PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Ailton da Farmácia de R$ 150.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A aquisição dos monitores de anestesia justifica-se pela necessidade de fortalecer a segurança do paciente e qualificar a assistência anestésica durante cirurgias oftalmológicas realizadas na unidade. As cirurgias oftalmológicas atendem majoritariamente pacientes idosos, frequentemente portadores de comorbidades cardiovasculares, respiratórias e metabólicas, o que aumenta o risco anestésico mesmo em procedimentos de curta duração. Dessa forma, a monitorização contínua e adequada dos sinais vitais é essencial para a prevenção de eventos adversos e para a condução segura do ato anestésico-cirúrgico. Os monitores permitirão o acompanhamento simultâneo e contínuo de parâmetros vitais, tais como frequência cardíaca, pressão arterial não invasiva, saturação de oxigênio (SpO2), eletrocardiograma, frequência respiratória e capnografia (quando aplicável), em conformidade com as boas práticas assistenciais e normativas vigentes. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 4 monitores de anestesia, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695 / Conta Corrente 99873-0 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de Janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Dr. Yanko no valor de R$ 115.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por finalidade justificar a aplicação dos recursos provenientes de Emenda Parlamentar para a aquisição de 01 (um) Microscópio Especular de Córnea, equipamento essencial para a qualificação do diagnóstico e acompanhamento das doenças da córnea no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, a unidade apresenta elevada demanda por consultas oftalmológicas especializadas, que dependem da realização de exames complementares para diagnóstico preciso e definição de condutas clínicas e cirúrgicas. A limitação de equipamentos específicos para avaliação endotelial da córnea tem impactado diretamente o tempo de resposta assistencial, ocasionando aumento na fila de espera e na necessidade de encaminhamentos externos. A aquisição do microscópio especular permitirá agilizar a realização dos exames de córnea, especialmente a avaliação da densidade e morfologia das células endoteliais, fundamental no acompanhamento de patologias corneanas e na indicação segura de procedimentos cirúrgicos, como cirurgias de catarata e transplante de córnea. Com isso, haverá maior resolutividade das consultas oftalmológicas e otimização do fluxo assistencial. Dessa forma, o investimento possibilitará o aumento da capacidade de atendimento ambulatorial, redução do tempo de espera para exames e consultas, além de promover maior integração entre diagnóstico e tratamento, contribuindo para a melhoria da qualidade da assistência em saúde ocular. Assim, a utilização dos recursos oriundos da Emenda Parlamentar revela-se essencial para a ampliação do acesso aos serviços oftalmológicos, fortalecimento da atenção especializada e cumprimento dos princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 microscopia especular de cornea, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695 / Conta Corrente 99872-2 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Eduardo Magoga no valor de R$ 280.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A presente proposta justifica-se em razão do expressivo aumento da demanda por exames oftalmológicos, especialmente os exames de campo visual, os quais são fundamentais para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento de patologias como glaucoma, doenças neurológicas e outras alterações do sistema visual. Atualmente, a instituição enfrenta limitações operacionais decorrentes da capacidade técnica do equipamento disponível, o que tem ocasionado aumento no tempo de espera para a realização dos exames e, consequentemente, impacto direto na resolutividade do atendimento aos usuários do sistema de saúde. O recebimento da Emenda Parlamentar possibilitará a aquisição de um novo equipamento oftalmológico, tecnologicamente mais moderno e com maior capacidade de processamento, o que permitirá agilizar a realização dos exames de campo visual, reduzir filas de espera e ampliar o número de atendimentos realizados mensalmente. Dessa forma, o investimento contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, aumento da produtividade da equipe, maior eficiência no diagnóstico precoce e no acompanhamento clínico dos pacientes, além de promover maior acesso da população aos exames oftalmológicos especializados. Assim, a aplicação dos recursos oriundos da emenda parlamentar revela-se essencial para atender à demanda reprimida, fortalecer a rede de atenção à saúde ocular e garantir atendimento mais ágil, eficaz e humanizado. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 campimetro, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/ Conta Corrente 99881-3 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereadora Guida Calixto no valor de R$ 105.