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  "TaggedPDF-doc": {
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        "Description": {
          "CreateDate": "2026-03-11T02:24:41Z",
          "CreatorTool": "Mozilla/5.0 (X11; Linux x86_64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) HeadlessChrome/145.0.0.0 Safari/537.36",
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          "title": {
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              "li": "SEI/PMC - 16556782 - Termo Aditivo"
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          }
        }
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    "P": "PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Avenida Anchieta, nº 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br Paço Municipal",
    "Part": {
      "H4": "TERMO ADITIVO",
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        {
          "H4": "TERMO ADITIVO nº 021/2025",
          "P": "Campinas, 16 de outubro de 2025."
        },
        {
          "H4": "Processo Administrativo n.º PMC.2024.00004751-17 Termo de Convênio n.º 045/24 (SEI 12667235) Interessado: Secretaria Municipal de Saúde",
          "P": "Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, representado pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Dr. Lair Zambon, portador do RG n.º 8.201.212-X-SSP/SP e do CPF n.º 819.609.998-34, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro, a FUNDAÇÃO Dr. JOÃO PENIDO BURNIER, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua: Dr. Mascarenhas, nº249 -Bairro Botafogo, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.064.283/0001-36, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Kleyton Arlindo Barella, portador do RG nº 4.087.416-SSP/SP e do CPF 031.319.279-09, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente Aditamento ao Termo de Convênio nº 045/24, em consonância com as disposições aplicáveis e conforme as seguintes cláusulas:"
        },
        {
          "H4": "PRIMEIRA – DO OBJETO",
          "P": [
            "1.1. Constitui objeto do presente aditamento:",
            "1.1.1. Prorrogação do TC 045/2024 por 12 meses a partir de 17/10/2025.",
            "1.1.2. Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 para aquisição de equipamentos e mobiliários",
            "1.1.3. Adequação de Contrapartida Financeira."
          ]
        },
        {
          "H4": "SEGUNDA - DOS RECURSOS",
          "P": [
            "2.1. As despesas referentes ao presente ajuste foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, inicialmente codificada no orçamento municipal sob os números indicados no presente processo, sendo permitidas alterações, caso necessárias, e desde que admitidas pela legislação vigente.",
            "2.2. O CONVENENTE aditará a partir do presente, o montante financeiro de até R$ 2.612.000,00 (dois milhões seiscentos e doze mil reais) recursos de origem municipal, oriundos da destinação de emendas individuais à Lei Orçamentária Anual 2025, como adiante listados.",
            "2.3. A partir do presente aditamento, os recursos públicos destinados ao convênio, serão repassados até o 10º (décimo) dia útil do mês, até o limite financeiro indicado no cronograma de desembolso a seguir descrito.",
            "2.4. O repasse dos recursos tem caráter excepcional e temporário e deverá ser creditado em favor da CONVENIADA na conta bancária nº 99897-9, agência 1695, do Banco Itaú, conforme informado pela entidade Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho.",
            "2.5. O repasse financeiro destina-se à aplicação exclusiva na execução do objeto deste Convênio, conforme descrito no Plano de Trabalho, em especial em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros nele previsto, vedada sua aplicação para custeio de situações estranhas ao quanto pactuado, ou sequer utilizada para custeio de outros convênios porventura existentes com a CONVENIADA."
          ],
          "Table": [
            {
              "TR": [
                {
                  "TD": [
                    "EMENDA",
                    "PARLAMENTAR",
                    "DOTAÇÃO",
                    "FINALIDADE",
                    "ESPELHO DA EMENDA",
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                    "042/2025",
                    "Zé Carlos",
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                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "Documentação Comprobatória Emendas Impositivas 2025 (14389629)",
                    "R$ 394.000,00"
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                    "067/2025",
                    "Paulo Gaspar",
                    "087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000603",
                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 150.000,00"
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                {
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                    "093/2025",
                    "Nelson Hossri",
                    "087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000618",
                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 394.000,00"
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                {
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                    "102/2025",
                    "Marcelo da Silva",
                    "087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000619",
                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 300.000,00"
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                    "156/2025",
                    "Evaldo Cabello",
                    "087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000607",
                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 100.000,00"
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                  "TD": [
                    "162/2025",
                    "Eduardo Magoga",
                    "087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000611",
                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 350.000,00"
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                    "183/2025",
                    "Jorge Schneider",
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                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 300.000,00"
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                    "206/2025",
                    "Gustavo Petta",
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                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 50.000,00"
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                    "440/2025",
                    "Paulo Haddad",
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                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 200.000,00"
