PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Avenida Anchieta, nº 200 - Bairro Centro - CEP 13015-904 - Campinas - SP - www.campinas.sp.gov.br Paço Municipal TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO nº 021/2025 Campinas, 16 de outubro de 2025. Processo Administrativo n.º PMC.2024.00004751-17 Termo de Convênio n.º 045/24 (SEI 12667235) Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Por este instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, n.º 200 – Centro – Campinas – São Paulo, representado pelo Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Saúde, Sr. Dr. Lair Zambon, portador do RG n.º 8.201.212-X-SSP/SP e do CPF n.º 819.609.998-34, na qualidade de gestor do SUS Municipal, doravante denominado CONVENENTE, e, de outro, a FUNDAÇÃO Dr. JOÃO PENIDO BURNIER, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com sede na Rua: Dr. Mascarenhas, nº249 -Bairro Botafogo, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.064.283/0001-36, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. Kleyton Arlindo Barella, portador do RG nº 4.087.416-SSP/SP e do CPF 031.319.279-09, doravante denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente Aditamento ao Termo de Convênio nº 045/24, em consonância com as disposições aplicáveis e conforme as seguintes cláusulas: PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente aditamento: 1.1.1. Prorrogação do TC 045/2024 por 12 meses a partir de 17/10/2025. 1.1.2. Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 para aquisição de equipamentos e mobiliários 1.1.3. Adequação de Contrapartida Financeira. SEGUNDA - DOS RECURSOS 2.1. As despesas referentes ao presente ajuste foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, inicialmente codificada no orçamento municipal sob os números indicados no presente processo, sendo permitidas alterações, caso necessárias, e desde que admitidas pela legislação vigente. 2.2. O CONVENENTE aditará a partir do presente, o montante financeiro de até R$ 2.612.000,00 (dois milhões seiscentos e doze mil reais) recursos de origem municipal, oriundos da destinação de emendas individuais à Lei Orçamentária Anual 2025, como adiante listados. EMENDA PARLAMENTAR DOTAÇÃO FINALIDADE ESPELHO DA EMENDA VALOR 042/2025 Zé Carlos 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000613 Aquisição de Equipamentos Documentação Comprobatória Emendas Impositivas 2025 (14389629) R$ 394.000,00 067/2025 Paulo Gaspar 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000603 Aquisição de Equipamentos R$ 150.000,00 093/2025 Nelson Hossri 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000618 Aquisição de Equipamentos R$ 394.000,00 102/2025 Marcelo da Silva 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000619 Aquisição de Equipamentos R$ 300.000,00 156/2025 Evaldo Cabello 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000607 Aquisição de Equipamentos R$ 100.000,00 162/2025 Eduardo Magoga 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000611 Aquisição de Equipamentos R$ 350.000,00 183/2025 Jorge Schneider 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000605 Aquisição de Equipamentos R$ 300.000,00 206/2025 Gustavo Petta 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000604 Aquisição de Equipamentos R$ 50.000,00 440/2025 Paulo Haddad 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000601 Aquisição de Equipamentos R$ 200.000,00 471/2025 Paola Miguel 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000623 Aquisição de Equipamentos R$ 100.000,00 502/2025 Débora Palermo 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000609 Aquisição de Equipamentos R$ 100.000,00 571/2025 Rubens Gás 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000617 Aquisição de Equipamentos R$ 50.000,00 596/2025 Luiz Rossini 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000626 Aquisição de Equipamentos R$ 80.000,00 688/2025 Marcelo da Farmácia 087000.08770.10.302.1004.1038.445052.08.3000600 Aquisição de Equipamentos R$ 44.000,00 VALOR TOTAL R$ 2.612.000,00 2.3. A partir do presente aditamento, os recursos públicos destinados ao convênio, serão repassados até o 10º (décimo) dia útil do mês, até o limite financeiro indicado no cronograma de desembolso a seguir descrito. N° Parcela/Conta Fonte Municipal Banco Itaú Total de Desembolso Conta Bancária Agência 1695 Conta Corrente: 99897-9 Parcela única R$ 2.612.000,00 R$ 2.612.000,00 2.4. O repasse dos recursos tem caráter excepcional e temporário e deverá ser creditado em favor da CONVENIADA na conta bancária nº 99897-9, agência 1695, do Banco Itaú, conforme informado pela entidade Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. 