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA Justifica-se a utilização da emenda parlamentar recebida para a aquisição de 2 (dois) ultrassom oftalmológico, com o objetivo de ampliar e qualificar o diagnóstico oftalmológico ofertado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O ultrassom oftalmológico é um exame essencial para a avaliação das estruturas internas do olho, especialmente em situações em que a visualização direta do fundo de olho não é possível, como em casos de catarata avançada, hemorragias vítreas e outras opacidades dos meios oculares. A aquisição do equipamento permitirá: • Redução do tempo de espera para realização do exame; • Diminuição da necessidade de encaminhamentos externos; • Agilidade e maior resolutividade no atendimento oftalmológico; • Apoio ao diagnóstico e planejamento de condutas clínicas e cirúrgicas. Dessa forma, a aquisição do ultrassom oftalmológico contribui para a melhoria da rotina de exames, o aumento da eficiência do serviço e a qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 2 (dois) ultrassom oftalmológico, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/Conta Corrente 99883-9 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Guilherme Teixeira no valor de R$ 300.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo a aquisição de 01 (um) equipamento SLT – Laser para Trabeculoplastia Seletiva, destinado ao fortalecimento da capacidade assistencial da instituição, integrante da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente no atendimento oftalmológico especializado. O equipamento SLT é amplamente utilizado no tratamento do glaucoma, patologia crônica e progressiva que representa uma das principais causas de cegueira irreversível, sendo considerada um importante problema de saúde pública. A utilização do laser possibilita a redução da pressão intraocular, contribuindo para o controle da doença e para a preservação da função visual dos pacientes. Atualmente, a instituição atende uma demanda significativa de usuários do SUS com diagnóstico de glaucoma, sendo que a ausência ou insuficiência de equipamentos específicos limita a oferta do tratamento, ocasionando filas de espera, necessidade de encaminhamentos para outros serviços e risco de agravamento do quadro clínico, com impactos diretos na qualidade de vida dos pacientes. A aquisição do equipamento permitirá: • A ampliação e qualificação do atendimento oftalmológico especializado; • A redução da demanda reprimida e do tempo de espera para tratamento; • A diminuição da progressão do glaucoma, prevenindo perda visual evitável; • A redução de custos assistenciais futuros, ao minimizar complicações e tratamentos mais complexos; • A resolutividade do cuidado no próprio serviço, fortalecendo a rede assistencial do SUS. Dessa forma, justifica-se a utilização dos recursos provenientes de emenda parlamentar destinada à instituição para a aquisição do equipamento SLT, considerando o interesse público, a relevância epidemiológica do glaucoma, a necessidade assistencial comprovada e o impacto direto na promoção da saúde ocular, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 laser SLT, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/Conta corrente 99888-8 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Gustavo Petta de R$ 50.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A aquisição dos equipamentos justifica-se pela necessidade de qualificar o processamento dos materiais cirúrgicos, garantindo condições adequadas de limpeza, esterilização e acondicionamento, conforme as boas práticas assistenciais e normas sanitárias vigentes. Os procedimentos oftalmológicos exigem elevado rigor nos processos de esterilização, sendo fundamental dispor de equipamentos adequados para assegurar a segurança do paciente, prevenir infecções e manter a continuidade das cirurgias realizadas pelo SUS. Impacto esperado na rotina do Centro Cirúrgico A aquisição possibilitará: • Padronização e melhoria dos processos de limpeza e esterilização dos instrumentais; • Redução de atrasos e cancelamentos de cirurgias; • Agilidade no fluxo do centro cirúrgico; • Maior segurança para pacientes e profissionais; • Aumento da capacidade de atendimento cirúrgico, contribuindo para a redução de filas. Resultados Esperados • Processamento adequado e seguro dos materiais cirúrgicos; • Melhoria da qualidade assistencial; • Conformidade com as normas e princípios do Sistema Único de Saúde. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 pistola de limpeza de materiais cirúrgicos, 1 autoclave com bomba de 25L e 1 seladora de grau cirúrgico, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/Conta corrente 99878-9 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de Janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Luiz Rossini no valor de R$ 115.