” e “b” do item anterior serão aplicados de
acordo com as informações preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição. As
informações deverão ser comprovadas no ato da contratação, e, caso sejam considera-

8.4.
acima estabelecidos, será feita em três listagens, sendo:
a)Candidatos da Listagem de Ampla Concorrência - LAC: os primeiros 600 candidatos;
b)Candidatos da Listagem reservada às Pessoas Pretas e Pardas - PPP: os primeiros
160 candidatos;

44 candidatos.
8.5.


8.6.A homologação e o Resultado Final do Processo Seletivo serão divulgados no

IX - DOS RECURSOS
9.1.Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as regras estabelecidas neste

9.2.O candidato poderá interpor recurso contra:
a)a publicação da relação de inscritos;
b)a situação de sua inscrição como Pessoa Preta ou Parda;


22 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas


g)o procedimento e resultado da Junta Médica sobre sua condição de Pessoa com

h)a convocação e realização da reunião de preenchimento de vagas;
i)a realização e resultado do exame médico pré-admissional;
j)o processo de contratação.
9.2.1.Em relação à letra “g”, a análise dos recursos referentes aos resultados da condi-

tomará, como base de conclusão, os documentos do processo realizado.
9.2.2.Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes

do Município de Campinas.
9.2.2.1.Os candidatos que quiserem interpor recursos em relação às letras “a” até “g”
do item 9.2 e subitem 9.2.1 deverão enviar seus questionamentos e argumentos atra-
vés de mensagem eletrônica endereçada ao e-mail -


contendo nome, RG, CPF e as suas argumentações.
9.2.2.2.Os candidatos que quiserem interpor recursos em relação às letras “h” até j”
do item 9.2 deverão se dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Campi-
nas, localizado no térreo do Paço Municipal (Avenida Anchieta, 200, Centro), deven-

de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas) seus questionamentos e eventuais docu-
mentações comprobatórias para análise.
9.2.3.Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado a que se
referem, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento
diverso daquele em andamento ou em prazo(s) diferente(s) do estipulado neste Edital.
9.2.4.O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será
conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação
e embasamento.
9.2.5.A Prefeitura Municipal de Campinas não se responsabiliza por recursos não rece-
bidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, conges-
tionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por quais-
quer outros fatores que inviabilizem a interposição de recursos por parte dos candidatos.
9.3.O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
9.4.-

ou inferior.
9.5.Serão indeferidos os recursos:
a)cujo teor desrespeite os responsáveis pela análise dos recursos;

c)que forem interpostos para corrigir informações erradas cadastradas pelo candidato
no formulário de inscrição em relação ao título de experiência enviado;
d)que forem utilizados para anexar título de experiência não enviado pelo candidato
no prazo correto relativo à entrega de título;
e)cuja fundamentação não corresponda à pontuação recorrida;
f)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os in-
tempestivos;
g)encaminhados por meio da imprensa e/ou de “redes sociais online”.
9.6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou reconsideração de recurso.
9.7. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão leva-
das ao conhecimento do candidato requerente através do endereço eletrônico cadas-
trado no formulário de inscrição.
9.8. O candidato que não interpuser recurso no(s) prazo(s) mencionado(s) neste Edital
será responsável pelas consequências advindas de sua omissão, podendo resultar na
sua exclusão do processo de contratação.
9.9. A interposição de recurso não impede o regular andamento do cronograma do

X - DA REUNIÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGAS
10.1.-
didatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o
prazo de validade do certame, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura
Municipal de Campinas, reservando-se a esta o direito de proceder à convocação e à
contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
10.2.
       
(DOM), para reunião de preenchimento de vagas.
10.2.1.O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação,
que é divulgada na seção da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas no DOM, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade

endereço eletrônico  .
10.2.2.-
vocação poderão ser disponibilizadas no sistema de acompanhamento das convoca-
ções, através do link “Concursos e Empregos”, disponível no endereço https://concur-
sosrh.campinas.sp.gov.br/.
10.2.3.-
datos aprovados façam o seu cadastro no “Portal de Serviços” (https://cidadao.cam-
pinas.sp.gov.br/

candidatos.
10.2.4.
caixa de SPAM de seu e-mail cadastrado no momento da inscrição, e também consul-
tem as mensagens recebidas por SMS no celular informado, visto que a Coordenadoria
de Concursos, Recrutamento e Seleção, da Prefeitura Municipal de Campinas, poderá
-
bre o salário, prazos e vagas previstas, antecipadamente à reunião de preenchimento
de vagas.
10.2.5.Tanto o link”Concursos e Empregos”, como o “Portal do Cidadão” e as mensa-
gens eletrônicas NÃO substituem as publicações relativas ao Processo Seletivo Sim-

10.2.6.É de total responsabilidade do candidato acompanhar integralmente, no Diário
-
do de sua vigência, bem como manter seu número de celular e e-mail atualizados junto
à Coordenadoria de Concursos, Recrutamento e Seleção, da Prefeitura Municipal de

10.2.7.Para atualizar o cadastro após a homologação deste Processo Seletivo, o can-
didato deverá entrar em contato com a área citada através do endereço 
campinas.sp.gov.br.
10.3.
para o agendamento do exame médico pré-admissional, conforme regras estabelecidas
no Capítulo XI deste Edital.
10.4.Informações atualizadas referentes a salário, local e horário de trabalho, entre
outras, somente serão fornecidas ao candidato por e-mail, quando este for convocado.
XI - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
11.1.      -
lização da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame
médico pré-admissional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade
laborativa para a função de Agente de Educação Infantil.
11.2.O exame médico pré-admissional será agendado no dia da reunião de preenchi-
mento de vagas, após o candidato ter preenchido sua vaga e assinado a lista de presen-

à Saúde do Servidor - DPSS.
11.2.1.-
-
feitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional,
observando-se a natureza das atribuições da função, as condições de acessibilidade ao
ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamen-


11.3. O exame médico pré-admissional para a função de Agente de Educação Infantil
será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvol-
vimento de Pessoas, através da Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho, ou por

-
cos, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteomuscular, cardiorrespirató-
rio, digestivo, pele e anexos, geniturinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e
órgãos do sentido.
11.4.A critério do médico de Saúde Ocupacional do DPSS, ao candidato poderão ser
solicitados exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre a critério
do que o médico do DPSS julgar necessário.
11.5.Os exames complementares e/ou avaliações especializadas deverão ser apresen-
tadas ao DPSS, pelo candidato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar
da data de solicitação, sob pena de exclusão do Processo Seletivo.
11.6. O candidato deverá comparecer ao Exame Médico Pré-Admissional na data,
horário e local determinados pelo DPSS.
11.7. 

quaisquer avaliações que não as solicitadas pelo DPSS.
11.8. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de apto
ou inapto para a função à qual se candidatou.
11.8.1.Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem condições e/ou al-
terações clínicas incompatíveis com a função pleiteada.
11.8.2.Será também considerado inapto o candidato que apresentar imunossupressão
congênita ou adquirida, estar em tratamento de neoplasia maligna, psicopatologias
graves, patologias osteomusculares, patologias auditivas ou otorrinolaringológicas, e/
ou quaisquer patologias que impeçam o exercício da função, seja parcial ou integral-
mente, e que possam ser agravadas pelo exercício desta, independentemente de sua

11.9.
a)for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;
b)não agendar o exame médico, conforme estabelecido no item 11.2 deste Capítulo;
c)não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;
d)não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;
e)não apresentar os exames complementares solicitados.
11.10.Serão recomendadas as vacinações: dupla adulta (tempo inferior a 10 anos), he-
patite B (três doses) e tríplice viral (duas doses) e esquema vacinal completo Covid-19.
XII - DA CONTRATAÇÃO
12.1.
candidato o direito de ingresso automático na função, mas apenas a expectativa de ser

conveniência da Administração, durante toda a validade do certame.
12.2.Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré-
-

12.3.Após a publicação do resultado do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato

Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, o comunicado que
será emitido pelo Departamento Administrativo de Gestão de Pessoas, o qual conterá
as instruções para apresentar os documentos da contratação, bem como o prazo máxi-
mo para envio da documentação e posterior assinatura do contrato.
12.3.1.Os documentos exigidos para a função deverão ser encaminhados através do
link recebido pelo e-mail de inscrição, no máximo até o dia útil imediatamente ante-
rior ao vencimento do prazo para a assinatura do contrato, para validação e eventuais
correções necessárias.
12.3.2.Em caso de não recebimento do link para envio dos documentos, o candidato
deverá entrar em contato com o Setor de Registros da Prefeitura de Campinas, por
meio do e-mail: , alertando sobre o ocorrido.
12.3.3.A não observância do prazo estabelecido no comunicado implicará na exclusão
do candidato do Processo Seletivo.
12.3.4.Os documentos necessários e atualizados para contratação serão disponibiliza-
dos no link “Concursos e Empregos” (https://concursosrh.campinas.sp.gov.br/), logo
após a homologação do certame. No Anexo II, os candidatos já podem consultar a
documentação prevista para contratação.
12.3.5.O candidato que não obedecer ao disposto no item 12.3 e seus subitens será
   -
cado.
12.4.O regime de contratação do candidato terá caráter temporário excepcional em re-
gime administrativo especial, conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal
nº 225, de 13 de setembro de 2019.
12.5.A data da contratação será indicada de acordo com a disponibilidade do Setor de
Registros da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
12.6.O candidato deverá iniciar suas atividades no dia seguinte ao da assinatura do
contrato de trabalho.
12.7.O não cumprimento dos prazos estabelecidos implicará na perda dos direitos

12.8.
a)não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Campinas para
o exercício da função;
23
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
b)não apresentar a documentação original exigida no momento da assinatura do contrato;

12.9.A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para a contratação até a data
de assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica e/ou de omissão em pro-
va documental tornará sem efeito o respectivo ato de contratação do candidato, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
12.10. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 8.373/2014, que institui o Sistema de
Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial),
o contratado, no momento da assinatura do contrato, deverá ter suas informações ca-
dastrais idênticas entre as bases de dados da Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil, INSS e Receita Federal.
12.10.1.O candidato deverá acessar o site consultacadastral.inss.gov.br e buscar pelas

12.10.2.Caso constem divergências entre seus documentos, caberá ao candidato saná-
-las junto aos órgãos competentes indicados na consulta até a data de assinatura do
contrato.
12.10.3.O candidato não poderá assinar o contrato caso constem divergência das in-
formações cadastrais entre as bases de dados da Caixa Econômica Federal, Banco do
Brasil, INSS e Receita Federal, sendo excluído do Processo Seletivo.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1.A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e
  
se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em

das quais não poderá alegar desconhecimento.
13.2.
ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado pelo
mesmo período, a critério da Prefeitura Municipal de Campinas.
13.2.1.A contratação emergencial será realizada pelo tempo estritamente necessário
para atender à necessidade inadiável de pessoal em unidades de serviços essenciais da
Secretaria Municipal de Educação, durante os procedimentos para a homologação do
Concurso Público regido pelo Edital 01/2022. Após a homologação deste, o provimen-
to do cargo público de Agente de Educação Infantil se dará com a entrada em exercício
dos candidatos aprovados no referido concurso.
13.3.
todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Campi-

13.4.O acompanhamento das publicações, avisos e comunicados referentes ao Pro-

prestadas por telefone informações relativas ao resultado deste certame.
13.5.Antes da homologação deste Edital, as eventuais dúvidas sobre o Processo Se-
letivo deverão ser encaminhadas para o e-mail -
 .Após a homologação,   
poderão se comunicar com a Prefeitura de Campinas através do e-mail 
campinas.sp.gov.br .
13.6.


13.7.ATÉ A PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO, em caso de alteração/corre-
ção dos dados pessoais (endereço, telefone para contato, gênero, etc.), constantes no
formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização através de envio de
e-mail para .
13.7.1.Para efeito de critério de desempate serão consideradas as correções cadas-
trais realizadas até o 1º dia útil contado a partir da data da publicação da classi-
ficação prévia.
13.7.2.O candidato que não efetuar a respectiva correção de dados cadastrais/pessoais
nos termos do item 13.7 deste Capítulo, arcará exclusivamente com as consequências
advindas de sua omissão.
13.8.APÓS A HOMOLOGAÇÃO do Processo Seletivo, o candidato, caso queira
atualizar seus dados, principalmente e-mail e número de telefone celular, deverá en-
viar mensagem à Coordenadoria de Concursos, Recrutamento e Seleção, através do
e-mail  e informar quais dados precisam ser atuali-
zados, além do seu nome completo e R.G.
13.8.1.A Prefeitura do Município de Campinas não se responsabiliza por eventuais
prejuízos ao candidato, decorrentes de:
a)endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b)número de telefone celular errado ou não atualizado.
13.9.A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, resultado da prova de títulos



prejudicar direito ou criar obrigação.
13.10.-
quanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância

13.11. -
exclusivamente-
nicípio de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônico
, sendo de exclusiva responsabilidade

13.12. As informações auxiliares sobre a convocação para reunião de preenchimento
de vagas poderão ser disponibilizadas no sistema de acompanhamento das convoca-
ções, no seguinte endereço: https://concursosrh.campinas.sp.gov.br/ através do link
“Concursos e Empregos”.
13.13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como

13.14.A Prefeitura Municipal de Campinas exime-se das custas referentes às cópias,
-


13.15. Os questionamentos relativos a casos omissos e/ou duvidosos serão analisados
-
cipal de Campinas. Campinas, 15 de junho de 2022.
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL - AGENTE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - EDITAL II/2022
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL – EDITAL II/2022 AGENTE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL
SEQ. AÇÕES DATAS PRE-
VISTAS (*)
1PUBLICAÇÃO DAS COMISSÕES 8/6/2022
2PUBLICAÇÃO DO EDITAL 20/6/2022
3PERÍODO DE INSCRIÇÃO 20 A 22/06/2022
4PERÍODO PARA ENVIO DOS TÍTULOS DE EXPERIÊNCIA (PELO SISTE-
MA DE INSCRIÇÃO) 20 A 22/06/2022
5ÚLTIMO DIA PARA PCD ENVIAR LAUDO 20/06/2022 (A
12H00)
6PUBLICAÇÃO DE TODOS OS INSCRITOS, COM A SEPARAÇÃO POR
LISTAS (AMPLA CONCORRÊNCIA, NEGROS E PESSOAS COM DEFICI-
ÊNCIA - PCD) 24/6/2022
7PRAZO DE RECURSO CONTRA AS INSCRIÇÕES PUBLICADAS 27 E 28/06/2022
9PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA AS INSCRI-
ÇÕES + PUBLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS DE EXPERIÊN-
CIA + PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA 1/7/2022
10 PRAZO DE RECURSO CONTRA A PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS DE EXPE-
RIÊNCIA E CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA 04 E 05/07/2022
11
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS CONTRA A PONTU-
AÇÃO E CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA + CONVOCAÇÃO PARA
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E PARA A AVALIAÇÃO
DAS PCD.
12/7/2022
12 PERÍODO DE ANÁLISE DOS COTISTAS 14 E 15/07/2022
13 RECURSO CONTRA A REALIZAÇÃO DA HETEROIDENTIFICAÇÃO E DA
AVALIAÇÃO DAS PCD 18 E 19/07/2022
14 PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS ANÁLISES DOS COTISTAS 20/7/2022
15 PRAZO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DAS ANÁLISES DOS
COTISTAS 21 E 22/07/2022
16
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS CONTRA OS PROCE-
DIMENTOS DE ANÁLISE DOS COTISTAS E CONTRA OS RESULTADOS
DAS ANÁLISES DOS COTISTAS + PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL + HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO + CONVOCAÇÃO
PARA A PRIMEIRA REUNIÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGAS
3/8/2022
17 PRIMEIRA REUNIÃO DE PREENCHIMENTO DE VAGAS
PREVISTA
PARA OCOR-
RER A PARTIR
DE 05/08/22
(*) TODAS AS DATAS DESSE CRONOGRAMA SÃO UMA ESTIMATIVA E ESTÃO SUJEITAS A
ALTERAÇÃO. CASO ISSO OCORRA, SERÁ PUBLICADO COMUNICADO, NO DIÁRIO OFI-
CIAL DO MUNICÍPIO, NO QUAL AS NOVAS DATAS SERÃO INFORMADAS.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL - AGENTE DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - EDITAL II/2022
ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO (*)
ORIGINAIS:
- Comprovante do estado civil: Certidão Nascimento OU Certidão Casamento OU Certidão
de Casamento com averbação (divórcio/separação/óbito);
- Companheiro(a): Certidão de União Estável (quando possuir) e a comprovação do estado
civil do(a) mesmo(a);
- CPF do cônjuge ou companheiro;
- Comprovante de endereço com o CEP;
- Título de Eleitor (cópia frente/verso);
- Carteira de Identidade (R.G.) - data de emissão inferior a 10 anos;
- C.P.F.;

- Comprovante de PIS ou PASEP (caso não possua o cartão, procurar qualquer Agência da
CEF ou Banco do Brasil e solicitar ao atendente o Extrato de Cadastro do PIS ou PASEP.
NÃO trazer NIT ou Cartão Cidadão;



- CPF e Certidão de nascimento/casamento de outros dependentes de IRRF/previdenciário;
- Comprovação do deferimento de exoneração caso tenha emprego ou Cargo Público (ORI-
GINAL);

ATESTADOS E CERTIDÕES:
- 1º - Certidão de Quitação Eleitoral - emitida pelo site www.tre-sp.gov.br;
- 2º - Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal - emitida pelo site www.dpf.
gov.br;
- 3º- Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual - emitida pelo site www.ssp.
sp.gov.br.
Para portadores de RG de outros Estados e que residam no Estado de São Paulo, requerer o
documento solicitado nos postos do Poupatempo, de forma presencial, assim como também,
deverá apresentar o documento solicitado relativo ao(s) Estado(s) onde tenha residido nos
últimos 5 anos;
- 4º - Certidão de Distribuição Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados
especiais Federais Criminais Adjuntos - emitida pelo site www.jfsp.jus.br . (a abrangência
da certidão é da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo). Apresentar também do(s)
estado(s) onde tenha residido nos últimos 5 anos;
- 5º - Certidão Estadual de Distribuições Cíveis : (Ações Cíveis, Família e Sucessões no
período de 10 anos anteriores à data da certidão) - emitida pelo site www.tjsp.jus.br . Apre-
sentar também do(s) estado(s) onde tenha residido nos últimos 5 anos;
- 6º- Certidão Estadual de Distribuições Criminais - emitida pelo site www.tjsp.jus.br .
Nesse caso, atentar-se ao assunto “AÇÕES CRIMINAIS” e não “Execuções Criminais”, a
emissão pela internet somente é fornecida para os nascidos a partir de 01/01/1965 e, para os
nascidos até 31/12/1964, é necessário procurar o Fórum da cidade onde resida. Essa certidão
tem um prazo de entrega de 05 (cinco) dias úteis. Apresentar também do(s) estado(s) onde
tenha residido nos últimos 5 anos;
consultacadastral.inss.gov.br . Se-

