<?xml version="1.0" encoding="UTF-8" ?>
<!-- Created from PDF via Acrobat SaveAsXML -->
<!-- Mapping Table version: 28-February-2003 -->
<TaggedPDF-doc>
<?xpacket begin='﻿' id='W5M0MpCehiHzreSzNTczkc9d'?>
<?xpacket begin="﻿" id="W5M0MpCehiHzreSzNTczkc9d"?>
<x:xmpmeta xmlns:x="adobe:ns:meta/" x:xmptk="Adobe XMP Core 5.6-c016 91.163616, 2018/10/29-16:58:49        ">
   <rdf:RDF xmlns:rdf="http://www.w3.org/1999/02/22-rdf-syntax-ns#">
      <rdf:Description rdf:about=""
            xmlns:xmp="http://ns.adobe.com/xap/1.0/"
            xmlns:pdf="http://ns.adobe.com/pdf/1.3/"
            xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/">
         <xmp:CreateDate>2026-03-11T02:24:10Z</xmp:CreateDate>
         <xmp:CreatorTool>Mozilla/5.0 (X11; Linux x86_64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) HeadlessChrome/145.0.0.0 Safari/537.36</xmp:CreatorTool>
         <xmp:ModifyDate>2026-03-11T02:24:10Z</xmp:ModifyDate>
         <pdf:Producer>Skia/PDF m145</pdf:Producer>
         <dc:format>xml</dc:format>
         <dc:title>
            <rdf:Alt>
               <rdf:li xml:lang="x-default">SEI/PMC - 17892560 - Termo Aditivo</rdf:li>
            </rdf:Alt>
         </dc:title>
      </rdf:Description>
   </rdf:RDF>
</x:xmpmeta>
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                                                                                                    
                           
<?xpacket end="w"?>
<?xpacket end='r'?>
<Figure>

<ImageData src="imagens/Termo Aditivo 002-26_img_0.jpg"/>
</Figure>

<P>PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Avenida Anchieta, nº 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br Paço Municipal </P>

<Part>
<H4>TERMO ADITIVO </H4>

<P>Campinas, 27 de fevereiro de 2026. </P>
</Part>

<Part>
<H4>TERMO ADITIVO Nº 002/2026 </H4>

<P>Processo Administrativo: PMC.2023.00121780-15 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Termo de Convênio nº 033/2024 (10361589) Termo Aditivo nº 059/24 (13180958) </P>

<P>Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, representado pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Dr. LAIR ZAMBON, portador do RG n.º 8.201.212-X-SSP/SP e do CPF n.º 819.609.998-34, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro a FUNDAÇÃO Dr. JOÃO PENIDO BURNIER, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua: Dr. Mascarenhas, nº249 -Bairro Botafogo, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.064.283/0001-36, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Kleyton Arlindo Barella, portador do RG nº 4.087.416-SSP/SP e do CPF 031.319.279-09, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente Aditamento ao Termo de Convênio nº 033/2024, em consonância com as disposições aplicáveis e conforme as seguintes cláusulas: </P>
</Part>

<Part>
<H4>PRIMEIRA – DO OBJETO </H4>

<P>1. Constitui objeto do presente aditamento: </P>

<P>1.1. Prorrogação de prazo de vigência por 02 (dois) meses a partir de 01/03/2026 até 30/04/2026. </P>

<P>1.2. Incremento de recursos destinados à conveniada oriundo da aplicação da Tabela SUS Paulista (Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023 e subsequentes), vinculado ao componente temporário, valores pós- fixados. </P>

<P>1.3. Incremento de recursos destinados à conveniada referente ao repasse do auxílio financeiro referente a diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022 e da Portaria nº 6.402 de 29 de dezembro de 2024, vinculado ao componente temporário. </P>

<P>1.4. Incremento de recursos destinados à conveniada referente ao repasse do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrente da revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro estabelecido pela Portaria GM/MS nº 6.464 de 30 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Federal nº 14.820/2024, vinculado ao componente temporário. </P>

<P>1.5. Adequação da Contrapartida. </P>

<P>1.6. Adequação do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros. </P>

<P>1.7. Adequação do cronograma de desembolso e consequente adequação orçamentária e financeira. </P>

<Sect>
<H4>SEGUNDA – DOS RECURSOS </H4>

<P>2.1. As despesas referentes ao presente ajuste foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, inicialmente codificada no orçamento municipal sob os números indicados no processo administrativo, sendo permitidas alterações, caso necessárias, e desde que admitidas pela legislação vigente. </P>

<P>2.2. A partir do presente aditamento, o CONVENENTE aditará ao convênio o montante de até R$ 1.911.641,66 (um milhão, novecentos e onze mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), sendo até R$ 1.098.645,35 (um milhão, noventa e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) recurso de origem federal; até R$ 784.996,31 (setecentos e oitenta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos) recurso de origem estadual e até R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) recurso de origem municipal. </P>

<P>2.3. A partir do presente Aditivo, o repasse dos recursos financeiros públicos se realizará mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês, respeitado o seguinte cronograma de desembolso: </P>

