PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Avenida Anchieta, nº 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br Paço Municipal TERMO ADITIVO Campinas, 27 de novembro de 2023. TERMO ADITIVO n.º 028/2023 Processo Administrativo n.º SEI/PMC.2021.00025407-73 Termo de Convênio n.º 003/19 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, representado pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Dr. Lair Zambon, portador do RG n.º 8.201.212-X-SSP/SP e do CPF n.º 819.609.998-34, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominadoCONVENENTE, e, de outro, a FUNDAÇÃO Dr. JOÃO PENIDO BURNIER, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua: Dr. Mascarenhas, nº249 - Bairro Botafogo, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.064.283/0001-36, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Kleyton Arlindo Barella, portador do RG nº 4.087.416-SSP/SP e do CPF 031.319.279-09, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente Aditamento ao Termo de Convênio nº 003/19, em consonância com as disposições aplicáveis e conforme as seguintes cláusulas: PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente aditamento: 1.1.1 Adequação da oferta assistencial em conformidade com a demanda, com respectivo ajuste dos quantitativos de procedimentos na Ficha de Programação Orçamentaria, e adequação do valor dos procedimentos da área de oftalmologia em conformidade com a Portaria GM/MS nº 1.388 de 09/06/2022 (5890855). 1.1.2 Incremento temporário de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos custeados com recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde que compõem o teto MAC municipal e com recursos destinados para o incremento temporário da Média e Alta complexidade ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, oriundo de emenda parlamentar, cujos recursos já se encontraram no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos da Portaria GM/MS nº731de 5 de abril de 2022 c.c a Portaria GM/MS nº684, de 30 de março de 2022 (Processo SEI PMC.2022.00049179-71). 1.1.3 A participação na iniciativa/estratégia da ampliação da oferta, mediante a disponibilização de agenda extra, de procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade proposta pela Secretaria Estadual de Saúde do estado de São Paulo, nos termos da resolução SS-52 de 25/05/2022, republicada em 08/06/2022 e em 25/08/2022, editada com fundamento na deliberação CIB nº48 de 13/05/2022 e a Resolução SS – 12 de 30/01/2023 com o consequente incremento de recurso orçamentário e financeiro do convênio vigente, conforme as informações constantes do Processo SEI PMC.2020.00001529-20. 1.1.4 A participação no Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas nos termos da Portaria GM/MS nº90, de 03/02/2023 e da Portaria SAES/MS nº90, de 03/02/2023 e da Portaria SAES/MS nº237, de 08/03/2023, republicada em 14/03/2023, que define o rol de procedimentos cirúrgicos selecionados e que poderão ser contemplados no Plano Estadual de Redução das Filas que será definido pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado de São Paulo nas reuniões que forem designadas para pactuação do Plano Estadual que deverá ser encaminhado ao Ministério da Saúde para adesão do Estado de São Paulo ao programa. SEGUNDA - DOS RECURSOS 2.1. As despesas referentes ao presente ajuste foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, inicialmente codificada no orçamento municipal sob os números indicados no documento 9417524 do presente Processo Administrativo PMC.2021.00025407-73, sendo permitidas alterações, caso necessárias, e desde que admitidas pela legislação vigente. 087000.08770.10.302.1004.4034.3.3.90.39 FR 01.302-0000 087000.08770.10.302.1004.4034.3.3.90.39 FR 05.302-0007 087000.08770.10.302.1004.4034.3.3.90.39 FR 05.800-0007 087000.08770.10.302.1004.4034.3.3.90.39 FR 02.302-0023 2.2. O CONVENENTE aditará a partir do presente, o montante financeiro de atéR $ 1.854.805,72 (um milhão, oitocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e cinco reais e setenta e dois centavos), sendo até R$ 844.778,40 (oitocentos e quarenta e quatro mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) correspondente aos recursos públicos de origem federal; atéR$ 982.771,32 (novecentos e oitenta e dois mil setecentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos), correspondente aos recursos públicos de origem estadual e até R$ 27.256,00 (vinte e sete mil duzentos e cinquenta e seis reais) correspondente aos recursos de origem municipal, permitidas alterações, caso necessárias, e desde que admitidas pela legislação vigente. 