(*)Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados por ocasião da contratação. Os
candidatos classificados deverão acessar a lista de documentos atualizada, disponível
no link “Concursos e Empregos” (https://concursosrh.campinas.sp.gov.br/), quando fo-
rem convocados para a reunião de preenchimento de vagas.
Campinas, 15 de junho de 2022
AIRTON APARECIDO SALVADOR
Diretor do Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
24 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
COMUNICADO - PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO - MÉDICOS
(Edital I/2022)
O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas comunica o resultado do Exame Médico Pré-Admis-
sional, do candidato relacionado abaixo:
Nome: ELAINE CRISTINA DE SOUZA FERREIRA FULFULE
Função: MÉDICO - PSIQUIATRIA
Avaliação Médica: APTO Campinas, 15 de junho de 2022
GUSTAVO DE FREITAS CORREA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR
PORTARIAS ASSINADAS PELO SENHOR PREFEITO
PORTARIA 97623/2022
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e de acordo com o SEI PMC.2022.00048645-92
RESOLVE
Exonerar a partir de 20/06/2022, o Sr. FREDERICO SEQUEIRA SCOPACASA, ma-
trícula 132612-0, do cargo em comissão de Assessor Médio Nível I, junto à Secretaria
Municipal de Trabalho e Renda.
Nomear a partir de 20/06/2022, o Sr. JONATHAS MESSINA LUCCHIARI, RG
43.928.169, para exercer o cargo em comissão de Assessor Médio Nível I, junto à
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.
PORTARIA N.97627/2022
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de
seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2022.00048596-70
Resolve
Designar o servidor LEANDRO LIMA ROMANINI, matrícula 109894-2, para res-
ponder pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria
Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, durante o afastamento por férias
regulamentares do servidor AIRTON APARECIDO SALVADOR, matrícula 94372-0,
no período de 20/06/2022 a 04/07/2022.
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE OBRAS
TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS
REF.: Protocolo administrativo nº 2015/11/4675
Loteamento: Terras do Friburgo
Aprovação: Decreto nº 20.299 de 25 de abril de 2019
Pelo presente, o TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS,
emitido pelo Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
ATESTA a execução dos seguintes melhoramentos públicos, conforme estabelecido
no artigo 6º do decreto de aprovação, realizados no loteamento acima referido, de

que se encontram em condições de serem recebidos:
- As áreas destinadas à implantação de Equipamentos Públicos Comunitários deverão
ser entregues à Prefeitura Municipal de Campinas com declividade de 5% (cinco por
-
tente e acompanhadas de laudos resultantes de furos de sondagem de reconhecimento
de subsolo, através do ensaio de SPT, normatizado pela NBR 6484/2001.
Nos termos da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, os melhoramentos públicos ora

desta data, pelos seus defeitos, danos e avarias.
Campinas, 18 de fevereiro de 2022
GISELE DIAS DA SILVA
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE LOTEAMENTOS
ENG.º GUSTAVO GARNETT NETO
DIRETOR DE OBRAS - Respondendo cumulativamente pela Secretaria Municipal de Infraes-
trutura Portaria
DEPARTAMENTO DE OBRAS
TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS
REF.: Protocolo administrativo nº 2015/11/4675
Loteamento: Terras do Friburgo
Aprovação: Decreto nº 20.299 de 25 de abril de 2019
Pelo presente, o TERMO DE VERIFICAÇÃO E RECEBIMENTO DE OBRAS,
emitido pelo Departamento de Obras da Secretaria Municipal de Infraestrutura,
ATESTA a execução dos seguintes melhoramentos públicos, realizados no loteamen-
-
cipal de Campinas e que se encontram em condições de serem recebidos:
(I) Demarcação das quadras e dos lotes com marcos de concreto.
Nos termos da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, artigo 618, os melhoramentos
-
co) anos, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais, como solo e
pelos defeitos, danos e avarias.
Campinas, 20 de maio de 2022
ENG.º EMÍLIO COELHO JUNIOR
ENGENHEIRO FISCAL
GISELE DIAS DA SILVA
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE LOTEAMENTOS
ENG.º GUSTAVO GARNETT NETO
DIRETOR DE OBRAS - SEINFRA
ENG.º CARLOS JOSÉ BARREIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO DE PROJETOS
PREÇO PÚBLICO PELO USO DE VIAS PÚBLICAS, ESPAÇO AÉREO E
DO SUBSOLO E DE OBRAS DE ARTE DE DOMÍNIO MUNICIPAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, CONFORME INCISO
IV, DO ARTIGO 21, COMBINADO COM O ARTIGO 22 E ARTIGO 23,
AMBOS DA LEI 13.104/2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS-DP/SEINFRA, no uso de suas
-
ços públicos constituídos pelo uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo e de
obras de arte de domínio municipal, abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lança-
mento do Preço Público constituído nos termos da Lei 10.639, de 05 de outubro de
-
mento ou a oferecer impugnação até 03/08/2022, nos termos do art. 34 e art. 22, III,
ambos da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007.
PROTOCOLO/
SEI INTERESSADO CNPJ / CPF
VR. PE-
RÍODO
(UFICS)
VR. PE-
RÍODO
(R$)
VENCI-
MENTO PERÍODO
2015/10/11524 3Z JEQUITIBÁ EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA 12.556.763/0001-00 34,2300 144,05 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2021/10/08398 A YOSHII ENGENHARIA E CONSTRU-
ÇÕES LTDA 78.016.003/00001-00 149,7600 630,25 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2014/10/34939 ACS SIGMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. 12.102.709/0001-87 48,0300 202,13 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/20162 ADISI EMPREENDIMENTOS EDUCA-
CIONAIS LTDA – EPP 01.476.559/0001-55 29,2800 123,22 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2021/10/05902 ALTO CAMBUÍ EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO S/A 31.636.598/0001-33 260,6100 1.096,75 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/24670 AMOREIRAS CAMPINAS INCORPO-
RADORA LTDA 08.948.634/0001-82 143,7900 605,13 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/18352 APERAM INOX SERVIÇOS BRASIL
LTDA. 60.500.121/0013-68 4,8000 20,20 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2015/10/22153 ARLINDO GRANDOLFI SORVETE-
RIA – ME 43.107.978/0001-60 12,6000 53,03 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2010/10/10880 ARUNDINA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA 08.036.565/0001-30 49,1100 206,67 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2020/10/09478 ASTON EMPREENDIMENTOS SPE
LTDA 37.911.973/0001-92 105,0900 442,26 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/49027 BAALBECK INCORPORAÇÕES DE
EMPR. IMOBILIÁRIOS LTDA 15.347.027/0001-22 101,1600 425,72 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/31896 BAIRRO NOVO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A 08.758.695/0001-87 33,4800 140,90 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/17827 BEST CENTER GRANDE CAMPINAS
EMPR. E PARTICIPAÇÕES LTDA 13.518.926/0001-15 92,2800 388,35 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2018/10/22567 BEST CENTER GRANDE CAMPINAS
EMPR. E PARTICIPAÇÕES LTDA 13.518.926/0001-15 86,8200 365,37 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/38239 BORAGO EMPREENDIMENTOS S/A 08.864.007/0001-63 49,2600 207,31 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/31235 BROOKFIELD QOPP 2 EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 13.661.474/0001-26 50,2800 211,60 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/06553 CAMBUÍ APART HOTEL 25.423.603/0001-27 167,5578 705,15 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/29470 CAMPINAS EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA 08.736.684/0001-04 52,5600 221,19 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2009/10/02906 CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚS-
TRIA LTDA. 45.543.915/0427-71 63,1800 265,89 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/13819 CDE – CLÍNICA MÉDICA LTDA 57.485.484/0003-95 25,8000 108,58 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2020/10/08648 CEIRY AQUIDABAN EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 28.758.721/0001-84 175,9200 740,34 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2017/10/33584 COLMEIA CAMBUÍ EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA 14.047.515/0001-51 153,9900 648,05 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/15381 CONDOMÍNIO ARTVITTA 30.189.371/0001-24 140,4000 590,86 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2010/10/26638 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BANCO
SEGURANÇA 59.018.994/0001-16 238,2300 1.002,57 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/24409 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BERTIOGA 59.017.160/0001-96 49,2900 207,43 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/23977 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DAHRUJ
TOWER 16.798.570/0001-09 290,6700 1.223,26 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/54021 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIJON 18.251.049/0001-82 87,6600 368,91 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/18331 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DREAM
HOUSE 03.376.299/0001-71 338,4000 1.424,12 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/03760 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LONDON
LOFT 28.006.562/0001-61 57,2400 240,89 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/06485 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MALIBU 59.033.837/0001-80 36,3300 152,89 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/35823 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTREAL 71.753.008/0001-77 32,9400 138,62 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/12190 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PALAU
SANT JORDI 02.039.994/0001-85 81,6600 343,66 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/35769 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PETRÓPOLIS 59.038.794/0001-25 88,8000 373,71 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/39235 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PIEMONTE 15.622.778/0001-00 54,1200 227,76 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2012/10/01233 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PONTE-
VEDRA 15.408.736/0001-70 48,6900 204,91 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/36007 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAIA DO
FAROL 67.154.740/0001-53 108,7200 457,54 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/15638 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO Q 13.984.120/0001-12 46,3200 194,93 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2012/10/02215 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SERRA
DO MAR 02.317.562/0001-99 80,9700 340,75 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/70/01819 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SOLAR DAS
FONTES 71.748.669/0001-04 34,7400 146,20 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/10332 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VENEZA 20.523.758/0001-11 44,0100 185,21 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/28212 CONDOMÍNIO IDYLLE CAMBUÍ 22.442.631/0001-01 30,0000 126,25 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/65249 CONDOMÍNIO PLATZ MALL 28.504.865/0001-04 55,2000 232,30 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/40971 CONDOMÍNIO QUARTIER 23.434.807/0001-38 94,4700 397,57 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/24913 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL 19.686.124/0001-09 48,9900 206,17 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/49538 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MORA-
DA VIVERDI GUANABARA 27.326.937/0001-08 162,3900 683,40 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2009/10/02631 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PRIVI-
LEGE RESIDENCE 11.110.365/0001-95 41,3136 173,86 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/05188 CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SÃO
BERNARDO 10 B 29.953.314/0001-90 350,3700 1.474,50 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/24574 CONSTRUTORA VALADARES GON-
TIJO LTDA 41.829.870/0001-55 61,1628 257,40 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2020/10/06332 CORRECTOR ADMINISTRAÇÃO E
EMPR. IMOBILIÁRIOS LTDA 51.900.348/0001-76 151,5000 637,57 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/01168 COSMOS EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA 11.160.106/0001-79 9,2400 38,89 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
25
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
2015/10/34610 CYRELA POLINÉSIA EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 09.474.398/0001-72 69,0900 290,76 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/13328 DONA MARGARIDA II EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 17.610.283/0001-96 64,2000 270,18 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/20970 ECISA ENGENHARIA, COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA 33.261.561/0001-01 52,6800 221,70 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2018/10/33421 EDIFÍCIO EXCLUSIVO CAMBUÍ
EMPR. IMOBILIÁRIO SPE LTDA 19.395.582/0001-80 69,3000 291,64 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/57759 EDMAR DOS SANTOS CARDOSO 154.154.498-68 2,9400 12,37 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/44941 EDSON FERREIRA LISBOA 036.956.628-91 134,1300 564,47 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/15769 EMPRESA DE MELHORAMENTO
FIGUEIRA GRANDE LTDA 04.202.546/0001-86 72,1200 303,51 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/36969 ENGENHARIA COSTA HIROTA LTDA 47.201.561/0001-12 134,6700 566,75 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/36608 EVIAN ADMINISTRAÇÃO DE IMÓ-
VEIS PRÓPRIOS LTDA 21.459.944/0001-00 60,8250 255,98 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/13534 EVOCON CONSTRUÇÃO CIVIL E
SERVIÇOS LTDA – EPP 04.398.956/0001-44 62,6400 263,61 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2013/10/61486 FLORENÇA PARTICIPAÇÕES S/A 07.451.035/0001-96 36,8400 155,04 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2013/10/61488 FLORENÇA PARTICIPAÇÕES S/A 07.451.035/0001-96 34,4400 144,94 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2018/10/01430 FLORENÇA PARTICIPAÇÕES S/A. 07.451.035/0001-96 60,3600 254,02 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2013/10/08964 FOX ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA 01.693.698/0001-30 22,5516 94,91 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2013/10/08390 GAFISA SPE- 130 EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA 14.363.671/0001-21 327,2898 1.377,37 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/20938 GHIA SERVIÇOS EM EDIFICAÇÕES
LTDA 18.503.529/0001-93 120,1200 505,51 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2018/10/35469 GNI 62 SP EMPREENDIMENTOS IMO-
BILIÁRIOS LTDA 21.278.659/0001-84 135,0900 568,51 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/13653 GOLD SIDNEY EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 08.716.825/0001-19 68,7900 289,50 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/07090 GOLD WHITE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 09.313.772/0001-58 21,3600 89,89 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2018/10/21213 HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA 79.379.491/0001-83 19,5600 82,32 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2014/10/15382 HESA 154 INVESTIMENTOS IMOBILI-
ÁRIOS LTDA 17.132.682/0001-99 35,1600 147,97 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2020/10/11273 HM 56 EMPREENDIMENTO IMOBILI-
ÁRIO LTDA 37.306.138/0001-23 56,7600 238,87 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2009/10/02907 HOSPITAL VERA CRUZ 46.009.718/0001-40 88,0500 370,55 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/15549 INTERCAMP SISTEMAS E COMÉRCIO
DE INFORMÁTICA S/A 04.582.447/0001-77 21,4800 90,40 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2012/10/51828 KR EMPREENDIMENTOS E INCORPO-
RADORA IMOBILIÁRIA LTDA 05.396.426/0001-20 217,8000 916,59 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/47618 LA GUARDIA ENGENHARIA E AVA-
LIAÇÕES LTDA – EPP 02.613.805/0001-36 92,3670 388,72 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2020/10/05806 LIVING 006 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA 18.689.736/0001-84 185,2800 779,73 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/15106 LIVING APIAI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA 11.359.844/0001-40 26,1000 109,84 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/04621 LOJA MAÇÔNICA INDEPENDÊNCIA 46.106.555/0001-13 59,3400 249,73 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/03922 LOURAINE IMÓVEIS CONSTRUÇÕES
LTDA. - EPP 45.123.718/0001-03 54,5700 229,65 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2020/10/08395 MARCO AURÉLIO FERREIRA LISBOA 066.686.858-11 97,2600 409,31 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/40131 MARIA CRISTINA PAULA LINEA. 190.387.898-58 252,0900 1.060,90 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/60267 MAXHAUS CAMBUÍ 21.936.997/0001-66 96,1800 404,76 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/01442 MRV ENGENHARIA E PARTICIPA-
ÇÕES S/A 08.343.492/0001-20 247,3500 1.040,95 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/28910 MRV ENGENHARIA E PARTICIPA-
ÇÕES S/A 08.343.492/0001-20 89,5500 376,86 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/28912 MRV ENGENHARIA E PARTICIPA-
ÇÕES S/A 08.343.492/0001-20 87,1500 366,76 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/29275 MRV ENGENHARIA E PARTICIPA-
ÇÕES S/A 08.343.492/0001-20 45,1200 189,88 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/23060 MRV ENGENHARIA E PARTICIPA-
ÇÕES S/A 08.343.492/0001-20 202,3200 851,44 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2018/10/32417 MRV ENGENHARIA E PARTICIPA-
ÇÕES S/A 08.343.492/0001-20 76,4400 321,69 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/39450 MRV PRIME LXIV INCORPORAÇÕES
LTDA 36.115.717/0001-26 275,2800 1.158,49 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/19011 NOVA CAMPINAS EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA 08.296.381/0001-00 101,8200 428,50 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/58658 NOVA PLAST INDÚSTRIA E COMÉR-
CIO LTDA 43.265.313/0001-84 42,9600 180,79 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/57270 PANAMBY PRIMETOWN GARDEN
EMP. IMOBILIÁRIOS LTDA 13.726.665/0001-29 22,3200 93,93 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2018/10/15861 PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS
AMOREIRAS LTDA 16.950.905/0001-62 138,6000 583,28 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2021/10/02078 PATRIANI INCORPORAÇÃO 22 SPE
EIRELLI 36.563.637/0001-33 120,8700 508,67 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2021/00045468-84 PETROBRAS TRANSPORTE S.A
TRANSPETRO 02.709.449/0001-59, 615,7500 2.591,32 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2020/10/04619 PIRELLI PNEUS LTDA 59.179.538/0001-37 199,5600 839,83 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2015/10/00845 PLANO MACIEIRA EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA 08.932.581/0001-01 177,9600 748,93 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2021/10/02271 QPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILI-
ÁRIO SPE LTDA 41.480.139/0001-23 93,8400 394,92 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2017/10/39188 RESIDENCIAL FONTANA GARDEN 39.315.496/0001-28 194,1300 816,98 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/33157 RESIDENCIAL PROVENCE CONSTRU-
ÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA 10.976.458/0001-34 80,0700 336,97 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/27158 RESIDENCIAL VIGO EMPREENDI-
MENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 31.534.057/0001-02 266,8200 1.122,89 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/19/00016 RM ZUMA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 28.497.963/0001-61 320,4300 1.348,50 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/36797 ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA 05.800.256/0001-05 488,7600 2.056,90 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2020/10/07469 RS SOUZA PARTICIPAÇÕES E INVES-
TIMENTOS LTDA 11.375.975/0001-10 204,3300 859,90 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/32516 SANTA ADELAIDA EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA 11.347.688/0001-05 115,0800 484,30 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/04156 SANTA TARCILA EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA 10.414.065/0001-37 692,7300 2.915,28 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/16414 SANTO ERASMO EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA 10.551.669/0001-25 48,1200 202,51 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2014/10/16415 SANTO ERASMO EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA 10.551.669/0001-25 62,5200 263,11 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2011/10/55018 SÃO MARCELINO EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA 10.418.453/0001-96 1.740,4200 7.324,38 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/38751 SEI NOVO NEGÓCIO 1 EMPREENDI-
MENTO IMOBILIÁRIO 13.350.349/0001-03 58,4700 246,07 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/26636 SELLER MNT MAGAZINE LTDA 72.974.454/0001-74 248,4300 1.045,49 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/16637 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA
– SESI 03.779.133/0001-04 44,7000 188,12 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/15093 SERVMAR SERVIÇOS TÉCNICOS
AMBIENTAIS LTDA 55.636.500/0001-06 18,0000 75,75 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2018/10/01616 SFA PARTICIPAÇÕES LTDA 12.615.364/0001-65 92,7600 390,37 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/20484 SFA PARTICIPAÇÕES LTDA 12.615.364/0001-65 234,4800 986,79 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2012/10/02843 SHUARBE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA 12.095.502/0001-22 17,2800 72,72 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2015/10/18800 SPASSO COMÉRCIO DE COSMÉTI-
COS LTDA 61.778.411/0001-05 55,8000 234,83 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/35157 SPCIA 03 – EMPREENDIMENTO IMO-
BILIÁRIO SPE LTDA 16.589.005/0001-31 22,0200 92,67 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/37881 SPLT INSTITUTO E COSMÉTICOS
EIRELI – ME 20.015.808/0001-50 76,0500 320,05 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/42733 TENÓRIO INCORPORAÇÕES E EM-
PREENDIMENTOS S/A 06.037.059/0001-30 39,5100 166,27 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/35686 TG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S.A 58.877.812/0001-08 49,9800 210,34 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/24600 TGSP-42 EMPREENDIMENTOS IMOBI-
LIÁRIOS LTDA 27.153.534/0001-04 84,2400 354,52 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/31965 THE ONE LOFT EMPREENDIMENTOS
E INCORPORAÇÃO LTDA 09.593.627/0001-78 121,4400 511,07 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2021/10/02501 TOPLIFE MANSÕES INCORPORADO-
RA IMOBILIÁRIA SPE LTDA 35.698.468/0001-86 183,7200 773,17 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
2021/10/02100 TORRE GALLERIA EMPREENDIMEN-
TO IMOBILIÁRIO SPE LTDA 33.053.664/0001-78 105,7200 444,91 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/26225 UNIMED CAMPINAS – COOPERATIVA
DE TRABALHO MÉDICO 46.124.624/0001-11 242,3100 1.019,74 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/19325 VALE VERDE EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA 12.904.285/0001-74 217,3359 914,64 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/29079 VILLA PEREQUE INCORPORAÇÕES
IMOBILIÁRIAS LTDA 09.336.537/0001-00 152,4600 641,61 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/31298 VISCONDE INCORPORAÇÕES E
EMPR. IMOBILIÁRIOS SPE LTDA 11.119.587/0001-79 9,6600 40,65 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/20698 VISTA 26 SPE EMPREENDIMENTOS E
IMOBILIÁRIOS LTDA 13.677.124/0001-58 10,0800 42,42 15/08/22 AGO/2022
A JUL/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO, CONFORME INCISO
IV, DO ARTIGO 21, COMBINADO COM O ARTIGO 22 E ARTIGO 23,
AMBOS DA LEI 13.104/2007.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS- DP/SEINFRA, no uso de suas
-
ços públicos constituídos pelo uso de vias públicas, espaço aéreo e do subsolo e de
obras de arte de domínio municipal, abaixo relacionados, NOTIFICADOS do lança-
mento do Preço Público constituído nos termos da Lei 10.639, de 05 de outubro de

