PLANO DE TRABALHO 2024 Órgão/Entidade CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Campinas Identificação da Entidade : CNES 3254631 FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER CNPJ 46.064.283/0001-36 Endereço : Rua Dr Mascarenhas, 249- Bairro: Botafogo Cidade: Campinas/SP Telefone: (19) 3233-8880 Nome do Responsável: Kleyton Arlindo Barella CPF: 031.319.279-09 Cargo/Função: Diretor Presidente 1 1-INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade à Instrução Normativa n° 01/2020 do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, com vigência a partir de 18/09/2020 e o artigo 184, caput, da Lei Federal nº 14.133 de 1º/04/2021 c.c. o Decreto Municipal nº 23.146 de 18/01/2024, bem como, às Diretrizes Técnicas e de financiamento de um programa de parceria na Assistência à Saúde, e ainda com o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde a própria entidade. Razões que justificam a celebração do Termo de Convênio A FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER, braço assistencial do INSTITUTO PENIDO BURNIER foi instituída em 28/02/1965, tendo sua única sede na cidade de Campinas. Foi criada, a fim de, promover atendimento ao público carente desta cidade, promover o estudo e incentivar a pesquisa clínica e experimental das especialidades cultivadas no Instituto Penido Burnier. Desde 2004 tem firmado uma parceria com a Prefeitura Municipal de Campinas/Secretaria de Saúde, cujo objetivo é avançar na construção do Modelo Assistencial Humanizado, que valorize a atenção integral dos usuários. Para assim, cumprir a realização de consultas oftalmológicas diariamente, exames oftalmológicos para diagnóstico, pré-operatórios e cirurgias de Alta e Média complexidade. Todo atendimento é realizado nas dependências da FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER e as cirurgias realizadas no Centro Cirúrgico do INSTITUTO PENIDO BURNIER que nos oferece leitos gratuitos de internação e o prédio que sedia os ambulatórios de consultas e exames FINALIDADE ESTATUTARIA: “Artigo 4º- A Fundação tem por finalidades: a) Promover atendimento oftalmológico de forma acessível à população carente. b) Promover o estudo e incentivar as especialidades cultivadas no Instituto Penido Burnier c) Concorrer para a manutenção de sua associação médica; d) Patrocinar Trabalhos e documentações cientificas.” “Artigo 5º - Para atingir sua finalidade a Fundação: a) Instituirá Bolsa de Estudos b) Manterá Leitos acessíveis nas diferentes seções do Instituto Penido Burnier c) Procurará trazer especialistas que ministrem ensinamentos sobre as principais e novas técnicas em cirurgias oftalmológicas. d) Promoverá cursos e conferencias a cargo de renomados especialistas e) Tomará iniciativas necessárias e oportunas à realização de seu objetivo institucional.” 2 PROGRAMAS E PROJETOS: • “Outubro Brilhante” com 100 pacientes atendidos, e que também receberam seus óculos posteriormente através dos Centros de Saúde. Na parte educacional: • Organizamos anualmente O Simpósio IPB, quando convidamos os maiores nomes da Oftalmologia Brasileira e Mundial, a fim de compartilhar suas experiências, aprendizado e pesquisa com nossos médicos e residentes. • Ministramos três vezes por semana aulas de subespecialidades da Oftalmologia aos residentes. • Desde 1932 publicamos semestralmente, a revista “Arquivos do IPB”, com os casos mais interessantes atendidos pela Fundação e o Instituto Penido Burnier. • Quinzenalmente reúne-se a “Associação Médica” do Penido para discutir os casos atendidos, pedir opiniões de outros especialistas e assistir a convidados de outras Instituições, mantendo os médicos sempre atualizados. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO: A Fundação, desde sua origem, tem como fundamento promover a garantia dos direitos das pessoas com deficiência visual, visando o desenvolvimento integral de seus pacientes, considerando sempre a família, a comunidade, a sociedade, a escola, o trabalho e demais situações que lhe digam respeito. Os programas e projetos são desenvolvidos visando oferecer às pessoas com deficiência visual e suas famílias os apoios necessários e todas as condições que lhe permitam viver de maneira plena dentro de suas possibilidades, superando obstáculos e as barreiras impostas pelo preconceito. É o único serviço oftalmológico conveniado a Secretaria Municipal de Saúde que tem em seu rol de atendimentos o tratamento em Oncologia Ocular e Ambulatório de Úvea. CAPACIDADE INSTALADA: QUANTIDADE DE INSTALAÇÃO QTDE/CONSULTORIOS LEITOS/EQUIPAMENTOS AMBULATÓRIO 10 CADEIRAS DE REFRAÇÃO E 10 CONSULTÓRIOS 5 LAMPADAS DE FENDA 9 EQUIPAMENTOS DE EXAMES SALA DE EXAMES 1 OFTALMOLOGICOS SALA DE TRIAGEM 1 1 AUTO REFRATOR 3 HOSPITALAR 4 FACOEMULSIFICADOR, 1 VITREOFRAGO SALA DE CIRURGIA 4 COM FACO, 4 MICROSCOPIOS SALA DE RECUPERAÇÃO 2 25 LEITOS PARA RECUPERAÇÃO SERVIÇOS DE APOIO CME 1 EXPURGO, AREA LIMPA E ARSENAL FARMACIA 1 MANUTENÇÃO 1 SERVIÇOS DE APOIO DIAGNÓSTICO ADAPTAÇÃO E TREINAMENTO AO LENTES DE CONTATO 1 PACIENTE COM CAIXAS DE PROVAS COM LENTES DE TESTE • Horário de Funcionamento: 07h30min às 18h00 horas • Cinco Consultórios Oftalmológicos Completos para atendimento na área de oftalmologia como Retina, Plástica Ocular, Vias Lacrimais, Glaucoma, Córnea, Estrabismo, Uveite, Neuro-oftalmologia, Catarata, Oncologia Ocular e Refração. • Sala de exames com equipamentos Oftalmológicos de Campimetria, Angiografia Fluorescente, Retinografia, Biometria, Ultrassom, Topografia, Microscopia, Laser de Fotocoagulação, Laser de Capsulotomia e Laser de Iridotomia. • De acordo com o contrato de parceria com O Instituto Penido Burnier e mantenedor da Fundação, está a nossa disposição nas dependências do Instituto: Centro Cirúrgico (quatro salas cirúrgicas completas, equipamentos de Facoemusificação/ vitrectomia e microscópios cirúrgicos. Expurgo e sala de preparo e esterilização de materiais e instrumentais cirúrgicos.), 25 Leitos na enfermaria, uma Farmácia, um Almoxarifado para armazenar o material cirúrgico da Fundação, Departamento para adaptação de Lentes de Contato. 2– OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO O presente convênio tem por objeto manter, em regime de cooperação mútua entre os participes, o programa de parceria na Assistência à Saúde na área da oftalmologia oferecida no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas. 3 – DESCRIÇÃO DAS METAS O presente Plano de Trabalho compreende a execução de procedimentos destinados à assistência dos usuários SUS, na área da oftalmologia, compreendendo as seguintes diretrizes: 4 - Oferta assistencial em conformidade com a demanda do Munícipio para rastreamento e detecção de doenças oftalmológicas; - Investigação diagnóstica e tratamento para os casos de doenças oculares em todas as suas sub especialidades de acordo com os procedimentos conveniados e referenciando aos serviços da rede municipal de saúde os casos não comtemplados; - Continuidade ao tratamento de exames alterados diagnosticados internamente ou pela rede municipal de saúde, de acordo com os procedimentos conveniados e referenciamento aos serviços da rede municipal de saúde dos casos não contemplados; - Respeito às diretrizes estabelecidas pela Portaria MS/GM nº 3.390 de 30 de dezembro de 2013, e às diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidas pela Portaria MS/GM nº 3.410 de 30 de dezembro de 2013, ambas consolidadas na Portaria de Consolidação n° 2 de 28/09/2017 (Gabinete do Ministro – Ministério da Saúde); - Participação no Programa Nacional de Redução de Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 03/02/2023 e da Portaria MS/GM nº 701, de 01/09/2023, que definem as normas e o rol de procedimentos cirúrgicos selecionados e que poderão ser contemplados no Plano Nacional e Estadual de Redução das Filas Cirúrgicas; - Participação na iniciativa/estratégia estadual de ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade em atendimento à Resolução SS nº 74, de 29 de junho de 2023 que dispõe sobre a iniciativa/estratégia de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e de alta complexidade nos estabelecimentos de saúde que integram o SUS-SP e dá providências correlatas; - Aplicação da Tabela SUS Paulista, em conformidade com a Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023. Assistência Ambulatorial O atendimento ambulatorial ofertado se destina aos pacientes residentes no município de Campinas, encaminhados pela rede própria da Secretaria Municipal de Saúde, através do agendamento no sistema eletrônico designado pela Secretaria Municipal de Saúde. Nas especialidades cirúrgicas, os usuários deverão ter os exames básicos e complementares, não conveniados, necessários para o diagnóstico e os pré-operatórios realizados na rede municipal. A CONVENIADA compromete-se a: • Realizar os procedimentos ora conveniados, conforme legislação e normas técnicas pertinentes aos serviços, garantindo a sua qualidade; • Cumprir as normas e os procedimentos relativos à apresentação de faturas mensais determinados pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria do Estado da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde, principalmente aquelas concernentes às regras de Ficha de Atendimentos Ambulatorial (FAA), autorização de procedimento de alta complexidade (APAC) e serviço de apoio diagnóstico terapêutico (SADT) e fluxo de encaminhamento de paciente; • Fornecer toda a infraestrutura necessária à realização dos procedimentos conveniados; 5 • Disponibilizar mensalmente ao CONVENENTE todas as fichas de Atendimento Ambulatorial (FAA) e impressos SADT, devidamente preenchidos para fins de auditoria, dentro das dependências da Instituição. O horário de funcionamento do ambulatório será em dias úteis, conforme calendário vigente, das 7h às 18h, garantindo a integralidade da assistência aos usuários do SUS. A proporcionalidade na distribuição das consultas resta distribuída conforme FPO, podendo sofrer adequações no decorrer na execução convenial, mediante repactuação entre a Secretaria Municipal de Saúde e Fundação Dr. João Penido Burnier. 3.1 COMPONENTE PERMANENTE 3.1.1 Componente Permanente Pré Fixado Conforme o Capítulo IV da Portaria nº 3.410 Componente Pré-fixado é a parte dos recursos financeiros provisionada ao hospital contratado, garantindo-lhe conhecimento antecipado de parte do valor previsto para desembolso no período contratado. A presente Portaria propõe que o valor pré-fixado seja composto por: • Pela série histórica de produção aprovada da média mensal dos 12 (doze) meses anteriores à celebração do contrato da média complexidade; • Por todos os incentivos de fonte federal, estadual e municipal, com detalhamento de tipo e valor, vinculados ao alcance das metas qualitativas e quantitativas. Considerando que trata-se de renovação convenial, que a Fundação Penido Burnier não dispõe de recursos de incentivo vinculados ao alcance das metas qualitativas e quantitativas, bem como reorganizou seu processo de trabalho de forma a apresentar oferta superior a anteriormente disponibilizada, o valor