2.3. A partir do presente aditamento, os recursos públicos destinados ao convênio, serão repassados até o 10º (décimo) dia útil do mês, até o limite financeiro indicado no cronograma de desembolso a seguir descrito: TERMO DE CONVÊNIO 003/19 ADITAMENTO COMPONENTE PERMANENTE ADITAMENTO COMPONENTE TEMPORÁRIO FONTE ANO MÊS FONTE FEDERAL FONTE MUNICIPAL FONTE FEDERAL - TETO MAC FONTE MUNICIPAL FONTE FEDERAL - TETO MAC FEDERAL FONTE FEDERAL PT nº 90 FONTE EST EMENDA 2023 NOVEMBRO R$ 226.598,76 R$ 7.186,00 R$ 123.753,35 R$ 6.814,00 R$ 22.869,20 R$80.000,00 R$ 23.148,00 R$ 245.692,8 2023 DEZEMBRO R$ 226.598,76 R$ 7.186,00 R$ 123.753,35 R$ 6.814,00 R$ 11.434,60 R$40.000,00 R$ 23.148,00 R$ 245.692,8 R$ TOTAL R$ 453.197,52 R$ 14.372,00 R$ 247.506,70 R$ 13.628,00 R$ 34.303,80 R$46.296,00 R$ 491.385,6 120.000,00 TERMO DE CONVÊNIO 003/19 ADITAMENTO COMPONENTE PERMANENTE ADITAMENTO COMPONENTE TEMPORÁRIO FONTE ANO MÊS FONTE FEDERAL FONTE MUNICIPAL FONTE FEDERAL - TETO MAC FONTE MUNICIPAL FONTE FEDERAL - TETO MAC FEDERAL FONTE FEDERAL PT nº 90 FONTE EST EMENDA 2024 JANEIRO R$ 226.598,76 R$ 7.186,00 R$ 123.753,35 R$ 6.814,00 R$ 11.434,60 R$40.000,00 R$23.148,00 R$ 245.692,8 2024 FEVEREIRO R$ 226.598,76 R$ 7.186,00 R$ 123.753,35 R$ 6.814,00 R$ 11.434,60 R$40.000,00 R$23.148,00 R$ 245.692,8 R$ TOTAL R$ 453.197,52 R$ 14.372,00 R$ 247.506,70 R$ 13.628,00 R$ 22.869,20 R$ 46.296,00 R$ 1.228.464 80.000,00 R$ 200.000,00 TOTAL TA R$ 906.395,04 R$ 28.744,00 R$ 495.013,40 R$ 27.256,00 R$57.173,00 R$ 92.592,00 R$ 9 2.3.1. O repasse dos recursos de origem federal e municipal, indicados no componente permanente, deverá ser creditado em favor da CONVENIADA, restando mantida a indicação anteriormente realizada pela CONVENIADA, das contas bancárias abertas exclusivamente para o recebimento dos referidos recursos, qual seja, para o recurso federal e municipal, a conta bancária nº (56241-6), agência (1849-x), do Banco do Brasil, como informadas em reiteração no documento SEI 9279233. 2.3.2. O repasse dos recursos de origem federal, indicados no componente temporário, tem caráter excepcional e temporário e deverá ser creditado em favor da CONVENIADA, nas contas bancárias abertas exclusivamente para o recebimento dos referidos recursos, qual seja, a conta bancária nº 41.726-2, agência (2857-6), do Banco do Brasil, como indicado anteriormente no documento SEI (9434679). 2.3.3. O repasse dos recursos de origem estadual, indicados no componente temporário, tem caráter excepcional e temporário e deverá ser creditado em favor da CONVENIADA, na conta bancária nº 41659-2, agência 2857-6, do Banco do Brasil, como indicado no documento SEI (9279233). 2.7. Os valores definidos na cláusula 2.3, poderão sofrer variação mensal, em razão da avaliação do alcance das metas e diante da produção autorizada, respectivamente. 2.8. Sempre que o número de atendimentos ultrapassar o valor máximo definido no Plano de Trabalho e seus Anexos, fica o CONVENENTE desobrigado de efetuar o pagamento do excedente. 2.9. Sempre que os recursos financeiros estiverem vinculados à transferência da União (Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde) ou do Estado de São Paulo/Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo, para o Município, eventuais atrasos ou qualquer tipo de suspensão de repasse para o financiamento do SUS-Municipal, não poderão ser debitados à CONVENENTE, que não estará obrigada a efetuar o repasse com recursos do Tesouro Municipal, salvo os recursos provenientes de dotação orçamentária municipal. 2.10. Não poderão ser pagas as despesas expressamente vedadas no § 10, do artigo 166 da Constituição Federal, com recursos de origem federal, estadual ou municipal decorrentes da aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS). 2.11. O repasse financeiro destina-se à aplicação exclusiva na execução do objeto deste Convênio, conforme descrito no Plano de Trabalho que é parte integrante do presente ajuste, vedada sua aplicação para custeio de situações estranhas ao quanto pactuada, ou sequer utilizada para custeio de outros convênios porventura existentes com a CONVENIADA. TERCEIRA – A CONTRAPARTIDA ECONÔMICA 3.1. A partir do presente Aditivo, a CONVENIADA ofertará contrapartida ao Convênio correspondente à disponibilização de sua estrutura predial e capacidade instalada, economicamente mensurável e avaliados em R$ 2.992.559,66 (dois milhões, novecentos e noventa e dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme por ela expressamente indicado no Plano de Trabalho que é parte integrante do ajuste. QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Com exceção do Plano de Aplicação Financeira, documento SEI 8333206, parte integrante do Termo de Aditamento 14/23, documento SEI8771979, ficam expressamente revogados os Planos de Trabalhos anteriores, sendo substituídos pelo inserido no documento 9418362, que passará a fazer parte integrante do Convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 5.1. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011. SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Aditamento terá sua vigência a partir de sua assinatura, até o último dia de vigência do Convênio, fixado em 26/02/2024. SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO 7.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Convênio que não foram expressamente modificadas pelo presente Aditamento. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo. Documento assinado eletronicamente por KLEYTON ARLINDO BARELLA, Usuário Externo, em 28/11/2023, às 09:32, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por LAIR ZAMBON, Secretario(a) Municipal, em 29/11/2023, às 14:14, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica informando o código verificador 9651287 e o código CRC 77EA43FB. PMC.2021.00025407-73 9651287v4