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA Justifica-se a utilização da emenda parlamentar recebida para a aquisição de 1 (um) topógrafo corneano, com o objetivo de qualificar e ampliar a capacidade diagnóstica do serviço de oftalmologia ofertado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). O equipamento é essencial para a avaliação da córnea, auxiliando no diagnóstico e acompanhamento de alterações corneanas, bem como no planejamento e segurança de procedimentos oftalmológicos, especialmente cirurgias. A aquisição permitirá: • Redução do tempo de espera para realização de exames; • Diminuição de encaminhamentos externos, tornando o atendimento mais resolutivo; • Agilidade na rotina ambulatorial, com melhor fluxo de atendimento; • Melhoria da qualidade e segurança do atendimento oftalmológico. Dessa forma, a aquisição do topógrafo corneano contribui diretamente para a eficiência do serviço, a qualidade da assistência prestada e o melhor atendimento aos usuários do SUS, estando em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 topógrafo corneano, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/Conta Corrente 99875-5 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella- Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Marcelo Silva no valor de R$ 262.500,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A presente proposta justifica-se em razão do expressivo aumento da demanda por exames oftalmológicos, especialmente os exames de campo visual, os quais são fundamentais para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento de patologias como glaucoma, doenças neurológicas e outras alterações do sistema visual. Atualmente, a instituição enfrenta limitações operacionais decorrentes da capacidade técnica do equipamento disponível, o que tem ocasionado aumento no tempo de espera para a realização dos exames e, consequentemente, impacto direto na resolutividade do atendimento aos usuários do sistema de saúde. O recebimento da Emenda Parlamentar possibilitará a aquisição de um novo equipamento oftalmológico, tecnologicamente mais moderno e com maior capacidade de processamento, o que permitirá agilizar a realização dos exames de campo visual, reduzir filas de espera e ampliar o número de atendimentos realizados mensalmente. Dessa forma, o investimento contribuirá significativamente para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, aumento da produtividade da equipe, maior eficiência no diagnóstico precoce e no acompanhamento clínico dos pacientes, além de promover maior acesso da população aos exames oftalmológicos especializados. Assim, a aplicação dos recursos oriundos da emenda parlamentar revela-se essencial para atender à demanda reprimida, fortalecer a rede de atenção à saúde ocular e garantir atendimento mais ágil, eficaz e humanizado. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 campimetro, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/ Conta Corrente 99880-5 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de Janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Nick Schneider no valor de R$ 80.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo a aquisição de 01 (um) retinógrafo portátil e 01 (um) autorrefrator portátil, destinados ao fortalecimento da atenção oftalmológica prestada pela instituição, integrante da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). As doenças oculares, em especial aquelas que acometem o segmento posterior do olho, como retinopatias, glaucoma e complicações decorrentes do diabetes mellitus, configuram importantes problemas de saúde pública, sendo causas frequentes de deficiência visual e cegueira evitável quando não diagnosticadas e acompanhadas precocemente. O retinógrafo portátil possibilita o registro de imagens do fundo de olho, fundamentais para o diagnóstico, monitoramento e estratificação de risco dessas patologias. O autorrefrator portátil é equipamento essencial para a avaliação objetiva do erro refracional, permitindo maior agilidade e precisão na triagem e no acompanhamento oftalmológico, especialmente em crianças, idosos, pessoas com dificuldade de locomoção e pacientes atendidos fora do ambiente ambulatorial convencional. A portabilidade dos equipamentos amplia a capacidade de atendimento extramuros, possibilitando ações em unidades básicas de saúde, escolas, instituições de longa permanência, áreas rurais e populações de difícil acesso, contribuindo para a descentralização dos serviços especializados e a redução de encaminhamentos desnecessários. A aquisição dos equipamentos permitirá: • A ampliação do acesso aos exames oftalmológicos pelo SUS; • A detecção precoce de doenças oculares, reduzindo o risco de perda visual evitável; • A redução da demanda reprimida e do tempo de espera por consultas especializadas; • O apoio a ações de triagem, rastreamento e prevenção; • A qualificação da assistência oftalmológica, com maior resolutividade na rede de atenção. Dessa forma, justifica-se a utilização dos recursos provenientes de emenda parlamentar destinada à instituição para a aquisição do retinógrafo portátil e do autorrefrator portátil, considerando o interesse público, a necessidade assistencial, o impacto positivo na prevenção da cegueira e a promoção da equidade no acesso aos serviços de saúde, em consonância com os princípios do SUS. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 (um) retinógrafo portátil e 1 (um) autorrefrator portátil, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/Conta Corrente 99874-8 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Otto Alejandro no valor de R$ 100.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A entidade executa ações voltadas à promoção, prevenção e recuperação da saúde ocular da população, por meio da realização de atendimentos oftalmológicos especializados, integrados às políticas públicas de saúde do município. Para a adequada execução dessas ações, faz-se necessária a utilização de equipamentos compatíveis com a complexidade dos serviços prestados. O microscópio oftalmológico binocular indireto (BIOM) constitui equipamento essencial para a avaliação e o acompanhamento de patologias do segmento posterior do olho, possibilitando a visualização ampliada e precisa da retina em procedimentos diagnósticos e terapêuticos. Sua utilização contribui para maior segurança, qualidade técnica e resolutividade dos atendimentos oftalmológicos realizados pela entidade. A inexistência ou insuficiência desse equipamento limita a capacidade operacional da entidade, ocasionando a necessidade de encaminhamentos externos, aumento do tempo de espera dos usuários e maior custo indireto ao sistema público de saúde. Assim, a aquisição do BIOM permitirá a ampliação e a qualificação da oferta dos serviços, assegurando maior eficiência na utilização dos recursos públicos. Dessa forma, a aplicação dos recursos oriundos de emenda parlamentar municipal na aquisição do microscópio oftalmológico binocular indireto (BIOM) justifica-se pela necessidade de fortalecimento da infraestrutura assistencial da entidade, visando à melhoria contínua dos serviços prestados, à ampliação do acesso da população aos atendimentos especializados e ao atendimento do interesse público. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 (um) microscópio oftalmológico binocular indireto, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/Conta corrente 99877-1 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella- Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pela vereadora Paolla Miguel no valor de R$ 150.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por finalidade a aquisição de 01 (uma) autoclave para atender às necessidades assistenciais da instituição, integrante da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), responsável pela realização de procedimentos assistenciais, ambulatoriais e cirúrgicos que demandam processos rigorosos de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais. A instituição apresenta demanda contínua e crescente por materiais esterilizados, em decorrência do volume de atendimentos realizados e da ampliação/regularização dos serviços ofertados. Os equipamentos atualmente disponíveis encontram-se insuficientes e/ou tecnologicamente defasados, o que pode ocasionar atrasos na liberação de materiais, risco de interrupção de procedimentos e comprometimento da segurança do paciente. A autoclave é um equipamento essencial para garantir a esterilização adequada de instrumentos e materiais médico-hospitalares, conforme normas sanitárias vigentes, contribuindo para a prevenção de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS) e para o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente. A aquisição do equipamento permitirá: • A adequação da Central de Material e Esterilização (CME) às exigências técnicas e sanitárias; • A regularidade e continuidade dos serviços assistenciais, evitando atrasos e cancelamentos de procedimentos; • A melhoria da qualidade e eficiência do processamento de materiais; • A redução de riscos sanitários e eventos adversos; • O fortalecimento da capacidade operacional da instituição no atendimento à população usuária do SUS. Dessa forma, justifica-se a aplicação dos recursos provenientes de emenda parlamentar destinada à instituição para a aquisição da autoclave, considerando o interesse público, a necessidade assistencial, o impacto direto na segurança do paciente e a qualificação da atenção à saúde, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 autoclave statim modelo 5000g4, scican, gravitacional pulsante, rápido 10 min, com sistema de cassete, 5L e 1,5 KG de instrumental, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/Conta Corrente 99882-1 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Roberto Alves no valor de R$ 175.