PLANO DE TRABALHO PARA ADITAMENTO AO TC Nº 033/2024 Órgão/Entidade CONVENENTE: Prefeitura Municipal de Campinas Identificação da Entidade Conveniada: Endereço: Rua Dr Mascarenhas, 249 Telefone: (19) 3233 Responsável: Kleyton Arlindo Barella Cargo/Função: Diretor Presidente CPF: 031.319.279-09 Em função da proximidade do término da vigência TA nº 059/2024 vinculado ao Termo de Convênio nº 033/2024 (28/02/2026), apresentamos este Plano de Trabalho, considerando as Diretrizes Técnicas constantes no Documento SEI 17412833. 1 - INTRODUÇÃO Mantidas as descrições do Plano de Trabalho disponível no Doc. SEI 10339115. 2 – OBJETO DO TERMO DE CONVÊNIO O presente convênio tem por objeto manter, em regime de cooperação mútua entre os participes, o programa de parceria na Assistência à Saúde na área da oftalmologia oferecida no âmbito do Sistema Único de Saúde de Campinas. 2.1 - OBJETOS DO TERMO DE ADITAMENTO: a) Prorrogação de prazo de vigência por 02 (dois) meses a partir de 01/03/2026 até 30/04/2026; b) Incremento de recursos destinados à conveniada oriundo da aplicação da Tabela SUS Paulista (Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023 e subsequentes), vinculado ao componente temporário, valores pós- fixados; c) Incremento de recursos destinados à conveniada referente ao repasse do auxílio financeiro referente a diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022 e da Portaria nº 6.402 de 29 de dezembro de 2024, vinculado ao componente temporário; d) Incremento de recursos destinados à conveniada referente ao repasse do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrente da revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro estabelecido pela Portaria GM/MS nº 6.464 de 30 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Federal nº 14.820/2024, vinculado ao componente temporário; e) Adequação da Contrapartida; f) Adequação do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros; g) Adequação do cronograma de desembolso e consequente adequação orçamentária e financeira. Este Plano altera parcialmente os Planos de Trabalho disponíveis no doc. SEI 10339115 e doc. SEI 13077545, que permanecem inalterados naquilo que não foi adequado no presente Plano de Trabalho. 3 – DESCRIÇÃO DAS METAS 3.1 - COMPONENTE PERMANENTE 3.1.1 Componente Permanente Pré-Fixado Mantidas as estipulações dos Planos de Trabalho disponíveis no doc. SEI 10339115 e doc. SEI 13077545. 3.1.2 Componente Pós Fixado - Alta Complexidade Permanente Mantidas as estipulações dos Planos de Trabalho disponíveis no doc. SEI 10339115 e doc. SEI 13077545. 3.2 - COMPONENTE TEMPORÁRIO 3.2.1. Participação na iniciativa/estratégia estadual de ampliação de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e alta complexidade em atendimento à Resolução SS nº 74, de 29 de junho de 2023 que dispõe sobre a iniciativa/estratégia de ampliação da oferta de procedimentos cirúrgicos eletivos de média e de alta complexidade nos estabelecimentos de saúde que integram o SUS-SP e dá providências correlatas. Mantidas as estipulações dos Planos de Trabalho disponíveis no doc. SEI 10339115 e doc. SEI 13077545. 3.2.2. Participação no Programa Nacional de Redução de Filas (PNRF) de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 03/02/2023 e da Portaria MS/SAES nº 701, de 01/09/2023, incorporado pelo Programa de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada (PMAE), conforme definido na Portaria GM/MS n° 5.820, de 4 de dezembro de 2024, atualmente denominado componente cirúrgico do Programa Agora tem Especialista (PATE), conforme Portaria GM/MS Nº 7.266, de 18 de junho de 2025 Mantidas as estipulações dos Planos de Trabalho disponíveis no doc. SEI 10339115 e doc. SEI 13077545. 