razão de concessão de medida liminar em julgamento.
PROTOCOLO/
SEI INTERESSADO CNPJ / CPF
VR.
PERÍODO
(UFICS)
VR. PERÍ-
ODO
(R$)
VENCI-
MENTO
PERÍO-
DO
2018/10/19368 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 2.400,3000 10.101,42 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/41101 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 3.892,0200 16.379,18 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/07893 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 660,5100 2.779,69 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/08562 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 5.461,8000 22.985,44 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/08563 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 546,0900 2.298,17 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/14091 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 1.128,3300 4.748,46 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/19141 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 404,1300 1.700,74 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/19142 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 1.277,4300 5.375,94 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/25187 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 475,4100 2.000,72 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/27569 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 115,3800 485,57 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/27861 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 8.718,2400 36.689,84 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/29964 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 356,9100 1.502,02 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/29965 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 5.933,0700 24.968,73 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/29966 ALGAR MULTIMÍDIA S/A 04.622.116/0001-13 9.593,4300 40.372,99 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/04134 AMÉRICA NET LTDA 01.778.972/0001-74 143,4600 603,74 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/04135 AMÉRICA NET LTDA. 01.778.972/0001-74 346,9200 1.459,98 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/15950 ASCENTY DATA CENTERS E TELE-
COMUNICAÇÕES S/A 13.743.550/0008-19 1.235,3700 5.198,93 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/15951 ASCENTY DATA CENTERS E TELE-
COMUNICAÇÕES S/A 13.743.550/0008-19 3.598,8600 15.145,44 15/08/22 AGO A
OUT/2022
26 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
2019/10/15952 ASCENTY DATA CENTERS E TELE-
COMUNICAÇÕES S/A 13.743.550/0008-19 613,8600 2.583,37 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2020/10/17233 ASCENTY DATA CENTERS E TELE-
COMUNICAÇÕES S/A 13.743.550/0008-19 204,3900 860,15 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2021/10/04125 ASCENTY DATA CENTERS E TELE-
COMUNICAÇÕES S/A 13.743.550/0008-19 2.132,7600 8.975,51 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/54777 ASCENTY TELECOMUNICAÇÕES
LTDA 12.260.443/0001-09 483,3600 2.034,17 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2016/10/23116 ASCENTY TELECOMUNICAÇÕES
LTDA 12.260.443/0001-09 346,9500 1.460,10 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/07814 BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES
LTDA. 73.972.002/0001-16 8.804,2500 37.051,81 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/13096 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA 72.843.212/0001-41 6.061,5600 25.509,47 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/24145 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA 72.843.212/0001-41 690,0000 2.903,80 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/24146 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA 72.843.212/0001-41 71.783,2200 302.092,50 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/32234 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA 72.843.212/0001-41 4.996,6500 21.027,90 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/16539 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA 72.843.212/0001-41 2.798,1000 11.775,52 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/26317 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO
BRASIL LTDA 72.843.212/0001-41 769,1700 3.236,98 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/19789 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PRAIA DO
ENGENHO 00.775.233/0001-66 69,1200 290,88 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/15001 DESKTOP-SIGMANET COM. MULTI-
MÍDIA LTDA 08.170.849/0001-15 14.151,5400 59.555,34 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2009/10/44942 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 14.952,7200 62.927,03 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05497 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 31.257,4500 131.543,85 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05498 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 13.700,4900 57.657,14 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05499 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 20.395,0500 85.830,53 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05500 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 22.336,2300 93.999,79 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05504 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 11.344,4400 47.741,94 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05506 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 13.302,6000 55.982,66 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05507 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 17.988,4800 75.702,72 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05510 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 6.698,6700 28.190,68 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05512 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 23.583,3300 99.248,09 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05514 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 11.600,7900 48.820,76 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05515 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 14.211,9600 59.809,61 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05516 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 14.042,4300 59.096,16 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05517 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 18.880,5600 79.456,95 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/05518 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 28.177,0800 118.580,42 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/19226 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 9.995,0700 42.063,25 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/19227 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 13.709,2200 57.693,88 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/24211 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 14.950,7100 62.918,57 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/24212 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 11.863,4700 49.926,23 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/24661 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 47.006,7000 197.823,00 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/24665 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 42.417,0000 178.507,70 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2010/10/25432 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 24.700,5900 103.949,96 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/30794 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 12.261,8400 51.602,73 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/31473 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 5.245,4700 22.075,04 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/43114 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 12.153,9900 51.148,85 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/44706 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 7.034,1000 29.602,31 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2011/10/44707 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 20.617,1700 86.765,30 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/00357 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 7.192,2600 30.267,91 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/00358 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 5.249,0400 22.090,06 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/00359 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 7.743,0300 32.585,77 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/00934 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 4.476,8100 18.840,21 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/00935 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 6.286,9200 26.457,87 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/01650 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 3.607,8000 15.183,07 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/01651 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 4.721,8800 19.871,56 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/02612 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 3.169,6500 13.339,16 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/02613 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 1.452,5700 6.113,00 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/02615 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 3.630,6669 15.279,30 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/02616 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 8.393,0100 35.321,14 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/20361 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 493,2600 2.075,84 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/20362 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 2.574,0300 10.832,55 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/48287 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 8.124,0300 34.189,17 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/37283 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 2.914,3200 12.264,62 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/37284 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 5.084,0100 21.395,55 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/37285 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 1.771,5600 7.455,43 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/37295 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 6.750,6000 28.409,23 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/49493 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 4.126,4700 17.365,84 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/49502 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 5.058,0900 21.286,47 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/37756 GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA
– GVT 03.420.926/0001-24 290,5200 1.222,62 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/16241 ISP SOLUÇÕES LTDA 12.876.433/0001-94 175,0200 736,55 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/09786 OI MÓVEL S/A 05.423.963/0001-11 2.578,3200 10.850,60 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/17276 OI MÓVEL S/A 05.423.963/0001-11 472,9500 1.990,36 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/17277 OI MÓVEL S/A 05.423.963/0001-11 165,1500 695,02 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/17278 OI MÓVEL S/A 05.423.963/0001-11 1.710,0000 7.196,36 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/25768 OI MÓVEL S/A 05.423.963/0001-11 1.698,4200 7.147,63 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/13577 SAMM - SOCIEDADE DE ATIV. EM
MULTIMÍDIA LTDA 10.665.151/0001-12 3.898,5600 16.406,70 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/13578 SAMM - SOCIEDADE DE ATIV. EM
MULTIMÍDIA LTDA 10.665.151/0001-12 565,8300 2.381,24 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/13579 SAMM - SOCIEDADE DE ATIV. EM
MULTIMÍDIA LTDA 10.665.151/0001-12 7.319,7900 30.804,60 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/13581 SAMM - SOCIEDADE DE ATIV. EM
MULTIMÍDIA LTDA 10.665.151/0001-12 1.651,3200 6.949,42 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/13582 SAMM - SOCIEDADE DE ATIV. EM
MULTIMÍDIA LTDA 10.665.151/0001-12 1.481,2800 6.233,82 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2019/10/16050 SAMM - SOCIEDADE DE ATIV. EM
MULTIMÍDIA LTDA 10.665.151/0001-12 270,3000 1.137,53 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/54309 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 3.945,3300 16.603,53 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/54310 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 7.866,6600 33.106,05 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/55068 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 2.601,7500 10.949,20 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/60350 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 553,3800 2.328,84 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2013/10/60351 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 5.943,8700 25.014,18 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/02786 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 3.058,9500 12.873,29 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/02787 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 9.294,1200 39.113,37 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/02788 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 986,0700 4.149,78 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/02789 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 1.941,3900 8.170,15 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/02792 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 1.849,6500 7.784,07 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/02794 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 1.236,0300 5.201,71 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2014/10/04918 TIM CELULAR S/A 04.206.050/0001-80 8.359,4100 35.179,74 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/07344 TNL PCS S/A – OI 04.164.616/0001-59 9.141,4500 38.470,88 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2012/10/32075 TNL PCS S/A – OI 04.164.616/0001-59 1.872,9000 7.881,91 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/50340 VOGEL SOLUÇÕES EM TELEC. E
INFORMÁTICA S/A 05.872.814/0001-30 188,1900 791,98 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/32056 VOGEL SOLUÇÕES EM TELEC. E
INFORMÁTICA S/A 05.872.814/0001-30 859,4100 3.616,74 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/32057 VOGEL SOLUÇÕES EM TELEC. E
INFORMÁTICA S/A 05.872.814/0001-30 3.502,9200 14.741,69 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/32058 VOGEL SOLUÇÕES EM TELEC. E
INFORMÁTICA S/A 05.872.814/0001-30 816,6900 3.436,96 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/32059 VOGEL SOLUÇÕES EM TELEC. E
INFORMÁTICA S/A 05.872.814/0001-30 3.459,3900 14.558,50 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/32060 VOGEL SOLUÇÕES EM TELEC. E
INFORMÁTICA S/A 05.872.814/0001-30 773,9400 3.257,05 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/32061 VOGEL SOLUÇÕES EM TELEC. E
INFORMÁTICA S/A 05.872.814/0001-30 9.421,6200 39.649,95 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2018/10/32064 VOGEL SOLUÇÕES EM TELEC. E
INFORMÁTICA S/A 05.872.814/0001-30 731,2500 3.077,39 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2015/10/43283 WIRELESS COMM SERVICES LTDA 09.520.219/0001-96117.401,9100 494.074,20 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/12962 WIRELESS COMM SERVICES LTDA 09.520.219/0001-96 3.556,4100 14.966,80 15/08/22 AGO A
OUT/2022
2017/10/12965 WIRELESS COMM SERVICES LTDA 09.520.219/0001-96 986,2200 4.150,41 15/08/22 AGO A
OUT/2022
Campinas, 15 de junho de 2022
ENG.º RENATO DE CAMARGO BARROS
DIRETOR DE PROJETOS -SEINFRA
SECRETARIA DE JUSTIÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
EXTRATOS
Processo Administrativo n.º PMC.2022.00001104-37 Interessado: Secretaria Mu-
nicipal de Serviços Públicos Modalidade: Pregão Eletrônico n° 087/22 Contratada:
CONVERD CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. CNPJ nº 02.647.165/0001-85 Termo de
Contrato n° 064/22 Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de
27
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
gestão integrada de Resíduos da Construção Civil (RCC), compreendendo a recepção,

Usina Recicladora de Materiais (URM) da Prefeitura Municipal de Campinas, com
disponibilização de equipamentos e mão de obra. Valor: R$ 6.699.990,69 Prazo: 12
meses Assinatura: 15/06/2022
Processo Administrativo n.º PMC.2022.00014060-97 Interessado: Secretaria Mu-
 Modalidade: Pregão Eletrônico n° 132/22
Contratada: PISOTRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARPETES LTDA.
CNPJ nº 09.277.696/0001-72 Termo de Contrato n° 065/22 Objeto: Prestação de
serviços de retirada e instalação de carpete em placas, com fornecimento de materiais.
Valor: R$ 130.000,00 Prazo: 90 dias Assinatura: 15/06/2022
Processo Administrativo n.º PMC.2020.00040156-76 Interessado: Secretaria Mu-
 Modalida-
de: Pregão Eletrônico n.º 092/21 Contratada: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
CNPJ nº 06.344.497/0001-41 Termo de Contrato n.º 086/21 Termo de Aditamento
n.º 080/22 Objeto do Aditamento: Prorrogação do prazo contratual por 12 meses
Valor: R$ 8.051.421,84 Assinatura: 15/06/2022
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
Protocolado SEI.PMC n.º 2022.00046277-10
Interessada: NUNHEMS do Brasil Comércio Sementes Ltda.
Assunto: Ref. Solicitação de expedição de Certidão de Inteiro
Adotadas as providências cabíveis pela Procuradoria Fiscal para a digitalização e ex-
pedição da Certidão, e considerando o deferimento pelo Senhor Procurador Chefe
daquela Procuradoria (doc. 5858489), venho, na forma do despacho precedente (doc.
5859584), encaminhar o presente protocolado a V. Sa. para ciência e providências, no

do Município, juntando-se cópia digitalizada do extrato a estes autos.
Na sequência, solicito a remessa deste processo à Coordenadoria Setorial de Expe-
diente, para entrega/remessa da certidão ao interessado, através do e-mail indicado
no pedido inicial. Campinas, 14 de junho de 2022
DR. PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON
NOTIFICAÇÃO
Despacho

autos e para cumprir a determinação no processo administrativo abaixo relacionado:
NÚMERO DO AUTO RAZÃO SOCIAL
02355/2018/ADC POSTO CAFE BRASIL LTDA
01596/2018/ADC GRASIELA BRIGIDA DOMINGOS TURATO
01282/2018/ADC AUTO POSTO E CONVENIENCIAS UNICAR VI LTDA - EPP
01241/2018/ADC RODA VIVA AUTO POSTO LTDA
01240/2018/ADC RODA VIVA AUTO POSTO LTDA
01193/2018/ADC AUTO POSTO SAO QUIRINO CAMPINAS EIRELI
00445/2021/ADC CAIXA ECONOMICA FEDERAL
00417/2022/ADC LOJAS UNIAO 1A99 SA
00303/2021/ADC LOJAS AMERICANAS SA
00270/2022/ADC MAGAZINE TORRA TORRA LTDA
00021/2022/ADC AUTO POSTO JARDIM SANTA MONICA LTDA
Campinas, 15 de junho de 2022
YARA PUPO
DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO
Despacho de Decisão
-
cadas da r. decisão administrativa de 2ª instância, da qual não cabe mais recurso:
NÚMERO DO AUTO RAZÃO SOCIAL
00909/2018/ADC AJR PANIFICADORA LTDA ME
00574/2021/ADC SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA
00225/2021/ADC FORTUNATO VEICULOS LTDA
Campinas, 15 de junho de 2022
YARA PUPO
DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO - AUTUADA
Despacho


de primeira instância e querendo, para os casos de aplicação de penalidade, apresente
recurso no mesmo prazo:
NÚMERO DO AUTO RAZÃO SOCIAL
02269/2018/ADC MARISA LOJAS S/A
01533/2020/ADC M DO CARMO SILVA MERCADO
01240/2020/ADC MAGALHAES E MORESCO LTDA
00995/2020/ADC TENDA ATACADO LTDA
00834/2018/ADC SOUZA CRUZ LTDA
00321/2022/ADC AUTOCLINICA PECAS E SERVICOS LTDA
00298/2022/ADC CB E MJ ATELIE DA BELEZA LTDA
00296/2022/ADC AUTOCLINICA PECAS E SERVICOS LTDA
00295/2022/ADC AUTOCLINICA PECAS E SERVICOS LTDA
00290/2022/ADC VILLA MOTORS CAMPCOMERCIO DE EMBARCACAO E VEICULOS
RECREATIVOS LTDA
00286/2022/ADC MARINA DA SILVA SOUZA
00281/2022/ADC TARCISIO MENEZES DE PAULA
00280/2022/ADC MARINA DA SILVA SOUZA
00277/2022/ADC LAVANDERIE SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
00275/2022/ADC LAVANDERIE SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
00273/2022/ADC PET CAMP COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
00267/2022/ADC MATHEUS GUILHERME NOGUEIRA 44390323890
00260/2022/ADC TRIBOS DO CORPO ACADEMIA LTDA EPP
00259/2022/ADC COMERCIAL CONTATO LTDA
00249/2022/ADC SUPERMERCADOS CAETANO LTDA
00240/2022/ADC ARMAZEM CAMPINAS 2 COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
00238/2022/ADC TRIBOS DO CORPO ACADEMIA LTDA EPP
00221/2022/ADC FELIPPE BENCARDINI CONRADO GUERRA ME
00214/2022/ADC LEANDRO MENDES FERREIRA ME
00210/2022/ADC JOSE A S VILLAFANEZ
00209/2022/ADC SUPERMERCADOS DALBEN LTDA
00202/2022/ADC ARMAZEM CAMPINAS 2 COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA
00192/2022/ADC DIAMANTE COMERCIO DE TINTAS LTDA
00186/2022/ADC AUTO POSTO 100 LTDA
00180/2022/ADC JC GERALDI JUNIOR ME
00179/2022/ADC JC GERALDI JUNIOR ME
00174/2022/ADC ONM E FMC SUPERMERCADO LTDA
00173/2022/ADC COMERCIAL DE MOVEIS JORDANESIA SOCIEDADE LIMITADA
00172/2022/ADC JRC ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI
00166/2022/ADC JRC ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI
00165/2022/ADC JRC ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI
00164/2022/ADC JRC ACESSORIOS ELETRONICOS EIRELI
00162/2022/ADC AUTO POSTO DA TORRE LTDA
00158/2022/ADC ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS SA
00157/2021/ADC AUTO POSTO GOVERNADOR LTDA
00155/2022/ADC POSTO TEXAS RR DE CAMPINAS LTDA
00154/2022/ADC AUTO POSTO CHACARA DO VOVO LTDA
00154/2021/ADC MILLIONS MULTIMARCAS VEICULOS LTDA
00150/2022/ADC ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS SA
00146/2022/ADC SENDAS DISTRIBUIDORA SA
00137/2022/ADC MAXMIX COMERCIAL LTDA
00134/2022/ADC PAULA PRESENTES & ACESSORIOS LTDA
00131/2022/ADC DAKAR IMPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
00125/2022/ADC MERCANTIL DE MOVEIS CASA VERDE EIRELI
00118/2022/ADC PAULA PRESENTES & ACESSORIOS LTDA
00094/2022/ADC PERFUMARIA PRINCESA DOESTE LTDA
00005/2022/ADC DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
00003/2022/ADC INSTITUTO MEDICO E ODONTOLOGICO DE CAMPINAS LTDA ME
Campinas, 15 de junho de 2022
YARA PUPO
DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS
NOTIFICAÇÃO - AUTUADA
Despacho

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de primeira instância e querendo, para os casos de aplicação de penalidade, apresente
recurso no mesmo prazo:
NÚMERO DO
AUTO RAZÃO SOCIAL
00098/2022/ADC DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
00124/2022/ADC BANCO DO BRASIL SA
00139/2022/ADC DROGARIA SUPER POPULAR HORTOLANDIA SA
00153/2022/ADC MANFRIN CASSEB E CIA LTDA
00188/2022/ADC GLR COMERCIO DE COLHOES MOVEIS E ACESSORIOS LTDA
00189/2022/ADC AMOREIRAS VISTORIAS LTDA
00215/2022/ADC SLEEP KING COLCHOES E ACESSORIOS LTDA
00222/2022/ADC PADARIA E MERCEARIA PAN DEIA LTDA
00227/2022/ADC NP OPTICAS EIRELI - ME
00235/2022/ADC TRAFANE COM DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
00236/2022/ADC GM CORREA PRODUTOS ESPORTIVOS
00237/2022/ADC CAMPVIDEO COM. DE ELETRONICOS LTDA - ME
00239/2022/ADC MANFRIN CASSEB E CIA LTDA
00261/2022/ADC MULTIBEBIDAS LIMITADA
00284/2022/ADC IDEAL VEICULOS PREMIUM LTDA
00285/2022/ADC ODONTO POPULAR LTDA
01110/2018/ADC AUTO POSTO MONACO LTDA
01111/2018/ADC AUTO POSTO MONACO LTDA
01153/2018/ADC POSTO R R CAMPINAS LTDA
28 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
01155/2018/ADC COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MORAES SALES LTDA
01157/2018/ADC COMERCIO DE COMBUSTIVEIS MORAES SALES LTDA
01158/2018/ADC AUTO POSTO 2002 DE CAMPINAS LTDA
01159/2018/ADC AUTO POSTO 2002 DE CAMPINAS LTDA
01181/2018/ADC LUIS ANTONIO MARIALVA VENDITTI
01195/2018/ADC CENTRO AUTOMOTIVO TRIESTE LTDA
01199/2018/ADC AUTO POSTO ITAMARATY CASTELO LTDA
01221/2018/ADC AUTO POSTO SAO TOMAZ LTDA
01225/2018/ADC DIAMANTE AUTO POSTO DE CAMPINAS LTDA
01228/2018/ADC AUTO POSTO SAO TOMAZ LTDA
01245/2018/ADC POSTO DE SERVICOS NOVO CHAPADAO LTDA
01246/2018/ADC AUTO POSTO RUBIMAR LTDA
01247/2018/ADC AUTO POSTO RUBIMAR LTDA
01248/2018/ADC AUTO POSTO PORTAL CAMPOS ELISEOS LTDA
01250/2018/ADC AUTO POSTO NOVA ERA UNIVERSAL LTDA
01251/2018/ADC AUTO POSTO CAZZONATTO LTDA
01252/2018/ADC AUTO POSTO ESKEMA LTDA
01253/2018/ADC AUTO POSTO 100 LTDA
01254/2018/ADC POSTO ABOLICAO
01255/2018/ADC POSTO DE PONTA LTDA
01256/2018/ADC SAO MARTINHO AUTO SERVICE LTDA
01257/2018/ADC AUTO POSTO DA LAGOA LTDA
01258/2018/ADC AUTO POSTO FUTURO LTDA
01259/2018/ADC AUTO POSTO BARBIERI DE BARAO GERALDO LTDA
01260/2018/ADC AUTO POSTO PICARRAO LTDA
01261/2018/ADC AUTO POSTO 2002 DE CAMPINAS LTDA
01262/2018/ADC POSTO NOVO CAROLINA LTDA
01263/2018/ADC AUTO POSTO RIO DAS PEDRAS LTDA
01264/2018/ADC AA POSTO DE SERVICOS LTDA
01266/2018/ADC NOVA CAMPINAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
Campinas, 15 de junho de 2022
YARA PUPO
DIRETORA DO PROCON DE CAMPINAS
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA
INCÊNDIO E PÂNICO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna
pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais
de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através
do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída no Decreto 8890/86, Artigo
4º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de
prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta pu-
blicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente
intimação ensejará a imposição de multa conforme determinada na Lei Complementar
09/03, Artigos 164º e 182º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
1) Condomínio Edifício Regia Célia - CNPJ 02.260.841/0001-63 - Intimação 28714
(5860159) - Processo SEI PMC.2019.00051460-23.
2) R. Fernandes Administradora de Bens Próprios Ltda - CNPJ 14.094.078/0001-27 -
Intimação 28715 (5859781) - Processo SEI PMC.2022.00047621-61.
3) Residencial Água Doce - CNPJ 19.379.702/0001-56 - Intimação 28994 (5864015)
- Processo SEI PMC.2020.00004924-37.
Campinas, 13 de junho de 2022
ENGº. MARCOS MENDES
COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
CPLE - COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO
LEGISLAÇÃO EDILÍCIA DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS
Edital de Convocação da 7ª Reunião Ordinária - 21/06/2022
Convocamos os senhores representantes titulares e convidamos os senhores suplentes
da CPLE - Comissão Permanente de Aplicação Edilícia do Município de Campinas,
para a 7ª Reunião Ordinária em ambiente virtual, a ser realizada 3ª feira, dia 21 de
junho de 2022, dás 17:00hs à 18:00hs.
Pauta:
1. Aprovação das atas: 5ª e 6ª Reuniões Ordinárias;
2. Referendar os inscritos para Presidente e Vice-Presidente da CPLE:
Presidente - Arqtº Welton Nahas Curi
Vice-Presidente - Arqtº Alan Silva Cury
3. Apresentação e votação sobre os critérios de implantação da Ortoga Onerosa;
4. Posicionamento da Seplurb sobre os questionamentos encaminhados;
5. Aprovação da agenda de Reuniões Ordinárias para o 2º semestre;
6. Formação de comissão para análise do Regimento Interno da CPLE.
7. Comunicados. Campinas, 14 de junho de 2022
ARQTª CAROLINA BARACAT DO N. LAZINHO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO E COORDENADORA
DA CPLE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE PREVENÇÃO CONTRA
INCÊNDIO E PÂNICO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna
pública a presente intimação de seus proprietários/possuidores/representantes legais
de condomínios residenciais neste município e abaixo relacionado(s), e vem através
do presente Edital, intimá-lo(s) da obrigação constituída no Decreto 8890/86, Artigo
4º, estabelecendo-se que devam apresentar documentação técnica comprobatória de
prevenção contra incêndio e pânico no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta pu-
blicação, para o(s) local(is) abaixo relacionado(s). O não cumprimento da presente
intimação ensejará a imposição de multa conforme determinada na Lei Complementar
09/03, Artigos 164º e 182º e adoção de medidas previstas nos citados diplomas egais.
1) Condomínio Edifício Maison Cambuí - CNPJ 66.069.287/0001-14 - Intimação
28980 (5873604) - Processo SEI PMC.2022.00041288-96.
2) Condomínio Edifício Tarumã - CNPJ 58.374.232/0001-90 - Intimação 28982
(5873566) - Processo SEI PMC.2022.00046440-45.
Campinas, 14 de junho de 2022
ENGº. MARCOS MENDES
COORDENADOR DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
COMUNICADO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às
16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena
de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
PELO GABINETE DO DIRETOR DO DIDC
Prot. SEI 2022.00043088-78 - Mauricio do Nascimento Ohero
Providenciado o cancelamento do Boleto n. 197668
ENGº MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
COMUNICADO
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
Compareçam os interessados abaixo relacionados, no 18º andar, no horário das 9:00 às
16:00 horas, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, sob pena
de arquivamento, conforme estabelece a Ordem de Serviço nº 05 de 11 de junho de 2013.
PELO GABINETE DO DIRETOR DO DIDC
Prot. SEI 2022.00040843-17 -Lucas Amaro dos Santos - INDEFIRO a solicitação
inicial para denominação da via pública solicitada, pelos motivos exposta seguir:
A denominação provisória de logradouros públicos localizados em parcelamentos
clandestinos e irregulares pode ocorrer, nos termos do disposto em artigo 1. da Lei
n. 12650 de 2006 e Art. 1 do Decreto n. 17454 de 2011, em áreas que estiverem em
processo de regularização.
Conforme informações da Secretaria de Habitação, o loteamento Jardim Campo Belo
-
larização.
Prot. 2022.00043088-78 - Mauricio do Nascimento Ohero
Providenciado o cancelamento do Boleto n. 197668
ENGº MARCELO CANDIDO DE OLIVEIRA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO E CADASTRO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
Coordenadoria Departamental de Fiscalização - CDFIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições
     CAMILA TIBURTINO SILVA CORREA,
CNPJ 33.810.974/0001-90, do Auto de Infração e Multa n.º 12010, lavrado em
14/06/2022, por ter infringido a Lei 356/2022, Art. 7º, Inciso 1º, cujas vias se encon-
tram no protocolo 2009/11/12.625. A infração aplicada nos termos do Inciso D, Art.
23, Paragrafo II, Lei 356/2022 corresponde ao valor de R$ 84.168,00 ( oitenta e quatro
mil, cento e sessenta e oito reais ). É facultado ao autuado a interposição de defesa por
escrito. O prazo máximo é de 30 (trinta) dias a contar da presente data, sob pena de
inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
Coordenadoria Departamental de Fiscalização - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições,
torna pública a presente intimação N.° 33763 lavrada em 02/06/2022 em nome de
FÁBIO MORAES DOS SANTOS CORREIA (CPF 333.865.378-63), referente ao
comércio localizado à RUA VIRGINIA PATTARO ADAMI, 187 - BARÃO GE-
RALDO (CÓDIGO CARTOGRÁFICO 323413970001), neste município, cujas
vias se encontram no protocolo 2020/156/10445. A intimação corresponde a obrigação
constituída na Lei Municipal 11749 de 2003, artigo 22, estabelecendo-se que "Art. 22.
    
