PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Avenida Anchieta, nº 200 -Bairro Centro -CEP 13015-904 -Campinas -SP -www.campinas.sp.gov.br Paço Municipal TERMO ADITIVO Campinas, 09 de dezembro de 2024. TERMO ADITIVO Nº 059/2024 Processo Administrativo: PMC.2023.00121780-15 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Termo de Convênio nº 033/2024 (10361589) Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, representado pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Dr. LAIR ZAMBON, portador do RG n.º 8.201.212-X-SSP/SP e do CPF n.º 819.609.998-34, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro a FUNDAÇÃO Dr. JOÃO PENIDO BURNIER , associação civil de direito privado, sem .ns econômicos, com sede na Rua: Dr. Mascarenhas, nº249 -Bairro Botafogo, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.064.283/0001-36, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Kleyton Arlindo Barella, portador do RG nº 4.087.416-SSP/SP e do CPF 031.319.279-09, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente Aditamento ao Termo de Convênio nº 033/2024, em consonância com as disposições aplicáveis e conforme as seguintes cláusulas: PRIMEIRA – DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente aditamento: 1.1. Retificação dos seguintes itens do Plano de Trabalho (Doc. SEI 10339115): 1.1.1. Tabela constante do Item 3.1.1 -Componente Permanente Pré-.xado: "Procedimentos Hospitalar / Hospital-Dia Média Complexidade"; 1.1.2. Tabela constante do Item 3.2.1 -Componente Temporário: "Participação iniciativa/estratégia estadual de ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos"; 1.1.3. Do montante .nanceiro correspondente ao percentual atribuído ao cumprimento de metas discriminado no Item 3.2.3 ­Procedimentos executados com recursos de emendas individuais; 1.1.4. Tabela constante dos itens 5.2 e 5.4 -Composição dos recursos -Componente Temporário e Total dos Recursos por componente. 1.2. Adequação da Contrapartida para contemplar cronograma de execução. 1.3. Adequação do plano de aplicação dos recursos financeiros. 1.3.1. Desconsideração das despesas apresentadas para demonstração da utilização dos recursos excluídos conforme item 1.1 do presente aditamento. 1.4. Adequação do cronograma de desembolso e consequente adequação orçamentária e financeira. 1.4.1. Exclusão parcial de recursos públicos de origem estadual oriundos da participação na iniciativa/estratégia estadual de ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade em atendimento à Resolução SS nº 74, de 29/06/2023. 1.4.2. Exclusão de recursos públicos de origem estadual oriundos das duas primeiras parcelas decorrentes de aplicação da Tabela SUS Paulista, nos termos da Resolução SS nº 198, de 23/12/2024. 1.5. Registro das contas bancárias discriminadas por fonte de recurso. SEGUNDA – DOS RECURSOS 2.1. As despesas referentes ao presente ajuste foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, inicialmente codi.cada no orçamento municipal sob os números indicados no processo administrativo, sendo permitidas alterações, caso necessárias, e desde que admitidas pela legislação vigente. 2.2. A partir do presente aditamento, o CONVENENTE promoverá a supressão orçamentária do montante total de R$ 970.046,35 (novecentos e setenta mil quarenta e seis reais e trinta e cinco centavos), sendo R$ 318.661,00 (trezentos e dezoito mil seiscentos e sessenta e um reais) referente à Tabela SUS Paulista e R$ 651.385,35 (seiscentos e cinquenta e um mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) referente à iniciativa/estratégia de cirurgias eletivas. 2.2.1. Em face da supressão indicada na cláusula 2.2, fica retificado o plano de aplicação dos recursos financeiros e desconsideradas as despesas apresentadas para demonstração da utilização dos recursos efetivamente repassados. 2.2.2. A entidade CONVENIADA, até o quinto dia útil após a assinatura do presente Aditamento, promoverá a devolução do montante de R$ 311.848,80 (trezentos e onze mil oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), referente ao efetivo repasse referente às duas primeiras parcelas do ajuste e referentes à aplicação da Tabela SUS Paulista (Resolução SS nº 198, de 29/12/2023), na conta bancária indicada pelo Fundo Municipal de Saúde, qual seja a conta 5297-3, agência 4203-X, do Banco do Brasil (doc SEI 13063849). 2.2.3. O montante de R$ 651.385,35 (seiscentos e cinquenta e um mil trezentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), referente à exclusão parcial de recursos públicos de origem estadual oriundos da participação na iniciativa/estratégia de cirurgias eletivas (Resolução SS nº 74, de 29/06/2024), será compensado, em ajuste especí.co para o reconhecimento de débito pelo CONVENENTE, com crédito da CONVENIADA, apurado em regular encontro de contas do Termo de Convênio nº 003/19. 