3.2.3. Procedimentos executados pela destinação de recursos oriundos de emendas individuais Mantidas as estipulações dos Planos de Trabalho disponíveis no doc. SEI 10339115 e doc. SEI 13077545. 3.2.4. Repasse de saldos financeiros remanescentes (Portaria GM/MS nº 6.402, de 29 de dezembro de 2024 Repasse do auxílio financeiro referente a diferença entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022 e da Portaria nº 6.402 de 29 de dezembro de 2024. Em função da característica de repasse desta fonte de recursos, não é possível estipular metas físicas de procedimentos vinculadas a esta modalidade de Componente Pós-Fixado. Os valores financeiros desta fonte de recursos constam detalhados no item 5.2 deste Plano de Trabalho. 3.2.5. Repasse da Revisão Periódica de valores de remuneração (Portaria GM/MS nº 6.464, de 30 de dezembro de 2024) Repasse do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde decorrente da revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com garantia da qualidade e do equilíbrio econômico-financeiro estabelecido pela Portaria GM/MS nº 6.464 de 30 de dezembro de 2024, nos termos da Lei Federal nº14.820/2024. Em função da característica de repasse desta fonte de recursos, não é possível estipular metas físicas de procedimentos vinculadas a esta modalidade de Componente Pós-Fixado. Os valores financeiros desta fonte de recursos constam detalhados no item 5.2 deste Plano de Trabalho. 3.3 - APLICAÇÃO TABELA SUS PAULISTA - RESOLUÇÃO SS Nº 198, DE 29/12/2023 Os recursos estaduais, referentes à aplicação da Tabela SUS Paulista, ficam condicionados ao efetivo repasse pela Secretaria Estadual de Saúde, nos termos da Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023 e suas posteriores alterações, considerando que são recursos financeiros que complementam os valores da Tabela SIGTAP do Ministério da Saúde. O rol de procedimentos contemplados com a complementação financeira são estipulados pela Secretaria Estadual de Saúde, revisados periodicamente, conforme link: https://www.saude.sp.gov.br/ses/perfil/cidadao/homepage/outros-destaques/tabela-sus-paulista . Em função da característica de repasse desta fonte de recursos, não é possível estipular metas físicas de procedimentos vinculadas a esta modalidade de financiamento. Os valores financeiros desta fonte de recursos constam detalhados no item 5.3 deste Plano de Trabalho. Demais itens deste componente ficam inalterados. 4 – ETAPAS/FASES DE EXECUÇÃO Mantidas as estipulações dos Planos de Trabalho disponíveis no doc. SEI 10339115 e doc. SEI 13077545. 5. COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 - Componente Permanente Mantidas as estipulações dos Planos de Trabalho disponíveis no doc. SEI 10339115 e doc. SEI 13077545. 5.2 - Componente Temporário RECURSOS FINANCEIROS COMPONENTE VALOR DO RECURSO FONTE DE RECURSO Portaria GM/MS n° 90/23 (PNRF / PMAE / PATE) R$ 127.314,00 FAEC/FEDERAL Portaria GM/MS nº 6.402 de 29/12/2024 R$ 35.728,25 FEDERAL Portaria GM/MS nº 6.464 de 30/12/2024 R$ 109.184,88 FEDERAL TOTAL DE RECURSOS TEMPORÁRIO R$ 272.227,13 Acrescentados os montantes financeiros correspondentes às Portarias GM/MS n° 6.402/24 e 6.464/24. 