o infrator sujeito às seguintes penalidades:§ 4º Para os estabelecimentos localizados
em Zonas onde a legislação vigente não permita o uso, serão observados os proce-
prazo de 03 (três) dias úteis
para encerramento das atividades; b) se descumprida a intimação (alínea anterior),
lacração do estabelecimento; c) aplicação das penalidades capituladas pelo inciso V
deste artigo.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
Coordenadoria Departamental de Fiscalização - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, tor-
na pública a presente intimação N.° 33773 lavrada em 10/06/2022em nome de ASSO-
CIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DOS BOSQUES DE NOTRE DAME (CNPJ
52.342.342/0001-93), referente ao condomínio localizado àRUA LOC SEDE DE CAMPO
S.M.C.C. S/N ( Antigo CAM - 430), hoje denominado ' Avenida Sócrates Potyguara
Luiz de Camargo pela Lei nº 11.750 de 14.11.2003 - Prot.02/10/03692), neste município,
cujas vias se encontram no protocolo 2022/11/2354. A intimação corresponde a obrigação
constituída na Lei Complementar 288 de 2020, artigo 14, estabelecendo-se que "Art. 14.
-
bstrução do solo público no prazo de até 60 (sessenta) dias
pessoalmente, ou por via postal, com aviso de recebimento, ou, ainda, por edital, nas hipóte-

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
Coordenadoria Departamental de Fiscalização - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições,
torna pública a presente intimação N.° 33770 lavrada em 08/06/2022em nome de AN-
GELS BARBECUE COMERCIO CHURRASQUEIRAS (CNPJ 35.502.776/0001-
29
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
94), referente ao comércio localizado à RUA ANGELO GRIGOL, 125 - CHÁCARA
SANTA MARGARIDA(CÓD. CARTOGRÁFICO 321463000499), neste município,
cujas vias se encontram no protocolo 2022/156/512. A intimação corresponde a obri-
gação constituída na Lei Municipal 11749 de 2003, artigo 22, estabelecendo-se que
"Art. 22. Serão consideradas infrações, qualquer inobservância ás normas desta Lei,
-
calizados em Zonas onde a legislação vigente não permita o uso, serão observados os
a) intimação estabelecendo o prazo de 03 (três) dias
úteis para encerramento das atividades; b) se descumprida a intimação (alínea an-
terior), lacração do estabelecimento; c) aplicação das penalidades capituladas pelo
inciso V deste artigo.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições,
torna pública a presente intimação N.° 28924 , lavrada em 09/06/2022 em nome
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ MARIA FERNANDA R. COELHO ,
CNPJ 00.360.305/0001-04 , referente ao imóvel localizado à RUA PROF. RO-
MEU CERAVOLO, 313 - RES. PARQUE SÃO BENTO (CÓD. CARTOGRÁ-
FICO: 3352.24.78.0188) neste município, cujas vias se encontram no protocolo
2021/156/4386. A intimação corresponde à obrigação constituída na LEI COMPLE-
MENTAR 09/03, Art. 43, que estabelece: PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO
DO IMÓVEL (AMPLIAÇÃO). O prazo para cumprimento é de 10 (DEZ) dias a con-
tar desta publicação. Eventual descumprimento ensejará a imposição de penalidades e
medidas previstas nos citados diplomas legais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições,
torna pública a presente intimação N.° 28925, lavrada em 09/06/2022 em nome
de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/ MARIA FERNANDA R. COELHO ,
CNPJ 00.360.305/0001-04 , referente ao imóvel localizado à RUA PROF. RO-
MEU CERAVOLO, 313 - RES. PARQUE SÃO BENTO (CÓD. CARTOGRÁ-
FICO: 3352.24.78.0188) neste município, cujas vias se encontram no protocolo
2021/156/4386. A intimação corresponde à obrigação constituída na LEI COMPLE-
MENTAR 09/03, Art. 45º, que estabelece: TOMAR MEDIDAS AFIM DE SANAR
INFILTRAÇÕES PROVOCADAS NO IMÓVEL VIZINHO DE N° 319 . O prazo
para cumprimento é de 10 (DEZ) dias a contar desta publicação. Eventual descumpri-
mento ensejará a imposição de penalidades e medidas previstas nos citados diplomas
legais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições
REIS ODONTOLOGIA E INCORPORADO-
RAEIRELI - ME, CNPJ 24.196.688.0001-95, do Auto de Infração e Multa n.º
8133 lavrado em 17/01/2022, referente ao imóvel localizado à RUA DR. SHIGEO
MORI , 145 - CID. UNIVERSITÁRIA - CAMPINAS - S.P., CÓD. CARTOGRÁ-
FICO 3234.22.37.0001.01001 por ter infringido a Lei Complementar 09/03, Art. 43,
cujas vias se encontram no protocolo 2017/156/4360. A infração aplicada nos termos
do Art. 167, ALÍNEA A, da Lei Complementar 09/03, corresponde ao valor de R$
8.837,64 (OITO MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA E
QUATRO CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por
escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de
inscrição do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições
REIS ODONTOLOGIA E INCORPORADO-
RAEIRELI - ME, CNPJ 24.196.688.0001-95, do Auto de Infração e Multa n.º
8137 lavrado em 17/01/2022 , referente ao imóvel localizado à RUA DR. SHIGEO
MORI , 145 - CID. UNIVERSITÁRIA - CAMPINAS - S.P. , CÓD. CARTOGRÁ-
FICO 3234.22.37.0001.01001 por ter infringido a Lei Complementar 09/03, Art. 43,
cujas vias se encontram no protocolo 2017/156/4360. A infração aplicada nos termos
do Art. 169, ALÍNEA A, da Lei Complementar 09/03, corresponde ao valor de R$
4.418,82 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E DEZOITO E OITENTA E DOIS
CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita. O
prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição
do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições
Adriana Maria Rodrigues, CPF 285.072.998-
14, do Autode Infração e Multa n.º 2408 lavrado em 06/06/2022, referente ao
          
3414.31.45.0001.01001, Campinas, São Paulo, por ter infringido a Lei Complementar
09/2003, Art. 47, cujas vias se encontram no protocolo 2015/156/10048. A infração
aplicada nos termos do Art. 182, da Lei Complementar 09/2003, corresponde ao valor
de R$ 420,84 (quatrocentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos). É facultada aos
proprietários a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15 (quinze)
dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em Dívida
Ativa e posterior cobrança judicial.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna
pública a presente intimação N.° 27660, lavrada em 17/01/2022 em nome de MÁRCIO
JOSE REIS , CPF 038.033.868-88, referente ao imóvel localizado na RUA SHIGEO
MORI, 145, CIDADE UNIVERSITÁRIA, Campinas, SP, CÓD. CARTOGRÁFICO:
3234.22.37.0001.01001, cujas vias se encontram no protocolo 1975/27213. A intimação
corresponde a obrigação constituída na Lei Complementar 09/2003, Art. 43, estabelecendo-
-se que deva REGULARIZAR O IMÓVEL DE ACORDO COM O LOCAL, no prazo de
30 (TRINTADIAS) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação
ensejará a imposição de multa e demais penalidades.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições,
torna pública a presente intimação N.° 25703, lavrada em 09/06/2022 em nome de
FABIANOTAVARES, CPF 256.019.298-58 , referente ao imóvel localizado à RUA
PROF. ROMEU CERAVOLO, 319 - RES. PARQUE SÃO BENTO (CÓD. CARTO-
GRÁFICO: 3352.24.78.0181.01001) neste município, cujas vias se encontram no
protocolo 2022/11/7719. A intimação corresponde à obrigação constituída na LEI
COMPLEMENTAR 09/03, Art. 43º, que estabelece: REGULARIZAR O IMÓVEL
(ÁREAS AMPLIADAS). O prazo para cumprimento é de 30 (TRINTA) dias a contar
desta publicação. Eventual descumprimento ensejará a imposição de penalidades e
medidas previstas nos citados diplomas legais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições
REIS ODONTOLOGIA E INCORPORADO-
RA EIRELI - ME, CNPJ 24.196.688.0001-95, do Auto de Infração e Multa n.º
8131 lavrado em 17/01/2022 , referente ao imóvel localizado à RUA DR. SHIGEO
MORI , 145 - CID. UNIVERSITÁRIA - CAMPINAS - S.P. , CÓD. CARTOGRÁ-
FICO 3234.22.37.0001.01001 por ter infringido a Lei Complementar 09/03 , Art. 43
, cujas vias se encontram no protocolo 17/156/4360. A infração aplicada nos termos
do Art. 167, ALÍNEA A, da Lei Complementar 09/03, corresponde ao valor de R$
4.418,82 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E DEZOITO REIAS E OITENTA E
DOIS CENTAVOS). É facultada aos proprietários a interposição de defesa por escrita.
O prazo máximo é de 15 (quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição
do valor não quitado em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições,
torna pública a presente intimação N.° 33780, lavrada em 06/06/2022 em nome de
Luiz FabioCoppi, CPF 047.172.788-10, referente ao imóvel localizado à Rua Dom
José Paulo da Câmara, 205, Jd. Paraíso, neste município, cujas vias se encontram
no protocolo 1972/0/6053. A intimação corresponde à obrigação constituída na Lei
Complementar Nº 09/2003, Art. 43, estabelecendo-se que deva "regularizar o imóvel
junto à Prefeitura de acordo com o local" no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação. Eventual descumprimento ensejará à imposição de penalidades e medidas
previstas nos citados diplomas legais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições vem,
Paulo Antonio de Prado Pereira, CPF 068.740.058-
98, do Auto deInfração e Multa n.º 1853, lavrado em 31/05/2022, referente ao
imóvel localizado à Avenida Benjamin Constant, 1439, Centro, por ter infringido a
Lei 09/03, Art. 21º, Inciso II, cujas vias se encontram no protocolo 1984/0/6270. A
infração aplicada nos termos da alínea B, Art. 161, Lei 09/2003 corresponde ao valor
de R$ 9.628,81 (nove mil e seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos).
É facultado ao autuado a interposição de defesa por escrita. O prazo máximo é de 15
(quinze) dias a contar da presente data, sob pena de inscrição do valor não quitado em
Dívida Ativa e posterior cobrança judicial.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições,
torna pública a presente intimação N.° 33957, lavrada em 18/05/2022 em nome de
IHS BRASILCESSÃO DE INFRAESTRUTURA S/A, CNPJ 15.811.119/0001-11,
referente ao sistema transmissor instalado à Rua Doutora Libia Hermina Grandinetti
Tórtima, 222, Jd. Florence (CÓD. CARTOGRÁFICO: 3344.11.01.0328) neste muni-
cípio, cujas vias se encontram no protocolo 2014/11/6022. A intimação corresponde
à obrigação constituída na Lei Municipal Nº 11.024/2001, Art. 18, que estabelece a
45 (quarenta e
cinco) dias úteis a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação
ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 18, parágrafo único da Lei Muni-
cipal 11024/2001, e demais medidas previstas no citado diploma legal.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições,
torna pública a presente intimação N.° 30521, lavrada em 23/05/2022 em nome de
CondomínioResidencial Spazio Caprese, CNPJ 08.446.360/0001-23, referente ao
imóvel localizado à Avenida Dr. Carlos de Campos, nº 875, Vila Industrial (CÓD.
CARTOGRÁFICO: 3414.44.97.0353), neste município, cujas vias se encontram no
protocolo 2021/156/8203. A intimação corresponde a obrigação constituída na Lei
Complementar Nº 09/2003, Art.21, estabelecendo-se que deva "regularizar o imóvel"
no prazo de 30 (trinta dias) a contar desta publicação. O não cumprimento da presente
intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados
diplomas legais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pú-
blica a presente intimação N.° 33876, lavrada em 26/05/2022 em nome de SolangeMaria
Barbuy Tuckmantel, CPF 002.201.778-05, referente ao imóvel localizado à Avenida Bue-
no de Miranda, nº 77, Vila Industrial (CÓD.CARTOGRÁFICO: 3414.52.58.0049), neste
município, cujas vias se encontram no protocolo 2021/156/6090. A intimação corresponde
a obrigação constituída na Lei Complementar Nº 09/2003, Art.21, estabelecendo-se que
deva "regularizar o imóvel" no prazo de 30 (trinta dias) a contar desta publicação. O não
cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção de medidas
previstas nos citados diplomas legais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna
pública a presente intimação N.°27472, lavrada em nome de MANOEL FERNANDEZ-
CANAL, CNPJ/CPF 173.002.668-00, referente ao imóvel localizado à RUA AGOSTINHO
ZECHIN, 334 - CÓD. CARTOGRÁFICO: 3243.44.13.0021.00000 neste município, cujas
vias se encontram no protocolo 2022/156/03.513. A intimação corresponde a obrigação
constituída na Lei Complementar Nº 09/2003, Art.152 §1º, estabelecendo-se que DEVERÁ
DESOBSTRUIR O PASSEIO PUBLICO, no prazo de 05 (CINCO) dias a contar desta pu-
blicação. O não cumprimento da presente intimação ensejará a imposição de multa e adoção
de medidas previstas nos citados diplomas legais.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO - CDFIS
A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições, torna pú-
blica a presente intimação N.°27473, lavrada em nome de MANOEL FERNANDEZCA-
NAL, CNPJ/CPF 173.002.668-00, referente ao imóvel localizado à RUA AGOSTINHO
ZECHIN, 334 - CÓD. CARTOGRÁFICO: 3243.44.13.0021.00000 neste município, cujas
30 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
vias se encontram no protocolo 2022/156/03.513. A intimação corresponde a obrigação
constituída na Lei Complementar Nº 09/2003, Art.176, estabelecendo-se que DEVERÁ
REMOVER AS RAMPAS DE ACESSO CONSTRUÍDAS NA VIA PÚBLICA, no prazo
de 10 (DEZ) dias a contar desta publicação. O não cumprimento da presente intimação
ensejará a imposição de multa e adoção de medidas previstas nos citados diplomas legais.
Campinas, 15 de junho de 2022
EMÍLIO CARLOS ALBIEIRI
COORDENADOR DA COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE FISCALIZAÇÃO
COORDENADORIA DEPARTAMENTAL DE
APROVAÇÃO DE PROJETOS - CDAP
DEFERIDOS
PROT. 22/11/7399 LUCIA SANTANGELO - PROT. 22/11/7234 CONDOMINIO EDIFICIO DELPHOS -
PROT. 22/11/6314 ITAU UNIBANCO S.A..
Campinas, 15 de junho de 2022
SÔNIA MARIA DE PAULA BARRENHA
COORDENADORA DEPARTAMENTAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS
SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PROTOCOLO SEI:2021.00064105-48
INTERESSADO: RODRIGUES E ARRIVABENE CONSULTAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS
LTDA
ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE TAXA PAGA INDEVIDA
DEFERIDO Campinas, 13 de junho de 2022
ANDREA PAULA BRUNO VON ZUBEN
Diretora da Vigilância em Saúde
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EM 14 DE JUNHO DE 2022
DESPACHO
PMC.2020.00044324-39
Tendo em vista o Despacho PMC-SMS-DA-NI-PMG (5854885), a manifestação do Eco-
nomista do DA/SMS (doc.5833718), que adoto como fundamentos para decidir, ante a
          