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                    "471/2025",
                    "Paola Miguel",
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                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 100.000,00"
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                    "502/2025",
                    "Débora Palermo",
                    "087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000609",
                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 100.000,00"
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                {
                  "TD": [
                    "571/2025",
                    "Rubens Gás",
                    "087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000617",
                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 50.000,00"
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                {
                  "TD": [
                    "596/2025",
                    "Luiz Rossini",
                    "087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000626",
                    "Aquisição de Equipamentos",
                    "R$ 80.000,00"
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                    "688/2025",
                    "Marcelo da Farmácia",
                    "087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000600",
                    "Aquisição de Equipamentos",
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                  ]
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                {
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                    "VALOR TOTAL",
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                    "",
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                    "R$ 2.612.000,00"
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                {
                  "TH": [
                    "N° Parcela/Conta",
                    "Fonte Municipal Banco Itaú",
                    "Total de Desembolso"
                  ]
                },
                {
                  "TD": [
                    "Conta Bancária",
                    "Agência 1695 Conta Corrente: 99897-9",
                    ""
                  ]
                },
                {
                  "TD": [
                    "Parcela única",
                    "R$ 2.612.000,00",
                    "R$ 2.612.000,00"
                  ]
                }
              ]
            }
          ]
        },
        {
          "H4": "TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA",
          "P": [
            "3.1. A Entidade CONVENIADA disponibilizará a título de contrapartida no presente Aditamento, o montante correspondente ao seu patrimônio líquido, devidamente comprovado por seu Balanço Patrimonial (16111091), economicamente mensurado e avaliado em R$ 3.971.489,82 (três milhões, novecentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos) e, ainda, considerando que parte do Balanço Patrimonial consta indicada como contrapartida no Termo de Convênio nº 033/2024, a entidade CONVENIADA complementará neste Termo de Aditamento, o montante correspondente a 2% do valor referente à diferença entre o Balanço Patrimonial disponível e o valor dos recursos a serem aditados, provenientes das Emendas Parlamentares, o que equivale a R$ 8.796,96 (oito mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), de acordo com o Art. 7º, incisos I e II e parágrafo 1º, do Decreto Municipal 23.146/2024. Também, será considerado o recurso financeiro aportado a título de contrapartida no TC nº 045/2024, que ainda não foi executado, no valor de R$ 11.780,00 (onze mil setecentos e oitenta reais - docs. 12387442 e 13769452), perfazendo o total de R$ 20.576,96 (vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) para a aquisição do material permanente, conforme descrito no Plano de Trabalho.",
            "3.2. Deverão ser observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, que devem nortear o Regulamento de Compras, de elaboração e publicação obrigatória pela entidade.",
            "3.3. Os mobiliários / equipamentos deverão ser doados ao Município, sob pena de devolução do recurso repassado, e, após o devido processo de patrimonialização, serão objeto de termo de permissão de uso à entidade, visando à destinação dos mobiliários / equipamentos para a qualificação da assistência objeto do Convênio Assistencial vigente, a ser detalhado no Plano de Trabalho e monitorado por meio da Matriz de Indicadores.",
            "3.4. Apurado que o valor total na aquisição dos mobiliários / equipamentos é menor do que o montante total repassado pelo Município, a diferença a menor deverá ser devolvida pela entidade em conta bancária a ser indicada pelo Fundo Municipal de Saúde.",
            "3.5. Apurado que o valor total na aquisição dos mobiliários / equipamentos é maior do que o montante total repassado pelo Município, a diferença será custeada pela entidade."
          ]
        },
        {
          "H4": "QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO",
          "P": "4.1. Ficam expressamente revogados os Planos de Trabalhos anteriores, sendo substituídos pelo Plano de Trabalho e anexos inseridos nos documentos 16457992, 16457995, 16457998, 16458001, que passarão a fazer parte integrante do Convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024."
        },
        {
          "H4": "QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA",
          "P": "5.1. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º doDecreto Municipal nº 17.437/2011."
        },
        {
          "H4": "SEXTA – DA VIGÊNCIA",
          "P": [
            "6.1. O presente Aditamento terá sua vigência a partir de sua assinatura.",
            "6.1.1. Nos termos da cláusula 1.1.1, fica prorrogada a vigência do Convênio 045/24, à partir de 17/10/2025 até a data de 16/10/2026."
          ]
        },
        {
          "H4": "SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO",
          "P": [
            "7.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Convênio que não foram expressamente modificadas pelo presente Aditamento. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo.",
            "Documento assinado eletronicamente por KLEYTON ARLINDO BARELLA, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 13:32, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.",
            "Documento assinado eletronicamente por LAIR ZAMBON, Secretário(a) Municipal, em 16/10/2025, às 14:27, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.",
            "A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica informando o código verificador 16556782 e o código CRC AA2CBE3F.",
            "PMC.2024.00004751-17 16556782v3"
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