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA Justifica-se a aplicação da emenda parlamentar recebida para a aquisição de 1 (um) biómetro oftalmológico, com a finalidade de qualificar o diagnóstico e o planejamento cirúrgico oftalmológico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O biómetro oftalmológico é equipamento indispensável para a realização de medidas oculares precisas, especialmente para o cálculo de lentes intraoculares em cirurgias de catarata, procedimento amplamente realizado na rede pública de saúde. A aquisição do equipamento permitirá: • Maior precisão nos exames pré-operatórios, aumentando a segurança e a qualidade dos resultados cirúrgicos; • Agilidade na realização dos exames, com redução do tempo de espera dos pacientes; • Otimização da rotina do serviço, integrando o exame ao fluxo ambulatorial; • Melhoria da resolutividade do atendimento oftalmológico. Dessa forma, a aquisição do biometro oftalmológico contribui diretamente para a eficiência do serviço, a qualidade da assistência prestada e o melhor atendimento aos usuários do SUS, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 Biometro, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/Conta Corrente 99876-3 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Rubens do Gás no valor de R$ 240.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A presente proposta visa à aquisição de 02 (dois) carrinhos de anestesia para atender às demandas assistenciais da instituição, que atua como unidade integrante da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), com oferta de procedimentos cirúrgicos de média e/ou alta complexidade. Atualmente, o volume de procedimentos anestésico-cirúrgicos realizados pela instituição tem apresentado crescimento progressivo, o que tem gerado sobrecarga dos equipamentos existentes, além de limitações operacionais para o funcionamento simultâneo das salas cirúrgicas. A insuficiência e/ou obsolescência dos carrinhos de anestesia compromete a segurança do paciente, a qualidade da assistência e a continuidade do cuidado, princípios fundamentais do SUS. Os carrinhos de anestesia são equipamentos essenciais para a realização segura de procedimentos cirúrgicos, pois permitem o armazenamento organizado, transporte e acesso rápido a medicamentos, materiais e equipamentos necessários à indução e manutenção anestésica, contribuindo para a redução de riscos, eventos adversos e tempo de resposta em situações de urgência. A aquisição de dois novos carrinhos possibilitará: • A adequação da estrutura física e funcional do centro cirúrgico; • A realização simultânea de procedimentos, evitando atrasos e cancelamentos cirúrgicos; • A melhoria das condições de trabalho da equipe multiprofissional, especialmente anestesiologistas e enfermagem; • O fortalecimento da segurança do paciente, conforme diretrizes do Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP); • A ampliação e qualificação do acesso da população aos serviços cirúrgicos ofertados pelo SUS. Dessa forma, a utilização dos recursos oriundos de emenda parlamentar destinada à instituição para a aquisição dos carrinhos de anestesia se justifica pelo interesse público, pela necessidade assistencial comprovada e pelo impacto direto na melhoria da qualidade e resolutividade da atenção à saúde, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 2 (dois) carrinhos de anestesia, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/conta corrente 99879-7 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Vini Oliveira no valor de R$ 200.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por objetivo justificar a aplicação dos recursos oriundos de Emenda Parlamentar para a aquisição de 04 (quatro) macas cirúrgicas oftalmológicas e 01 (um) autorrefrator, destinados ao fortalecimento da capacidade assistencial do serviço de oftalmologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Atualmente, a unidade apresenta elevada demanda reprimida tanto por procedimentos cirúrgicos oftalmológicos eletivos quanto por consultas especializadas, ocasionada pelo aumento da procura e pela limitação da infraestrutura e dos equipamentos disponíveis. A insuficiência de macas cirúrgicas adequadas impacta diretamente na rotatividade das salas cirúrgicas, enquanto a ausência de equipamentos modernos para exames refracionais compromete a agilidade e resolutividade do atendimento ambulatorial. A aquisição das macas cirúrgicas permitirá otimizar o fluxo do centro cirúrgico, reduzir o tempo de espera entre os procedimentos e ampliar o número de cirurgias oftalmológicas realizadas, como catarata, glaucoma, retina e demais intervenções. De forma complementar, a incorporação do autorefrator possibilitará maior celeridade na realização de exames refracionais, qualificando o atendimento nas consultas oftalmológicas e contribuindo para diagnósticos mais rápidos e precisos. Dessa maneira, o investimento proporcionará integração entre a atenção ambulatorial e cirúrgica, aumento da capacidade instalada, melhoria da produtividade das equipes multiprofissionais e ampliação do acesso da população aos serviços oftalmológicos, em consonância com as diretrizes da Rede de Atenção à Saúde. Assim, a aplicação dos recursos da Emenda Parlamentar mostra-se essencial para a redução das filas de espera, ampliação da oferta de consultas e cirurgias oftalmológicas e fortalecimento da assistência