a impossibilidade da Administração suportar custos adicionais decorrentes das variações
comerciais,INDEFIRO o pedido de reequilíbrio de preços solicitado pela empresa R&C
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI - ME., para do item
23 - código: 24009: Paracetamol 200MG/ML 15, Ata de Registro de Preços nº 494/2021
(doc.4692501), assinada em 12/11/2021.Publique-se.
Após, tendo em vista o outro pedido formulado pela empresa (PMC.2022.00042116-11-
cancelamento da Ata), encaminhe-se para análise e manifestação da Secretaria Municipal
de Justiça - SMJ
em questão. Campinas, 14 de junho de 2022
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EM 15 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZAÇÃO
PMC.2017.00023455-13
À vista das informações lançadas neste processo e dos pareceres da Senhora Procuradora
Descentralizada (doc.5815574), do Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria de Licitações
e Contratos (doc.5815943) e do Senhor Procurador-Geral do Município (doc.5816582) e do
Sr. Secretário Municipal de Justiça (5828738), que indicam a inexistência de óbices legais,
bem como as providências adotadas pelo DA (5870179), AUTORIZO:
1 - A prorrogação do Termo de Contrato nº 079/19 celebrado entre o Município e a empresa
AIR LIQUIDE DO BRASIL LTDA, CPNJ nº 00.331.788/0016, que tem por objeto"a locação
de equipamentos para suporte ventilatório e oxigenoterapia para atendimento aos pacientes do
Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (POD), incluindo todos os acessórios e insumos ne-
cessários, inclusive oxigênio medicinal comprimido para backup do concentrador e urgência",
pelo período de 12 (doze) meses,a partir de18/06/2022,com base no inciso II, do artigo 57, da
Lei Federal nº 8.666/93;2 - A aplicação do reajuste contratual no percentual de 9,73%, a partir
de 03/06/2022, conforme documentos5639518e5639537, cujo valor contratual passa a ser de
R$ 1.678.602,00 (um milhão, seiscentos e setenta e oito mil seiscentos e dois reais);
3 - A despesa decorrente, no valor total estimado de R$ 1.678.602,00 (um milhão, seiscen-
tos e setenta e oito mil seiscentos e dois reais), conforme aprovado pelo Comitê Gestor no
documento nº5665827.
4 - Publique-se.
5 - ÀSMJ/PGM/PLC/NFA para a formalização do termo contratual pertinente, e na sequên-
cia, devolvam-se os autos a esta Secretaria para as demais providências e acompanhamento.
Campinas, 15 de junho de 2022
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EM 24 DE MAIO DE 2022
DESPACHO
Processo: 2015/10/54660
Tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 21.874/21, TORNO SEM EFEITO
a "Autorização  Sra. Diretora do Departamento Administrativo,
para autorização da dispensa de licitação, conforme determina o inciso V, do artigo
-
torização da despesa.
Publique-se. Campinas, 24 de maio de 2022
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EM 15 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo: PMC.2021.00037909-19
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
Assunto: Pregão nº 067/2022 - Eletrônico
Objeto: Contratação de empresa para locação de equipamentos de imagem e softwa-
res, nas Unidades de Ambulatoriais da Rede Municipal de Saúde, compreendendo a
disponibilidade e instalação dos equipamentos, treinamento da equipe e o fornecimen-
to de insumos.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial
do relatório da Pregoeira - documento SEI nº5803311, acolhido pelo Diretor do De-
partamento Central de Compras - documento SEI nº 5803347, e do disposto no art.
7º, inciso XXVII, do Decreto Municipal nº 14.218/03, c/c o art. 3º, inciso II e art. 9º,
inciso I, do Decreto Municipal nº 21.874/21, AUTORIZOA DESPESA, referente ao
objeto em epígrafe, no valor global estimado de R$1.247.052,84 (um milhão, duzen-
tos e quarenta e sete mil, cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), para 30
(trinta) meses, sendo R$1.239.000,00 para a locação, R$ 3.247,40 para a instalação e
R$ 4.805,44 para o treinamento da equipe, sendo R$ 255.852,84 (duzentos e cinquenta
e cinco mil oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) para o exer-
SOLUÇÃO MÉDICA
EIRELI - EPP. Campinas, 15 de junho de 2022
LAIR ZAMBOM
SECRETÁRIO DE SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS comunica:
PROTOCOLO: PMC.2022.00032029-10
INTERESSADO: JBR COZIONHA INDUSTRIAL EIRELLI
CNPJ/CPF: 32.786.134/0001-76
ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
DEFERIDO
PROTOCOLO: PMC.2022.00044076-98
INTERESSADO: SUPERMERCADO AEROPORTO EIRELI
CNPJ/CPF: 00.503.355/0001-01
ASSUNTO: PLANO DE AÇÃO
DEFERIDO PRAZOS SOLICITADOS NO PLANO DE AÇÃO.
PROTOCOLO: PMC.2021.00046313-00
INTERESSADO: ANDRE LUIS MACHADO BERNARDO
CNPJ/CPF: 28.503.503/0001-07
ASSUNTO: DEFESA/RECURSO
INDEFERIDO POR INTEMPESTIVIDADE DA INTERPOSIÇÃO E DESPROVIDO DE MÉRITO.MAN-
TIDO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9967DE 29/07/2021.
PROTOCOLO: PMC.2020.00045027-47
INTERESSADO: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A
CNPJ/CPF: 13.574.594/0178-38
AEMPRESA BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A (BURGER KING -
CAMPINAS DRIVE), CNPJ:13.574.594/0178-38, ENCERROU SUAS ATIVIDADES.
PROTOCOLO: PMC.2020.00045022-32
INTERESSADO: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A
CNPJ/CPF: 13.574.594/0747-18
AEMPRESA BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A (BURGER KING GA-
LERIA SHOPPING), CNPJ:13.574.594/0747-18, ENCERROUSUAS ATIVIDADES.
PROTOCOLO: PMC.2020.00045029-17
INTERESSADO: BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A
CNPJ/CPF: 13.574.594/0125-26
A EMPRESABK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S/A (BURGER KING -
SHOPPING DOM PEDRO), CNPJ:13.574.594/0125-26,ENCERROU SUAS ATIVIDADES.
15 de junho de 2022
MARIA ALICE FRANZINI CODARIN
CHEFE DE SETOR
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CAMPINAS
comunica:
Protocolo: PMC.2021.00017394-87
Noticação para Recolhimento de Multa:
“A Coordenadoria de Vigilância Sanitária de Campinas dá CIÊNCIA da NOTIFICAÇÃO
DE RECOLHIMENTO DE MULTA - NRM nº5567934, lavrada em 27/04/2022, à empresa-
Luciano Rocha de Abreu, inscrita no CNPJ sob nº32.778.3710001-95, endereço: Rua Abo-
lição ,151- Ponte Preta, atividade de: bar. Que lhe é concedido o prazo de 30 (trinta) dias, a
partir da data de recebimento deste termo, para recolher ao órgão arrecadador competente,
a importância de 800(oitocentas)Unidades Fiscais de Campinas -UFIC, correspondente aR$
três mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos, correspondente à multa
que lhe foi imposta mediante AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA/
AIP Nº4078898, lavrado em13/07/2021, por incorrer em infração sanitária considerada de
risco à saúde,conforme consta do processo iniciado pelo AUTO DE INFRAÇÃO/AI Nº
20032119701(doc.3625071)lavrado em 20/03/2021.
A CIÊNCIA DO INFRATOR SERÁCONSIDERADA EFETIVADA 5 (CINCO) DIAS
APÓS ESTA PUBLICAÇÃO (ART. 138 DA Lei estadual 10.038/98)
PARA O RECOLHIMENTO DO VALOR DA MULTA DEVERÁ COMPARECER AO
ATENDIMENTO AO CIDADÃO NO TÉRREO DO PAÇO MUNICIPAL, À AV. AN-
CHIETA, 200, TÉRREO, CENTRO, CAMPINAS, SP OU SOLICITAR OBOLETO VIA
SISTEMA GSC.
DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, A MULTA NÃO RECOLHIDA DEN-
TRO DO PRAZO PREVISTO SERÁ ENCAMINHADA PARA COBRANÇA EXECUTI-
VA.” 15 de junho de 2022
CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
A COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE CAMPINAS
comunica:
Protocolo: PMC.2021.00011252-33
Interessado: Ricardo Zanola
CNPJ/CPF: 25.398.212/0001-08
A Coordenadoria Setorial da Vigilância Sanitária de Campinas no exercício de suas
atribuições, conforme artigos1ºda Lei Municipal nº 15.139/2016e 92 da Lei Estadual
-
colhimento de Multa-NRM nº4132328,em face da razão socialRicardo Zanola, ins-


antes daciência doAuto de Imposição de Penalidade - AIP nº3844868pelo do autuado.
15 de junho de 2022
CLERIA MARIA MORENO GIRALDELO
COORDENADORA DEPARTAMENTAL
31
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
O SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS DE INTERESSE
À SAÚDE comunica:
ERRATA DO DIA 14 DE JUNHO DE 2022
ONDE SE LÊ:
PROTOCOLO: PMC.2022.00045295-30
INTERESSADO: KETRYN CRISTIANI MASSUD FRANCO VALLIM
CNPJ/CPF: 102.186.048-40
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PRINCIPAL DE KETRYN CRISTIANI MAS-
SUD FRANCO VALLIM, CPF 102.186.048-40 CRF18880
DEFERIDO
LEIA-SE:
PROTOCOLO: PMC.2022.00045295-30
INTERESSADO: BEATRIZ TEREZA ALBERTIN EIRELLI ME
CNPJ/CPF: 29.080.112/0001-81
ASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PRINCIPAL DE KETRYN CRISTIANI MAS-
SUD FRANCO VALLIM, CPF 102.186.048-40 CRF18880
DEFERIDO 15 de junho de 2022
ANA HELOISA DE LIMA VIEIRA
CHEFE DE SETOR
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EM 14 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo: PMC.2020.00049453-12 - Interessado:Secretaria Mu-
nicipal de Saúde - Assunto:Pregão nº 030/2021 - Eletrônico - Objeto:Registro de
Preços de “kits” diagnóstico, meios de cultura e insumos para uso do Laboratório
Municipal.Diante dos elementos constantes no presente processo administrativo
PMC.2020.00049453-12, homologado no documento 3875299, e do disposto no art.
9º inciso II do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$
18.439,40 (Dezoito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) a favor
da empresa abaixo relacionada no valor indicado:
- AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, no valor total de
R$ 16.199,40 (dezesseis mil, cento e noventa e nove reais e quarenta centavos), para
fornecimento do lote 01, Ata Registro de Preços n° 244/2021;
- SILSUL COMERCIO LTDA- EPP, no valor total de R$ 640,00 (seiscentos e qua-
renta reais), para fornecimento do lote 05, Ata Registro de Preços n° 245/2021;
- DIAG SOLUTION ARTIGOS MÉDICOS LTDA, no valor total de R$ 1.600,00
(um mil e seiscentos reais), para fornecimento do lote 06, Ata Registro de Preços n°
248/2021; Campinas, 15 de junho de 2022
LAIR ZAMBON
SECRETARIO DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EM 13 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo:PMC.2021.00015421-87 - Interessado:Secretaria Munici-
pal de Saúde - Assunto:Pregão nº 104/2021 - Eletrônico
Objeto: Registro de Preços de materiais para curativos.Diante dos elementos constan-
te no presente processo administrativo homologado conforme SEI 2021.00015421-
87 documento 4504125 e do disposto no art. 9º inciso II do Decreto Municipal nº
18.099/13, AUTORIZO, a despesa total de R$ 43.632,00 (Quarenta três mil, seis-
centos e trinta e dois reais) a favor das empresas abaixo relacionadas nos valores
indicados:
- BMD COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., valor total de R$
29.370,00 (vinte e nove mil, trezentos e setenta reais), para o fornecimento do lote 01,
Ata Registro de Preços nº 466/2021;
- GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS EIRELI - EPP., no valor total de R$
3.300,00 ( três mil e trezentos reais) para fornecimento do lote 02 , Ata Registro de
Preços nº 467/2021;
- DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS E HOSPITALA-
RES LTDA. - no valor total de R$ 10.962,00 (dez mil, novecentos e sessenta e dois
reais), para o fornecimento do lote 05 Ata Registro de Preços nº 468/2021;
Campinas, 15 de junho de 2022
LAIR ZAMBON
SECRETARIO DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EM 13 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZAÇÃO DE DESPESAS
Processo Administrativo: PMC.2021.00067576-53 - Interessado: Secretaria Muni-
cipal de Saúde - Assunto: Pregão nº 058/2022 - Eletrônico
Objeto: Registro de Preços de medicamentos, em atendimento a Mandados Judiciais..
Diante dos elementos constante no presente processo administrativo homologado con-
forme SEI 2021.00067576-53 documento 5510349 do disposto no art. 9º inciso I do
Decreto Municipal nº 21.874/21,AUTORIZO,a despesa total deR$167.027,38 ( Cen-
to e sessenta e sete mil, vinte e sete reais e trinta e oito centavos) a favor das empresas
abaixo relacionadas nos valores indicados:
-PORTAL LTDA.,no valor total deR$ 8.135,80( oito mil, cento e trinta e cinco reais
e oitenta centavos), para o fornecimento dos lotes 01,18 e 22, Ata Registro Preços nº
235/2022;
- ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ON-
COLÓGICOS LTDA.,no valor deR$ 39.067,20(trinta e nove mil, sessenta e sete
reais e vinte centavos) para o fornecimento do lote 02, Ata de Registro de Preços n°
236/2022;
-PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.,no valor
totalde R$ 9.043,20 ( nove mil, quarenta e três reais e vinte centavos), para o forneci-
mento dos lotes 05,14 e 19 Ata Registro de Preços nº 237/2022;
- INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. no valor de R$ 21.791,12 ( vinte e um
mil,setecentos e noventa e um reais e doze centavos), para o fornecimento dos lotes 06
e 10, Ata de Registro de Preço n° 238/2022.
-CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES - EIRELI -
ME,,no valor totalde R$ 26,40(vinte e seis reais e quarenta centavos), para o forneci-
mento do lote 09, Ata Registro de Preços nº 239/2022;
CM HOSPITALAR S.A.no valor deR$ 88.283,26( oitenta e oito mil, duzentos e
oitenta e três reais e vinte e seis centavos), para o fornecimento dos lotes 11 e 13, Ata
de Registro de Preço n° 240/2022;
-CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.no valor deR$
680,40( seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos), para o fornecimento do lote
17, Ata de Registro de Preço n° 241/2022;
Campinas, 15 de junho de 2022
LAIR ZAMBON
SECRETARIO DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EM 13 DE JUNHO DE 2022
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo:PMC.2021.00024379-21 - Interessado:Secretaria Munici-
pal de Saúde - Assunto:Pregão nº 175/2021 - Eletrônico
Objeto: Registro de Preços de pilhas e baterias.Diante dos elementos constantes
no presente processo administrativo SEI 2021.00024379-21 conforme documento
4215712 do disposto no art. 9º inciso II do Decreto Municipal nº 18.099/13, AUTO-
RIZO, a despesa total de R$ 6.140,00 (Seis mil, cento e quarenta reais) a favor das
empresas abaixo relacionadas nos valores indicados:
- ABRACOR COMERCIAL LTDA. - EPP.., no valor total de R$ 6.140,00 (seis
mil, cento e quarenta reais), para o fornecimento dos lotes 01,02 e 03 Ata Registro de
Preços nº 379/2021;
Campinas, 15 de junho de 2022
LAIR ZAMBON
SECRETARIO DE SAÚDE
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
EM 24 DE MAIO DE 2022
RATIFICAÇÃO
Protocolo nº: 2015/10/54660
Assunto: Locação do imóvel situado na Avenida Guarani nº 1206 - Jd. Paraíso onde se
encontra instalada a Coordenadoria de Vigilância Sanitária - CVS
Diante do presente protocolado, e a vista das manifestação da Senhora Procuradora Des-
        

renovação de locação do imóvel situado na Avenida Guarani nº 1206 - Jd. Paraíso onde
se encontra instalada a Coordenadoria de Vigilância Sanitária - CVS, pelo período de 24
(vinte e quatro) meses a partir de 25/05/2022, mediante valor locativo mensal de 12.117,66
(doze mil, cento e dezessete reais e sessenta e seis centavos), com fulcro no inciso X do
artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 e AUTORIZO a despesa decorrente, no valor total de
R$ 290.823,84 (duzentos e noventa mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta e quatro

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26 “caput” da Lei Federal nº 8.666/93. Após a Secretaria de Administração para numeração
da presente Contratação Direta em livro próprio, e na sequência, à Procuradoria de Lici-
tações e Contratos/Núcleo de Formalização e Ajustes para formalização do instrumento
contratual pertinente, na forma daquela minuta pré-aprovada e nos termos da legislação
municipal vigor. Após, retornem os autos a Secretaria de Saúde, para demais providên-
cias e acompanhamento pela Lei Municipal nº 23.209/07 e regulamentada pelo Decreto nº
1.264/08, junto à SMF/DRI. Campinas, 24 de maio de 2022
DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
NOTIFICAÇÃO DE COMPARECIMENTO
Protocolo: 2021/10/5034
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS CONJUNTO HAB. PASCHOAL MOREIRA
CABRAL
Fica o (a) requerente ciente que deverá comparecer perante a Secretaria Municipal
de Serviços Públicos, situada na Rua Padre Manoel Bernardes Nº 1.275, Parque
Taquaral, Campinas, SP - Setor de Expediente, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data da publicação desta, para tomar ciência das informações e esclarecimentos
contidos no referido protocolo.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem o comparecimento do (a) requerente solici-
tante, o processo administrativo em tela, será remetido ao arquivo.
Campinas, 14 de junho de 2022
ENG° ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETARIO MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EM 15 DE JUNHO DE 2.022
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo Administrativo n. PMC.2022.00006376-13 - Interessado.: SMSP - Ref.:
Pregão Eletrônico 104/2022 - Objeto: Registro de Preços emulsão RR 2C que
serão utilizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, Decreto Mu-
nicipal nº 18.099/2013, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$177.310,00 (cen-
to e setenta e sete mil trezentos e dez reais) a favor da empresa CBAA - ASFALTOS
LTDA referente ao item 01 da Ata de Registro de Preços nº 282/2022.
Processo Administrativo n.º PMC.2021.00024336-91 - Interessado: SMSP - Pre-
gão Eletrônico n.º 050/2021 - Objeto: Registro de Preços de Uniformes
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e do Decreto
Municipal nº 18.099/13, AUTORIZO, a despesa no valor total de R$ 22.817,28 (vinte
e oito mil oitocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) a favor das empresas:
- ZS TÊXTIL INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES EIRELI, no valor de R$ 12.703,78
(doze mil setecentos e três reais e setenta e oito centavos) para fornecimento dos mate-
riais referentes ao item 02 da Ata de Registro de Preços nº 302/2021;
- BSH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO EIRELI, no
valor de R$ 10.113,50 (dez mil cento e treze reais e cinquenta centavos) para forne-
cimento dos materiais referentes aos itens 03 e 04 da Ata de Registro de Preços nº
303/2021. ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
32 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
CIÊNCIA DE PROTOCOLO
Fica o interessado ciente que o SEI-Sistema Eletrônico de Informação está acessí-
vel ao cidadão para acompanhar, acessar ou peticionar processos eletrônicos junto
à Prefeitura Municipal de Campinas com assuntos de seu interesse através da pági-
na https://sei.campinas.sp.gov.br/externo. Para utilizar o SEI é necessário realizar o
cadastro de usuário externo e mantê-lo ativo. Após esta publicação, terá o interessa-
do "15" dias úteis para tomar ciência das informações e esclarecimentos contidos no
referido protocolo, após este prazo, o Expediente enviará o processo ao respectivo
Departamento para "Concluir o Processo na unidade".
PROTOCOLO SEI INTERESSADO
PMC.2022.00032208-11 BIANCA LUCAS DE LOPES
PMC.2022.00044313-01 NÚCLEO SAPUCAI E JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSEOS
PMC.2022.00046952-01 ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL IRMÃO SIGRIST
PMC.2022.00044656-21 NÚCLEO SAPUCAI E JARDIM NOVO CAMPOS ELÍSEOS
Campinas, 14 de junho de 2022
ENG° ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETARIO MUNICIPAL SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
RATIFICAÇÃO
SEI PMC.2022.00033313-02
     
precedentes do Senhor Procurador-Geral do Município (doc.5796799) e do Sr. Se-
cretário Municipal Adjunto de Justiça (5807490) que indicam inexistência de óbices
legais,RATIFICO a contratação emergencial da empresa Air Liquide Brasil LTDA ,
para fornecimento parcelado de 250 M³ de OXIGÊNIO GASOSO INDUSTRIAL e
120 Kg de ACETILENO INDUSTRIAL e 140M³ de GÁS ESPECIAL SOLDA MIG ,
para uso em serviços de solda da serralheria do Departamento de Parques e Jardins da
Secretaria Municipal de Serviços Públicos com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei
Federal n.º 8.666/93.A despesa decorrente, no valor total de R$ 13.355,00 (treze mil,
trezentos e cinquenta e cinco reais) referente ao período de 12 (doze) meses contados a
partir da data de recebimento da ordem de serviço expedida por esta secretaria.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Secretaria de Administração/DCC para a numeração da contra-
tação em livro próprio, e a seguir, à Secretaria de Justiça/Procuradoria de Licitações
e Contratos/Núcleo de Formalização de Ajustes para as providências de formalização
do instrumento contratual pertinente, na forma da minuta padrão, e após, retorne-se o
processo a e Secretaria Municipal de Serviços Públicospara o devido prosseguimento.
ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo:PMC.2019.00012966-16 - Interessada: Secretaria Municipal de Serviços
Públicos - Objeto: Repactuação e Reajuste
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO
o reequilíbrio de preços, a ser aplicado, conforme calculado e demonstrado nos do-
cumentos 5643950 e 5819945 e deliberação do Comitê Gestor, documento 5831277,
no valor de R$ 572.777,80 (quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e setenta e sete
reais e oitenta centavos) em favor da empresa MB Engenharia e Meio Ambiente Ltda.
Publique-se. Após, à SMJ - Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de
Licitações e Contratos, para formalização do Termo Aditivoe posteriormente, devol-
va-se este processo a esta Secretaria de Serviços Públicos para acompanhamento e
demais providências. ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTORIZAÇÃO DE DESPESA
Processo:PMC.2019.00023023-00 -Interessada: Secretaria Municipal de Serviços
Públicos - Objeto: Reajuste -Prestação de serviços de transporte de passageiros re-
educandos, através de veículos tipo ônibus, com motoristas devidamente habilitados.
Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, AUTORIZO
o reajuste de preços, a ser aplicado, conforme calculado e demonstrado nos docu-
mentos 5845476 e 5846073 e deliberação do Comitê Gestor, documento 5854147, no
valor de R$ 303.430,81 (trezentos e três mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e um
centavos) em favor da empresa V.M de Souza Transportes Eireli.
Publique-se. Após, à SMJ - Núcleo de Formalização de Ajustes da Procuradoria de
Licitações e Contratos, para formalização do Termo Aditivo e posteriormente, devol-
va-se este processo a esta Secretaria de Serviços Públicos para acompanhamento e
demais providências. ERNESTO DIMAS PAULELLA
SECRETARIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE TRANSPORTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
RESOLUÇÃO Nº 227/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Considerando o disposto no artigo 24 e seus incisos, da Lei Federal nº 9.503 de 23 de
Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando que o órgão executivo de trânsito neste município é a Secretaria de
Transportes, por força do disposto no artigo 22, inciso VII, da Lei Municipal nº 7.721,
de 15 de Dezembro de 1993;
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, com fulcro no
artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro, torna público, nos termos da Resolução
nº 918/22 - CONTRAN, a relação de Auto de Infração de Trânsito (AIT) validados e

que, caso queiram, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação,
para protocolar Defesa Prévia.
Instruções para protocolar Defesa Prévia, documentos necessários:
Requerimento preenchido e assinado;
Cópia do documento do veículo (CRLV-e);