<Table>
<TR>
<TH>MÊS/ANO </TH>

<TH>Recurso Federal Permanente até </TH>

<TH>Recurso FederalRecurso TemporárioMunicipal Portaria n° 90/23Permanente até até </TH>

<TH>Recurso Federal TemporárioPortaria n° 6.402/24 até </TH>

<TH>Recurso Federal TemporárioPortaria n° 6.464/24 até </TH>

<TH>Tabela SUS Paulista Resolução SS198 até </TH>

<TH>Total até </TH>
</TR>

<TR>
<TD>mar/26 </TD>

<TD>R$ 349.552,11 </TD>

<TD>R$ 14.000,00 </TD>

<TD>R$ 127.314,00 </TD>

<TD>R$ 35.728,25 </TD>

<TD>R$ 109.184,88 </TD>

<TD>R$ 402.256,45 </TD>

<TD>R$ 1.038.035,69 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>abr/26 </TD>

<TD>R$ 349.552,11 </TD>

<TD>R$ 14.000,00 </TD>

<TD>R$ 127.314,00 </TD>

<TD>R$ 0,00 </TD>

<TD>R$ 0,00 </TD>

<TD>R$ 382.739,86 </TD>

<TD>R$ 873.605,97 </TD>
</TR>

<TR>
<TD>TOTAL </TD>

<TD>R$ 699.104,22 </TD>

<TD>R$ 28.000,00 </TD>

<TD>R$ 254.628,00 </TD>

<TD>R$ 35.728,25 </TD>

<TD>R$ 109.184,88 </TD>

<TD>R$ 784.996,31 </TD>

<TD>R$ 1.911.641,66 </TD>
</TR>
</Table>

<P>2.3.1. Respeitado o cronograma indicado na cláusula 2.3 acima, ficam mantidas as regras de repasse dos recursos permanentes e temporários, conforme estabelecido na cláusula quarta do Termo de Convênio nº 033/24, sendo que, os recursos destinados à CONVENIADA e previstos na cláusula 1.3 e 1.4 do presente Aditamento, serão repassados em parcela única. </P>
</Sect>
</Part>

<Part>
<H4>TERCEIRA -DA CONTRAPARTIDA </H4>

<P>3.1. A partir do presente aditamento a CONVENIADA disponibilizará a título de contrapartida no presente Aditamento, o montante correspondente ao seu patrimônio líquido, devidamente comprovado por seu Balanço Patrimonial, economicamente mensurado e avaliado em R$ 3.971.489,82, conforme Art. 7º, inciso I do Decreto Municipal 23.146/2024. </P>
</Part>

<Part>
<H4>QUARTA – DAS CONTAS BANCÁRIAS </H4>

<P>4.1. Fica estabelecido o registro das contas bancárias para o repasse dos recursos públicos destinados ao presente ajuste, conforme descrito no Plano de Trabalho do presente Aditamento e adiante transcrito: </P>

<Sect>
<H4>FONTE BANCO AGÊNCIA CONTA </H4>

<P>RECURSO FEDERAL PERMANENTE Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99885-4 RECURSO MUNICIPAL PERMANENTE Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99886-2RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO (Portaria nº 90/2023) Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99887-0RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO (Portaria nº 6.402/2024) Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99895-3RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO (Portaria nº 6.464/2024) Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99871-4 RECURSO TABELA SUS PAULISTA Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99892-0 </P>
</Sect>
</Part>

<Part>
<H4>QUINTA -DOS PLANOS DE TRABALHO </H4>

<P>5.1. Ficam mantidas as estipulações dos Planos de Trabalho inseridos no doc. SEI 10339115 e no doc. SEI 13077545 naquilo que não foram alteradas pelo novo Plano de Trabalho e seu anexo integrante, inseridos nos docs. SEI 17471635 e 17492510, que, em conjunto, integrarão o convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024. </P>
</Part>

<Part>
<H4>SEXTA – DAS VEDAÇÕES </H4>

<P>6.1. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º do Decreto Municipal nº 17.437/2011. </P>
</Part>

<Part>
<H4>SÉTIMA – DA VIGÊNCIA, CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO </H4>

<P>7.1. O presente Aditamento terá sua vigência a partir de 01/03/2026 até o dia 30/04/2026. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/Termo Aditivo 002-26_img_1.jpg"/>
</Figure>

<P>Documento assinado eletronicamente por KLEYTON ARLINDO BARELLA, Usuário Externo, em 27/02/2026, às 11:55, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/Termo Aditivo 002-26_img_1.jpg"/>
</Figure>

<P>Documento assinado eletronicamente por LAIR ZAMBON, Secretário(a) Municipal, em 27/02/2026, às 12:07, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. </P>
<Figure>

<ImageData src="imagens/Termo Aditivo 002-26_img_2.jpg"/>
</Figure>

<P>A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica informando o código verificador 17892560 e o código CRC A139BE35. </P>

<P>PMC.2023.00121780-15 17892560v3 </P>
</Part>
</TaggedPDF-doc>