em saúde ocular, observando os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 4 MACAS CIRURGICAS OFTALMOLOGICAS E 1 AUTOREFRATOR, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/Conta Corrente 99884-7 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente PLANO DE TRABALHO Identificação da Entidade Nome: FUNDAÇÃO DR JOÃO PENIDO BURNIER Endereço: RUA DR MASCARENHAS, 249-BOTAFOGO-CAMPINAS/SP CEP: 13.013-175 CNPJ: 46.064.283/0001-36 Representação Legal: KLEYTON ARLINDO BARELLA I - INTRODUÇÃO Este Plano de Trabalho foi elaborado em conformidade com a Instrução Normativa Nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, vigente desde 24/05/2024; com o artigo 184 da Lei Federal Nº 14.133/2021 c.c o artigo 6º do Decreto Municipal nº 23.146/2024 e, ainda, observa as Diretrizes Técnicas e de Financiamento de programas de parceria na área da Assistência à Saúde, refletindo o objetivo comum entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade parceira. A elaboração deste plano visa possibilitar a análise de exequibilidade no sistema de emendas adotado pelo município de Campinas, disponível no endereço eletrônico https://emendas.campinas.sp.gov.br/ e será utilizado como anexo no ato da formalização do ajuste. II – OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO Aquisição de Equipamentos: Incremento de recursos financeiros e orçamentários oriundos de Emendas Individuais à Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 destinada pelo vereador Wagner Romão no valor de R$ 300.000,00 para aquisição de equipamentos. III – JUSTIFICATIVA A presente proposta tem por finalidade a aquisição de 01 (um) facoemulsificador, equipamento essencial para a realização de cirurgias de catarata, visando ao fortalecimento da capacidade assistencial da instituição, integrante da Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). A catarata é uma das principais causas de cegueira evitável, com elevada prevalência na população, especialmente em idosos, configurando-se como relevante problema de saúde pública. O tratamento cirúrgico por meio da facoemulsificação é considerado padrão ouro, por proporcionar maior segurança, recuperação visual mais rápida e menores índices de complicações pós-operatórias. A instituição atende uma demanda expressiva de usuários do SUS com indicação cirúrgica para catarata, sendo que a limitação ou inexistência de equipamentos adequados compromete a oferta regular dos procedimentos, gera demanda reprimida, aumenta o tempo de espera e pode resultar em agravamento do déficit visual, com impacto direto na autonomia, qualidade de vida e risco de acidentes dos pacientes. A aquisição do facoemulsificador permitirá: • A ampliação e regularização da oferta de cirurgias de catarata pelo SUS; • A redução da fila de espera e do tempo para realização do procedimento; • A melhoria dos desfechos clínicos e da segurança do paciente; • A qualificação do atendimento oftalmológico especializado; • A diminuição de custos indiretos, ao prevenir complicações e perda funcional associadas à cegueira evitável. Dessa forma, justifica-se a aplicação dos recursos provenientes de emenda parlamentar destinada à instituição para a aquisição do facoemulsificador, considerando o interesse público, a necessidade assistencial comprovada, o impacto direto na prevenção da cegueira e a qualificação da atenção à saúde, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS. IV – DESCRIÇÃO DAS METAS AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E/OU MOBILIÁRIOS COM RECURSOS FINANCEIROS PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR A execução dos recursos financeiros viabilizará a aquisição de 1 (um) facoemulsificador, no momento da formalização do Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 045/2024 OU de novo Termo de Convênio, respeitados os parâmetros estipulados NO Sistema de Gerenciamento de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (SIGEM). A entidade compromete-se a executar as ações assegurando o cumprimento às normativas fixadas pelo Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde. Por ocasião da formalização do ajuste para repasse dos recursos, a entidade fica responsável por demonstrar as condições sanitárias necessárias para a execução da assistência objeto do presente plano de trabalho, em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária do Município, obrigando-se, ainda, a apresentar a Licença Sanitária atualizada e compatível com o objeto a ser executado. A Entidade está ciente que serão promovidas as análises de vantajosidade e economicidade para a formalização do ajuste. V – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Anexo I VI - CONTA CORRENTE ESPECÍFICA Banco Itaú (341) Ag 1695/Conta Corrente 99889-6 VII – VIGÊNCIA O presente Plano de Trabalho terá vigência a partir da data de assinatura do ajuste, estendendo-se por 12 meses, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, até o limite legal. Campinas, 14 de janeiro de 2026. Dr. Kleyton Arlindo Barella Presidente