2.2.4. Diante da devolução e compensação desses recursos, pelo presente aditamento, serão promovidas as adequações orçamentárias e financeiras. 2.3. A partir do presente Aditivo, o repasse dos recursos .nanceiros públicos se realizará mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês, respeitado o seguinte cronograma de desembolso: MÊS/ANO Recurso Federal Permanente até Recurso Municipal Permanente até Recurso Federal Temporário Portaria n° 90 até Recurso Estadual Temporário Resolução SS-74 até Recurso Temporário -Emenda Municipal até Tabela SUS Paulista -Resolução SS­198 até Total até mar/24 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 72.803,70 R$ 651.492,36 abr/24 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 72.803,70 R$ 651.492,36 mai/24 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 R$ 810.822,86 jun/24 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 R$ 810.822,86 jul/24 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 R$ 810.822,86 ago/24 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 R$ 810.822,86 set/24 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 R$ 810.822,86 out/24 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 R$ 810.822,86 nov/24 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 R$ 810.822,86 dez/24 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 72.803,70 R$ 159.330,50 R$ 810.822,86 jan/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,55 R$ 159.330,50 R$ 738.019,16 fev/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 87.822,52 R$ 159.330,50 R$ 738.019,13 mar/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 abr/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 mai/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 jun/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 jul/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 ago/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 set/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 out/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 nov/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 dez/25 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 jan/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 fev/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 159.330,50 R$ 650.196,61 TOTAL R$ 8.389.250,64 R$ 336.000,00 R$ 3.055.536,00 R$ 1.053.870,57 R$ 728.037,00 R$ 3.505.271,00 R$ 17.067.965,21 TERCEIRA -DA CONTRAPARTIDA 3.1. Fica mantida a contrapartida disponibilizada para o ajuste, que deverá ser executada conforme o cronograma descrito no Plano de Trabalho do presente Aditamento. QUARTA – DAS CONTAS BANCÁRIAS 4.1. Fica estabelecido o registro das contas bancárias para o repasse dos recursos públicos destinados ao presente ajuste, conforme descrito no Plano de Trabalho do presente Aditamento e adiante: FONTE BANCO AGÊNCIA CONTA SEI RECURSO FEDERAL PERMANENTE Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99885-4 10452482 RECURSO MUNICIPAL PERMANENTE Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99886-2 RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99887-0 RECURSO MUNICIPAL TEMPORÁRIO Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99891-2 RECURSO ESTADUAL TEMPORÁRIO Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99894-6 RECURSO TABELA SUS PAULISTA Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99892-0 10715024 QUINTA -DOS PLANOS DE TRABALHO 5.1. Ficam mantidas as estipulações do Plano de Trabalho inserido no doc. SEI 10339115, naquilo que não foram alteradas pelo Plano de Trabalho inserido no doc. SEI 13077545 que integrará o convênio, desde a data do início da vigência do ajuste em 27/02/2024. 5.1.1. Ficam rati.cadas as estipulações do anterior Plano de Trabalho em tudo que não se alterou no novo Plano de Trabalho que, em conjunto, fazem parte integrante do Convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024. SEXTA – DAS VEDAÇÕES 6.1. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011. SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO 6.1. O presente Aditamento terá sua vigência a partir do dia de sua assinatura, restando convalidados todos os atos administrativos relativos às reti.cações promovidas pelo presente termo, desde a data do início da vigência do ajuste em 27/02/2024 e ratificadas as demais cláusulas do Termo de Convênio nº 033/24 em tudo que não se alterou por este termo. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente. Documento assinado eletronicamente por KLEYTON ARLINDO BARELLA, Usuário Externo, em 09/12/2024, às 14:52, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por LAIR ZAMBON, Secretario(a) Municipal, em 09/12/2024, às 17:39, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica informando o código verificador 13180958 e o código CRC 3863A787. PMC.2023.00121780-15 13180958v3