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e verso) ou do
documento de classe (frente e verso), quando representado por terceiro;
Cópia do CNPJ e Contrato Social (para Pessoa Jurídica);
Outros documentos que julgar necessário para melhor comprovação da sua defesa
Placa Ait Cod. Infr Data Infr Placa Ait Cod. Infr Data Infr
AAA2F70 Z110614904 50020 14/06/2022 AAN8742 Q121875377 74550 10/06/2022
AAN8989 Q121930707 74550 09/06/2022 AAN8989 Q121971737 74550 10/06/2022
ABL4J28 Q121810807 74550 09/06/2022 ADH7E67 Q121886157 60503 10/06/2022
ADN5191 Q121913657 74550 09/06/2022 AEV5F11 Z110622154 50020 14/06/2022
AFR5J22 Q121827417 74550 09/06/2022 AFU5A06 Q122007817 74550 10/06/2022
AFZ4200 Q121821257 74550 09/06/2022 AFZ4200 Q121867907 74550 10/06/2022
AIY1747 Z110591024 50020 14/06/2022 AJJ5640 Q122014857 74550 11/06/2022
AKI0A62 Z110644154 50020 14/06/2022 AKJ7304 Z110598394 50020 14/06/2022
AKL8816 Z110588604 50020 14/06/2022 ALW4829 Z110614014 50020 14/06/2022
AMI5H64 Q121800467 60503 09/06/2022 AML4039 Q121808167 60503 09/06/2022
AML4039 Q121963607 74550 10/06/2022 ANA9407 Z110593114 50020 14/06/2022
ANE2J13 Q122017937 74550 11/06/2022 ANG9433 Q121969427 74550 10/06/2022
AOP1B92 A046304078 55500 13/06/2022 APK3801 Q121936647 74550 10/06/2022
APR9482 Z110583004 50020 14/06/2022 APR9482 Z110584204 50020 14/06/2022
APR9482 Z110586074 50020 14/06/2022 APR9482 Z110629854 50020 14/06/2022
APR9482 Z110629964 50020 14/06/2022 APR9482 Z110631174 50020 14/06/2022
APR9482 Z110648334 50020 14/06/2022 APS6786 Q121950397 60503 10/06/2022
APU8586 Q121811797 60503 09/06/2022 AQR0234 Q121790787 74550 09/06/2022
ARR8A22 Z110647014 50020 14/06/2022 ASV4E84 Z110599934 50020 14/06/2022
ATF1J49 Q122136077 74550 11/06/2022 ATM3932 Q121803107 74550 09/06/2022
AUP8A55 Z110611484 50020 14/06/2022 AUR9G66 Q121922787 60503 09/06/2022
AUU4E42 Q121852167 74550 10/06/2022 AUX0124 Z110574204 50020 14/06/2022
AUX0124 Z110574304 50020 14/06/2022 AUX0124 Z110574414 50020 14/06/2022
AVG3624 A004894926 55411 14/06/2022 AVR0936 Q121885167 60503 10/06/2022
AVZ0F21 Q121918497 74550 09/06/2022 AWC8C22 Q122017057 74550 11/06/2022
AWQ0434 A048906725 55412 14/06/2022 AWS6069 Z110583104 50020 14/06/2022
AXB2E24 Z110629084 50020 14/06/2022 AXH2466 Z110642064 50020 14/06/2022
AXR2084 Q121813997 74630 09/06/2022 AYJ0E81 A048107199 55412 13/06/2022
AYU9331 A046304132 55412 14/06/2022 AZC1I56 Z110618524 50020 14/06/2022
AZQ5358 Q121973497 74550 10/06/2022 AZZ9087 Z110624024 50020 14/06/2022
BAF2C49 Z110637334 50020 14/06/2022 BAK3525 Q121852387 74550 10/06/2022
BAW9D00 Q122015407 74630 11/06/2022 BAY1452 Q121956447 74550 10/06/2022
BBB5D69 Q121866807 60503 10/06/2022 BBE4033 Q121949957 60503 10/06/2022
BBE5240 Q121832367 74550 09/06/2022 BBE5240 Q121869877 74550 10/06/2022
BBE9728 Q121863277 60503 10/06/2022 BBL0J39 Z110569024 50020 14/06/2022
BBR4J83 Q121888807 74550 10/06/2022 BBR6017 Z110629634 50020 14/06/2022
BCG0H18 Q121933897 74630 10/06/2022 BCG2F65 Q121889017 74550 10/06/2022
BCL2J08 Q121844247 74550 10/06/2022 BDB2J60 Q121923777 74550 09/06/2022
BDL1J02 A051110529 51851 13/06/2022 BDL5I63 Q121797167 74550 09/06/2022
BDM6182 Q121909037 60503 09/06/2022 BDT0G45 Q121790347 74550 09/06/2022
BDT0057 Z110624134 50020 14/06/2022 BDW8J61 Z110586954 50020 14/06/2022
BDX0E42 Z110577934 50020 14/06/2022 BEA9G32 Z110580244 50020 14/06/2022
BEB3H47 Z110619184 50020 14/06/2022 BED0H44 Z110638434 50020 14/06/2022
BEE1D74 Q121862177 60503 10/06/2022 BEJ9G68 Z110572874 50020 14/06/2022
BEO0E13 Z110626774 50020 14/06/2022 BEP8G11 Q121842817 60503 10/06/2022
BEQ4D80 Z110635904 50020 14/06/2022 BER7I86 Z110646464 50020 14/06/2022
BES0D48 Q121942147 74550 10/06/2022 BES4F11 Q121858217 74550 10/06/2022
BEW8G53 Z110630514 50020 14/06/2022 BFL0012 Q121627547 74550 08/06/2022
BGF0A04 Q121977567 74550 11/06/2022 BGK3719 Q121856127 60503 10/06/2022
BGO4285 Q121792547 60503 09/06/2022 BHA6179 Q121802337 74550 09/06/2022
BHA6179 Q121860967 74550 10/06/2022 BHH7178 Q121855907 74550 10/06/2022
BID4560 A015448345 51852 14/06/2022 BIJ7353 Q121951277 74550 10/06/2022
BIT4I84 A050311199 55500 13/06/2022 BIW7350 A050311148 51851 13/06/2022
BIW7350 A050311156 55500 13/06/2022 BJS5I92 Q122018047 74550 11/06/2022
BKA8655 Q121972837 74550 10/06/2022 BKB8E37 A048906733 55412 14/06/2022
BKU0100 Q121716207 74550 07/06/2022 BKU0100 Q122005727 74550 10/06/2022
BKU6H47 Z110604004 50020 14/06/2022 BLE5987 Q121918607 60503 09/06/2022
BLG5493 Q121919377 60503 09/06/2022 BLU2407 Z110580574 50020 14/06/2022
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Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
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CEY5870 Q121878787 74550 10/06/2022 CEY9873 A007705440 51851 13/06/2022
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CII3B73 Z110623804 50020 14/06/2022 CIL8448 Z110609504 50020 14/06/2022
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CIX4512 Q121888247 74630 10/06/2022 CIZ3830 Q122021127 74550 11/06/2022
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CJQ5792 Q121909707 60503 09/06/2022 CJS2323 Q121841717 74550 10/06/2022
CJT9E44 A048704634 51851 13/06/2022 CJU5222 Q121941377 60503 10/06/2022
CJV5602 Q121959417 74550 10/06/2022 CKB2810 Q121958107 74550 10/06/2022
CKC8657 Q121894297 74630 10/06/2022 CKD0932 Q121956777 60503 10/06/2022
CKE2745 Q121819277 74550 09/06/2022 CKE2817 A019628143 54521 14/06/2022
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CKK6563 Q121807727 60503 09/06/2022 CKX1974 Q121941267 60503 10/06/2022
CKX9964 A007705547 51851 13/06/2022 CLA8296 Q121790237 74550 09/06/2022
CLC6355 Q121964477 60503 10/06/2022 CLJ2442 Q121921357 60503 09/06/2022
CLS9825 Q121934447 74550 10/06/2022 CMA4406 Q121960077 60503 10/06/2022
CMA9621 Q121793757 60503 09/06/2022 CMG2400 Q121826977 74550 09/06/2022
CMK5B30 Q121945227 74550 10/06/2022 CNQ0539 A049704026 55412 13/06/2022
CNQ2293 Q121957877 60503 10/06/2022 CNR3E24 Q121906617 60503 09/06/2022
CNR8H37 Z110612034 50020 14/06/2022 CNR8029 Z110597954 50020 14/06/2022
CNU0053 Q121834127 74550 10/06/2022 CNX2337 Q121841057 74550 10/06/2022
COJ2672 A048107091 55412 13/06/2022 COL3H95 Z110640194 50020 14/06/2022
CON4777 A047705483 55414 14/06/2022 CON9256 Q121972947 74550 10/06/2022
COP1651 Q121976797 74550 11/06/2022 COR5300 A046304043 55500 13/06/2022
COU3253 Q121934667 74630 10/06/2022 COV3053 A002311761 54527 14/06/2022
COZ5G81 Q121952817 60503 10/06/2022 CPJ1886 Z110647454 50020 14/06/2022
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34 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
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Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
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FTW6527 Q121823127 60503 09/06/2022 FTX1695 Q121794417 74550 09/06/2022
36 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
FTX6333 Q121864377 74550 10/06/2022 FTY8700 Q121894407 74550 10/06/2022
FTZ3859 A047306090 55412 13/06/2022 FTZ7278 Z110577714 50020 14/06/2022
FUB1H76 Q121856567 74550 10/06/2022 FUB5B06 Q121943467 60503 10/06/2022
FUB7785 A001259588 59910 13/06/2022 FUC6F11 Z110611604 50020 14/06/2022
FUD0J23 Q121810697 60503 09/06/2022 FUE0280 Z110611044 50020 14/06/2022
FUG2D21 Q121890227 74550 10/06/2022 FUH3G68 Q121866027 74550 10/06/2022
FUH4I76 Z110568914 50020 14/06/2022 FUH6789 Q121841507 60503 10/06/2022
FUI2A56 Q121888687 74550 10/06/2022 FUJ5137 Q121889347 74550 10/06/2022
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FUL3A47 Z110615004 50020 14/06/2022 FUM5243 A049704115 55412 14/06/2022
FUM9040 Q121856897 74550 10/06/2022 FUN3916 A049504655 54522 14/06/2022
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FVX8H68 Z110580134 50020 14/06/2022 FVZ5253 Q121862947 60503 10/06/2022
FVZ5400 A046508536 55412 14/06/2022 FWA2774 Z110630074 50020 14/06/2022
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FWE8E67 Q121831707 74550 09/06/2022 FWF7B18 Z110620944 50020 14/06/2022
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FWK8G07 Q122010897 74550 10/06/2022 FWL4E67 A046104249 76332 13/06/2022
FWO0F38 Q121937207 60503 10/06/2022 FWO6482 Q121806517 74550 09/06/2022
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FWS0E02 Z110571444 50020 14/06/2022 FWS2005 Z110601034 50020 14/06/2022
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GHQ1J75 Q121816967 74550 09/06/2022 GHS2410 Q121961287 60503 10/06/2022
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GHU9196 A049105831 55412 14/06/2022 GHV4E43 Q121852937 74550 10/06/2022
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GIA0I35 Z110609834 50020 14/06/2022 GIA4B75 Q121968547 74550 10/06/2022
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GIV3877 Q121764717 60503 08/06/2022 GIW0332 Q121812457 74550 09/06/2022
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GJA9A76 Z110641304 50020 14/06/2022 GJC9C72 Z110591574 50020 14/06/2022
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GJG4289 Q121830937 74550 09/06/2022 GJG9B34 A046508501 57030 14/06/2022
GJH1434 Z110569244 50020 14/06/2022 GJH2023 A041707450 76331 14/06/2022
GJH3510 Q121833687 74550 10/06/2022 GJI1B96 Z110627104 50020 14/06/2022
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GJK9650 A050107567 51852 14/06/2022 GJM3J18 Q121950507 60503 10/06/2022
GJM4469 Q121977787 74550 11/06/2022 GJM8653 Q121792107 74550 09/06/2022
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GJN6I66 Q121862507 74550 10/06/2022 GJN8C21 Z110626554 50020 14/06/2022
GJO3D05 Z110602684 50020 14/06/2022 GJP2D59 Z110633374 50020 14/06/2022
GJP4F08 Z110601364 50020 14/06/2022 GJP4F46 Q121962827 60503 10/06/2022
GJT1A77 Z110604224 50020 14/06/2022 GJU3C57 Q121862407 74550 10/06/2022
GJU3I10 Z110582554 50020 14/06/2022 GJU9F11 Q121944677 74550 10/06/2022
GJV1H43 A004894888 60501 13/06/2022 GJW7I37 Q121808507 60503 09/06/2022
GJW7I37 Q121915417 74550 09/06/2022 GJX4637 Q121817517 74550 09/06/2022
GJY3G49 Q121850077 74550 10/06/2022 GJY9E89 Q121849967 74550 10/06/2022
GJZ3590 Z110639754 50020 14/06/2022 GKA0797 Q121888577 74550 10/06/2022
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GKC6E47 Q121884067 60503 10/06/2022 GKD8048 Q122135637 74550 11/06/2022
GKD8048 Z110581904 50020 14/06/2022 GKD9005 Q121863497 60503 10/06/2022
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GKG2181 Z110628974 50020 14/06/2022 GKH4530 Q121847437 74630 10/06/2022
GKI4I71 Q121871417 60503 10/06/2022 GKI9D01 Q121936757 60503 10/06/2022
GOU0071 Q121945667 60503 10/06/2022 GRY4963 Q121955127 60503 10/06/2022
GSA7505 Q121848107 74550 10/06/2022 GSP9J38 Q122015307 74550 11/06/2022
GTO7001 Q121903647 60503 09/06/2022 GVG3058 Q121974377 74550 10/06/2022
GXI9581 Q122015737 74550 11/06/2022 GYM6I71 Q121799037 74550 09/06/2022
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GYV8850 Q122013867 74630 10/06/2022 GZA7199 Q122017827 74550 11/06/2022
GZA7199 Q122019257 74630 11/06/2022 GZD0443 Q122007487 74550 10/06/2022
37
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
GZW6755 Q121884407 60503 10/06/2022 HAB3180 Q121928397 74630 09/06/2022
HAB3180 Q121827207 74550 09/06/2022 HBX0325 Z110640964 50020 14/06/2022
HBZ8989 Q121874057 60503 10/06/2022 HCF8F74 Q121796067 74630 09/06/2022
HCI4424 Q122022337 60503 11/06/2022 HCX7J74 A015448310 75870 14/06/2022
HDK0136 Q121789807 74630 09/06/2022 HEF8953 Q121916737 60503 09/06/2022
HEO9873 Z110635684 50020 14/06/2022 HFH6D06 Q121865917 60503 10/06/2022
HGF9562 Q121892647 74550 10/06/2022 HGR8081 Q121836547 74550 10/06/2022
HGZ6E08 A004690573 55500 14/06/2022 HHC0F40 Q121885937 60503 10/06/2022
HIG1816 Q121903107 74550 09/06/2022 HIR3C64 Q121849637 74550 10/06/2022
HJD2242 Z110593994 50020 14/06/2022 HJE8F45 Q121825877 60503 09/06/2022
HJG7774 A003652678 76331 13/06/2022 HJG8879 Q121947867 60503 10/06/2022
HJJ8330 A007705504 60501 13/06/2022 HJN3017 Q121805527 74550 09/06/2022
HJN3017 Q121913987 60503 09/06/2022 HJS1047 Q121824777 60503 09/06/2022
HJZ6C67 Q121935007 74550 10/06/2022 HJZ6C67 Q121876257 60503 10/06/2022
HLG3402 A050506577 55412 13/06/2022 HLJ7713 Z110583434 50020 14/06/2022
HMY1131 Q121975147 74550 11/06/2022 HMY1131 Q121975917 74630 11/06/2022
HNT5418 Q121808607 60503 09/06/2022 HNW0A99 Q121948527 60503 10/06/2022
HOA3169 Q121886927 74550 10/06/2022 HOK3F78 A051110545 60501 13/06/2022
HOK3F78 A051110553 76331 13/06/2022 HSA3570 Q121817307 60503 09/06/2022
HSD8673 Q121864817 60503 10/06/2022 HVG2633 Q121944907 60503 10/06/2022
HWO5718 Q121889907 74550 10/06/2022 ICR8233 Q121846007 60503 10/06/2022
INQ4695 Z110619304 50020 14/06/2022 IPB3084 A007705512 73662 13/06/2022
IPB3084 A007705520 51851 13/06/2022 IPN2B97 Q121930487 74630 09/06/2022
ISS9A19 Q121844027 74550 10/06/2022 IUD7740 Q121849527 74550 10/06/2022
IUI6G91 Q121793537 74550 09/06/2022 IWX8163 Q121962717 60503 10/06/2022
IXE5E63 Z110592564 50020 14/06/2022 JEH5G06 Q121825007 60503 09/06/2022
JFV4589 Q121868007 74550 10/06/2022 JGP9046 A007705474 51851 13/06/2022
JIB3H52 Q121840177 60503 10/06/2022 JIH7144 Q121941607 74550 10/06/2022
JIH9258 Q121879337 60503 10/06/2022 JIP9984 Q121848867 60503 10/06/2022
JKK5600 Q121951507 60503 10/06/2022 JNN0190 Q121845347 74550 10/06/2022
JRD5473 Q121822907 74550 09/06/2022 JSJ6445 Q121797717 60503 09/06/2022
JWI3607 A021813122 57704 14/06/2022 KBI5377 Q121937527 60503 10/06/2022
KDR6521 Z110603894 50020 14/06/2022 KEB9175 Q121957987 60503 10/06/2022
KIM3A97 Q121800797 74550 09/06/2022 KLC6702 Q121939617 74550 10/06/2022
KMS4F93 Q121866687 74550 10/06/2022 KMT9976 Q121813117 74550 09/06/2022
KMX4409 Z110621274 50020 14/06/2022 KPA2591 Q122016177 74550 11/06/2022
KPA2591 Q122016397 74550 11/06/2022 KPA2591 Q122021677 74550 11/06/2022
KPM8661 Q121951717 60503 10/06/2022 KPM9J49 Q121965247 60503 10/06/2022
KQX8I35 A015448329 60501 14/06/2022 KUR4685 Q122013427 74550 10/06/2022
KWQ7H09 Q121938307 74550 10/06/2022 KXN8E29 Z110595104 50020 14/06/2022
KXP5118 Q121965357 60503 10/06/2022 KXP6455 Q121880007 74550 10/06/2022
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RNG3F72 A046104222 55500 13/06/2022 RNG7D05 Z110637444 50020 14/06/2022
RNH1B20 Z110627654 50020 14/06/2022 RNH9A08 Q121838207 60503 10/06/2022
RNH9A92 Q121942037 60503 10/06/2022 RNI8E15 Q121968217 60503 10/06/2022
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RNO9I01 Z110613684 50020 14/06/2022 RNP3E10 Z110589154 50020 14/06/2022
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RNX2A45 Z110634694 50020 14/06/2022 RNX2A45 Z110634704 50020 14/06/2022
RNZ1C16 Z110645144 50020 14/06/2022 RNZ4I07 Z110571774 50020 14/06/2022
RNZ4I07 Z110571884 50020 14/06/2022 RNZ7J01 Z110580904 50020 14/06/2022
RTA6D47 Z110632824 50020 14/06/2022 RTB0D16 Q121931807 74550 09/06/2022
RTD7I29 Q121908487 74550 09/06/2022 RTE7A41 Q121914107 74630 09/06/2022
RTF5F95 Q121911457 74550 09/06/2022 RTF9E30 Z110576174 50020 14/06/2022
38 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
RTG2E01 Q121928947 74630 09/06/2022 RTG2E01 Q121970417 74550 10/06/2022
RTG2G08 Z110587944 50020 14/06/2022 RTG6I81 Q121934777 74550 10/06/2022
RTH2I15 Q121845897 74630 10/06/2022 RTH6B24 Q121954467 60503 10/06/2022
RTI7A16 Z110592454 50020 14/06/2022 RTJ1F72 A051110537 64830 13/06/2022
RTJ2D43 Q121968657 74550 10/06/2022 RTK0J17 Q121811807 60503 09/06/2022
RTK0J17 Q121930157 74550 09/06/2022 RTL0H95 Q121854037 74550 10/06/2022
RTL6A70 Z110635024 50020 14/06/2022 RTL8D24 Q121840067 60503 10/06/2022
RTL9J40 Q121963707 60503 10/06/2022 RTM0A91 Q121800027 74550 09/06/2022
RTM0G84 Z110600154 50020 14/06/2022 RTM2C10 Q121838087 60503 10/06/2022
RTM4G40 Q121837107 60503 10/06/2022 RTM5C63 Z110623584 50020 14/06/2022
RTM8C43 Z110639974 50020 14/06/2022 RTM8E01 Z110621494 50020 14/06/2022
RTN0J55 Z110575624 50020 14/06/2022 RTN1G78 Z110610934 50020 14/06/2022
RTN1H72 Z110585964 50020 14/06/2022 RTN1H72 Z110636784 50020 14/06/2022
RTN2D35 Z110626224 50020 14/06/2022 RTO2I01 Z110640524 50020 14/06/2022
RTO3G64 Z110577604 50020 14/06/2022 RTO3I79 Z110588274 50020 14/06/2022
RTO3I99 Z110637224 50020 14/06/2022 RTO7E36 Q121914097 74550 09/06/2022
RTP5G96 Z110587404 50020 14/06/2022 RTQ2E68 Z110640204 50020 14/06/2022
RTR4F25 Q121862067 74550 10/06/2022 RTR8I52 Z110611814 50020 14/06/2022
RTS8F53 Q121950947 60503 10/06/2022 RTT7C88 Q121839187 74550 10/06/2022
RTT9A17 Q122013537 74630 10/06/2022 RTU9F52 Q121913547 60503 09/06/2022
RTW1B40 Q121792877 74550 09/06/2022 RTW8C10 Z110620284 50020 14/06/2022
RTX0F02 Z110569134 50020 14/06/2022 RTX1A23 Z110633154 50020 14/06/2022
RTX9E38 Q121969757 74630 10/06/2022 RTY1C67 A015448337 60501 14/06/2022
RTY3G36 Q121875047 74550 10/06/2022 RTZ1F18 A048906768 76331 14/06/2022
RTZ2B66 Q121977127 74550 11/06/2022 RTZ2F80 Q121868777 60503 10/06/2022
RTZ3J85 Q121841277 74550 10/06/2022 RUB9A40 Q121806407 60503 09/06/2022
RXN8J07 Q122011777 74550 10/06/2022
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMB. E DESENV. SUSTENTÁVEL
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
De acordo com o estabelecido no artigo 4º da Lei Federal nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos e enti-
dades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, a Lei Complementar nº 49/2013 e o Decreto Municipal nº 18.705/ 2015, que versam sobre o licencia-
mento ambiental em âmbito local, informamos as relações de solicitações e de documentos emitidos pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável entre os dias de 13 e 15 de junho de 2022.
ENTRADAS DE PROTOCOLADOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ON LINE DA SECRETARIA DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 13/06 A
15/06/2022
ATZ = AUTORIZAÇÃO / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO /
CDL= CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL/ LE= LICENÇA ESPECÍFICA/ CRA= CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL / TR =
TERMO DE RECEBIMENTO
SOLICI-
TAÇÃO
DATA EN-
TRADA ANEXO SOLICI-
TAÇÃO INTERESSADO EMPREENDIMENTO, OBRA OU ATIVIDADE ENDEREÇO
2022000523 14/06/2022 IV CDL BYD ENERGY DO BRASIL LTDA. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL
EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS
ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ SEDANO, 600 - CON-
DOMÍNIO EMPRESARIAL MULTI TECH
2022000519 15/06/2022 III-SG ATZ FRANCISCO GONÇALVES GOMES MOVIMENTAÇÃO DE TERRA RUA CESIRA SAMPIETRI LOVATTO, 118 - ENTRE-
VERDES
DOCUMENTOS EMITIDOS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ENTRE 13/06 A 15/06/2022
ATZ = AUTORIZAÇÃO / ETM = EXAME TÉCNICO MUNICIPAL / LP = LICENÇA PRÉVIA / LI = LICENÇA DE INSTALAÇÃO / LO = LICENÇA DE OPERAÇÃO / RLO = RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO /
CDL = CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO / TCA = TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL / TI =TERMO DE INDEFERIMENTO / TR=TERMO DE RECEBIMENTO / TECA= TERMO DE ENCER-
RAMENTO DE COMPROMISSO AMBIENTAL / CRA = CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
ANE-
XO
Nº PROTO-
COLO
DOCUMENTO
EMITIDO INTERESSADO EMPREENDIMENTO OU OBRA OU ATIVIDADE ENDEREÇO VALIDA-
DE
I 2022000461 LP 079/2022-I ALVES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA CONSTRUÇÃO COMERCIAL/ INDUSTRIAL - CSEI AVENIDA UM , 742 - RESIDENCIAL BELA
ALIANÇA 16/06/2024
I 2021000840 LI 080/2022-I ADICIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA
LTDA.
CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR
VERTICAL - HMV RUA RIACHUELO, 474 - CENTRO 15/06/2025
II 2021001314 LP/LI 028/2022-II CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER
IGUATEMI CAMPINAS ADEQUAçãO VIáRIA AVENIDA SENADOR DARCY RIBEIRO, 140 - VLA
BRANDINA 15/06/2024
III 2022000538 CDL 174/2022-III LOMBOK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA IRENE PALMA, 10 - CHÁCARA SÃO JOSÉ -
III 2022000163 TI 175/2022-III HZ DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA. INTERVENÇÃO EM APP RODOVIA DOM PEDRO I - SP65 - VILA TRINTA E
UM DE MARÇO -
III 2022000309 TI 176/2022-III FAUSTO ARNAUD SAMPAIO CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA ROSA ABURAD KHOURI, 1172 - LOTEAMEN-
TO PARQUE DAS HORTÊNCIAS (SOUSAS) -
III 2022000458 ATZ 177/2022-III DIENE APARECIDA DE CARVALHO CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA IVAÍ, 146 - ALPHAVILLE 13/06/2024
III 2022000465 TCA 178/2022-III ANTONIO CARLOS COUTINHO NOGUEIRA FRAGMENTO, AGLOMERADO OU CERCA VIVA RUA DOS RESEDÁS, 399 - RESIDENCIAL VILA
VERDE -
III 2022000461 TCA 179/2022-III ALVES - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL AVENIDA UM , 742 - RESIDENCIAL BELA
ALIANÇA -
III 2020000876 TCA 180/2022-III CONDOMINIO FLEX BUILDINGS COMPENSAÇÃO AMBIENTAL AV CAMBACICA , 1200 - PARQUE DOS RESE-
DÁS -
III 2022000465 ATZ 181/2022-III ANTONIO CARLOS COUTINHO NOGUEIRA FRAGMENTO, AGLOMERADO OU CERCA VIVA RUA DOS RESEDÁS, 399 - RESIDENCIAL VILA
VERDE 10/06/2024
III 2022000539 TCA 182/2022-III OSVALDO PIZANO CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS RUA DAS MARGARIDAS, 304 - CHáCARA PRI-
MAVERA -
III 2021001314 ATZ 183/2022-III CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING CENTER
IGUATEMI CAMPINAS CORTE DE ÁRVORES ISOLADAS AVENIDA SENADOR DARCY RIBEIRO, 140 -
VLA BRANDINA 15/06/2024
III-SG 2022000396 TR 059/2022-III-SG MCCO-ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS
LTDA MOVIMENTAçãO DE TERRA RUA MONTE CARLO, 53 - VILLE SAINTE HELENE -
IV 2021001362 RLO 092/2022-IV CINTIA MARIA RUBO DE SOUZA NOBRE ME FABRICAÇÃO DE CANETAS, LÁPIS E OUTROS
ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO
RUA ARISTEU AUGUSTO, 146 - PARQUE VIA
NORTE 13/06/2026
IV 2022000490 ETM 093/2022-IV MAGA AVIATION MANUTENCAO DE AERONA-
VES LTDA
MANUTENÇÃO E REPARO DE AAERONAVES,
EXCETO MANUTENÇÃO NA PISTA
RUA SYLVIA DA SILVA BRAGA, 415 - JARDIM
SANTA MONICA 13/06/2024
IV 2022000374 LO 094/2022-IV OLIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTI-
COS LTDA
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL
PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFI-
CADOS ANTERIORMENTE
RUA FLÁVIO TELLES, 313 - JARDIM SANTA
GENEBRA 13/06/2026
DLA 2014000899 TECA 086/2022-DLA PIRELLI PNEUS LTDA. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - -
DLA 2014001153 TECA 087/2022-DLA LIVING ZERO ZERO QUATRO EMPREENDIMEN-
TOS IMOBILIÁRIOS LTDA. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - -
DLA 2021001350 TECA 088/2022-DLA CÍCERO DOMINGOS DO NASCIMENTO COMPENSAÇÃO AMBIENTAL - -
Campinas, 15 de junho de 2022
ROGÉRIO MENEZES
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
39
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Solicitação LAO: 2022000198.
INTERESSADO: ABEL VICENTE TEIXEIRA.
A continuidade da análise para o licenciamento ambiental desta solicitação requer os
seguintes documentos, a serem anexados no sistema online, no prazo de 20 (vinte)
dias:
- RG/CPF do proprietário;
- RG/CPF do representante legal nomeado em procuração;
- Certidão de Uso e Ocupação do Solo expedida pela SEMURB para a atividade in-
dustrial desenvolvida no local;
- Contrato Social (registrado na JUCESP);