pré-fixado será composto pela oferta apresentada na Ficha de Programação Orçamentária referente aos procedimentos de média complexidade, distribuídos da seguinte forma: • 40% (quarenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas qualitativas; e • 60% (sessenta por cento) condicionados ao cumprimento das metas quantitativas. Os procedimentos deste componente serão remunerados em conformidade com o cumprimento das metas estabelecidas na Matriz de Indicadores, Anexo I e parte integrante do presente Plano de Trabalho. Propo Valor Valor Financeiro sta Unitário Mensal- FEDERAL PROCEDIMENTOS MÉDIA COMPLEXIDADE – AMBULATORIAL FPO 02.05.02.002- PAQUIMETRIA ULTRASSONICA R$ 14,81 200 R$ 2.962,00 0 02.05.02.008- ULTRA-SONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR) R$ 24,20 80 R$ 1.936,00 9 02.11.06.001- BIOMETRIA ULTRASSONICA (MONOCULAR) R$ 24,24 220 R$ 5.332,80 1 02.11.06.002- BIOMICROSCOPIA DE FUNDO DE OLHO R$ 12,34 1.500 R$ 18.510,00 6 0 02.11.06.003- CAMPIMETRIA COMPUTADORIZADA OU MANUAL COM GRAFICO R$ 40,00 120 R$ 4.800,00 8 02.11.06.011- GONIOSCOPIA R$ 6,74 50 R$ 337,00 9 02.11.06.012- MAPEAMENTO DE RETINA COM GRAFICO R$ 24,24 1.200 R$ 29.088,00 7 02.11.06.014- MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA R$ 24,24 140 R$ 3.393,60 3 02.11.06.015- POTENCIAL DE ACUIDADE VISUAL R$ 3,37 210 R$ 707,70 1 02.11.06.017- RETINOGRAFIA COLORIDA BINOCULAR R$ 24,68 280 R$ 6.910,40 8 02.11.06.018- RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR R$ 64,00 120 R$ 7.680,00 6 02.11.06.022- TESTE DE VISAO DE CORES R$ 3,37 1 R$ 3,37 4 02.11.06.023- TESTE ORTOPTICO R$ 12,34 80 R$ 987,20 2 02.11.06.024- TESTE P/ ADAPTACAO DE LENTE DE CONTATO R$ 12,34 5 R$ 61,70 0 02.11.06.025- TONOMETRIA R$ 3,37 2.000 R$ 6.740,00 9 02.11.06.026- TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CORNEA R$ 24,24 100 R$ 2.424,00 7 02.11.06.028- TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA R$ 48,00 10 R$ 480,00 3 03.01.01.007- CONSULTA MEDICA EM ATENCAO ESPECIALIZADA **** R$ 10,00 1.800 R$ 18.000,00 2 03.03.05.023- TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA R$ 627,28 25 R$ 15.682,00 3 04.05.01.001- CORRECAO CIRURGICA DE ENTROPIO E ECTROPIO R$ 203,74 3 R$ 611,22 0 04.05.01.003- DACRIOCISTORRINOSTOMIA R$ 681,87 1 R$ 681,87 6 04.05.01.007- EXERESE DE CALAZIO E OUTRAS PEQUENAS LESOES DA PALPEBRA E R$ 78,75 5 R$ 393,75 9 SUPERCILIOS 04.05.01.012- TARSORRAFIA R$ 311,04 1 R$ 311,04 5 04.05.01.016- SONDAGEM DE VIAS LACRIMAIS R$ 22,93 5 R$ 114,65 8 04.05.01.018- TRATAMENTO CIRURGICO DE BLEFAROCALASE R$ 95,42 13 R$ 1.240,46 4 04.05.01.019- TRATAMENTO CIRURGICO DE TRIQUIASE C/ OU S/ ENXERTO R$ 278,90 8 R$ 2.231,20 2 7 04.05.02.002- R$ CORRECAO CIRURGICA DO ESTRABISMO (ATE 2 MUSCULOS) 6 R$ 7.006,92 3 1.167,82 04.05.03.002- BIOPSIA DE TUMOR INTRA OCULAR R$ 75,60 1 R$ 75,60 9 04.05.03.004- FOTOCOAGULACAO A LASER R$ 107,61 45 R$ 4.842,45 5 04.05.03.005- INJECAO INTRA-VITREO R$ 82,28 25 R$ 2.057,00 3 04.05.03.007- R$ RETINOPEXIA C/ INTROFLEXAO ESCLERAL 1 R$ 1.074,86 0 1.074,86 04.05.03.013- VITRECTOMIA ANTERIOR R$ 381,08 2 R$ 762,16 4 04.05.03.022- REMOÇÃO DE ÓLEO DE SILICONE R$ 468,60 2 R$ 937,20 3 04.05.04.001- CORRECAO CIRURGICA DE LAGOFTALMO R$ 282,08 1 R$ 282,08 6 04.05.04.007- EVISCERACAO DE GLOBO OCULAR R$ 587,51 1 R$ 587,51 5 04.05.04.010- EXPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR R$ 846,19 1 R$ 846,19 5 04.05.04.019- TRATAMENTO CIRURGICO DE XANTELASMA R$ 116,42 1 R$ 116,42 9 04.05.04.020- TRATAMENTO DE PTOSE PALPEBRAL R$ 449,44 1 R$ 449,44 2 04.05.04.021- REPOSICIONAMENTO DE LENTE INTRAOCULAR R$ 453,60 1 R$ 453,60 0 04.05.05.002- CAPSULOTOMIA A YAG LASER R$ 112,77 45 R$ 5.074,65 0 04.05.05.004- CICLOCRIOCOAGULACAO / DIATERMIA R$ 587,51 4 R$ 2.350,04 6 04.05.05.007-0 CORRECAO CIRURGICA DE HERNIA DE IRIS R$ 259,20 1 R$ 259,20 04.05.05.008- EXERESE DE TUMOR DE CONJUNTIVA R$ 82,28 1 R$ 82,28 9 04.05.05.009- FACECTOMIA C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR R$ 531,60 1 R$ 531,60 7 04.05.05.010- FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR R$ 483,60 3 R$ 1.450,80 0 04.05.05.011- FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RIGIDA R$ 651,60 1 R$ 651,60 9 04.05.05.014- IMPLANTE INTRA-ESTROMAL R$ 902,95 1 R$ 902,95 3 04.05.05.015- R$ IMPLANTE SECUNDARIO DE LENTE INTRA-OCULAR – LIO 3 R$ 3.338,49 1 1.112,83 04.05.05.019- IRIDOTOMIA A LASER R$ 45,00 25 R$ 1.125,00 4 8 04.05.05.021- RECOBRIMENTO CONJUNTIVAL R$ 172,27 1 R$ 172,27 6 04.05.05.032- TRABECULECTOMIA R$ 898,35 8 R$ 7.186,80 1 04.05.05.036- TRATAMENTO CIRURGICO DE PTERIGIO R$ 209,55 20 R$ 4.191,00 4 04.05.05.040- RADIAÇÃO PARA CROSS LINKING CORNEANO R$ 292,72 4 R$ 1.170,88 2 TOTAL AMBULATORIAL MÉDICA COMPLEXIDADE 8.383 R$ 179.598,95 PROCEDIMENTOS HOSPITALAR /HOSPITAL DIA MÉDIA COMPLEXIDADE VALOR FINANCEIRO PROCEDIMENTO VALOR UNITARIO PROPOSTA FPO MENSAL- FEDERAL SONDAGEM DE CANAL LACRIMAL SOB 04.05.01.015-0 ANESTASIA GERAL R$ 203,73 1 R$ 203,73 04.05.03.014-2 VITRECTOMIA POSTERIOR R$ 2.667,29 6 R$ 16.003,74 IMPLANTE DE PROTESE 04.05.05.013-5 ANTI-GLAUCOMATOSA R$ 873,61 1 R$ 873,61 OUTROS PROCEDIMENTOS COM 04.15.02.003-4 CIRURGIAS SEQUENCIAIS . TOTAL HOSPITAL DIA MÉDIA COMPLEXIDADE R$ 17. 081.08 As distribuições dos quantitativos de primeiras consultas ao SIRESP - Sistema Informatizado de Regulação do Estado de São Paulo, encontram-se descritas no Anexo II que é parte integrante do presente Plano de Trabalho. 