2.5. O repasse financeiro destina-se à aplicação exclusiva na execução do objeto deste Convênio, conforme descrito no Plano de Trabalho, em especial em conformidade com o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros nele previsto, vedada sua aplicação para custeio de situações estranhas ao quanto pactuado, ou sequer utilizada para custeio de outros convênios porventura existentes com a CONVENIADA. TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Entidade CONVENIADA disponibilizará a título de contrapartida no presente Aditamento, o montante correspondente ao seu patrimônio líquido, devidamente comprovado por seu Balanço Patrimonial (16111091), economicamente mensurado e avaliado em R$ 3.971.489,82 (três milhões, novecentos e setenta e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos) e, ainda, considerando que parte do Balanço Patrimonial consta indicada como contrapartida no Termo de Convênio nº 033/2024, a entidade CONVENIADA complementará neste Termo de Aditamento, o montante correspondente a 2% do valor referente à diferença entre o Balanço Patrimonial disponível e o valor dos recursos a serem aditados, provenientes das Emendas Parlamentares, o que equivale a R$ 8.796,96 (oito mil setecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), de acordo com o Art. 7º, incisos I e II e parágrafo 1º, do Decreto Municipal 23.146/2024. Também, será considerado o recurso financeiro aportado a título de contrapartida no TC nº 045/2024, que ainda não foi executado, no valor de R$ 11.780,00 (onze mil setecentos e oitenta reais - docs. 12387442 e 13769452), perfazendo o total de R$ 20.576,96 (vinte mil, quinhentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos) para a aquisição do material permanente, conforme descrito no Plano de Trabalho. 3.2. Deverão ser observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, que devem nortear o Regulamento de Compras, de elaboração e publicação obrigatória pela entidade. 3.3. Os mobiliários / equipamentos deverão ser doados ao Município, sob pena de devolução do recurso repassado, e, após o devido processo de patrimonialização, serão objeto de termo de permissão de uso à entidade, visando à destinação dos mobiliários / equipamentos para a qualificação da assistência objeto do Convênio Assistencial vigente, a ser detalhado no Plano de Trabalho e monitorado por meio da Matriz de Indicadores. 3.4. Apurado que o valor total na aquisição dos mobiliários / equipamentos é menor do que o montante total repassado pelo Município, a diferença a menor deverá ser devolvida pela entidade em conta bancária a ser indicada pelo Fundo Municipal de Saúde. 3.5. Apurado que o valor total na aquisição dos mobiliários / equipamentos é maior do que o montante total repassado pelo Município, a diferença será custeada pela entidade. QUARTA - DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Ficam expressamente revogados os Planos de Trabalhos anteriores, sendo substituídos pelo Plano de Trabalho e anexos inseridos nos documentos 16457992, 16457995, 16457998, 16458001, que passarão a fazer parte integrante do Convênio, independente de transcrição, atendendo os requisitos exigidos pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024. QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONVENIADA 5.1. A CONVENIADA obriga-se a não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador do Município de Campinas, em cumprimento à vedação contida no artigo 7º doDecreto Municipal nº 17.437/2011. SEXTA – DA VIGÊNCIA 6.1. O presente Aditamento terá sua vigência a partir de sua assinatura. 6.1.1. Nos termos da cláusula 1.1.1, fica prorrogada a vigência do Convênio 045/24, à partir de 17/10/2025 até a data de 16/10/2026. SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO 7.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas do Convênio que não foram expressamente modificadas pelo presente Aditamento. E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente termo. Documento assinado eletronicamente por KLEYTON ARLINDO BARELLA, Usuário Externo, em 16/10/2025, às 13:32, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. Documento assinado eletronicamente por LAIR ZAMBON, Secretário(a) Municipal, em 16/10/2025, às 14:27, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.campinas.sp.gov.br/verifica informando o código verificador 16556782 e o código CRC AA2CBE3F. PMC.2024.00004751-17 16556782v3