do processo produtivo; do detalhamento da recepção de matérias primas; uma foto de
cada resíduo gerado no processo produtivo; do local de armazenamento de resíduos
sólidos; da expedição da produção; fotos da área da frente, dos fundos e de todas as
áreas externas da empresa; fotos (pelo menos uma ampla e uma mais focada) da loca-
lização de cada dispositivo de drenagem do imóvel;
-
rados no processo produtivo;
- Declaração explicativa sobre a divergência dos endereços constantes nos documen-
tos apresentados.
Obs.: Para esclarecimentos ou eventuais dúvidas, favor agendar anteriormente com o
técnico. Fone 2116-0573. Campinas, 15 de junho de 2022
MARIO JORGE BONFANTE LANÇONE
Engenheiro Ambiental
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Comunique-se
Solicitação: 2021000910
Empreendimento: RNI INCORPORADORA IMOBILIÁRIA 467 LTDA
Favor apresentar o seguinte documento para continuidade da análise, no prazo de 20
dias após publicação:
1. Procuração atualizada.
Dúvidas, entrar em contato com a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável através do e-mail 
Campinas, 15 de junho de 2022
ARIANE FURLANES DA SILVA
ENGENHEIRA AMBIENTAL
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E
AUTARQUIAS
CAMPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ORDEM DE SERVIÇO PREVIDENCIÁRIA 001/2022
Dispõe sobre o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do Insti-
tuto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas
- CAMPREV, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 8º, Inciso IX da Lei
Complementar Municipal nº 10, de 30 de junho de 2004, e consoante com o disposto
no Artigo 114 da referida norma e no Artigo 9º, Inciso II, da Lei Federal nº 10.887, de
18 de junho de 2004, e
A Diretora Previdenciária do Instituto de Previdência Social do Município de Cam-
pinas - CAMPREV, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 11, Incisos II, VII,
VIII e X da Lei Complementar Municipal nº 10, de 30 de junho de 2004,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Recadastramento dos segurados: aposenta-
dos e pensionistas;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das informações cadastrais relativas

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 10/2004 estabelece com-
petência para supervisionar e gerenciar as atividades de concessão, atualização e can-
celamento de benefícios; planejar, coordenar e controlar os assuntos administrativos
ligados aos segurados do CAMPREV; fornecer os dados necessários às avaliações
atuariais anuais, determinada pela legislação; criar e manter atualizado o banco de
dados dos participantes, segurados e dos dependentes;

supervisão do Ministério do Trabalho e Previdência;
CONSIDERANDO o teor do processo administrativo nº PMC.2020.00022585-80 de

DETERMINAM:
Artigo 1º - O Recadastramento é obrigatório para todos os segurados deste Instituto
de Previdência. DAS DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Ordem de Serviço Previdenciária, considera-se:
I. Aposentado: servidor público municipal em gozo de aposentadoria;
II. Pensionista: dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de fa-
lecimento do segurado a quem se encontrava vinculado;
III. Segurado: pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do CAMPREV
compreendendo o aposentado e o pensionista, bem como aqueles que têm acumulação
de benefício;
IV. Dependente: pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o apo-
sentado, na forma da lei;
V. Representante Legal: aquele a quem norma jurídica confere poderes para adminis-
trar bens ou interesses alheios;
VI. Instituição Financeira: Banco Bradesco S/A responsável pela realização do Re-
cadastramento.
VII. Recadastramento
dados cadastrais com efeito de comprovação de vida a ser efetivado pelos segurados

VIII. Suspensão do benefício: a consequência pela a não realização, a realização de
forma incompleta ou mediante prestação de informações inexatas ou falsas.
Artigo 2º -O Recadastramento será realizado conforme cronograma estabelecido no ar-
tigo subsequente, mesmo que não haja alterações de dados cadastrais a serem realizadas.
DO RECADASTRAMENTO
Artigo 3º -O Recadastramento terá caráter obrigatório para todos os segurados, in-
clusive para aqueles que solicitaram portabilidade bancária para recebimento de seu
benefício.
§1º Nos termos do artigo 114 da Lei Complementar Municipal nº 10/2004 a não rea-
lização, a realização de forma incompleta ou mediante prestação de informações ine-
xatas ou falsas importará a suspensão do benefício a partir do mês subsequente àquele

a situação se regularize.
§2º - O Recadastramento de 2022 ocorrerá, excepcionalmente, entre julho e dezembro
do mesmo ano, conforme o cronograma, de acordo com o mês de aniversário, com
início a partir de 11/07/2022.
MÊS ANIVERSÁRIO MÊS RECADASTRAMENTO
JULHO/JANEIRO JULHO/22
AGOSTO/FEVEREIRO AGOSTO/22
SETEMBRO/MARÇO SETEMBRO/22
OUTUBRO/ABRIL OUTUBRO/22
NOVEMBRO/MAIO NOVEMBRO/22
DEZEMBRO/JUNHO DEZEMBRO/22
§3º - O Recadastramento será realizado para os segurados residentes em Campinas
na Av. Dr. Moraes Sales 668, a partir de 11/07/2022, mediante agendamento. A partir
de 01/08/2022, o recadastramento será realizado do dia 01 ao dia 25 de cada mês.
Os residentes fora de Campinas poderão realizar o processo de Recadastramento em
qualquer agência do Banco Bradesco S/A, sem necessidade de agendamento prévio,

§4º - O segurado residente em Campinas deverá comparecer no endereço mencionado no
§ 3º, conforme agendamento prévio no endereço eletrônico www.agendabanco.com.br. Os
residentes em outros municípios poderão comparecer em qualquer agência do Banco Bra-
desco S/A em horário bancário, portando toda a documentação obrigatória original, a qual
será conferida durante o atendimento. Informações e demais orientações serão fornecidas
pela Instituição Financeira a partir de 20/06/2022 através da central de atendimento pelo
telefone 3003-0330 para regiões metropolitanas e 0800-208-0330 para demais regiões.
§5º - Os segurados que tiverem seus benefícios suspensos por ausência de Recadastra-

recadastramento no § 2º para realizarem o procedimento até 23/12/2022.
Artigo 4º- O Recadastramento anual será realizado pessoalmente, salvo nas hipó-
teses de o aposentado ou pensionista:
I - Possuir total IMPOSSIBILIDADE de locomoção por motivo de saúde (casos
extremos), admitindo-se o Recadastramento por terceiro mediante a apresentação dos
seguintes documentos originais:
a) Procuração pública-

junto ao CAMPREV e
b) Declaração médica de internação emitida há, no máximo, 60 (sessenta) dias, em
receituário com assinatura e carimbo do médico contendo o CRM, que comprove o es-
tado grave de saúde do segurado, constando expressamente que o documento é válido

c) Declaração de Vida (ANEXO I) (apenas para segurado declarado absolutamente
incapaz e que não possa comparecer à agência Bradesco) emitida há no máximo 30
-
dade em cartório. Caso o aposentado ou pensionista tenha impossibilidade de assinar,

reconhecida por autenticidade em cartório.
II - Ser declarado absolutamenteincapaz em processo judicial, admitindo-se o Reca-
dastramento por meio do seu representante legal, mediante a apresentação do termo
de curatela original. Deverão ser apresentados os documentos descritos acima (b- De-
claração médica de internação ou c- Declaração de Vida), caso o segurado não esteja
presente no atendimento.
III - Residir no exterior, hipótese em que o Recadastramento será realizado em ter-
ritório nacional, mediante comparecimento de Representante Legal, que realizará o
Recadastramento conforme previsto nos art. 1º e art. 3º desta Ordem de Serviço me-
diante a apresentação da Declaração de Vida original emitida por consulado ou embai-
xada brasileira no país em que resida, além das cópias autenticadas dos documentos
obrigatórios listados abaixo no art. 5º desta Ordem de Serviço Previdenciária. Após a

no exterior devem ser encaminhados ao Instituto de Previdência Social do Muníci-
pio - CAMPREV/Diretoria Previdenciária/Recadastramento, no endereço Rua Pastor
Cícero Canuto de Lima, nº 401, Bairro Parque Itália, Campinas/SP - CEP 13.036-210.
§1º - O aposentado ou pensionista menor ou incapaz deverá realizar o recadastramento
acompanhado pelo representante legal, salvo nas hipóteses do caput desse artigo.
§2º - O representante legal ou procurador do segurado deverá apresentar documento

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Artigo 5º - Para o Recadastramento os aposentados e pensionistas deverão compare-
cer pessoalmente em agência do Banco Bradesco e apresentar a seguinte documen-
tação original:
I. Para aposentado e/ou pensionista:
a) Carteira de Identidade - RG - expedida no máximo há 10 anos, ou Carteira Nacional
de Habilitação, desde que dentro da validade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses) preferencial-
mente em nome do segurado (água, luz ou telefone);
d) Certidão de Casamento atualizada, (com as devidas averbações nos casos de divór-
cio ou separação);
e) Declaração médica de internação (apenas para segurado com total IMPOSSIBI-
LIDADE de locomoção por motivo de saúde ou declarado absolutamente incapaz
e que não possa comparecer à agência Bradesco) emitida há, no máximo, 60 dias,
em receituário com assinatura e carimbo do médico contendo o CRM, que comprove
o estado grave de saúde do segurado, constando expressamente que o documento é

f) Declaração de Vida (ANEXO I) (apenas para segurado com total IMPOSSIBI-
40 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
LIDADE de locomoção por motivo de saúde ou declarado absolutamente incapaz
e que não possa comparecer à agência Bradesco) com data atual conforme o crono-
grama referente ao mês de aniversário do segurado, devidamente preenchida, assinada
-
nista tenha impossibilidade de assinar, digital do segurado (conforme RG) e assinatura

g) Declaração de Vida emitida no consulado (apenas para segurados residentes fora
do Brasil) com data atual conforme o conforme o cronograma referente ao mês de
aniversário do segurado.
II. Para o representante legal, procurador ou curador do aposentado e/ou pen-
sionista:
a) Carteira de Identidade - RG - expedida no máximo há 10 anos, ou Carteira Nacional
de Habilitação, desde que dentro da validade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses) em nome do
representante legal (preferencialmente água, luz ou telefone);
d) Procuração pública com poderes para representar o aposentado e/ou pensionista
  
para o procurador;
e) Termo legal de curatela, para o curador.
III. Para o tutor, detentor da guarda ou genitor do pensionista:
a) Carteira de Identidade - RG - expedida no máximo há 10 anos, ou Carteira Nacional
de Habilitação, desde que dentro da validade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 3 meses) em nome do
representante legal (preferencialmente água, luz ou telefone);
d) Documento legal da tutela e termo de guarda, para o tutor ou detentor da guarda.
IV. Para os dependentes:
a) Carteira de Identidade - RG - expedida no máximo há 10 anos, ou Carteira Nacional
de Habilitação, desde que dentro da validade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

§1º Para este processo de Recadastramento, poderão ser incluídos os seguintes de-
pendentes:
a) o cônjuge;

§2º - Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasgados ou rasurados.
§3º - O segurado que possuir mais de uma matrícula com o CAMPREV deverá realizar
o recadastramento apenas uma vez.

dispensados da realização do Recadastramento em 2022.

      
pendências indicadas.
§6º - A inclusão de demais dependentes não enquadrados no parágrafo 1º deste artigo
deverá ser requerida ao CAMPREV mediante protocolo administrativo com apresen-
tação da documentação comprobatória.
§7º - As disposições desta Ordem de Serviço Previdenciária aplicam-se aos segurados
residentes em todo o território nacional. No caso de residentes no exterior, aplicar-se-á
o inciso III do art. 4º desta Ordem de Serviço.
§8º - Para todos os casos em que o segurado seja representado por uma terceira pessoa,
deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos tanto do Representante le-
gal quanto da pessoa representada.
DAS ORIENTAÇÕES PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Artigo 6º - O processo de Recadastramento feito pelos atendentes nas agências do
Banco Bradesco deverá seguir as orientações abaixo:
I. As alterações e inclusões de informações não poderão conter nenhuma forma de
abreviação. Os campos: nome, CPF e data de nascimento não estarão habilitados
para edição.
II. Os segurados que requererem qualquer alteração em seus nomes ou de seus depen-
dentes poderão
pela instituição bancária a protocolar requerimento no CAMPREV o mais breve pos-

III. O atendente poderá incluir novos dependentes, conforme previsto no inciso IV do
art. 5º, mediante documentação comprobatória de vínculo previdenciário com o apo-
sentado, assim como incluir um representante legal ou alterar o existente.
IV. Todas as informações dadas pelos segurados ou representantes legais deverão ser

nesta Ordem de Serviço. Na falta de qualquer documento obrigatório, o atendente não
poderá concluir o Recadastramento do segurado.
V. A Instituição Financeira informará diariamente ao CAMPREV todos os segurados
-
mentos para controle de comparecimento dos segurados.
VI. Todas as informações enviadas pelo Banco Bradesco S/A ao CAMPREV são de
responsabilidade objetiva da Instituição Financeira.
VII. Todos os dados dos segurados disponibilizados pelo CAMPREV ao Banco Bra-

dados também não poderão ser divulgados ou compartilhados com terceiros.

ser requerida diretamente ao CAMPREV por meio de protocolo.
Artigo 7º -
responsabilização administrativa, civil e criminal, sem prejuízo de outras sanções legais.
Artigo 8º - Fica criada Comissão para Realização do Recadastramento 2022 a ser
-
-

Parágrafo único - As demais Diretorias do CAMPREV, com suas respectivas áreas técni-
cas, concorrerão com esforços necessários para o bom andamento e conclusão do processo