3.1.2 Procedimentos Pós Fixado – Alta Complexidade Permanente Conforme o Capítulo IV da Portaria nº 3410/2023, o componente pós fixado é todo valor destinado ao custeio de um hospital condicionado ao cumprimento das metas de produção, composto pelo valor dos serviços de alta complexidade e do Fundo de Ações Estratégicas de Compensação (FAEC), calculados a partir de uma estimativa das metas físicas, remunerados de acordo com a produção apresentada pelo hospital e autorizada pelo gestor estadual, do Distrito Federal ou Municipal. Referem-se aos procedimentos de Alta Complexidade Ambulatorial e Hospital Dia previstos na Tabela SIGTAP, remunerados pela produção assistencial executada e auditada conforme tabelas a seguir: 9 CNES: 3254631 - FUNDAÇÃO DR. JOÃO PENIDO BURNIER CAMPINAS - FPO VALOR FINANCEIRO MENSAL- PROCEDIMENTO VALOR UNITARIO PROPOSTA FPO FEDERAL FACOEMULSIFICAÇÃO C/IMPLANTE DE LENTE 04.05.05.037-2 INTRA-OCULAR DOBRAVEL R$ 771,60 125 R$ 96.450,00 TOTAL AMBULATORIAL ALTA COMPLEXIDADE R$ 96.450,00 Valor PROCEDIMENTOS HOSPITALAR/HOSPITAL DIA ALTA COMPLEXIDADE Unitário- Físico Valor Total SIGTAP VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE R$ 04.05.03.017-7 12 R$ 56.422,08 PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER 4.701,84 04.15.02.003-4 OUTROS PROCEDIMENTOS COM CIRURGIAS SEQUENCIAIS 0 0 TOTAL INTERNAÇÕES ALTA COMPLEXIDADE 12 R$ 56.422,08 TOTAL ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E INTERNAÇÃO 137 R$ 152.872,08 3.1.3 Componente Pós Fixado – Procedimentos estratégicos A oferta permanente do componente pós fixado, compreende ainda procedimentos, que são estratégicos para garantir a qualidade assistencial. Esses procedimentos são: o exame de OCT (Tomografia de Coerência Óptica em atendimento ao Protocolo Municipal) e fornecimento de Lentes de Contato para os portadores de Ceratocone (não previsto na Tabela SIGTAP), cuja remuneração se dará exclusivamente pela produção assistencial executada e auditada conforme descrição na tabela abaixo: RECURSO MUNICIPAL Valor Proposta PROCEDIMENTOS Valor Financeiro Mensal Unitário- FPO TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA OPTICA - OCT 200,00 50 10.000,00 LENTE DE CONTATO -TESTE E LENTE 1.000,00 4 4.000,00 TOTAL RECURSO FONTE MUNICIPAL R$ 14.000,00 10 3.2 - COMPONENTE TEMPORÁRIO 3.2.1 - Participação na iniciativa/estratégia estadual de ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade em atendimento à Resolução SS nº 74, de 29 de junho de 2023 que dispõe sobre a iniciativa/estratégia de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e de alta complexidade nos estabelecimentos de saúde que integram o SUS-SP e dá providências correlatas. PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE SS-52 de 25/05/2 2, SS-130 de 27/9/20 22, SS – 149 de 31/10/2 022, SS – 161 de VALOR FACOEMULSIF 30/11/2 RESOLU VALOR FINANC ICAÇÃO 022, PROCEDI ÇÕES FINANC EIRO C/IMPLANTE R$ MENTO ESTADU EIRO 04.05.05 SS – 179 R$ 142.1 MENSA DE LENTE 1.421.046,60 AIS ANUAL .037-2 de L INTRA- 04,66 30/12/2 OCULAR 022, DOBRAVEL SS – 26 de 17/02/2 023, SS 29 de 01/03/2 023, SS – 45 de 20/04/2 023, SS 49 de 04/05/2 023, 11 SS – 12 de 30/01/2 023, SS – 64 de 24/05/2 023, SS nº 74 de 29/06/2 3 SS - 82 de 10/07/2 023 - SS 112 de 23/08/2 023, SS 113 de 29/08/2 3, SS 139 de 17/10/2 3, SS 174 de 05/12/2 3 O repasse do presente recurso está condicionado ao efetivo repasse complementar pela Secretaria Estadual de Saúde. 3.2.2. - Participação no Programa Nacional de Redução de Filas (PNRF) de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 03/02/2023 e da Portaria MS/SAES nº 701, de 01/09/2023, que definem as normas e o rol de procedimentos cirúrgicos selecionados e que poderão ser contemplados no Plano Nacional e Estadual de Redução das Filas Cirúrgicas. 12 Complemento Procedimentos Valor Total Código Procedimentos Valor Tabela SUS Valor Total anual Prioritários Mensal Unitário Facoemulsificação R$ 04.05.05.037-2 R$ 771,60 R$ 1.527.768,00 com LIO dobrável 127.314,00 O repasse do presente recurso está condicionado ao efetivo repasse complementar pelo Ministério da Saúde. 3.2.3. - Procedimentos executados pela destinação de recursos oriundos de emendas individuais Conforme a destinação de recursos financeiros no montante de R$ 728.037,00 (setecentos e vinte e oito mil trinta e sete reais), da Emenda Municipal de número 087000.08770.10.302.1004.4034.339039.08.3000605 de Custeio, destinada pelo vereador Jorge Schneider para realização de Mutirão de Cirurgias de Catarata ao longo do exercício do ano 2024, relacionada no processo SEI 10092086, à fl. 254. O respectivo recurso será executado a partir da destinação de 60% do montante, R$ 436.822,20 (quatrocentos e trinta e seis mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte centavos), vinculado a realização de 566 procedimentos de catarata, Procedimento tabela SIGTAP - 04.05.05.037-2 - Facoemulsificação com LIO dobrável: Complemento Valor Total Código Procedimentos Procedimentos Valor Tabela SUS Valor Total 10 meses Mensal Unitário Facoemulsificação R$ 04.05.05.037-2 R$ 771,60 R$ 436.822,20 com LIO dobrável 43.682,22 A destinação de 40% do montante, R$ 219.214,80 (duzentos e dezenove mil duzentos e quatorze reais e oitenta centavos), será destinado ao cumprimento de metas quantitativas e qualitativas, em conformidade com o cumprimento das metas estabelecidas na Matriz de Indicadores, Anexo III e parte integrante do presente Plano de Trabalho, com repasse previsto em 10 meses. 