5.3. - Aplicação Tabela SUS Paulista - Resolução SS nº 198, de 29/12/2023 Conforme mencionado no item 3.3 deste Plano de Trabalho, os valores financeiros mensais provenientes da Tabela SUS Paulista referem-se à complementação de valores da Tabela SIGTAP do Ministério da Saúde que são repassados às entidades conveniadas, sendo que para a Fundação Dr. João Penido Burnier, o valor inicialmente fixado foi de R$ 159.330,50. Também ficou estipulado que o repasse desses valores à entidade estaria condicionado à transferência efetiva dos recursos estaduais ao Fundo Municipal de Saúde. Desta forma, os valores inicialmente transferidos da Secretaria Estadual da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a Resolução SS nº 60 de 24/03/2024 (doc. SEI 10637496) e Resolução SS nº 86 de 24/04/2024 (doc. SEI 10923022), conforme produção apurada pela SES, corresponderam a R$ 311.848,80 (duas parcelas de R$ 155.924,40). Este valor foi referente à execução de procedimentos assistenciais dos meses de janeiro e fevereiro/2024 – período em que esteve vigente o Termo de Convênio nº 003/2019 finalizado em 26/02/2024. Tal situação ensejou a necessidade de retificação de valores na previsão orçamentária do Termo de Convênio nº 033/2024, culminando com a formalização de Termo de Aditamento n° 059/2024, onde foi necessário suprimir os valores das duas primeiras parcelas conveniadas para repasse em março e abril/2024, em função do tempo decorrido entre a execução dos procedimentos assistenciais, a apuração da execução e efetiva transferência dos recursos financeiros pela SES. Considerando que a regra fixada pela Secretaria Estadual de Saúde para os repasses desses recursos do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, decorre da apuração da produção realizada pelas entidades em meses anteriores, depois de efetivamente aprovada pelo Ministério da Saúde, observamos que durante os anos de 2024 e 2025 o prazo de repasse ocorreu em 90 dias. Além disso, os valores mensais das produções de março a setembro/2024 - repassados à entidade de junho a dezembro/2024, respectivamente - corresponderam à R$ 155.924,40 (cada parcela). Ocorre que a partir de dezembro de 2024, houve variações no valor mensal apontado pela Secretaria Estadual da Saúde, impactando nos valores previamente orçados para a formalização do TC n º 059/2024, conforme identifica-se no quadro abaixo: D RESOLUÇÃO SS MÊS DE VALOR MÊS DE REPASSE VALOR DE REPASSE Resolução SS nº 123, de 27/05/2024 mar/24 R$ 155.924,40 jun/24 R$ 155.924,40 Resolução SS nº 145, de 25/06/2024 abr/24 R$ 155.924,40 jul/24 R$ 155.924,40 Resolução SS nº 186, de 24/07/2024 mai/24 R$ 155.924,40 ago/24 R$ 155.924,40 Resolução SS nº 205, de23/08/2024 jun/24 R$ 155.924,40 set/24 R$ 155.924,40 Resolução SS nº 227, de 24/09/2024 jul/24 R$ 155.924,40 out/24 R$ 155.924,40 Resolução SS nº 254, de 25/10/2024 ago/24 R$ 155.924,40 nov/24 R$ 155.924,40 Resolução SS nº 275, de 22 /11/2024 set/24 R$ 155.924,40 dez/24 R$ 155.924,40 Resolução SS nº 295, de 19/12/2024 out/24 R$ 191.369,93 jan/25 R$ 191.369,93 Resolução SS nº 11, de 24/01/2025 nov/24 R$ 186.681,76 fev/25 R$ 186.681,76 Resolução SS nº 33, de 24/02/2025 dez/24 R$ 191.238,41 mar/25 R$ 191.238,41 Resolução SS nº 51, de 25/03/2025 jan/25 R$ 146.405,56 abr/25 R$ 146.405,56 Resolução SS nº 69, de 23/04/2025 fev/25 R$ 191.369,93 mai/25 R$ 191.369,93 Resolução SS nº 88, de 