Artigo 9º - Esta Ordem de Serviço Previdenciária entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ANEXO I
DECLARAÇÃODEVIDA
Declaroparaosdevidosfinsdedireitoquesefizeramnecessáriosqueeu,
___________________________________________________________________________,
estadocivil______,portador(a)doCPF___________________________
RG _______,nascido(a)nadatade________________________
em ___________,estouvivo(a)eresidonopaís_________________
narua/avenida _____________, ,
complemento ,bairro_____________ ,
cidade ______,estado_______ ,
CEP ,cujotelefoneparacontatoéo ()_.
Campinas,de de.
____________________________
Assinaturadosegurado
Firmareconhecidaporautenticidadeemcartório
_____________________________
AssinaturadoRepresentanteLegal(quandoforocaso)
Firmareconhecidaporautenticidadeemcartório
Obs.:Casooaposentadooupensionistatenhaimpossibilidadedeassinar,digitaldosegurado(conformeRG)e
assinaturadoRepresentanteLegalcomfirmareconhecidaporautenticidadeemcartório.
Campinas, 13 de junho de 2022
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Diretor Presidente do CAMPREV
MARGARETH MORELI
Diretora Previdenciária do CAMPREV
REDE MÁRIO GATTI
REDE MÁRIO GATTI
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº102/2022
PROTOCOLO Nº HMMG.2022.00000465-93
OBJETO: Registro de Preços de material hospitalar (curativos com Prata).
Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, ao disposto no
art. 43, inciso VI da Lei Federal nº. 8.666/93 e nas observações feitas pelo senhor
Pregoeiro, resolvo:
1) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 102/2022 adjudicando o objeto em epí-

-Aramed Comercial Hospitalar Eireli - ME para os itens 01 (R$ 23,44) e 02 (R$ 23,44);
- AMC Saúde Comercial Hospitalar Ltda. - EPP para os itens 03 (R$ 104,39) e 04
(R$ 104,39); Publique-se na forma da Lei.
Campinas, 15 de junho de 2022
DR. SÉRGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
PORTARIA DISCIPLINAR Nº 23/2022
O Ilmo. Sr. Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emer-
gência e Hospitalar no uso das atribuições que lhe foram conferidos pela Lei Muni-
cipal Complementar nº. 191, de 09 de março de 2.018 e Resolução 01/2022, de 13 de
janeiro de 2022, determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para
apuração da conduta funcional do servidor matrícula funcional nº 62066-1, para apu-
rar os fatos descritos no processo SEI nº. HMMG.2022.00000930-87, caracterizando
ofensa aos artigos 184, VI, VII e 198, IV, da Lei Municipal nº. 1.399/55, nomeando os
seguintes servidores para compor a Comissão Processante:
- Osmar Lopes Junior - matrícula 62904-9 - Presidente da Comissão;
- Mariana Villela Juabre de Campos - matrícula 100083-7 - membro;
- José Ronaldo de Castro Roston- matrícula 65441-8 - membro.
Campinas, 15 de junho de 2022
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emêrgencia e Hospitalar
RATIFICAÇÃO
HMMG.2022.00000878-69
Assunto:Inexigibilidade de licitação
Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações
precedentes, bem como do parecer da Procuradoria Jurídica doc.5860901, que não
apresenta óbices à pretensão,
RATIFICO
1 - A contratação por inexigibilidade da empresa TECNOCLIN ELETRÔNICA LTDA
- ME, CNPJ64.765.548/0001-05para prestação de serviço de manutenção corretiva
em bisturi eletrônico da marca WEM, com fornecimento de peças,com fulcro no inci-
so I, artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93.
2 - A despesa decorrente no valor total de R$1.478,43 (um mil quatrocentos e setenta
e oito reais e quarenta e três centavos).
Campinas, 15 de junho de 2022
DR SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti
PORTARIA DISCIPLINAR Nº 24/2022
O Ilmo. Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emer-
gência e Hospitalar no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Municipal Complementar nº 191 de 09 de março de 2018, RESOLVE, no âmbito
da Sindicância Administrativa Disciplinar nº HMMG.2022.00000127-70, instaurado
para apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores, matrículas nºs
41
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
36690-0, 102805-7 e 37243-9:
Art. 1º. DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Sindicância Administrativa Disci-
plinar nº HMMG.2022.00000127-70, instaurado para apuração de possíveis irregula-
ridades cometidas por servidores, matrículas nºs 36690-0, 102805-7 e 37243-9, ante
a ausência de elementos comprovadores de falta administrativa, nos termos do Relató-
rio Final apresentado pela Comissão Processante (Portaria Disciplinar nº 06/2019, de
18/11/19, publicada em 19/11/19), contido no doc. nº5833722;
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.
Campinas, 15 de junho de 2022
DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emêrgencia e Hospitalar
IMA
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA
CONCURSO PÚBLICO - IMA 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
A INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A - IMA torna pública a
data, locais e horários para a realização das Provas Objetivas para cada cargo/função,

01/2022.
Ficam estabelecidas as condutas necessárias, a serem seguidas pelos candidatos, no
dia da aplicação das provas objetivas:
- O candidato deve chegar ao local de prova e se dirigir imediatamente para a sua sala
de prova, sem permanecer defronte ao prédio ou no pátio;
- O candidato poderá entrar no local de aplicação da prova portando seu próprio frasco
de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos;
- O candidato poderá entrar no local de aplicação da prova portando sua garrafa de
água;
- O candidato, preferencialmente, não deverá se ausentar da sala para utilização dos
sanitários, salvo caso de extrema necessidade e urgência, pois haverá processo rígido
para evitar o uso simultâneo e incentivar a devida higienização das mãos;
- Ao terminar a prova o candidato deve sair de sua sala e se retirar imediatamente do
prédio.
CONSIDERANDO os itens 3.16, 3.17 e 3.18 do Edital de Abertura do Concurso Pú-

candidatos CONVOCADOS a realizar as provas objetivas em data, horários e local,
conforme os quadros abaixo:
26 DE JUNHO DE 2022
HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES: 7H15MIN
HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 7H45MIN
INÍCIO DAS PROVAS: 8 HORAS
PROVA OBJETIVA + REDAÇÃO/CASE/PEÇA PROFISSIONAL
DENOMINAÇÃO LOCAL DE
PROVA ENDEREÇO
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I –
ATENDIMENTO AO USUÁRIO
“UNIMETROCAMP”
RUA DR. SALES DE
OLIVEIRA, Nº 1661
VILA INDUSTRIAL
CAMPINAS/SP
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I –
DESENVOLVIMENTO
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I –
INFRAESTRUTURA
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I –
TELEATENDIMENTO
TÉCNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I –
TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO JR.
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO JR.
– REDES E TELECOMUNICAÇÕES
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
JR. – SISTEMAS
JORNALISTA JR.
26 DE JUNHO DE 2022
HORÁRIO DE ABERTURA DOS PORTÕES: 13H15MIN
HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES: 13H45MIN
INÍCIO DAS PROVAS: 14 HORAS
PROVA OBJETIVA + REDAÇÃO
DENOMINAÇÃO LOCAL DE PROVA ENDEREÇO
ASSISTENTE I – “ATENDIMENTO
E INFORMAÇÕES” OU “TELEA-
TENDIMENTO”
“UNIMETROCAMP” RUA DR. SALES DE OLIVEIRA, Nº 1661
VILA INDUSTRIAL – CAMPINAS/SP
I. Os candidatos poderão obter o CARTÃO DE CONVOCAÇÃO acessando o site
www.consesp.com.br a partir do dia 22/06/2022, o CARTÃO DE CONVOCAÇÃO
NÃO TEM CARÁTER OFICIAL APENAS INFORMATIVO. Recomenda-se que
IMPRIMA E LEVE CONSIGO O CARTÃO DE CONVOCAÇÃO, onde todos
as informações acima estarão contidas;
II. Os candidatos deverão comparecer na data, local e horários determinados de sua
prova objetiva, com 01 (uma) hora de antecedência, respeitando-se o horário de
fechamento dos portões, munidos de documento original com foto em perfeitas
condições, de forma a permitirem, com clareza, a sua identificação, caneta azul
ou preta, lápis preto e borracha, conforme estabelecido no item 3.21 do Edital de
Abertura;
III. Após o horário determinado para o fechamento dos portões não será permitida, sob
qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de candidatos.
E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Campinas, 15 de junho de 2022
ADRIANA ALVES MARTINS
Gerente de Recursos Humanos
THAIS RAQUEL SIMÕES SIGNORETTI
Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público IMA 01/2022
SANASA
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO - SANASA
RESUMO DE CONTRATO
Pregão nº 2022/37 - Empresa: IGOR FERNANDO S. VICIANA EPP. , CNPJ
n. 06.861.118/0001-90. Preço Unitário Registrado; Objeto: Lote 01: Aquisição de
Medidores de Agua Volumétricos; item1 - R$ 199,00. Ata Registrada: 16/03/2022.
Vigência: 12 (doze) meses. 17 de março de 2022
CONCURSO PÚBLICO 01/ 2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO No 21
A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - Campinas
convoca os candidatos abaixo relacionados, a comparecer no local, dia e horário abai-
-
nados no ícone Concursos no site www.sanasa.com.br. O não comparecimento e/ou o
não atendimento do estabelecido no Edital de Abertura implicará na perda dos direitos
legais decorrentes deste Processo Seletivo Público.
Dia: 27/06/2022 Horário: 9:00 horas
Local: Sede da Sanasa, sita à Avenida da Saudade, 500 - Portaria 1
CARGO- ANALISTA ADM / SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (D04)
CLASS NOME RG
LIDUARDO ANDRE PRETO DE GODOY 242910701
10º CARLOS EDUARDO AMORIM CAMOES 483053326
CARGO- ANALISTA ADMINISTRATIVO-CONTABILIDADE (A01)
CLASS NOME RG
ALESSANDRO COSTA MENDES 479944921
CARGO-TÉCNICO DE INSTRUMENTAÇÃO / AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS (L12)
CLASS NOME RG
FLAVIO ARAUJO DE CASTRO1169848052
MANUELITO PEREIRA MAGALHÃES JUNIOR
Diretor Presidente
RESUMO DE ADITAMENTO
Aditamento 05 ao Contrato n 2019/6943 PRE 2019/67; Contratada:VEROCHEQUE
REFEIÇÕES LTDA, CNPJ: 06.344.497/0001-41 Objeto:CRÉDITO CARTÃO
ALIMENTAÇÃO ; reajuste valor facial em 8,63%, valor R$ 2.365.430,96.
42 Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022
Diário Ocial do Município de Campinas
Aditamento 05 ao Contrato n 2019/6942PRE2019/66;Contratada:VEROCHEQU
E REFEIÇÕES LTDA, CNPJ: 06.344.497/0001-41 Objeto:CRÉDITO CARTÃO
REFEIÇÃO ; reajuste valor facial em 8,63%, valor R$4.055.418,35
RESUMO DE CONTRATO
CONTRATO N. 2022/7582 - Contratado: MGL INDÚSTRIA COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA ; CNPJ n. 02.656.438/0001-58. Protocolo 2022/6431- Pregão
Eletrônico 2022/83. Objeto: Locação de Encadernadora. Vigência: 12 (doze ) meses a
partir 15/06/2022; Valor: R$ 13.200,00.
15 de junho de 2022
RESUMO DE ADITAMENTO
Contrato n 2018/90030 C.D. 2017/17; Contratada:COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ .CNPJ: 33.050.196/0001-88 Objeto: RECOMPOSIÇÃO DE PAS-
SEIOS PÚBLICOS; ; prorrogação de vigência 12 meses até 02/06/2023; redução de
7,66% no preço; valor R$ 815,71.
DIVERSOS
ENTIDADES ASSISTENCIAIS E ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO
FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER
CNPJ: 46.064.283/0001-36 - I.M.: 115.497-4
REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS COM VERBAS PÚBLICAS
FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER
O presente regulamento aplica-se as compras e contratação de serviços com Verbas Públicas
pela FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER.
As compras serão centralizadas na Área Administrativa/Financeira subordinado a Diretoria
da Entidade.
2º O regulamento de Compras visa atender os princípios da moralidade, impessoalidade,
economicidade e transparência na utilização dos recursos públicos, obedecendo as
determinações e especificações de cada convênio. Todos os pagamentos ocorrerão
exclusivamente na conta especifica vinculada ao convênio. Quando decorrerem de cheque ou
transferência bancária, os mesmos devem ser nominais ao favorecido, devendo o cheque ser
fotocopiado e inserido como comprovante de pagamento na prestação de contas.
Definição:
Art. 1º- Para fins do presente regulamento considera-se compra toda aquisição remunerada
de materiais de consumo, prestação de serviços e bens permanentes para fornecimento de
uma só vez, com a finalidade de suprir a FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER com os
materiais necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art 2º- O procedimento de compras compreende o cumprimento das etapas a seguir
especificadas:
1- Seleção de Fornecedores
2- Solicitação de Orçamentos
3- Apuração da melhor oferta
4- Emissão do pedido de Compra
Art 3º- O setor administrativo/financeiro deverá selecionar criteriosamente os fornecedores
que participarão da concorrência, considerando idoneidade, qualidade e menor custo, além da
garantia de manutenção reposição de peças, assistência técnica e atendimento de urgência,
quando for o caso.
Art. 4º- Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-se menor custo aquele que
resulta da verificação e comparação do somatório de fatores utilizados para determinar o
menor preço avaliado, que além de termos monetários, encerram um peso relativo para a
avaliação das propostas envolvendo, entre outros, os seguintes aspectos:
1- Custo de transporte seguro até o local
2- Forma de pagamento
3- Prazo de entrega
4- Facilidade de entrega nas Unidades
5- Agilidade de entrega nas unidades.
6- Credibilidade mercadológica da empresa proponente
7- Disponibilidade de Serviço
8- Quantidade e qualidade do produto
9- Assistência Técnica
10- Garantia dos produtos.
Art. 5º- O processo de seleção compreenderá a cotação entre os fornecedores que deverá ser
feita da seguinte forma:
1- Compras com valor estimado acima de R$ 1.500,00- mínimo 03 (três) cotações de
diferentes fornecedores, obtidas por meio de pesquisa de mercado ou e-mail
Art. 6º- A melhor oferta será apurada considerando-se os critérios contidos no art. 4º
parágrafo único do presente regulamento e será apresentada a Diretoria da Entidade, a quem
competirá exclusivamente, aprovar a realização da compra.
Art. 7º- Após aprovada a compra, o setor Administrativo/Financeiro informará aos
requisitantes os fornecedores.
Art. 8º- O recebimento dos bens e materiais será realizado pela unidade compradora
responsável pela conferência dos materiais, consoante devidamente justificadas cujo valor
total não ultrapassem os valores determinados nas diretrizes da diretoria da entidade.
Das compras e despesas de pequeno valor.
Art. 9º- Para fins do presente regulamento, considera-se compra de pequeno valor a aquisição
de materiais de consumo ou outras despesas devidamente justificadas cujo total não
ultrapassem os valores determinados nas diretrizes da diretoria da entidade.
Art. 10º- As compras e despesas de pequeno valor estão dispensadas do cumprimento das
etapas definidas neste regulamento.
Art. 11º- As compras e despesas de pequeno valor serão de responsabilidade da Diretoria de
cada unidade, seguindo as diretrizes pré-estabelecidas pela Diretoria da Entidade com os
seguintes dados:
1- Toda Nota Fiscal de compras ou serviços deverá estar em nome da Entidade, constar
endereço completo, CNPJ, data e ano, bem como constar quantidade, valor unitário
valor total e sem rasuras.
2- As notas Fiscais devem ser de acordo com sua finalidade, ou seja, compra de
mercadorias/produtos deverão ser emitidas por empresas que possuem notas de
vendas e contratações de serviços deverão ser emitidas notas de prestação de
serviços.
Art. 12º- para fins do presente regulamento considera-se serviços toda atividade destinada a
obter determinada utilidade de interesse da FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER, por
meio de processo de terceirização, tais como: conserto, instalação, conservação, reparação,
adaptação, manutenção, transporte, serviços técnicos especializados, etc.
Art. 13º- Aplicam-se a contratação de serviços, no que couber, todas as regras estabelecidas
nos artigos “Das Compras” do presente regulamento.
Art. 14º- A Diretoria da Entidade deverá selecionar criteriosamente o prestador de serviço, que
deverá ser pessoa jurídica, considerando a idoneidade, a experiência e a especialização do
contratado, dentro da respectiva área.
Art. 15º- Os casos Omissos ou duvidosos na interpretação do presente regulamento serão
resolvidos pela Diretoria da Entidade, com base nos princípios gerais da Administração.
Art. 16º- Os valores estabelecidos no presente regulamento serão revistos e atualizados pela
Diretoria, quando necessário.
Dr. Kleyton Arlindo Barella
Presidente
KLEYTON ARLINDO
BARELLA:03131927
909
Assinado de forma digital por
KLEYTON ARLINDO
BARELLA:03131927909
Dados: 2022.06.15 11:16:54
-03'00'
43
Campinas, segunda-feira, 20 de junho de 2022 Diário Ocial do Município de Campinas
REGULAMENTO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
Capitulo I
Das Disposições Gerais
Artigo 1º. Este regulamento estabelece as regras de processo seletivo para o
preenchimento de vagas para pessoal administrativo e enfermagem, com recursos
financeiros provenientes do Convênio 003/19 estabelecido entre a Fundação e a
Prefeitura Municipal de Campinas, sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
Os procedimentos especificados por este regulamento serão regidos pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, boa-fé,
isonomia, julgamento objetivo, eficiência e probidade e, bem ainda, pela
adequação aos objetivos da instituição.
É vedada a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de
acesso à relação de emprego, ou a sua manutenção, por motivo de sexo, origem,
raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as
hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da
Constituição Federal.
Artigo 2º. O processo seletivo, de que trata este regulamento, visa selecionar o
melhor candidato para a função a ser preenchida.
Artigo 3º. Compete à Coordenação desta Fundação efetuar a análise dos pedidos
de inscrições, presidir a realização das provas escritas, provas de informática ou
de conhecimento/habilidade técnica quando exigível para o exercício da função,
formular questões, arguir os candidatos, aferir os títulos e certificados, emitir
julgamentos mediante atribuição de notas e apreciar recursos administrativos
eventualmente interpostos contra o processo seletivo.
Artigo 4º. O local para a realização de inscrições, provas, entrevistas e demais
procedimentos será informado ao interessado via telefone ou e-mail.
CAPITULO II
Do Desenvolvimento do Processo Seletivo de Pessoal
Artigo 5º. O procedimento de contratação de pessoal terá início mediante
solicitação dos responsáveis pelos setores interessados na contratação, dirigida ao
presidente da Fundação, solicitando a abertura de processo seletivo.
Artigo 6º. O processo seletivo iniciará através de seleção realizada por agencia
especializada, baseada em dados fornecidos pela Fundação, tais como cargo, setor,
carga horaria, perfil técnico, escolaridade, funções a serem preenchidas e respectivo
número de vagas.
Artigo 7º Após seleção da agencia, os candidatos serão encaminhados a
Fundação e o processo seletivo, dependendo do cargo a ser preenchido poderá
consistir das seguintes etapas:
I - Primeira etapa. Análise do currículo e documentos comprobatórios de
experiência, escolaridade e outros dados fornecidos pelos candidatos para
avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos.
Parágrafo Primeiro. A inscrição ao processo seletivo será efetivada se o
candidato atender os requisitos mínimos exigidos para função, mediante a
apresentação da documentação exigida no ato da entrevista.
Parágrafo Segundo. A análise dos currículos e documentação será realizada pelo
Coordenador Administrativo, sendo que serão indeferidas as inscrições dos
candidatos que não preencherem os requisitos mínimos ou a documentação
exigidos para a função.
II - Segunda etapa. Quando necessário, será aplicada prova de habilitação, que
consiste em prova escrita de caráter eliminatório. Somente será considerado
habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior à nota de corte a ser
estabelecida de acordo com as exigências de cada função, devidamente informada
no respectivo edital.
Parágrafo Primeiro. Os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita
serão convocados mediante contato telefônico ou e-mail.
III Terceira Etapa. Entrevista pessoal, de caráter classificatório, na qual os
candidatos habilitados serão convocados para a entrevista presencial.
Parágrafo único. O processo seletivo, a depender da vaga disponível, poderá ser
constituído ainda de outra(s) etapa(s) não especificada(s) nesse artigo, devendo
a(s) mesma(s) estarem descriminadas no edital do referido processo seletivo.
Artigo 8º. As funções serão preenchidas sob o regime da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), conforme carga horária indicada nos editais para cada função,
podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto, na forma de revezamento
ou escala de serviço.
Artigo 9º. São condições de admissão: a apresentação da documentação
completa, por ocasião da convocação; a comprovação de atendimento às
exigências específicas da regulamentação profissional, quando a função exigir; a
aptidão sem qualquer restrição no exame médico pré-admissional a ser realizado
pela empresa de Saúde Ocupacional pela Fundação escolhida.
Artigo 10º. Cada processo seletivo terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado, a critério do presidente da Fundação, por igual período.
CAPITULO III
Das Disposições Gerais
Artigo 11º. Para contratações emergenciais, que por definição são aquelas
necessárias para atender necessidade transitória e por prazo determinado, de no
máximo 06 (seis) meses, não será necessária a abertura de processo seletivo.
Artigo 12º.
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela
presidência da Fundação.
Dr. Kleyton Arlindo Barella
Presidente
Assinado de forma digital por KLEYTON
ARLINDO BARELLA:03131927909
Dados: 2022.06.15 11:18:17 -03'00'