13 3.3 - APLICAÇÃO TABELA SUS PAULISTA - RESOLUÇÃO SS Nº 198, DE 29/12/2023 A aplicação da Tabela SUS Paulista ocorrerá mediante a complementação de recursos do tesouro estadual, nos termos da Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023, que prevê o "acréscimo à remuneração dos serviços prestados pelos estabelecimentos da Rede Complementar de Assistência à Saúde aos Usuários do SUS/SP e em conformidade com a estrutura organizacional da Tabela de Procedimentos Unificada e SIG-TAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM dos SUS - DATASUS, Ministério da Saúde". 3.3.1. Limite estabelecido O artigo 7º da resolução dispõe: "Artigo 7º – O prestador de serviço conveniado ou contratado com a Gestão Estadual, deve celebrar termo aditivo aos convênios e contratos vigentes demonstrando os quantitativos físicos e financeiros acordados, para que possa receber a complementação segundo a Tabela SUS Paulista. Parágrafo Único – Após o processamento das contas pelo DATASUS, a SES-SP calculará o valor da complementação mensal a que o prestador sob gestão estadual faz jus e efetuará o pagamento da complementação ao prestador, de acordo com a produção, no limite estabelecido." O Artigo 8º da citada resolução estipula que: "Artigo 8º - Caso, na vigência dessa estratégia, haja correção dos valores da Tabela SIGTAP, a complementação dos valores da Tabela SUS Paulista sofrerá o ajuste proporcional, de modo a manter os valores constantes nos anexos I, II e III desta Resolução". A complementação dos recursos oriundos da Tabela SUS Paulista respeitará o limite estabelecido e seu repasse está condicionado ao efetivo repasse dos recursos estaduais ao Fundo Municipal de Saúde. No presente convênio há previsão de recursos do tesouro municipal que já complementam o pagamento de procedimentos estratégicos, entretanto não foram contemplados na Tabela SUS Paulista, conforme demonstrado no doc SEI 9930529, razão pela qual não sofrerão o ajuste proporcional aos valores diferenciados custeados pelos recursos municipais. 4 – ETAPAS/FASES DE EXECUÇÃO O objeto deste Plano de Trabalho será executado conforme a necessidade específica de cada usuário atendido, garantindo a integralidade, resolubilidade e qualidade da assistência. Acesso aos Recursos O acesso às ações e serviços objeto deste convênio se dará de forma equânime, regulado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DERAC) e área de especialidades (sistema SOL ou outro que venha a substituir), respeitando o objeto convenial, normativas e protocolos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. 14 A FUNDAÇÃO compromete-se a disponibilizar sua estrutura física, bem como seu parque tecnológico, em conformidade com as normativas do Sistema Único de Saúde devendo: Assegurar a participação dos colaboradores nas capacitações e atualizações disponibilizadas pela SMS. Recursos Terapêuticos A Fundação Dr. João Penido Burnier será responsável pela prestação de serviços Oftalmológicos através de sua estrutura e de acordo com sua capacidade operacional, serviços devidamente cadastrados em CNES e procedimentos pactuados na FPO, com o fornecimento de todos os materiais e insumos necessários, sem custo adicional a municipalidade. TRANSFERÊNCIA DO CUIDADO: Os casos com indicação cirúrgica não contemplada no plano de trabalho e/ou necessidade de terapia/exames complementares, deverão seguir o fluxo de encaminhamentos normatizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas. ASSISTÊNCIA PRESTADA: A Fundação Dr. João Penido Burnier será responsável pela prestação de serviços Oftalmológicos através de sua estrutura e de acordo com sua capacidade operacional, serviços devidamente cadastrados em CNES e procedimentos pactuados na FPO, com o fornecimento de todos os materiais e insumos necessários, sem custo adicional a municipalidade. AGENDAMENTO DE EXAMES E CIRURGIAS: A 1º consulta do paciente SEMPRE REALIZADA através do agendamento pelo sistema SIRESP (ou outro sistema que venha a substituir). Os agendamentos dos retornos, quando necessários, serão feitos pelo paciente pessoalmente em nosso serviço ou através de um de nossos telefones fornecidos no atendimento. Os agendamentos de procedimentos cirúrgicos de Média e Alta Complexidade, bem como os exames complementares a consulta, serão feitos pela Fundação que entrará em contato com o usuário, respeitados os critérios de priorização de risco e ordem cronológica pelo GEFIC. Os pacientes não localizados em pelo menos três contatos telefônicos, serão listados e remetidos aos Distritos de Saúde, respeitado o local de moradia, para busca ativa pelas unidades de saúde da SMS. O exame de OCT (Tomografia de Coerência Óptica) será regulado através do CDRA (Coordenadoria Departamental de Regulação Ambulatorial)/DERAC. As filas cirúrgicas e sua programação serão registradas através do CDR (Cadastro por Demanda de Recurso) sendo encaminhadas semanalmente por e-mail para o DERAC. Monitoramento e Avaliação A FUNDAÇÃO compromete-se a: - apresentar os documentos necessários aos auditores vinculados a Coordenadoria Departamental de Avaliação e Controle (CDAC), respeitando as normativas instituídas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde. 15 - apresentar à Coordenadoria Departamental de Avaliação Financeiro Contábil (CDAFC)/DACT os comprovantes das despesas efetuadas relacionadas ao objeto do convênio em conformidade com as normativas instituídas pelas instâncias de controle interno e externo à Secretaria Municipal de Saúde. O acesso às ações e serviços objeto deste convênio se dará de forma equânime, regulado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DERAC), pela área de especialidades (DS), respeitando o objeto convenial, normativas e protocolos do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, e não serão aceitos casos encaminhados diretamente pela CROSS São Paulo. ALTA: Garantir seguimento aos usuários submetidos aos tratamentos clínicos e cirúrgicos, de acordo com protocolos da Linha de Cuidado, até atingir o tempo estabelecido para a alta. Os pacientes com critérios para alta, serão contra referenciados ao Centro de Saúde de origem para a continuidade da assistência de saúde na atenção básica. LAUDOS: Laudos de exames com ou sem imagem são fornecidos aos usuários somente após 20 dias a realização do mesmo.