26/05/2025 mar/25 R$ 191.369,93 jun/25 R$ 191.369,93 Resolução SS nº 119, de 24/06/2025 abr/25 R$ 186.661,69 jul/25 R$ 186.661,69 Resolução SS nº 134, de 24/07/2025 mai/25 R$ 191.369,93 ago/25 R$ 191.369,93 Resolução SS nº 153, de 22/08/2025 jun/25* R$ 191.369,93 set/25 R$ 126.701,58 Resolução SS nº 169, de 25/09/2025 jul/25 R$ 191.369,93 out/25* R$ 256.038,28 Resolução SS nº 196, de 24/10/2025 ago/25 R$ 191.369,93 nov/25 R$ 191.369,93 Resolução SS nº 217, de 25/11/2025 set/25* R$ 191.369,93 dez/25 R$ 137.494,34 Resolução SS nº 240, de 19/12/2025 out/25 R$ 191.369,93 jan/26* R$ 225.728,93 VALOR TOTAL PRODUÇÃO R$ 3.524.787,59 VALOR TOTAL R$ 3.505.271,00 VALOR CONVENIADO = 22 PARCELAS DE R$ 159.330,50 R$ 3.505.271,00 DIFERENÇA ENTRE VALOR DE PRODUÇÃO E VALOR DE REPASSE R$ 19.516,59** Nota Explicativa: * As produções dos meses de junho/2025 e setembro/2025 inicialmente foram apontadas em valores de R$ 126.701,58 e R$ 137.494,34, posteriormente ocorreu o reprocessamento dos valores, alcançando a produção de R$ 191.369,93 ambos os meses. A diferença entre os valores nestes meses foi devidamente repassada nos pagamentos de outubro/2025 e janeiro/2026, respectivamente, respeitando o teto máximo orçamentário. ** O valor de R$ 19.516,59 deverá ser repassado neste Termo de Aditamento. Considerando que o valor de R$ 191.369,93 consta apontado pela SES[1], o mesmo será utilizado como referência para previsão orçamentária ao presente aditamento. Assim, os valores de Tabela SUS Paulista a serem repassados à instituição seguem demonstrados no quadro a seguir: PARCELA MÊS DE PRODUÇÃO MÊS DO REPASSE VALOR PRODUÇÃO VALOR A SER 1 restos a pagar out/25 mar/26 R$ 19.516,59 R$ 402.256,45 nov/25 R$ 191.369,93 dez/25 R$ 191.369,93 2 jan/26 abr/26 R$ 191.369,93 R$ 382.739,86 fev/26 R$ 191.369,93 TOTAL R$ 784.996,31 R$ 784.996,31 [1]Os valores estão divulgados no link https://nies.saude.sp.gov.br/ses/publico/tabelasuspaulista . Consulta realizada em 12/01/2026. Foram utilizados os filtros do Município (Campinas), instituição e competência (selecionada a última competência disponível no filtro, referente à outubro/2025). 5.4. - Total de Recursos por Componente COMPOSIÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO POR COMPONENTE N COMPONENTE PRÉ-FIXADO PERMANENTE VALOR DO RECURSO FONTE DE RECURSO 1 Média Complexidade Ambulatorial R$ 179.598,95 MAC/FEDERAL 2 Média Complexidade Hospital-Dia R$ 17.081,08 MAC/FEDERAL TOTAL DE RECURSOS COMPONENTE PRÉ-FIXADO PERMANENTE R$ 196.680,03 COMPONENTE PÓS-FIXADO PERMANENTE VALOR DO RECURSO FONTE DE RECURSO 3 Alta Complexidade Ambulatorial R$ 96.450,00 MAC/FEDERAL 4 Alta Complexidade Hospital-Dia R$ 56.422,08 MAC/FEDERAL 5 Procedimentos Estratégicos Recurso Municipal R$ 14.000,00 MUNICIPAL TOTAL DE RECURSOS COMPONENTE PÓS-FIXADO PERMANENTE R$ 166.872,08 TOTAL DE RECURSOS COMPONENTE PERMANENTE R$ 363.552,11 COMPONENTE TEMPORÁRIO VALOR DO RECURSO FONTE DE RECURSO 6 Componente Cirúrgico Programa Agora Tem Especialistas (PATE) – Portaria nº 7.266/2025 (antigo PNRF, Portaria GM/MS n° 90 de 03/02/2023) R$ 127.314,00 FAEC/FEDERAL 7 Portaria GM/MS nº 6.402 de 29/12/2024 R$ 35.728,25 8 Portaria GM/MS nº 6.464 de 30/12/2024 R$ 109.184,88 TOTAL DE RECURSOS COMPONENTE TEMPORÁRIO R$ 272.227,13 RECURSOS FINANCEIROS TABELA SUS PAULISTA VALOR DO RECURSO FONTE DE RECURSO 9 Tabela SUS Paulista R$ 191.369,93 ESTADUAL TOTAL DE RECURSOS APLICADOS COM A TABELA SUS PAULISTA R$ 191.369,93 TOTAL DO VALOR MENSAL DO TERMO DE CONVÊNIO – ATÉ* R$ 827.149,17 * Somatória de recursos componentes permanente, temporário e Tabela SUS Paulista Acrescentados os montantes financeiros correspondentes às Portarias GM/MS n° 6.402/24 e 6.464/24, bem como os valores atualizados da Tabela SUS Paulista e os totais correspondentes. 