PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Avenida Anchieta, nº 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br Paço Municipal TERMO ADITIVO Campinas, 27 de fevereiro de 2026. TERMO ADITIVO Nº 002/2026 Processo Administrativo: PMC.2023.00121780-15 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Termo de Convênio nº 033/2024 (10361589) Termo Aditivo nº 059/24 (13180958) Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, representado pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Dr. LAIR ZAMBON, portador do RG n.º 8.201.212-X-SSP/SP e do CPF n.º 819.609.998-34, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro a FUNDAÇÃO Dr. JOÃO PENIDO BURNIER, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua: Dr. Mascarenhas, nº249 -Bairro Botafogo, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.064.283/0001-36, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Kleyton Arlindo Barella, portador do RG nº 4.087.416-SSP/SP e do CPF 031.319.279-09, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente Aditamento ao Termo de Convênio nº 033/2024, em consonância com as disposições aplicáveis e conforme as seguintes cláusulas: PRIMEIRA – DO OBJETO 1. Constitui objeto do presente aditamento: 1.1. Prorrogação de prazo de vigência por 02 (dois) meses a partir de 01/03/2026 até 30/04/2026. 1.2. Incremento de recursos destinados à conveniada oriundo da aplicação da Tabela SUS Paulista (Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023 e subsequentes), vinculado ao componente temporário, valores pós- fixados. 1.3. Incremento de recursos destinados à conveniada referente ao repasse do auxílio financeiro referente a diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022 e da Portaria nº 6.402 de 29 de dezembro de 2024, vinculado ao componente temporário. 1.4. Incremento de recursos destinados à conveniada referente ao repasse do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrente da revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro estabelecido pela Portaria GM/MS nº 6.464 de 30 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Federal nº 14.820/2024, vinculado ao componente temporário. 1.5. Adequação da Contrapartida. 1.6. Adequação do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros. 1.7. Adequação do cronograma de desembolso e consequente adequação orçamentária e financeira. SEGUNDA – DOS RECURSOS 2.1. As despesas referentes ao presente ajuste foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, inicialmente codificada no orçamento municipal sob os números indicados no processo administrativo, sendo permitidas alterações, caso necessárias, e desde que admitidas pela legislação vigente. 2.2. A partir do presente aditamento, o CONVENENTE aditará ao convênio o montante de até R$ 1.911.641,66 (um milhão, novecentos e onze mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo até R$ 1.098.645,35 (um milhão, noventa e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) recurso de origem federal; até R$ 784.996,31 (setecentos e oitenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos) recurso de origem estadual e até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) recurso de origem municipal. 2.3. A partir do presente Aditivo, o repasse dos recursos financeiros públicos se realizará mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês, respeitado o seguinte cronograma de desembolso: MÊS/ANO Recurso Federal Permanente até Recurso FederalRecurso TemporárioMunicipal Portaria n° 90/23Permanente até até Recurso Federal TemporárioPortaria n° 6.402/24 até Recurso Federal TemporárioPortaria n° 6.464/24 até Tabela SUS Paulista ­Resolução SS­198 até Total até mar/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 35.728,25 R$ 109.184,88 R$ 402.256,45 R$ 1.038.035,69 abr/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 382.739,86 R$ 873.605,97 TOTAL R$ 699.104,22 R$ 28.000,00 R$ 254.628,00 R$ 35.728,25 R$ 109.184,88 R$ 784.996,31 R$ 1.911.641,66 2.3.1. Respeitado o cronograma indicado na cláusula 2.3 acima, ficam mantidas as regras de repasse dos recursos permanentes e temporários, conforme estabelecido na cláusula quarta do Termo de Convênio nº 033/24, sendo que, os recursos destinados à CONVENIADA e previstos na cláusula 1.3 e 1.4 do presente Aditamento, serão repassados em parcela única. TERCEIRA -DA CONTRAPARTIDA 3.1. A partir do presente aditamento a CONVENIADA disponibilizará a título de contrapartida no presente Aditamento, o montante correspondente ao seu patrimônio líquido, devidamente comprovado por seu Balanço Patrimonial, economicamente mensurado e avaliado em R$ 3.971.489,82, conforme Art. 7º, inciso I do Decreto Municipal 23.146/2024. QUARTA – DAS CONTAS BANCÁRIAS 4.1. Fica estabelecido o registro das contas bancárias para o repasse dos recursos públicos destinados ao presente ajuste, conforme descrito no Plano de Trabalho do presente Aditamento e adiante transcrito: FONTE BANCO AGÊNCIA CONTA RECURSO FEDERAL PERMANENTE Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99885-4 RECURSO MUNICIPAL PERMANENTE Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99886-2RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO (Portaria nº 90/2023) Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99887-0RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO (Portaria nº 6.402/2024) Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99895-3RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO (Portaria nº 6.464/2024) Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99871-4 RECURSO TABELA SUS PAULISTA Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99892-0 QUINTA -DOS PLANOS DE TRABALHO 5.1. Ficam mantidas as estipulações dos Planos de Trabalho inseridos no doc. SEI 10339115 e no doc. SEI 13077545 naquilo que não foram alteradas pelo novo Plano de Trabalho e seu anexo integrante, inseridos nos docs. SEI 17471635 e 17492510, que, em conjunto, integrarão o convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024. SEXTA – DAS VEDAÇÕES 6.1. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011. SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO 7.1. O presente Aditamento terá sua vigência a partir de 01/03/2026 até o dia 30/04/2026. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente. Documento assinado eletronicamente por KLEYTON ARLINDO BARELLA, Usuário Externo, em 27/02/2026, às 11:55, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por LAIR ZAMBON, Secretário(a) Municipal, em 27/02/2026, às 12:07, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica informando o código verificador 17892560 e o código CRC A139BE35. PMC.2023.00121780-15 17892560v3