( entregues qdo) MONITORAMENTO E CONTROLE: Ocorrerá em conformidade com os regramentos e pela legislação vigente instituído pelos órgãos de controle interno da Secretaria Municipal de Saúde Campinas, bem como a conveniada se compromete a realizar os procedimentos ora conveniados conforme as legislações e normas técnicas pertinentes aos serviços em oftalmologia e sua qualidade, bem como cumprir as normas e os procedimentos que se fizerem através das Portarias do Ministério da Saúde. GESTÃO: • Prestar as ações e serviços de saúde, devidamente pactuados e estabelecidos no instrumento formal. • Informar aos trabalhadores os compromissos e metas, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento. • Garantir o cumprimento das metas e compromissos conveniados frente ao corpo clínico. • Dispor de Recursos Humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de Convênio. • Estrutura física adequada ao perfil assistencial, com ambiência humanizada e segura para os usuários, acompanhantes e trabalhadores, respeitada a legislação especifica. • Assegurar a infraestrutura necessária (elétrica, hidráulica, segurança, dentre outros) na unidade, assegurando o pleno funcionamento do serviço. • Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde aos usuários SUS. • Registrar e apresentar, de forma regular e sistemática, a produção das ações e serviços de saúde, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor público. AVALIAÇÃO: Quanto ao eixo de avaliação, compete a Conveniada: 16 • Acompanhar os resultados, internos, visando à segurança, efetividade e eficiência na qualidade dos serviços. • Avaliar a satisfação do usuário. • Participar dos processos de avaliação estabelecidos pelos gestores do SUS Realizar auditoria clínica para monitoramento da qualidade da assistência e do controle de riscos. • Monitorar a execução orçamentária e zelar pela adequada utilização dos recursos financeiros previstos no instrumento formal de Convênio. • Manter atualizado até o dia 10 (mês subsequente) o sistema de Prestação de Constas da SMS Campinas, com ações de monitoramento dos resultados e controle rigoroso dos resultados. 5. COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1.1. - Componente Permanente Pré Fixado COMPOSIÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO COMPONENTE PRÉ-FIXADO PERMANENTE ASSISTÊNCIA VALOR DO RECURSO FONTE DE RECURSO Média Complexidade Ambulatorial R$ 179.598,95 MAC/FEDERAL Média Complexidade Hospital Dia R$ 17.081,08 MAC/FEDERAL TOTAL DE RECURSOS COMPONENTE PRÉ FIXADO R$ 196.680,03 5.1.2 - Componente Permanente Pós Fixado: RECURSOS FINANCEIROS COMPONENTE PÓS-FIXADO VALOR DO FONTE DE RECURSO PERMANENTE RECURSO Ambulatorial R$ 96.450,00 MAC/FEDERAL Hospital Dia R$ 56.422,08 MAC/FEDERAL Recurso Municipal R$ 14.000,00 MUNICIPAL TOTAL DE RECURSOS COMPONENTE PÓS FIXADO R$ 166.872,08 17 5.2 - Componente Temporário VALOR DO RECURSOS FINANCEIROS COMPONENTE TEMPORÁRIO FONTE DE RECURSO RECURSO Resolução SS-74 R$ 142.104,66 ESTADUAL Portaria n° 90 R$127.314,00 FAEC/FEDERAL Emenda Municipal R$ 72.803,70 MUNICIPAL TOTAL DE RECURSOS TEMPORÁRIO R$ 342.222,36 5.3. - Aplicação Tabela SUS Paulista RECURSOS FINANCEIROS TABELA SUS PAULISTA VALOR DO RECURSO FONTE DE RECURSO Tabela SUS Paulista R$ 159.330,50 ESTADUAL 5.4. - Total de Recursos por Componente COMPOSIÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO POR COMPONENTE VALOR DO RECURSOS FINANCEIROS COMPONENTE PRÉ-FIXADO PERMANENTE FONTE DE RECURSO RECURSO Média Complexidade Ambulatorial R$ 179.598,95 MAC/FEDERAL Média Complexidade Hospital Dia R$ 17.081,08 MAC/FEDERAL TOTAL DE RECURSOS COMPONENTE PRÉ FIXADO PERMANENTE R$ 196.680,03 VALOR DO RECURSOS FINANCEIROS COMPONENTE PÓS-FIXADO PERMANENTE FONTE DE RECURSO RECURSO Ambulatorial R$ 96.450,00 MAC/FEDERAL Hospital Dia R$ 56.422,08 MAC/FEDERAL 18 Recurso Municipal R$ 14.000,00 MUNICIPAL TOTAL DE RECURSOS COMPONENTE PÓS FIXADO PERMANENTE R$ 166.872,08 TOTAL DE RECURSOS COMPONENTE PERMANENTE R$ 363.552,11 VALOR DO RECURSOS FINANCEIROS COMPONENTE TEMPORÁRIO FONTE DE RECURSO RECURSO Resolução SS-74 R$ 142.104,66 ESTADUAL Portaria n° 90 R$ 127.314,00 FAEC/FEDERAL Emenda Municipal R$ 72.803,70 MUNICIPAL TOTAL DE RECURSOS COMPONENTE TEMPORÁRIO R$ 342.222,36 VALOR DO RECURSOS FINANCEIROS TABELA SUS PAULISTA FONTE DE RECURSO RECURSO Tabela SUS Paulista R$ 159.330,50 ESTADUAL TOTAL DE RECURSOS APLICADOS COM A TABELA SUS PAULISTA R$ 159.330,50 TOTAL DO VALOR mensal DO TERMO DE CONVÊNIO - ATÉ R$ 865.104,97 6 - CONTRAPARTIDA A entidade CONVENIADA disponibilizará a título de contrapartida no presente Convênio, o montante correspondente ao seu patrimônio líquido, devidamente comprovado por seu Balanço Patrimonial, economicamente mensurado e avaliado em R$ 1.799.337,74 (um milhão, setecentos e noventa e nove mil trezentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos), bem como, ainda, promoverá a aquisição de equipamentos necessários à execução do objeto do ajuste no montante equivalente a R$ 324.773,48 (trezentos e vinte e quatro mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e oito centavos). 7- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ORIGENS DAS RECEITAS Os recursos serão utilizados expressamente para executar o objeto conveniado em conformidade com a Instrução Normativa nº 01/2020 do TCESP, ou outra que vier a substituir, as normas do TCU e Plano de Trabalho/Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, devendo ser prestado contas de sua totalidade à Coordenadoria Departamental de Avaliação Financeiro- Contábil, vinculada ao Departamento de Auditoria, Controle e Tecnologia da Secretaria Municipal de Saúde. 19 7.1 ORIGEM DAS RECEITAS O plano de aplicação de Recursos Financeiros, integrante do Plano de Trabalho totaliza o montante de R$ 18.038.011,56,com a seguinte distribuição: Federal Permanente: R$ 349.552,11 x 24 = R$ 8.389.250,64; Municipal Permanente: R$ 14.000,00 x 24= R$ 336.000,00 Federal Temporário: R$ 127.314,00 x 24 = R$ 3.055.536,00 Municipal Temporário: R$ 72.803,70 x 10 = R$ 728.037,00 Estadual Temporário: R$ 142.104,66 x 10 = R$ 1.705.255,92 Estadual Tabela SUS Paulista: R$ 159.330,50X 24= R$ 3.823.932,00 Total Conveniado: R$ 18.038.011,56 7.2 CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS A- VERBA FEDERAL PERMANENTE NATUREZA DA DESPESA VALOR MENSAL Nº PARCELAS PERCENTUAL TOTAL CONVENIADO Pessoal, Encargos e R$ 174.776,06 24 50% R$ 4.194.625,32 Auxílios Serviços de Terceiros R$ 174.776,05 24 50% R$ 4.194.625,32 TOTAL R$ 349.552,11 24 100% R$ 8.389.250,64 B- RECURSO MUNICIPAL PERMANENTE NATUREZA DA DESPESA VALOR MENSAL Nº PARCELAS PERCENTUAL TOTAL CONVENIADO Material de Consumo R$ 14.000,00 24 100% R$ 336.000,00 TOTAL R$ 14.000,00 24 100% R$ 336.000,00 20 C- RECURSO FEDERAL TEMPORARIO NATUREZA DA DESPESA VALOR MENSAL Nº PARCELAS PERCENTUAL TOTAL CONVENIADO Pessoal, Encargos e R$ 63.657,00 24 50% R$ 1.527.768,00 Auxílios Serviços de Terceiros R$ 63.657,00 24 50% R$ 1.527.768,00 TOTAL R$ 127.314,00 24 100% R$ 3.055.536,00 D- RECURSO ESTADUAL TEMPORARIO NATUREZA DA DESPESA VALOR MENSAL Nº PARCELAS PERCENTUAL TOTAL CONVENIADO Material de Consumo R$ 142.104,66 12 100% R$ 1.705.255,92 TOTAL R$ 142.104,66 12 100% R$ 1.705.255,92 E- RECURSO TEMPORARIO- EMENDA MUNICIPAL NATUREZA DA DESPESA VALOR MENSAL Nº PARCELAS PERCENTUAL TOTAL CONVENIADO Material de Consumo R$ 72.803,70 10 100% R$ 728.037,00 TOTAL R$ 72.803,70 10 100% R$ 728.037,00 F- TABELA SUS PAULISTA NATUREZA DA DESPESA VALOR MENSAL Nº PARCELAS PERCENTUAL TOTAL CONVENIADO Material de Consumo R$ 159.330,50 24 100% R$ 3.823.932,00 TOTAL R$ 159.330,50 24 100% R$ 3.823.932,00 21 7.3DESCRIÇÃO DAS DESPESAS APRESENTADAS Material de Consumo: Materiais cirúrgicos gerais, materiais para atendimento oftalmológico em ambulatórios, medicamentos de uso oftalmológico e anestésicos, materiais de limpeza geral, materiais de escritório, materiais de manutenção predial (elétricos, hidráulicos e alvenaria), enxoval cirúrgico (conjuntos cirúrgicos para médicos e funcionários, lençóis e camisolas para pacientes). Pessoal, Encargos e Auxílios: Vencimentos e salários, encargos sociais com pessoal (FGTS, PIS, INSS, PSS, IRRF), 13° salário, adicional de remuneração, adicional de férias, ausência remunerada, férias, licenças, repouso remunerado, rescisão contratual, salário família, indenização por tempo de serviço. Vale Transporte, Vale Refeição, Vale Alimentação (exigido pela convenção do Sindicato dos empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas e Região. Acompanhamento na contratação CLT, dentro da legislação vigente) bonificação/vale natal, vale combustível, bolsas de incentivo a estagiários e aprendiz na área de recepção e controladoria de acesso. Serviços de Terceiros: • Serviços Gerais: Telefone, internet, postagem, despesa cartoriais relacionadas ao SUS. • Serviços Contábeis • Serviços de Faturista • Serviços Médicos. • Serviços de Esterilização de materiais e instrumental cirúrgico • Serviços de Instalação de Software para sistema de arquivos e informatização. • Serviços de Manutenção de Ar condicionado. • Serviços de Manutenção e Assessoria de Informática • Serviços de manutenção preventiva e conserto de equipamentos oftalmológicos. • Manutenção predial (pintura, alvenaria, elétrica, hidráulica e marcenaria). • Conserto de cadeiras, longarinas, mesas e armários. • Convênio Médico para os Funcionários. • Serviços de lavanderia hospitalar • Pagamentos prestação de serviços médicos residentes. • Pagamento de prestação de serviços médicos plantonistas • Serviços de Assistência Administrativa. • Mensalidade de locação de equipamento oftalmológico (cirúrgico ou para diagnóstico) • Serviços de assistência WEB (manutenção site da Fundação) • Serviços de Administração de estagiários (agencia de recursos humanos) • Pagamentos de assessoria administrativa (PJ) • Serviços de Empresa de segurança do trabalho e tramitação para o e-social (exames admissionais, demissionais, periódicos, emissão de PCMSO e PGR). • Serviços de instalação, contratação e aquisição de assinatura digital (e-CPF) 22 • Assessoria Jurídica (Orientações e assistência jurídica nas áreas médicas, trabalhistas, empresarial, consumidor e tributário). 