6 - CONTRAPARTIDA A Entidade CONVENIADA disponibilizará a título de contrapartida no presente Aditamento, o montante correspondente ao seu patrimônio líquido, devidamente comprovado por seu Balanço Patrimonial, economicamente mensurado e avaliado em R$ 3.971.489,82, conforme Art. 7º, inciso I do Decreto Municipal 23.146/2024. 7- PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS ORIGENS DAS RECEITAS Este item do Plano de Trabalho seguirá apontado como Anexo I. 8- CRONOGRAMAS 8.1 CRONOGRAMA DE RESERVA ORÇAMENTÁRIA PARA O PRESENTE ADITIVO MÊS/ Recurso Federal Recurso Recurso Recurso Recurso Federal Tabela SUS Total até mar/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 - R$ 35.728,25 R$ 109.184,88 R$ 402.256,45 R$ 910.721,69 abr/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 - R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 382.739,86 R$ 746.291,97 TOTAL R$ 699.104,22 R$ 28.000,00 - R$ 35.728,25 R$ 109.184,88 R$ 784.996,31 R$ 1.657.013,66 * Os valores vinculados a esta fonte de recursos já estão contemplados na previsão orçamentária do TC nº 033/24 e TA nº 059/2024, não necessitando de inclusão no orçamento para este Aditivo. 8.2 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MÊS/ Recurso Federal Recurso Recurso Recurso Recurso Federal Tabela SUS Total até mar/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 35.728,25 R$ 109.184,88 R$ 402.256,45 R$ 1.038.035,69 abr/26 R$ 349.552,11 R$ 14.000,00 R$ 127.314,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 382.739,86 R$ 873.605,97 TOTAL R$ 699.104,22 R$ 28.000,00 R$ 254.628,00 R$ 35.728,25 R$ 109.184,88 R$ 784.996,31 R$ 1.911.641,66 Os repasses dos recursos financeiros de origem federal e estadual estão condicionados ao efetivo repasse pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Estadual de Saúde, ao Fundo Municipal de Saúde. 10 - CONTAS BANCÁRIAS As contas bancárias para recebimento de recursos por fonte são: FONTE BANCO AGÊNCIA CONTA SEI RECURSO FEDERAL PERMANENTE Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99885-4 10452482 RECURSO MUNICIPAL PERMANENTE Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99886-2 RECURSO MUNICIPAL TEMPORÁRIO Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99891-2 RECURSO ESTADUAL TEMPORÁRIO Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99894-6 RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO (Portaria nº 90/2023) Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99887-0 RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO(Portaria nº 6.402/2024) Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99895-3 RECURSO FEDERAL TEMPORÁRIO(Portaria nº 6.464/2024) Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99871-4 RECURSO TABELA SUS PAULISTA Banco Itaú (341) Ag 1695 C/C 99892-0 10715024 11 - VIGÊNCIA Este Plano de Trabalho passa a vigorar a partir de 01/03/2026 até 30/04/2026, ratificadas as estipulações do anterior Plano de Trabalho em tudo que não se alterou no presente. Campinas, 20 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente da Fundação Dr. João Penido Burnier