7.4 APRESENTAÇÃO DE DESPESAS CATEGORIZADAS CATEGORIA DE DESPESA 2024 2025 2026 R$ 8.651.049,70 R$ 8.086.568,64 R$ 1.300.393,22 DIVERSOS Retenções (CSRF/ ISS E IR) R$ 60.557,35 R$ 56.605,98 R$ 9.102,75 GASTOS ADMINISTRATIVOS Material de expediente/correio/fotocópias R$ 30.278,67 R$ 28.302,99 R$ 4.551,38 LOCAÇÃO Diversas Equipamento médico hospitalar R$ 17.302,10 R$ 16.173,14 R$ 2.600,79 Lavanderia e enxoval R$ 129.765,75 R$ 121.298,53 R$ 19.505,90 MANUTENÇÃO Equipamento de informática R$ 43.255,25 R$ 40.432,84 R$ 6.501,97 Equipamento médico hospitalar R$ 259.531,49 R$ 242.597,06 R$ 39.011,80 Predial e imobiliário R$ 86.510,50 R$ 80.865,69 R$ 13.003,93 MATERIAIS Material de higienização e R$ 86.510,50 R$ 80.865,69 R$ 13.003,93 limpeza/uniformes MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR Material médico e hospitalar R$ 2.335.783,42 R$ 2.183.373,53 R$ 351.106,17 MEDICAMENTOS Medicamentos R$ 176.164,34 R$ 164.669,62 R$ 26.480,36 RECURSOS HUMANOS 13º Salário R$ 86.510,50 R$ 80.865,69 R$ 13.003,93 Aprendizes Assistência médica R$ 173.020,99 R$ 161.731,37 R$ 26.007,86 Aviso prévio Contribuição ao PIS R$ 16.944,39 R$ 15.838,77 R$ 2.547,02 Férias R$ 147.774,97 R$ 138.132,65 R$ 22.212,98 FGTS R$ 134.003,01 R$ 125.259,31 R$ 20.142,83 Indenizações R$ 51.918,49 R$ 48.530,81 R$ 7.804,19 INSS R$ 768.803,45 R$ 718.639,02 R$ 115.563,64 IRRF R$ 20.971,55 R$ 19.603,16 R$ 3.152,37 Multa rescisória FGTS R$ 22.181,51 R$ 20.734,17 R$ 3.334,24 Salários e Ordenados (Exceto diretoria) R$ 1.238.558,62 R$ 1.157.742,67 R$ 186.175,47 Vale alimentação R$ 86.510,50 R$ 80.865,69 R$ 13.003,93 Vale refeição R$ 86.510,50 R$ 80.865,69 R$ 13.003,93 23 Vale transporte R$ 31.143,78 R$ 29.111,65 R$ 4.681,42 SERVIÇOS DE TERCEIROS Consultoria/Assessoria contábil R$ 129.765,75 R$ 121.298,53 R$ 19.505,90 Consultoria/Assessoria jurídica Obras/Reformas Outros serviços de terceiros PF R$ 17.302,10 R$ 16.173,14 R$ 2.600,79 Outros serviços de terceiros PJ R$ 259.531,49 R$ 242.597,06 R$ 39.011,80 Serviços de tecnologia da informação (TI) R$ 86.510,50 R$ 80.865,69 R$ 13.003,93 SEVIÇOS MÉDICOS Serviços médicos PF R$ 86.510,50 R$ 80.865,69 R$ 13.003,93 Serviços médicos PJ R$ 1.903.230,93 R$ 1.779.045,10 R$ 286.086,51 UTILIDADES PÚBLICAS Internet/TV a cabo Telefones R$ 77.859,45 R$ 72.779,12 R$ 11.703,54 8- RATEIO DE CUSTOS INDIRETOS As despesas relacionadas a custos indiretos (Água, Energia elétrica, IPTU, etc) são custeadas pela mantenedora da entidade Instituto Penido Burnier, portanto não são apontadas no presente plano. 9- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Os repasses dos recursos financeiros se darão em conformidade a execução do objeto avaliado e auditado pelo DERAC, Comissão de Acompanhamento, Responsável Técnico pelo Acompanhamento do Convênio e outras instâncias que forem citadas/criadas pelos Órgãos Públicos competentes, condicionado ainda ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas descritas, referidas metas, na Matriz de Indicadores e também em consonância com a prestação de contas dos recursos repassados. 24 Recurso Recurso Recurso Federal Recurso Estadual Recurso Temporário Tabela SUS Paulista - Federal MÊS/ANO Municipal Temporário Portaria Temporário Resolução - Emenda Municipal Resolução SS-198 Total até Permanente Permanente até n° 90 até SS-74 até até até até R$ R$ mar/24 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 349.552,11 865.104,97 R$ R$ abr/24 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 349.552,11 865.104,97 R$ R$ mai/24 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 349.552,11 865.104,97 R$ R$ jun/24 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 349.552,11 865.104,97 R$ R$ jul/24 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 349.552,11 865.104,97 R$ R$ ago/24 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 349.552,11 865.104,97 R$ R$ set/24 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 349.552,11 865.104,97 R$ R$ out/24 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 349.552,11 865.104,97 R$ R$ nov/24 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 349.552,11 865.104,97 R$ R$ dez/24 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 349.552,11 865.104,97 R$ R$ jan/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 159.330,50 349.552,11 792.301,27 R$ R$ fev/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 142.104,66 R$ 159.330,50 349.552,11 792.301,27 R$ R$ mar/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 R$ R$ abr/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 R$ R$ mai/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 25 jun/25 R$ R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 349.552,11 650.196,61 R$ R$ jul/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 R$ R$ ago/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 R$ R$ set/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 R$ R$ out/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 R$ R$ nov/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 R$ R$ dez/25 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 R$ R$ jan/26 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 R$ R$ fev/26 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 349.552,11 650.196,61 R$ R$ TOTAL R$ 336.000,00 R$ 3.055.536,00 R$ 1.705.255,92 R$ 728.037,00 R$ 3.823.932,00 8.389.250,64 18.038.011,56 Os repasses dos recursos financeiros de origem federal e estadual estão condicionados ao efetivo repasse pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Estadual de Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde. 10 - VIGÊNCIA Início a partir de 27/02/2024 até 28/02/2026, podendo ser adequado ou prorrogado mediante acordo entre as partes, observados os limites legais. Campinas, 23 de Fevereiro de 2024. Dr. Kleyton Arlindo barella Presidente 26